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norma nº 1259/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$-86.000,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1236

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEINº 1.259/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FUELICADO POR AFIXAÇÃO DE MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS
NI dm AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, NO
E Pre arues VALOR DE R$ 86.000,00 (OITENTA E SEIS
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MIL REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº
03.971.973/0001-66, a título de contribuição, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil
reais).
$ 1º A contribuição financeira de que trata o capuí deste artigo destina-se a cobrir
despesas de manutenção da referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social.
$ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado
termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes.
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Municipio da aplicação dos
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recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a q
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Parágrafo Unico - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação E &: (ia
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dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de ss E
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receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 2 o A
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Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2016, na seguinte
dotação orçamentária:
28.845.0025.9008 — Transferências a Entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00 0100000000 — Contribuições ...........ceeceeeerereererereesereeceseerecareererreresa R$ 86.000,00
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado. nos dias 02 a 05 de junho de
2016 - período em que será realizada a 19º Expozal, a coletar os lixos, em locais previamente
indicados, e a molhar as ruas no interior do Parque de Exposições, imóvel de propriedade do
Sindicato Rural.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 16 dias do mês de março de 2016.
Prefeita PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
Port. n9 001/2013
Mar= "tafhanda Marnues
Municipal
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