| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$-86.000,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEINº 1.259/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FUELICADO POR AFIXAÇÃO DE MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS NI dm AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, NO E Pre arues VALOR DE R$ 86.000,00 (OITENTA E SEIS Mar” “4 [4 |V ! MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, a título de contribuição, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). $ 1º A contribuição financeira de que trata o capuí deste artigo destina-se a cobrir despesas de manutenção da referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social. $ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Municipio da aplicação dos (o) recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a q + Jco ser firmado. Nso us MI o (7) 5 a Fito) . da co º o BD JQo Parágrafo Unico - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação E &: (ia as a . a E pe ZA ; º =) dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de ss E Ss o 1: ais - ” a o o Ea receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 2 o A É da ud Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runfos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2016, na seguinte dotação orçamentária: 28.845.0025.9008 — Transferências a Entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00.00 0100000000 — Contribuições ...........ceeceeeerereererereesereeceseerecareererreresa R$ 86.000,00 Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado. nos dias 02 a 05 de junho de 2016 - período em que será realizada a 19º Expozal, a coletar os lixos, em locais previamente indicados, e a molhar as ruas no interior do Parque de Exposições, imóvel de propriedade do Sindicato Rural. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 16 dias do mês de março de 2016. Prefeita PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Port. n9 001/2013 Mar= "tafhanda Marnues Municipal Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runtos por Você