| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.172/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, subvenção social na ordem de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais) de Janeiro à Dezembro de 2015, da seguinte forma: Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), de acordo com o plano de trabalho e produtividade mensal. §1º Fica autorizado o HOSPITAL a alterar os procedimentos descritos no Anexo 2, dentro das tabelas de procedimentos, desde que não exceda o valor estabelecido como teto. Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO). §2º A subvenção de que trata o caput deste artigo, destina-se ao complemento dos atendimentos dos usuários do SUS, atendidos no Hospital e Maternidade Renato Sucupira. §3º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município conforme estabelecido no Termo de Convênio a ser firmado. §1º Caso não seja apresentada a relação dos atendimentos e procedimentos realizados, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizar a situação. §2º Caso não seja apresentada a relação de atendimento e procedimento realizados durante o período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser interrompido sobre qualquer hipótese. Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, suplementado caso necessário, na seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria de Saúde 2012– Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC 3.3.50.43.00.00 – 0114000017 – Subvenções Sociais.................................................................................720.000,00 3.3.50.43.00.00 – 0102000000 - Subvenções Sociais..............................................................................4.200.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de dezembro de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. ____/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antonio André Maggi, 1400, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pela Sra. ILMA GRISOSTE BARBOSA, PREFEITA MUNICIPAL, brasileira, união estável, Pedagoga, portadora da Cédula de Identidade RG nº 231.908 SSP/MS e inscrita no CPF sob o nº 365.515.891-20, DORAVANTE DENONIMANDO ABREVIADAMENTE MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, entidade de fins filantrópicos, mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.234.826/0004-05, com endereço à Avenida Antônio André Maggi, s/nº., Centro, Sapezal – MT, neste ato representada por Irª ZOLEIDE A. RENOSTO, inscrita no CPF sob o nº. 968.579.199-68, DORAVANTE DENOMINADA ABREVIADAMENTE HOSPITAL, considerando a necessidade de implementar um Sistema de Saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei n° 8.080/90, art. 24 e seguintes, bem como a Portaria MS nº. 1.695, de 23.9.94, a Lei Municipal nº 963/2011, e normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial a Lei 8.666/93, e de acordo com as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Convênio tem por objetivo estabelecer em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a viabilização do atendimento de serviços de saúde com o fomento dos serviços de pronto atendimento, procedimentos cirúrgicos, procedimentos clínicos, ações complementares de atenção à saúde, diagnóstico em laboratório clínico e outras ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, através de pagamento por serviços e procedimentos. §1º - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICIPIO, por meio de Plano de Trabalho. §2º - O HOSPITAL compromete-se a integrar o sistema de atendimento médico às diversas áreas, estabelecido pelo MUNICIPIO que compreende os atendimentos de baixa e média complexidade, localizadas no município de Sapezal. 1.2. O Programa de Trabalho compreende os seguintes anexos: a) Anexo 1 – Metas para atendimentos e procedimentos; b) Anexo 2 – Tetos e valores de complemento; CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Constituem encargos dos convenentes: 2.1.2. DOS ENCARGOS DO MUNICIPIO: 2.1.2.1. Repassar os recursos que subsidiará este convênio de acordo com o cronograma de desembolso, após o cumprimento das normas aqui estabelecidas; 2.1.2.2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 2.1.2.3. Apresentar mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL. 2.1.2.4. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio. 2.1.2.5. Enviar uma cópia da Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde e ao Serviço de Informação do Cidadão - SIC. 2.1.2.6. Disponibilizar profissional para liberação dos procedimentos que serão realizados junto ao HOSPITAL. 2.1.3. DOS ENCARGOS DO HOSPITAL: 2.1.3.1. Cumprir as metas estabelecidas neste instrumento. 2.1.3.2. Prestar serviços médico às diversas áreas, de baixa e média complexidade; 2.1.3.3. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados; 2.1.3.4. Encaminhar Relatórios mensais da produção ambulatorial e SISAIH/DATASUS. 2.1.3.5. Encaminhar Relatórios mensais discriminando os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde para liquidação e pagamento. § Único. Caso não seja apresentada a relação de atendimentos e procedimentos realizados durante o período juntamente com a Nota Fiscal/Recibo, o MUNICÍPIO não poderá realizar a liquidação e pagamento, ficando o HOSPITAL, responsável pela apresentação dos documentos e neste período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser interrompido sobre qualquer hipótese. 2.1.3.6. Arcar com as consequências por atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo o Contratante de qualquer indenização. 2.1.3.7. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 2.1.3.8. Auxiliar e Garantir o atendimento hospitalar e ambulatorial em todas as áreas de serviços contratados. § 1º Na possibilidade de haver mais especialidades, estas serão inclusas nos Anexos 1 e 2 deste Termo. § 2º O HOSPITAL deverá manter o pleno atendimento das demandas. § 3º Manter equipe para o atendimento das demandas dos procedimentos contratados conforme cita o Anexo 01 deste Termo, com equipes conforme preceitua a legislação federal específica. CLAÚSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1 Na execução do presente convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: 3.1.1. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos; 3.1.2. Atendimento humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS; 3.1.3. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e 3.2. O HOSPITAL se compromete, ainda, a: 3.2.1. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; 3.2.3. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos; 3.2.4. Notificar o MUNICIPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; 3.2.5. Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local do SUS. § 1º: A cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo MUNICIPIO. § 2º: É vedada a cobrança em duplicidade de atendimentos médico/hospitalares, em qualquer hipótese ou condição, estando sujeita a penalidades. 3.3. As transferências de pacientes, atendidos pelo Sistema Único de Saúde, para outros estabelecimentos, somente poderão ser realizadas após autorização da Secretaria Municipal de Saúde. § único. Em casos de urgência e emergência o HOSPITAL poderá realizar a transferência devendo, no menor tempo possível, enviar comunicação a Secretaria Municipal de Saúde com as informações sobre o procedimento. CLÁUSULA QUARTA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO 4.1. A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICIPIO, sendo composta por (8) (oito) representantes, sendo: (2) (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 2) (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, (2) (dois) representantes do HOSPITAL e (2) (dois) representantes de usuários, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde. 4.2. O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 4.3. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias dos Sistemas de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal). CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO repassará ao HOSPITAL, o valor total de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), da seguinte forma: 5.1.1. Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). § único. Fica autorizado o HOSPITAL a alterar os procedimentos descritos no Anexo 2, dentro das tabelas de procedimentos, desde que não exceda o valor estabelecido como teto. 5.1.2. Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO). 5.1.3. O repasse a que se refere o item 6.1 deverá ser depositado em conta bancária, indicada pelo convenente em até 10 dias após a apresentação da relação dos atendimentos e procedimentos realizados, juntamente com Nota Fiscal/Recibo. 5.1.4. O Setor de contabilidade do município realizará o empenho das parcelas mensalmente, visando o equilíbrio entre o ingresso da receita e a realização da despesa. CLAÚSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1 As despesas deste convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria de Saúde 2012– Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC 3.3.50.43.00.00 – 0114000017 – Subvenções Sociais....................................................................................720.000,00 3.3.50.43.00.00 – 0102000000 - Subvenções Sociais.................................................................................4.200.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO 7.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 meses, tendo inicio em 01 de Janeiro de 2014 e término em 31 de Dezembro de 2014. DO PLANO DE TRABALHO CLÁUSULA OITAVA 8.1 O Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio e a condição de sua eficácia, deverão ser elaboradas conjuntamente pelo MUNICÍPIO e pelo HOSPITAL, que deverá conter as ações objeto deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO. O Plano de Trabalho terá validade de 12 meses. CLAUSULA NONA DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da comarca de Sapezal para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 03 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Sapezal – MT,.... de dezembro de 2014. MUNICÍPIO HOSPITAL Anexo 1 – Metas para atendimentos e procedimentos. Procedimento Descrição Meta Atendimentos de Pronto Atendimento Atendimentos em horários distintos aos das Unidades de Saúde da Família ou nos horários em que estas não prestam atendimento. De 1.000 a 1.300 atendimentos Mês PRONTO ATENDIMENTO Descrição Metas 01 - Consultas / atendimentos / acompanhamentos 02 - Fisioterapia 03 - Tratamentos clínicos 08 - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas. 09 - Terapias especializadas 10 - Parto e Nascimento Procedimentos conforme Grupo 03, da Tabela de Procedimentos do SUS. *Quantidade mensal. 140* Descrição Metas 01 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa 07 - Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal 08 - Cirurgia do Sistema osteomuscular 09 - Cirurgia do aparelho geniturinário 11 - Cirurgia obstétrica 12 - Cirurgia torácica 13 - Cirurgia reparadora 15 - Outras cirurgias 17 - Anestesiologia PROCEDIMENTOS CIRURGICOS 65* Procedimentos conforme Grupo 04, da Tabela de Procedimentos do SUS. *Quantidade mensal. Descrição Metas 02 - Ações relacionadas ao atendimento 03 - Autorização / Regulação AÇÕES COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE 65* Procedimentos conforme Grupo 08, da Tabela de Procedimentos do SUS. *Quantidade mensal. Descrição Meta 01 - Exames bioquímicos 02 - Exames hematológicos e hemostasia 03 - Exames sorológicos e imunológicos 04 - Exames coprológicos 05 - Exames de uroanálise 06 - Exames hormonais 07 - Exames toxocológicos ou de monitorização terapêutica 08 - Exames microbiológicos 09 - Exames em outros líquidos biológicos 11 - Exames para triagem neonatal 12 - Exames imunohematológicos DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO 500* Procedimentos conforme Grupo 02, da Tabela de Procedimentos do SUS. *Quantidade mensal. Anexo 2 – Tetos e valores de complemento. Procedimento Descrição Teto Valor Atendimentos de Pronto Atendimento Atendimentos em horários distintos aos das Unidades de Saúde da Família ou nos horários em que estas não prestam atendimento. 1.300 procedimentos 180.000,00* * Valor Mensa l PRONTO ATENDIMENTO Materiais Descrição Valor Materiais cirurgicos, medicamentos e outros Materias utilizado para procecimentos clínicos, cururgicos, medicamentos e outros materiais para atendimentos dos serviços contratados 29.000,00* * Valor Mensal MATERIAIS E MEDICAMENTOS Descrição Teto Complemento 01 - Consultas / atendimentos / acompanhamentos 65 50,00* 02 - Fisioterapia 15 25,00* 03 - Tratamentos clínicos 35 250,00* 08 - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas. 25 250,00* 10 - Parto e Nascimento 20 600,00* PROCEDIMENTOS CLÍNICOS Procedimentos conforme Grupo 03, da Tabela de Procedimentos do SUS. * Valor por procedimento. Descrição Teto Complemento 01 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa 3 600,00* 07 - Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal 10 600,00* 08 - Cirurgia do Sistema osteomuscular 20 600,00* 09 - Cirurgia do aparelho geniturinário 3 600,00* 11 - Cirurgia obstétrica 20 700,00* 12 - Cirurgia torácica 3 600,00* 13 - Cirurgia reparadora 3 600,00* 15 - Outras cirurgias 3 600,00* 17 - Anestesiologia 70 600,00* CIRURGIAS DE URGENCIA 5 600,00* Procedimentos conforme Grupo 04, da Tabela de Procedimentos do SUS. * Valor por procedimento. PROCEDIMENTOS CIRURGICOS Descrição Teto Complemento 02 - Ações relacionadas ao atendimento 150 20,00* 03 - Autorização / Regulação 150 35,00* Procedimentos conforme Grupo 08, da Tabela de Procedimentos do SUS. * Valor por procedimento. AÇÕES COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Descrição Teto Complemento 01 - Exames bioquímicos 100 25,00* 02 - Exames hematológicos e hemostasia 250 25,00* 03 - Exames sorológicos e imunológicos 10 50,00* 04 - Exames coprológicos 10 50,00* 05 - Exames de uroanálise 50 50,00* 06 - Exames hormonais 30 50,00* 07 - Exames toxocológicos ou de monitorização terapêutica 10 50,00* 08 - Exames microbiológicos 10 50,00* 09 - Exames em outros líquidos biológicos 20 50,00* 11 - Exames para triagem neonatal 5 50,00* 12 - Exames imunohematológicos 5 50,00* Procedimentos conforme Grupo 02, da Tabela de Procedimentos do SUS. * Valor por procedimento. DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO