| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO C.T.G-CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LETNº 1.257/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SOR AFIXAÇÃO DE MUNICIPAL | A CONCEDER pupLICADO PS - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO Dot É 01120 ues C.T.G. - CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ ger “edfroo ERES OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Centro de Tradições Gaúchas- Chama da Tradição. devidamente inscrita no CNPJ sob nº 02.827.159/0001-00 $ 1º Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão destinados a ações desenvolvidas pela entidade conforme plano de trabalho. $ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: es S E HA ES 05 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes pis 13.845.0025.9004 — Transferência a Entidades Culturais ) o DE as 3.3.50.41.00.00 0100000000 — Contribuições..................seseseseseeres RS 10.000,00 z E Saldo o vo & Ee E E fia Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runfos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 16 dias do mês de março de 2016. ILMA GRISOSTE BOSA Prefeita Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 001/2013 Port. 7 Mare 4 anda Marmues Mar p Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT E www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Runíos por Você