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norma nº 1228/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaALTERA A PLANTA GENÊRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS NO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 1.228/2015
ALTERA A PLANTA GENÊRICA DE 
VALORES IMOBILIÁRIOS NO 
MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Planta de Valores Imobiliários da cidade de Sapezal - MT, para 
fins de lançamento e cobrança de tributos municipais.
Parágrafo Único. A Planta de Valores Imobiliários de que trata o caput deste artigo é a 
constante nos anexos I a IV, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Os valores venais do imóvel, do terreno e da Edificação, bem como a apuração do 
valor do IPTU, serão determinados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I - Valor Venal do Imóvel - VVI:
VVI = VVT + VVE onde
VVT = Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venal da Edificação
II - Valor Venal do Terreno - VVT:
VVT = AT x VM2T, onde:
AT = Área do Terreno
VM2T = Valor do metro quadrado do terreno
III - Valor Venal da Edificação - VVE:
VVE = Ae x VM2e, onde: 
Ae = Área da Edificação
VM2e = Valor do metro quadrado da edificação
IV - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:
IPTU = VVI x alíquota ou VVT x alíquota
Parágrafo Único. O número de parcelas, a data de vencimento, os descontos concedidos 
e a atualização das tabelas, serão definidos em regulamento a ser baixado anualmente, através de 
Decreto, do Executivo Municipal, atendidos:
I. o interesse público;
II. a capacidade econômica do contribuinte;
III. a manutenção do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que tem como base de cálculo os 
valores venais de que trata o artigo anterior, poderá ser pago em cota única ou parcelado em até 05 
(cinco) vezes, com as seguintes datas de vencimento:
I. cota única ou primeira parcela.......................................10 de maio
II. segunda parcela............................................................ 10 de junho
III. terceira parcela............................................................. 10 de julho
IV. quarta parcela.............................................................. 10 de agosto
V. quinta parcela............................................................... 10 de setembro
§1º Para o pagamento em cota única, no prazo, será concedido um desconto de até 20% 
(vinte por cento) sobre o valor do imposto.
§2º O não pagamento da cota única, implicará na perda do desconto concedido e o 
pagamento com atraso das parcelas, acarretará multa de 2% (dois por cento) mais juros de mora de 1% 
(um por cento) ao mês.
Art. 4º A cada dois anos o Executivo Municipal por meio de Decreto nomeará Comissão 
para atualização da Planta de Valores Imobiliários.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput desde artigo procederá ampla 
pesquisa no mercado imobiliário de Sapezal a fim de atualizar o valor venal do imóveis.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 048/1997.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 09 dias do mês de outubro de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL
ANE X O I
TABELA DE VALORES TERRITORIAS
ZONA URBANA VALOR DO M²
ZEIS – 1 R$ 11.50
ZEIS-2 R$ 3.00
ZR1-1 R$ 18.00
ZR2-1 R$ 16.24
ZR2-2 R$ 15.16
ZR2-3 R$ 13.00
ZR3-1 R$ 12,00
ZR3-2 R$ 1.64
ZR3-2 R$ 1.41
ZR3-3 R$ 1.18
ZCC1-1 R$ 21.00
ZCC2-1 R$ 1.65
ZCC2-2 R$ 2.41
ZCC2-3 R$ 2.00
ZCC2-4 R$ 12.00
ZCC2-5 R$ 12.50
ZCC3-1 R$ 19,00
ZCC3-2 R$ 15.16
ZI-1 R$ 7.50
ZI-2 R$ 2.80
ZI-3 R$ 12.00
A N E X O II
I - APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO TERRENO:
O valor venal do terreno será apurado, observando as informações cadastrais 
constantes nos campos: 43, 44 e 45 do BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário), com 
aplicação da seguinte fórmula:
VVT = A x R$ x FC43 x FC45, onde:
VVT = Valor venal do terreno;
R$ = Valor do metro quadrado do terreno por zona
FC43 = Fator de correção quanto a situação do terreno 
FC44 = Fator de correção quanto a topografia do terreno 
FC45 = Fator de correção quanto a pedologia do terreno
1.1 - FATORES DE CORREÇÃO:
Em relação a SITUAÇÃO (Campo 43 do BCI):
16 – Meio de quadra { 100% }
24 – Esquina c/ mais de uma face { 110% }
32 – Vila { 90% }
59 – Encravado { 80% }
67 – Gleba { 70% }
Em relação a TOPOGRAFIA ( Campo 44 do BCI):
13 – Plano { 100% }
21 – Aclive { 110% }
30 – Declive { 90% }
‘48 – Irregular { 80% }
Em relação a PEDOLOGIA ( Campo 45 do BCI):
10 – Inundável { 60% }
29 – Firme { 110% }
37 – Alagado { 50% }
86 – Combinação dos demais { 40% }
A N E X O III
I - APURAÇÃO DO VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO
O valor venal da edificação será apurado em função:
a - Do tipo da Edificação, bem como os materiais básicos empregados na sua 
construção, aos quais serão atribuídos pontos (campo de 73 a 85 do BCI).
b – Do estado de conservação da edificação (campo 86 do BCI)
c – Do preço do metro quadrado obtido pela somatória dos pontos conforme dados do 
BCI.
1.1 - TIPO DA EDIFICAÇÃO E MATERIAIS BÁSICOS – Pontuação Atribuída:
a - TIPO DA EDIFICAÇÃO (Campo 73 do BCI) 
15 – Casa { 30 }
23 – Construção precária { 20 }
31 – Apartamento { 40 ) 
58 – Loja { 35 }
66 – Galpão { 25 }
74 – Telheiro ( 30 )
86 – Fábrica { 30 }
87 – Especial { 40 }
b - ALINHAMENTO (Campo 74 do BCI)
12 – Alinhada { 03 }
20 – Recuada { 02 }
c - POSICIONAMENTO (Campo 75 Do BCI) 
10 – Isolada { 04 }
28 – Conjugada { 03 }
36 – Geminada { 02 }
d - SITUAÇÃO UNID. CONSTRUIDA (Campo 76 do BCI)
17 – Frente { 05 }
25 – Fundos { 03 }
e - ESTRUTURA (Campo 78 do BCI)
11 – Alvenaria { 10 }
20 – Madeira { 08 }
38 – Metálica { 16 }
46 – Concreto { 20 }
f - COBERTURA (Campo 79 do BCI)
9 – Palha /Zinco { 04 }
27 – Telhado de Fibrocimento { 06 }
35 – Telha cerâmica/concreto { 08 }
86 – Especial (metálica/termo acústica/ecotelha) { 09 }
43 – Laje { 10 }
g - PAREDES (Campo 80 do BCI)
10 – Sem { 01 }
28 – Taipa { 02 }
36 – Alvenaria { 06 }
60 – Concreto { 08 }
86 – Madeira { 05 }
h - FORRO (Campo 81 do BCI)
17 – Sem { 01 }
25 –Madeira { 08 }
33 – PVC { 06 }
41 – Laje { 09 }
86 – Chapas { 10 }
i - REVEST. FACHADA PRINC. (Campo 82 do BCI) 
14 – Sem { 01 }
30 – Reboco { 08 }
49 – Material Cerâmico { 09 }
57 – Madeira { 06 }
86 – Especial { 11 }
j - INSTALAÇÃO SANITÁRIA (Campo 83 do BCI)
11 – Sem { 01 }
20 – Externa { 03 }
86 – Interna Simples { 05 }
46 – Mais de uma Interno { 10 }
87 – Interna Completa { 08 }
l - INSTALAÇÃO ELÉTRICA (Campo 84 do BCI)
19 – Sem { 01 }
27 – Aparente { 05 }
43 – Embutido { 08 }
m - PISO (Campo 85 do BCI)
16 – Terra Batida { 01 }
24 – Cimento { 08 }
32 – Cerâmica/Mosaico{ 12 }
86 – Tábuas { 08 }
87 – Tacos/Porcelanato { 15 }
89 – Mat. Plástico { 16 }
90 – Especial { 18 }
1.2 – ESTADO DE CONSERVAÇÃO:
a - ESTADO DE CONSERVAÇÃO ( Campo 86 do BCI)
13 – Nova / Ótima {100% }
21 – Bom {100% }
30 – Regular {100% }
86 – Péssimo {100% }
A N E X O IV
1.3 - TABELA DE VALORES POR METRO QUADRADO CONSTRUÍDO 
CONFORME PONTUAÇÃO
Até 070 pontos................................................. R$ 221,98
De 071 a 075 pontos.................................................. R$ 264,25
De 076 a 080 pontos.................................................. R$ 317,11 
De 081 a 085 pontos.................................................. R$ 359,39
De 086 a 090 pontos.................................................. R$ 401,71
De 091 a 095 pontos.................................................. R$ 443.99
De 096 a 100 pontos.................................................. R$ 475.70
De 101 a 105 pontos.................................................. R$ 528.59
De 106 a 110 pontos.................................................. R$ 570,79 
De 111 a 115 pontos.................................................. R$ 591.95
De 116 a 120 pontos.................................................. R$ 613.10
De 121 acima............................................................... R$ 634,25

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