| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 984/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.256/2016 HUPLICADO POR FIXAÇÃO DE , ralo quit - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 984/2012 E DÁ 112013 ÊNCIAS N Pero aiques OUTRAS PROVIDÊNCIAS. mar ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono à seguinte: LEI: Art. 1º Ficam alteradas as informações da Zona Residencial, acrescentadas as alíneas “a” e “b” no inciso | e II do artigo 53 da Lei Municipal nº 984/2012 e dá nova redação aos incisos sendo alterado o parágrafo único para acrescentar-se novo parágrafo ao referido artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. A Zona Residencial esta classificada como: LL ZR-I: a) Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida do Dourado com a Avenida Antônio André Maggi, daí segue por esta última avenida até o cruzamento com a Avenida Henrique Balduino Webler, deste vire à direita e segue por esta Avenida até o Cruzamento com a Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider, deste vira à direita e segue por esta avenida até encontrar o cruzamento com a Avenida do Dourado, deste vira à direita e segue por esta Avenida até encontrar o cruzamento com a Avenida Antônio André Maggi. fechando o perímetro desta Zona: b) Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Rua José Lanzarin com a Avenida Pirambóia, daí segue por esta Avenida até o cruzamento com a Avenida Modesto Paludo, deste vira a direita e segue por esta até o cruzamento com a Avenida Jaime Schechelli, deste vira a direita e segue até o cruzamento com a Rua José Lanzarin, deste vira a direita e segue até o cruzamento com a Avenida Pirambóia, fechando o dd perímetro desta Zona; Recebido em J8, 23 1 Je, Protocolo pes Santaria Port. Nº 007/2001 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 IH. ZR-2 a) Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Primavera com a Avenida Surubim mais trinta metros ao norte (divisa entre os lotes 07 e 06 da quadra 218 do loteamento Cidezal VII), onde segue neste alinhamento até a Rua das Orquídeas, deste vire à direita e segue por esta rua até o Cruzamento com a Rua do Bagre, deste vira à esquerda e segue por esta rua até encontrar o cruzamento com a Avenida Lions ÃO DE Internacional, deste vira à direita e segue por esta Avenida até encontrar o cruzamento " LICADO POR AFIXAÇ com a Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider, deste vira à direita e segue por esta rua 001/2013 nda Marques até o cruzamento com a Rua 02, deste vira à direita e segue por esta rua até encontrar Avenida do Pintado, deste vira a esquerda até encontrar com a Rua 03. deste vira a direita até encontrar com a divisa com o Lote 09 da Quadra 02 do Loteamento Cidezal V, deste vira à direita onde segue neste alinhamento até o cruzamento com a PUB Avenida Primavera, deste vira à esquerda e segue por esta avenida até encontrar seu cruzamento com a Avenida Surubim mais trinta metros ao norte (divisa entre os lotes 07 e 06 da quadra 218 do loteamento Cidezal VII). fechando o perímetro desta Zona: b) Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Primavera com a Rua 13. deste segue na Av. Primavera ao sul até a o cruzamento com a Rua Jose Lanzarin, deste vira a esquerda e segue por esta via até o cruzamento com a Rua das Azaléias, deste vira a direita e segue por esta via 30 metros ao sul (divisa entre os lotes 09 e 08 da quadra 14A do loteamento Água Clara V), deste vira à esquerda e segue por este alinhamento até o cruzamento com a Avenida Lions Internacional, deste vira a esquerda até e segue até o cruzamento com a rua José Lanzarin, deste vira a direita e segue até o cruzamento com a Avenida Pirambóia, deste vira à esquerda e segue até o cruzamento com a Avenida Modesto Paludo, deste vira a direita e segue até o cruzamento com a Avenida Jaime Schechelli, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Rua 13, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Avenida Primavera. fechando o perímetro desta Zona; HI. ZR-3: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Primavera com a linha limite entre os lotes 01 e 02, da quadra 01, do loteamento Cidezal V: deste segue pelo alinhamento das divisas entre os lotes 01 e 02 em direção ao oeste até o limite da área de preservação permanente do rio Sapezal; deste vira a esquerda e segue margeando por este rio até encontrar o cruzamento do alinhamento da confrontação Sul, do lote Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 44, da quadra 06, do loteamento Cidezal V: deste vira a esquerda e segue por este alinhamento a leste até o cruzamento com a Avenida Primavera; deste vira a esquerda e segue por esta Avenida até o alinhamento com a linha limite entre os lotes 01 e 02, da quadra 01, do loteamento Cidezal V; fechando o perímetro desta zona. 81º. As chácaras inseridas na ZR-3 poderão manter suas características preservadas e seu uso deverá, preferencialmente, ser destinado a atividades agrosilvopastoris. 82º. Ficam excluídos desta Zona as confrontações estabelecidas como Zona Especial de Interesse Social descritas no Art. 65 da Lei Municipal nº 984/2012. Art. 2º Ficam alterados os incisos I, Il e III do artigo 57 da Lei Municipal nº 984/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 57. A Zona Comercial Central esta classificada como: PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 1 ZCC-l: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Primavera com a Avenida Prefeito André Antonio Maggi, daí segue por esta última avenida até o cruzamento com a Avenida Jaime Schechelli, deste vire à direita e segue por esta Avenida até o Cruzamento com a Avenida Antonio André Maggi, deste vira à direita e segue por esta avenida até encontrar o cruzamento com a Avenida do Dourado, deste vira à esquerda e segue por esta Avenida até encontrar o cruzamento com a Avenida Curimba, deste vira à direita e segue por esta avenida até encontrar o cruzamento com a Avenida Lions Internacional, deste vira à esquerda e segue por esta avenida até encontrar o cruzamento com a Rua do Bagre, deste vira à direita e segue por esta rua até encontrar o cruzamento com a Rua das Orquídeas. deste vira à direita e segue até encontrar o cruzamento com a Avenida Surubim mais 30 metros ao norte (divisa entre os lotes 17 e 18 da quadra 142 do loteamento Cidezal VII), deste vire à esquerda e segue neste alinhamento até encontrar o cruzamento com a Avenida Primavera, deste vire à direita e segue por esta avenida até encontrar o cruzamento com a Avenida Prefeito André Maggi, fechando o perímetro desta Zona. Il. ZCC-2: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da linha imaginária distante 100 (cem) metros do Rio Sapezal (Prainha) com a Avenida Prefeito André Maggi, daí segue passando pela Área de Preservação Permanente, frente do lote 34 e 31, até o cruzamento da Rua Marechal Rondon, deste vire à esquerda segue por esta rua até o cruzamento com a Rua 13, deste vire à direita e segue até o cruzamento com a Avenida Primavera, deste vire à direita e segue até a divisa E Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você es 01/2013 nda Marau Po Mar a Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 entre os Lotes 01 e 02 da quadra 01 do Loteamento Cidezal V, deste vire à direita e segue neste alinhamento até a divisa da linha imaginária com o Rio Sapezal, fechando o perímetro desta zona. HI. ZCC-3: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Engenheiro José da Silva Tiago com a Avenida Primavera, daí segue por esta última até o cruzamento com a Rua José Lanzarin, deste vira a direita e segue por esta via até o cruzamento com a Rua das Azaléias, deste vira a direita e segue por esta via até o limite entre os lotes 09 e 08 (da Quadra 14A do Loteamento Água Clara V), deste vira a esquerda e segue por este alinhamento até o cruzamento com a Avenida Lions Internacional, deste vira a esquerda e segue por esta via até o cruzamento com a Rua José Lanzarin, deste vira a direita e segue por este alinhamento até o cruzamento com a Avenida David Mufatto, deste vira a direita e segue por esta via até o cruzamento com a Avenida Engenheiro José da Silva Tiago, deste vira a direita e segue por esta via até o cruzamento com a Avenida Primavera, fechando o perímetro desta Zona. 001/2013 arida Marques CADO POR AFIXAÇÃO DE Art. 3º Fica alterado o inciso I do artigo 61 da Lei Municipal nº 984/2012. que passa 1 dr a vigorar com a seguinte redação: PUB Art. 61. A Zona Industrial (Z1) esta classificada como: [.ZI - 1: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Jaime Schechelli com a Avenida Prefeito André Maggi, deste segue por esta última avenida até encontrar o cruzamento com a Avenida David Mufatto, deste vira a esquerda e segue nesta via por 690,00 metros (até o limite dos Armazéns da Bom Futuro Agrícola), deste vira a direita e segue por 260,00 (até o limite de fundos do lote anterior), deste vira a direita e segue por este alinhamento até a projeção da Avenida Modesto Paludo, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Rua 17, deste vira a direita e segue até o cruzamento com a Avenida Prefeito André Maggi, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Rua Projetada C, deste vira a direita e segue por este alinhamento até 9 cruzamento com a Rua da Traíra, deste vira a direita e segue até o cruzamento com a Avenida Henrique Balduíno Webler, deste vira a esquerda e segue por este via até o cruzamento com a Avenida Antonio André Maggi, deste vira a direita e segue por esta via até o cruzamento com a Avenida Jaime Schechelli, deste vira a direita e segue por esta via até o cruzamento com a Avenida Prefeito André Antonio Maggi, fechando o perímetro desta zona. Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runíos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Art. 4º Fica alterado o inciso | e acrescenta-se os incisos E, "HI" e "IV" e parágrafo único, para o artigo 65 da Lei Municipal nº 984/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 65. A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) esta classificada como: | ZEIS-I: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider com a Rua 02, deste segue por esta última rua até O cruzamento com a Avenida do Pintado, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Rua 03, deste vira a direita e segue até o alinhamento com o Lote 09 (da quadra 02 do loteamento Cidezal V), deste vira a esquerda e segue por este alinhamento até o cruzamento com a Rua 08, deste vira a esquerda e segue por esta rua até o alinhamento da Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider, deste vira a esquerda e segue por este alinhamento (margeando os lote 05 e 04, da quadra 51), do Loteamento Jardim Sapezal) até o cruzamento com a Avenida Silvestre Domingos Barbon, deste vira a direita e segue por esta avenida até o cruzamento com a Rua Projetada B, deste vira a esquerda e segue por esta rua até o cruzamento com a Rua 01, deste vira a esquerda e segue por esta via até o cruzamento com a Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider, deste vira a esquerda e segue até o cruzamento com a Rua 02, fechando o perímetro desta zona. HH. ZEIS-2: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Rua Marechal Rondon com a Rua Major Amarante, deste segue por esta última rua 200,00 metros até o limite entre os lotes 37 é 39 da quadra 05 do loteamento Cidezal V, deste vira a esquerda e segue margeando por esta divisa 235,00 metros até o encontro da divisa entre o lote 37 é 384, deste vira a esquerda e segue por este alinhamento até o cruzamento com a Rua Marechal Rondon, deste vira a esquerda e segue por este alinhamento até o cruzamento com a Rua Major Amarante, fechando o perímetro desta zona. HI. ZEIS-3: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Avenida Lions Internacional com a Avenida do Pintado, deste segue por esta última avenida até o cruzamento com a Rua Jundiá, deste vira a direita e segue por esta rua até o cruzamento com a Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider, deste vira a direita e segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Lions Internacional, deste vira a direita e segue por esta avenida até o cruzamento com a Avenida do Pintado, fechando o perímetro desta zona. IV. ZEIS-4: Seu perímetro inicia-se no cruzamento da Rua das Rosas com a Rua do Cará, deste segue por esta última rua até o cruzamento com a Rua do Lírios, deste vira a direita e segue por esta rua até o Cruzamento com a Rua da Traíra, deste vira a direita e segue por esta rua até o cruzamento com a Rua das Rosas, deste vira a direita até o cruzamento com a Rua do Cará, fechando o perímetro desta zona. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Duo Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZÁL Novos Runíos por Você »001/2013 gra Marques Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Parágrafo Único: ficam mantidos os parâmetros urbanísticos anteriores para parcelamento do solo, uso e ocupação do solo e construção estabelecidos em lei para a Zona Residencial a qual pertencia, sendo a criação destas novas Zonas Especiais de Interesse Social específicas para efeito de regularização fundiária, e somente a este critério poderão ser alterados os parâmetros anteriores. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 16 dias do mês de março de 2016. Prefeita Municipal “CADO POR AFIXAÇÃO DE po : PUEL: 001/2013 sr ear Marques Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br