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norma nº 1256/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 984/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1227

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.256/2016
HUPLICADO POR FIXAÇÃO DE ,
ralo quit - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 984/2012 E DÁ
112013 ÊNCIAS
N Pero aiques OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
mar
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono à seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as informações da Zona Residencial, acrescentadas as alíneas
“a” e “b” no inciso | e II do artigo 53 da Lei Municipal nº 984/2012 e dá nova redação aos incisos
sendo alterado o parágrafo único para acrescentar-se novo parágrafo ao referido artigo, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53. A Zona Residencial esta classificada como:
LL ZR-I:
a) Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida do Dourado com a Avenida
Antônio André Maggi, daí segue por esta última avenida até o cruzamento com a
Avenida Henrique Balduino Webler, deste vire à direita e segue por esta Avenida até o
Cruzamento com a Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider, deste vira à direita e segue
por esta avenida até encontrar o cruzamento com a Avenida do Dourado, deste vira à
direita e segue por esta Avenida até encontrar o cruzamento com a Avenida Antônio
André Maggi. fechando o perímetro desta Zona:
b) Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Rua José Lanzarin com a Avenida
Pirambóia, daí segue por esta Avenida até o cruzamento com a Avenida Modesto
Paludo, deste vira a direita e segue por esta até o cruzamento com a Avenida Jaime
Schechelli, deste vira a direita e segue até o cruzamento com a Rua José Lanzarin,
deste vira a direita e segue até o cruzamento com a Avenida Pirambóia, fechando o
dd
perímetro desta Zona;
Recebido em J8, 23 1 Je,
Protocolo
pes Santaria
Port. Nº 007/2001
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
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IH. ZR-2
a) Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Primavera com a Avenida
Surubim mais trinta metros ao norte (divisa entre os lotes 07 e 06 da quadra 218 do
loteamento Cidezal VII), onde segue neste alinhamento até a Rua das Orquídeas, deste
vire à direita e segue por esta rua até o Cruzamento com a Rua do Bagre, deste vira à
esquerda e segue por esta rua até encontrar o cruzamento com a Avenida Lions
ÃO DE
Internacional, deste vira à direita e segue por esta Avenida até encontrar o cruzamento
"
LICADO POR AFIXAÇ
com a Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider, deste vira à direita e segue por esta rua
001/2013
nda Marques
até o cruzamento com a Rua 02, deste vira à direita e segue por esta rua até encontrar
Avenida do Pintado, deste vira a esquerda até encontrar com a Rua 03. deste vira a
direita até encontrar com a divisa com o Lote 09 da Quadra 02 do Loteamento
Cidezal V, deste vira à direita onde segue neste alinhamento até o cruzamento com a
PUB
Avenida Primavera, deste vira à esquerda e segue por esta avenida até encontrar seu
cruzamento com a Avenida Surubim mais trinta metros ao norte (divisa entre os lotes
07 e 06 da quadra 218 do loteamento Cidezal VII). fechando o perímetro desta Zona:
b) Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Primavera com a Rua 13. deste
segue na Av. Primavera ao sul até a o cruzamento com a Rua Jose Lanzarin, deste vira
a esquerda e segue por esta via até o cruzamento com a Rua das Azaléias, deste vira a
direita e segue por esta via 30 metros ao sul (divisa entre os lotes 09 e 08 da quadra
14A do loteamento Água Clara V), deste vira à esquerda e segue por este alinhamento
até o cruzamento com a Avenida Lions Internacional, deste vira a esquerda até e segue
até o cruzamento com a rua José Lanzarin, deste vira a direita e segue até o
cruzamento com a Avenida Pirambóia, deste vira à esquerda e segue até o cruzamento
com a Avenida Modesto Paludo, deste vira a direita e segue até o cruzamento com a
Avenida Jaime Schechelli, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Rua
13, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Avenida Primavera.
fechando o perímetro desta Zona;
HI. ZR-3: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Primavera com a linha
limite entre os lotes 01 e 02, da quadra 01, do loteamento Cidezal V: deste segue pelo
alinhamento das divisas entre os lotes 01 e 02 em direção ao oeste até o limite da área
de preservação permanente do rio Sapezal; deste vira a esquerda e segue margeando
por este rio até encontrar o cruzamento do alinhamento da confrontação Sul, do lote
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
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44, da quadra 06, do loteamento Cidezal V: deste vira a esquerda e segue por este
alinhamento a leste até o cruzamento com a Avenida Primavera; deste vira a esquerda
e segue por esta Avenida até o alinhamento com a linha limite entre os lotes 01 e 02,
da quadra 01, do loteamento Cidezal V; fechando o perímetro desta zona.
81º. As chácaras inseridas na ZR-3 poderão manter suas características preservadas e
seu uso deverá, preferencialmente, ser destinado a atividades agrosilvopastoris.
82º. Ficam excluídos desta Zona as confrontações estabelecidas como Zona Especial
de Interesse Social descritas no Art. 65 da Lei Municipal nº 984/2012.
Art. 2º Ficam alterados os incisos I, Il e III do artigo 57 da Lei Municipal nº
984/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. A Zona Comercial Central esta classificada como:
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
1 ZCC-l: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Primavera com a
Avenida Prefeito André Antonio Maggi, daí segue por esta última avenida até o cruzamento com a
Avenida Jaime Schechelli, deste vire à direita e segue por esta Avenida até o Cruzamento com a
Avenida Antonio André Maggi, deste vira à direita e segue por esta avenida até encontrar o
cruzamento com a Avenida do Dourado, deste vira à esquerda e segue por esta Avenida até
encontrar o cruzamento com a Avenida Curimba, deste vira à direita e segue por esta avenida até
encontrar o cruzamento com a Avenida Lions Internacional, deste vira à esquerda e segue por esta
avenida até encontrar o cruzamento com a Rua do Bagre, deste vira à direita e segue por esta rua
até encontrar o cruzamento com a Rua das Orquídeas. deste vira à direita e segue até encontrar o
cruzamento com a Avenida Surubim mais 30 metros ao norte (divisa entre os lotes 17 e 18 da
quadra 142 do loteamento Cidezal VII), deste vire à esquerda e segue neste alinhamento até
encontrar o cruzamento com a Avenida Primavera, deste vire à direita e segue por esta avenida até
encontrar o cruzamento com a Avenida Prefeito André Maggi, fechando o perímetro desta Zona.
Il. ZCC-2: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da linha imaginária distante 100
(cem) metros do Rio Sapezal (Prainha) com a Avenida Prefeito André Maggi, daí segue passando
pela Área de Preservação Permanente, frente do lote 34 e 31, até o cruzamento da Rua Marechal
Rondon, deste vire à esquerda segue por esta rua até o cruzamento com a Rua 13, deste vire à
direita e segue até o cruzamento com a Avenida Primavera, deste vire à direita e segue até a divisa
E
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es
01/2013
nda Marau
Po
Mar a
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entre os Lotes 01 e 02 da quadra 01 do Loteamento Cidezal V, deste vire à direita e segue neste
alinhamento até a divisa da linha imaginária com o Rio Sapezal, fechando o perímetro desta zona.
HI. ZCC-3: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Engenheiro José da
Silva Tiago com a Avenida Primavera, daí segue por esta última até o cruzamento com a Rua José
Lanzarin, deste vira a direita e segue por esta via até o cruzamento com a Rua das Azaléias, deste
vira a direita e segue por esta via até o limite entre os lotes 09 e 08 (da Quadra 14A do Loteamento
Água Clara V), deste vira a esquerda e segue por este alinhamento até o cruzamento com a Avenida
Lions Internacional, deste vira a esquerda e segue por esta via até o cruzamento com a Rua José
Lanzarin, deste vira a direita e segue por este alinhamento até o cruzamento com a Avenida David
Mufatto, deste vira a direita e segue por esta via até o cruzamento com a Avenida Engenheiro José
da Silva Tiago, deste vira a direita e segue por esta via até o cruzamento com a Avenida Primavera,
fechando o perímetro desta Zona.
001/2013
arida Marques
CADO POR AFIXAÇÃO DE
Art. 3º Fica alterado o inciso I do artigo 61 da Lei Municipal nº 984/2012. que passa
1
dr
a vigorar com a seguinte redação:
PUB
Art. 61. A Zona Industrial (Z1) esta classificada como:
[.ZI - 1: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Jaime Schechelli com a
Avenida Prefeito André Maggi, deste segue por esta última avenida até encontrar o cruzamento
com a Avenida David Mufatto, deste vira a esquerda e segue nesta via por 690,00 metros (até o
limite dos Armazéns da Bom Futuro Agrícola), deste vira a direita e segue por 260,00 (até o limite
de fundos do lote anterior), deste vira a direita e segue por este alinhamento até a projeção da
Avenida Modesto Paludo, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Rua 17, deste vira
a direita e segue até o cruzamento com a Avenida Prefeito André Maggi, deste vira a esquerda e
segue até o cruzamento com a Rua Projetada C, deste vira a direita e segue por este alinhamento até
9 cruzamento com a Rua da Traíra, deste vira a direita e segue até o cruzamento com a Avenida
Henrique Balduíno Webler, deste vira a esquerda e segue por este via até o cruzamento com a
Avenida Antonio André Maggi, deste vira a direita e segue por esta via até o cruzamento com a
Avenida Jaime Schechelli, deste vira a direita e segue por esta via até o cruzamento com a Avenida
Prefeito André Antonio Maggi, fechando o perímetro desta zona.
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
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Art. 4º Fica alterado o inciso | e acrescenta-se os incisos E, "HI" e "IV" e parágrafo
único, para o artigo 65 da Lei Municipal nº 984/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65. A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) esta classificada como:
| ZEIS-I: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Rua Pioneiro Arno Henrique
Schneider com a Rua 02, deste segue por esta última rua até O cruzamento com a Avenida do
Pintado, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Rua 03, deste vira a direita e segue
até o alinhamento com o Lote 09 (da quadra 02 do loteamento Cidezal V), deste vira a esquerda e
segue por este alinhamento até o cruzamento com a Rua 08, deste vira a esquerda e segue por esta
rua até o alinhamento da Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider, deste vira a esquerda e segue por
este alinhamento (margeando os lote 05 e 04, da quadra 51), do Loteamento Jardim Sapezal) até o
cruzamento com a Avenida Silvestre Domingos Barbon, deste vira a direita e segue por esta
avenida até o cruzamento com a Rua Projetada B, deste vira a esquerda e segue por esta rua até o
cruzamento com a Rua 01, deste vira a esquerda e segue por esta via até o cruzamento com a Rua
Pioneiro Arno Henrique Schneider, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Rua 02,
fechando o perímetro desta zona.
HH. ZEIS-2: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Rua Marechal Rondon com a
Rua Major Amarante, deste segue por esta última rua 200,00 metros até o limite entre os lotes 37 é
39 da quadra 05 do loteamento Cidezal V, deste vira a esquerda e segue margeando por esta divisa
235,00 metros até o encontro da divisa entre o lote 37 é 384, deste vira a esquerda e segue por este
alinhamento até o cruzamento com a Rua Marechal Rondon, deste vira a esquerda e segue por este
alinhamento até o cruzamento com a Rua Major Amarante, fechando o perímetro desta zona.
HI. ZEIS-3: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Lions Internacional
com a Avenida do Pintado, deste segue por esta última avenida até o cruzamento com a Rua
Jundiá, deste vira a direita e segue por esta rua até o cruzamento com a Rua Pioneiro Arno
Henrique Schneider, deste vira a direita e segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Lions
Internacional, deste vira a direita e segue por esta avenida até o cruzamento com a Avenida do
Pintado, fechando o perímetro desta zona.
IV. ZEIS-4: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Rua das Rosas com a Rua do
Cará, deste segue por esta última rua até o cruzamento com a Rua do Lírios, deste vira a direita e
segue por esta rua até o Cruzamento com a Rua da Traíra, deste vira a direita e segue por esta rua
até o cruzamento com a Rua das Rosas, deste vira a direita até o cruzamento com a Rua do Cará,
fechando o perímetro desta zona.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
Duo
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APEZÁL
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»001/2013
gra Marques
Estado de Mato Grosso
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Parágrafo Único: ficam mantidos os parâmetros urbanísticos anteriores para
parcelamento do solo, uso e ocupação do solo e construção estabelecidos em lei para a Zona
Residencial a qual pertencia, sendo a criação destas novas Zonas Especiais de Interesse Social
específicas para efeito de regularização fundiária, e somente a este critério poderão ser alterados os
parâmetros anteriores.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 16 dias do mês de março de 2016.
Prefeita Municipal
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po :
PUEL:
001/2013
sr ear Marques
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