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norma nº 1172/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.172/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO 
MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e 
Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, 
subvenção social na ordem de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte 
mil reais) de Janeiro à Dezembro de 2015, da seguinte forma:
Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e 
duzentos mil reais), em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinqüenta mil reais), de acordo com o plano de trabalho e produtividade 
mensal.
§1º Fica autorizado o HOSPITAL a alterar os procedimentos descritos no 
Anexo 2, dentro das tabelas de procedimentos, desde que não exceda o valor 
estabelecido como teto.
Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil 
reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO).
§2º A subvenção de que trata o caput deste artigo, destina-se ao
complemento dos atendimentos dos usuários do SUS, atendidos no Hospital e 
Maternidade Renato Sucupira.
§3º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, 
onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o 
descrito nesta Lei.
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município conforme 
estabelecido no Termo de Convênio a ser firmado. 
§1º Caso não seja apresentada a relação dos atendimentos e 
procedimentos realizados, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará 
impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizar a situação.
§2º Caso não seja apresentada a relação de atendimento e procedimento 
realizados durante o período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado 
não poderá ser interrompido sobre qualquer hipótese.
Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, 
suplementado caso necessário, na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Saúde
2012– Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC
3.3.50.43.00.00 – 0114000017 – Subvenções 
Sociais.................................................................................720.000,00
3.3.50.43.00.00 – 0102000000 - Subvenções 
Sociais..............................................................................4.200.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de 
dezembro de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
 ASSINATURA NO ORIGINAL
MINUTA 
DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. ____/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE 
UM LADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A 
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE 
BENEFICÊNCIA, VISANDO AO 
DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE 
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO 
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público, estabelecido na Av. 
Antonio André Maggi, 1400, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito 
no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pela Sra. ILMA 
GRISOSTE BARBOSA, PREFEITA MUNICIPAL, brasileira, união estável, 
Pedagoga, portadora da Cédula de Identidade RG nº 231.908 SSP/MS e inscrita no 
CPF sob o nº 365.515.891-20, DORAVANTE DENONIMANDO ABREVIADAMENTE 
MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, 
entidade de fins filantrópicos, mantenedora do Hospital e Maternidade Renato 
Sucupira, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.234.826/0004-05, com endereço à Avenida 
Antônio André Maggi, s/nº., Centro, Sapezal – MT, neste ato representada por Irª 
ZOLEIDE A. RENOSTO, inscrita no CPF sob o nº. 968.579.199-68, DORAVANTE 
DENOMINADA ABREVIADAMENTE HOSPITAL, considerando a necessidade de 
implementar um Sistema de Saúde que priorize uma assistência humanizada e 
valorize a atenção integral à saúde da população, resolvem celebrar o presente 
convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei n° 8.080/90, art. 24 e 
seguintes, bem como a Portaria MS nº. 1.695, de 23.9.94, a Lei Municipal nº 
963/2011, e normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em 
especial a Lei 8.666/93, e de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Convênio tem por objetivo estabelecer em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, a viabilização do atendimento de serviços de 
saúde com o fomento dos serviços de pronto atendimento, procedimentos cirúrgicos, 
procedimentos clínicos, ações complementares de atenção à saúde, diagnóstico em 
laboratório clínico e outras ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único 
de Saúde, de forma complementar, através de pagamento por serviços e 
procedimentos.
§1º - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos 
Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, 
elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICIPIO, por meio de Plano 
de Trabalho.
§2º - O HOSPITAL compromete-se a integrar o sistema de atendimento 
médico às diversas áreas, estabelecido pelo MUNICIPIO que compreende os 
atendimentos de baixa e média complexidade, localizadas no município de Sapezal. 
1.2. O Programa de Trabalho compreende os seguintes anexos:
a) Anexo 1 – Metas para atendimentos e procedimentos;
b) Anexo 2 – Tetos e valores de complemento;
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem encargos dos convenentes:
2.1.2. DOS ENCARGOS DO MUNICIPIO:
2.1.2.1. Repassar os recursos que subsidiará este convênio de acordo 
com o cronograma de desembolso, após o cumprimento das normas aqui 
estabelecidas;
2.1.2.2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e 
atividades conveniadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
2.1.2.3. Apresentar mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde os 
resultados de avaliação, bem como a prestação de contas realizada pelo 
HOSPITAL.
2.1.2.4. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
2.1.2.5. Enviar uma cópia da Prestação de Contas ao Conselho Municipal 
de Saúde e ao Serviço de Informação do Cidadão - SIC.
2.1.2.6. Disponibilizar profissional para liberação dos procedimentos que 
serão realizados junto ao HOSPITAL.
2.1.3. DOS ENCARGOS DO HOSPITAL:
2.1.3.1. Cumprir as metas estabelecidas neste instrumento.
2.1.3.2. Prestar serviços médico às diversas áreas, de baixa e média 
complexidade;
2.1.3.3. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos 
procedimentos conveniados;
2.1.3.4. Encaminhar Relatórios mensais da produção ambulatorial e 
SISAIH/DATASUS.
2.1.3.5. Encaminhar Relatórios mensais discriminando os atendimentos 
realizados pelo Sistema Único de Saúde para liquidação e pagamento.
§ Único. Caso não seja apresentada a relação de atendimentos e 
procedimentos realizados durante o período juntamente com a Nota Fiscal/Recibo, o 
MUNICÍPIO não poderá realizar a liquidação e pagamento, ficando o HOSPITAL, 
responsável pela apresentação dos documentos e neste período, o atendimento aos 
usuários do SUS ora conveniado não poderá ser interrompido sobre qualquer 
hipótese.
2.1.3.6. Arcar com as consequências por atos praticados por seu pessoal 
e pelo uso dos equipamentos, excluindo o Contratante de qualquer indenização.
2.1.3.7. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de 
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser 
implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.1.3.8. Auxiliar e Garantir o atendimento hospitalar e ambulatorial em 
todas as áreas de serviços contratados.
§ 1º Na possibilidade de haver mais especialidades, estas serão inclusas 
nos Anexos 1 e 2 deste Termo.
§ 2º O HOSPITAL deverá manter o pleno atendimento das demandas.
§ 3º Manter equipe para o atendimento das demandas dos procedimentos 
contratados conforme cita o Anexo 01 deste Termo, com equipes conforme 
preceitua a legislação federal específica.
CLAÚSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Na execução do presente convênio, os partícipes deverão observar as 
seguintes condições gerais:
3.1.1. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional 
de Medicamentos;
3.1.2. Atendimento humanizado, de acordo com a Política de 
Humanização do SUS;
3.1.3. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e 
regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do 
SUS; e
3.2. O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
3.2.1. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS 
e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS;
3.2.3. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos;
3.2.4. Notificar o MUNICIPIO sobre eventuais alterações em seus 
estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do 
registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas 
mudanças;
3.2.5. Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de 
regulação do gestor local do SUS.
§ 1º: A cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, 
sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos 
competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo 
MUNICIPIO.
§ 2º: É vedada a cobrança em duplicidade de atendimentos 
médico/hospitalares, em qualquer hipótese ou condição, estando sujeita a 
penalidades.
3.3. As transferências de pacientes, atendidos pelo Sistema Único de Saúde, 
para outros estabelecimentos, somente poderão ser realizadas após autorização da 
Secretaria Municipal de Saúde.
§ único. Em casos de urgência e emergência o HOSPITAL poderá 
realizar a transferência devendo, no menor tempo possível, enviar comunicação a 
Secretaria Municipal de Saúde com as informações sobre o procedimento.
CLÁUSULA QUARTA
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
4.1. A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo 
MUNICIPIO, sendo composta por (8) (oito) representantes, sendo: (2) (dois) 
representantes do Poder Executivo Municipal, 2) (dois) representantes do Poder 
Legislativo Municipal, (2) (dois) representantes do HOSPITAL e (2) (dois) 
representantes de usuários, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde.
4.2. O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de 
Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento 
de suas finalidades.
4.3. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede 
nem substitui as atividades próprias dos Sistemas de Auditoria (Federal, Estadual e 
Municipal).
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO repassará 
ao HOSPITAL, o valor total de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte 
mil reais), da seguinte forma:
5.1.1. Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e 
duzentos mil reais), em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta mil reais).
§ único. Fica autorizado o HOSPITAL a alterar os procedimentos 
descritos no Anexo 2, dentro das tabelas de procedimentos, desde que não exceda 
o valor estabelecido como teto.
5.1.2. Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e 
vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO).
5.1.3. O repasse a que se refere o item 6.1 deverá ser depositado em 
conta bancária, indicada pelo convenente em até 10 dias após a apresentação da 
relação dos atendimentos e procedimentos realizados, juntamente com Nota 
Fiscal/Recibo.
5.1.4. O Setor de contabilidade do município realizará o empenho das 
parcelas mensalmente, visando o equilíbrio entre o ingresso da receita e a 
realização da despesa.
CLAÚSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 As despesas deste convênio correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06 – Secretaria de Saúde
2012– Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC
3.3.50.43.00.00 – 0114000017 – Subvenções 
Sociais....................................................................................720.000,00
3.3.50.43.00.00 – 0102000000 - Subvenções 
Sociais.................................................................................4.200.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO
7.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 meses, tendo inicio 
em 01 de Janeiro de 2014 e término em 31 de Dezembro de 2014.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA OITAVA
8.1 O Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio e a condição de 
sua eficácia, deverão ser elaboradas conjuntamente pelo MUNICÍPIO e pelo 
HOSPITAL, que deverá conter as ações objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Plano de Trabalho terá validade de 12 meses.
CLAUSULA NONA
DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da comarca de Sapezal para dirimir as dúvidas que 
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e 
condições deste convênio, firmam o presente termo em 03 vias de igual teor e para 
um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Sapezal – MT,.... de dezembro de 2014.
MUNICÍPIO HOSPITAL
Anexo 1 – Metas para atendimentos e procedimentos.
Procedimento Descrição Meta
Atendimentos de 
Pronto Atendimento
Atendimentos em horários distintos aos das 
Unidades de Saúde da Família ou nos horários em 
que estas não prestam atendimento. 
De 1.000 a 1.300 
atendimentos Mês
PRONTO ATENDIMENTO
Descrição Metas
01 - Consultas / atendimentos / acompanhamentos
02 - Fisioterapia
03 - Tratamentos clínicos
08 - Tratamento de lesões, envenenamentos e 
outros, decorrentes de causas externas.
09 - Terapias especializadas
10 - Parto e Nascimento
Procedimentos conforme Grupo 03, da Tabela de Procedimentos do SUS. 
*Quantidade mensal.
140*
Descrição Metas
01 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido 
subcutâneo e mucosa
07 - Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos 
e parede abdominal
08 - Cirurgia do Sistema osteomuscular
09 - Cirurgia do aparelho geniturinário
11 - Cirurgia obstétrica
12 - Cirurgia torácica
13 - Cirurgia reparadora
15 - Outras cirurgias
17 - Anestesiologia
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS
65*
Procedimentos conforme Grupo 04, da Tabela de Procedimentos do SUS. 
*Quantidade mensal.
Descrição Metas
02 - Ações relacionadas ao atendimento
03 - Autorização / Regulação
AÇÕES COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE
65*
Procedimentos conforme Grupo 08, da Tabela de Procedimentos do SUS. 
*Quantidade mensal.
Descrição Meta
01 - Exames bioquímicos
02 - Exames hematológicos e hemostasia
03 - Exames sorológicos e imunológicos
04 - Exames coprológicos
05 - Exames de uroanálise
06 - Exames hormonais
07 - Exames toxocológicos ou de monitorização 
terapêutica
08 - Exames microbiológicos
09 - Exames em outros líquidos biológicos
11 - Exames para triagem neonatal
12 - Exames imunohematológicos
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO
500*
Procedimentos conforme Grupo 02, da Tabela de Procedimentos do SUS. 
*Quantidade mensal.
Anexo 2 – Tetos e valores de complemento.
Procedimento Descrição Teto Valor
Atendimentos de 
Pronto Atendimento
Atendimentos em horários distintos aos das 
Unidades de Saúde da Família ou nos horários em 
que estas não prestam atendimento. 
1.300 
procedimentos 180.000,00*
* Valor Mensa l
PRONTO ATENDIMENTO
Materiais Descrição Valor
Materiais cirurgicos, 
medicamentos e 
outros
Materias utilizado para procecimentos clínicos, 
cururgicos, medicamentos e outros materiais para 
atendimentos dos serviços contratados
29.000,00*
* Valor Mensal
MATERIAIS E MEDICAMENTOS
Descrição Teto Complemento
01 - Consultas / atendimentos / 
acompanhamentos
65 50,00*
02 - Fisioterapia 15 25,00*
03 - Tratamentos clínicos 35 250,00*
08 - Tratamento de lesões, envenenamentos e 
outros, decorrentes de causas externas. 25 250,00*
10 - Parto e Nascimento 20 600,00*
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
Procedimentos conforme Grupo 03, da Tabela de Procedimentos do SUS. * 
Valor por procedimento.
Descrição Teto Complemento
01 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido 
subcutâneo e mucosa 3 600,00*
07 - Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e 
parede abdominal 10 600,00*
08 - Cirurgia do Sistema osteomuscular 20 600,00*
09 - Cirurgia do aparelho geniturinário 3 600,00*
11 - Cirurgia obstétrica 20 700,00*
12 - Cirurgia torácica 3 600,00*
13 - Cirurgia reparadora 3 600,00*
15 - Outras cirurgias 3 600,00*
17 - Anestesiologia 70 600,00*
CIRURGIAS DE URGENCIA 5 600,00*
Procedimentos conforme Grupo 04, da Tabela de Procedimentos do SUS. 
* Valor por procedimento.
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS
Descrição Teto Complemento
02 - Ações relacionadas ao atendimento 150 20,00*
03 - Autorização / Regulação 150 35,00*
Procedimentos conforme Grupo 08, da Tabela de Procedimentos do SUS. 
* Valor por procedimento.
AÇÕES COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE
Descrição Teto Complemento
01 - Exames bioquímicos 100 25,00*
02 - Exames hematológicos e hemostasia 250 25,00*
03 - Exames sorológicos e imunológicos 10 50,00*
04 - Exames coprológicos 10 50,00*
05 - Exames de uroanálise 50 50,00*
06 - Exames hormonais 30 50,00*
07 - Exames toxocológicos ou de monitorização 
terapêutica 10 50,00*
08 - Exames microbiológicos 10 50,00*
09 - Exames em outros líquidos biológicos 20 50,00*
11 - Exames para triagem neonatal 5 50,00*
12 - Exames imunohematológicos 5 50,00*
Procedimentos conforme Grupo 02, da Tabela de Procedimentos do SUS. 
* Valor por procedimento.
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO

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