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norma nº 1257/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO C.T.G-CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1231

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LETNº 1.257/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
SOR AFIXAÇÃO DE MUNICIPAL | A CONCEDER
pupLICADO PS - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO
Dot É 01120 ues C.T.G. - CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ
ger “edfroo ERES OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuição financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Centro de
Tradições Gaúchas- Chama da Tradição. devidamente inscrita no CNPJ sob nº
02.827.159/0001-00
$ 1º Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente
artigo serão destinados a ações desenvolvidas pela entidade conforme plano de trabalho.
$ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser
firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as
obrigações das partes.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos
os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na
presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos
recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados
recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária:
es
S
E HA ES 05 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
pis 13.845.0025.9004 — Transferência a Entidades Culturais
) o
DE as 3.3.50.41.00.00 0100000000 — Contribuições..................seseseseseeres RS 10.000,00
z
E Saldo
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Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 16 dias do mês de março de 2016.
ILMA GRISOSTE BOSA
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
001/2013
Port. 7
Mare 4 anda Marmues
Mar p
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT E
www.sapezal.mt.gov.br APEZAL
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