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norma nº 1225/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1225 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO PARA FORNECER MÃO DE OBRA AO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 1.225/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO PARA 
FORNECER MÃO DE OBRA AO INSTITUTO DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE 
MATO GROSSO – INDEA/MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Cooperação com o 
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA-MT, autarquia estadual inscrita no 
CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, com a finalidade de fornecer mão de obra para a substituição das telhas 
da Autarquia Estadual.
PARÁGRAFO ÚNICO. Será parte integrante da presente Lei, minuta do Termo de 
Cooperação e Plano de Trabalho.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata a presente lei serão utilizados recursos 
próprios do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA-MT, sem qualquer 
ônus para o Município de Sapezal o qual somente fornecerá a quantidade necessária de servidores para 
a realização dos serviços.
Art. 3º A vigência do termo de cooperação de que trata essa Lei será de 30 dias, podendo ser 
prorrogado caso haja necessidade para a conclusão do serviço. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 29 dias do mês de setembro de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL
TERMO DE COOPERAÇÃO DE EXECUÇÃO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DE MATO GROSSO – INDEA/MT E A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL/MT, POR INTERVENIÊCIA DA 
SECRETARIA DE ESTADUAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –MT.
O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, doravante simplesmente INDEA/MT, autarquia estadual inscrita no CNPJ/MF sob o N.° 
14.939.979/0001-72, com sede na Rua 02, s/n°, no Centro Político Administrativo do Estado de Mato 
Grosso – CPA, CEP: 78.049-910, na cidade de Cuiabá-MT, neste ato representado por seu Presidente, 
Sr. Guilherme Linares Nolasco, brasileiro, casado, Médico Veterinário, inscrita no CPF/MF sob o N.° 
137.197.128-50 e portador da Carteira de Identidade (RG) N.°14.806.318, expedida pela SSP/SP com 
as prerrogativas do cargo, conforme a Ato N056/2015, do D.O.E. 26450 página 3 residente na cidade 
de Cuiabá-MT, e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, inscrita no CNPJ/MF sob o N.° 
01.664.225/0001-09, com sede Avenida Antônio André Maggi, 1400 – Centro na Cidade de 
Sapezal/MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, 
união estável, inscrito no CPF n.° 365.515.891-20 e portador da Carteira de Identidade RG n.° 231.908 
SSP/MS, domiciliado na Rua da Piaba, nº 1269 Bairro:Centro Município de Sapezal/MT. Por estarem 
justos e acordados, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO DE EXECUÇÃO, 
sujeitando-se aos termos da Lei 8666/1993 e suas alterações posteriores mediante as cláusulas e 
condições seguintes:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a conjugação de esforços entre o INDEA/MT e a Prefeitura 
Municipal de Sapezal para substituição do telhado da Unidade local do INDEA/MT, em regime de 
mútua colaboração técnico-operacional, no sentido de implementar e garantir a execução do objeto nos 
Termos do Plano de Trabalho, que é parte integrante do Presente Termo de Cooperação. 
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DO INDEA/MT
2.1. O INDEA/MT se compromete a: 
2.2. Fornecer a especificação completa e detalhada da ação a ser executada pela Cooperada mediante 
Plano de Trabalho;
2.3. Disponibilizar a Cooperada todos os materiais necessários para a execução de Pequenas reformas e 
substituição do telhado da Unidade;
§1- Correrá à custa do INDEA todas as despesas com material necessário a execução do presente 
Termo. 
2.4. Disponibilizar a Cooperada todas informações necessárias referente ao imóvel (planta) para 
consecução do objeto do presente Termo;
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
3.1. Prefeitura Municipal compete á: 
3.2. Fornecer mão de obra necessária, com servidores suficientes, para executar a substituição do telhado 
conforme previsto no Plano de Trabalho, objeto do presente termo.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O presente Termo terá vigência de 30 dias, de acordo com o prazo previsto para execução do 
objeto expresso no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde 
que devidamente justificada e anterior ao termino da vigência.
5.0 DA ALTERAÇÃO
5.1 O Plano de Trabalho somente será alterado mediante termo aditivo com a devida justificativa, antes do 
termino do período de vigência, sendo vedada a alteração do objeto.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Os partícipes poderão rescindir este TERMO, a qualquer momento, mediante comunicação por 
escrito.
7.0 CLÁUSULA OITAVA – FORO
7.1 Para solução de quaisquer controvérsias oriundas deste Termo as partes elegem o Foro da Comarca 
de Cuiabá-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, justas e acordadas, firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias, de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
Cuiabá-MT,_____ de ________de 2015.
Guilherme Linares Nolasco
Presidente do INDEA/MT
Ilma Grisoste Barbosa
 Prefeita municipal de Sapezal/MT
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:

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