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norma nº 1260/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.260/2016
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1.052/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso III ao Art. 7º, o qual vigerá com a seguinte 
redação:
“Art. 7º - ...
III - contratos temporários de excepcional interesse público.”
Art. 2º - Ficam alterados os incisos do Art. 25, passando a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 25 - ...
I – PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR
1. 1 – FORMAÇÃO GERAL
CLASSE A, (1.00) habilitação específica de graduação superior na área de atuação;
CLASSE B, (1.25) habilitação específica de graduação superior, com curso de pós￾graduação lato sensu na área de atuação ou correlata; 
CLASSE C, (1.50) habilitação específica de graduação superior, com curso de 
mestrado na área de atuação ou correlata;
CLASSE D, (1.75) habilitação específica de graduação superior, com curso de 
doutorado na área de atuação ou correlata. 
1.2 – FORMAÇÃO DE ESPECIALISTA
CLASSE A, (1.00) habilitação específica em nível de graduação superior e pós￾graduação na área de atuação ou correlata;
CLASSE B, (1.25) requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de mestrado 
na área de atuação;
CLASSE C, (1.50) requisitos estabelecidos para a Classe B e título de doutorado na 
área de atuação;
CLASSE D, (1.75) requisitos estabelecidos para a Classe C e título de PhD na área 
de atuação.
II – PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
CLASSE A, (1.00) habilitação específica de ensino médio e/ou profissionalização 
específica na área de atuação ou correlata;
CLASSE B, (1.25) habilitação de graduação superior, na área da atuação ou 
correlata;
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior, com pós-graduação lato sensu
na área da atuação ou correlata;
Classe D, (1.75) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado na área 
de atuação ou correlata;
Classe E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de doutorado na área 
de atuação ou correlata.
III – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental;
CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e/ou profissionalização na área de 
atuação ou correlata;
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou 
relacionada com sua habilitação;
CLASSE D, (1.75) habilitação de graduação superior com pós-graduação lato sensu
na área de atuação ou correlata;
CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e/ou 
doutorado na área de atuação ou correlata.
IV – TÉCNICO INSTRUMENTAL
CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental;
CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e/ou profissionalização na área de 
atuação;
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou 
relacionada com sua habilitação;
CLASSE D, (1.75) habilitação de graduação superior com pós-graduação lato sensu
na área de atuação ou correlata;
CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e/ou 
doutorado na área de atuação ou correlata.”
Art. 3º - Fica alterado o caput do Art. 48, passando a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 48. O servidor pertencente à Carreira dos Servidores do Município, nomeado 
para exercer Cargos em Comissão, poderá optar por perceber entre, o subsídio do Cargo 
Comissionado ou o vencimento do Cargo de Carreira acrescido de até 40% (quarenta por 
cento)”.
Art. 4º - Fica alterado o §3º do Art. 48, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 48 - ...
§3° O disposto no caput deste artigo não se aplica ao servidor efetivo ocupante de 
cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, cuja jornada de trabalho dar-se-á em 
Regime de Tempo Integral, que nestas condições, dispõe de tabela remuneratória específica e 
diferenciada das demais situações descritas ou mencionadas neste artigo, que será 
regulamentado por Decreto.”
Art. 5º - Fica acrescido ao art. 69, o art. 69 A, o qual vigerá com a seguinte 
redação:
“Art. 69-A - Fica considerado em extinção, à medida que vagar o cargo de Zelador, 
Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Vigia, Jardineiro, Técnico em 
Contabilidade, Recepcionista, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar Topográfico, todos 40 
(quarenta) horas semanais.”
Art. 6º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015), 
passando a viger nos termos do Anexo I desta Lei.
§1º - Ficam diminuídas as vagas dos cargos de provimento efetivo considerados 
nos termos do artigo 5º desta Lei, em extinção: 
Número de Vagas diminuídas Cargo
02 Auxiliar Administrativo
05 Ajudante de Serviços Gerais
03 Recepcionista
01 Vigia
04 Zelador
01 Auxiliar de Mecânico
§2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:
Número de Vagas criadas Cargo
03 Procurador
01 Controlador Interno
01 Pregoeiro
01 Ouvidor
02 Analista de Procedimentos Licitatórios
01 Engenheiro Ambiental
03 Agente de Inspeção (SIM)
03 Técnico de Controle de Meio Ambiente
02 Técnico em Turismo
02 Médico do Trabalho – 10 horas
§3º - Amplia-se o número de vagas dos cargos efetivos abaixo descritos:
Número de Vagas Ampliadas Cargo
01 Arquiteto
01 Contador
02 Operador de Máquinas Pesadas
Art. 7º - Fica alterado o Anexo II da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 
1.199/2015), passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
§1º - Ficam criados os cargos comissionados de Assessor Especial III (DAS 7) e 
Assessor Especial IV (DAS 8).
§2º - Ficam declarados extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
PASTA Número de Vagas extintas Cargo
Gabinete da Prefeita
01 Assessor Técnico Contábil
01 Coordenador de Departamento 
de Informação ao Cidadão
01 Assessor de produção de mídia
01 Secretário Executivo de projetos
Secretaria Municipal de 
Administração
01 Coordenador da Guarda 
Municipal
01 Chefe de almoxarifado
01
Encarregado de Contratos 
Administrativos
01 Encarregado de Trânsito e 
Sinalização
01 Encarregado de Departamento de 
Suprimentos
01 Encarregado de Programas e 
Sistemas de Convênios
01 Encarregado de Prestação de 
Contas de Convênios
01 Assessor Técnico de Projetos e 
Saneamento Básico
Secretaria Municipal de 
Finanças e Orçamentos
01 Assessor Técnico de Pagamentos
01 Assessor Técnico de 
Lançamentos Contábeis
01 Encarregado de Patrimônio
Secretaria de Assistência 
Social e Cidadania
01 Chefe de Curso Socioeducativo
01 Encarregado de Suprimentos
01 Encarregado de Cadastros 
Sociais
01 Encarregado Centro 
Multidisciplinar
01 Encarregado Casa de Passagem
01 Facilitador de Oficinas
02 Cuidador da Casa lar
02 Encarregado de Serviços Sociais
Secretaria de Viação, Obras 
e Serviços
01 Encarregado de Manutenção de 
Estradas
01 Chefe de Departamento de 
Iluminação Pública
Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico
01 Assessor III
§3º- Ficam criadas as seguintes vagas para cargos de provimento em Comissão:
Pasta Número de Vagas Criadas Cargo
Secretaria Municipal de 
Administração
03 Assessor Especial III (DAS 7)
Secretaria Municipal de 
Finanças e Orçamentos
04 Assessor Especial II (DAS 6)
01 Assessor Especial IV (DAS 8)
Secretaria de Assistência 
Social e Cidadania
03 Assessor I (DAS 10)
02 Assessor Especial III (DAS 7)
01 Assessor Especial IV (DAS 8)
Secretaria de Viação, Obras 
e Serviços
01
Diretor do Departamento de 
Saneamento Básico (DAS 1)
01 Assessor Especial III (DAS 7)
§4º - Ficam ampliadas as seguintes vagas para cargos de provimento em 
Comissão:
Pasta Número de Vagas
Ampliadas
Cargo
Secretaria Municipal de 
Administração
05 Assessor I (DAS 10)
02 Assessor Especial II (DAS 6)
Secretaria de Assistência 
Social e Cidadania
06 Assessor III (DAS 12)
§5º - Ficam diminuídas as seguintes vagas para cargos de provimento em 
Comissão:
Pasta Número de Vagas 
Diminuídas
Cargo
Secretaria Municipal de 
Administração
05 Assessor III
§6º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos de provimento em 
Comissão:
Pasta Atual Nomenclatura Proposta de Nomenclatura
Gabinete
Coordenador de Convênios e 
Projetos
Assessor de Convênios e 
Projetos
Chefe da Unidade de Controle 
Interno
Chefe de Auditoria
Assessor de imprensa Assessor de Comunicação 
Social
Secretaria Municipal de 
Administração e 
Planejamento
Assessor Técnico de 
Engenharia e Arquitetura
Diretor do Departamento de 
Engenharia e Arquitetura
Diretor de Trânsito Diretor do Departamento de 
Trânsito 
Supervisor de Tecnologia de 
Informação (TI)
Diretor do Departamento de 
Informática
Supervisor de Recursos 
Humanos
Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos
Coordenador de Licitação Chefe do Departamento de 
Licitação
Chefe Geral de Compras Chefe do Departamento de 
Compras
Assessor Técnico de 
Regularização Fundiária
Chefe do Departamento de 
Regularização Fundiária
Secretaria Municipal de 
Finanças
Chefe Setor de APLIC e 
Informações Contábeis
Assessor de APLIC e 
Informações Contábeis
Coordenador de Tesouraria Diretor do Departamento de 
Tesouraria
Coordenador de Tributação e 
Cadastro
Diretor do Departamento de 
Tributação
Chefe Setor de Tributação Assessor de Arrecadação e 
dívida Ativa
Chefe da Central de ISSQN e 
Fiscalização
Diretor do Departamento de 
Fiscalização
Coordenador de Habitação e Diretor do Departamento de 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania
Cidadania Habitação e Cidadania
Coordenador Centro de 
Referência de Assistência 
Social
Diretor do Centro de 
Referência de Assistência 
Social – CRAS
Coordenador de Assistência 
Social
Diretor da Secretaria de 
Assistência Social
Assessor de Habitação e 
Cidadania
Chefe do Departamento de 
Habitação e Cidadania
Assessor da Guarda Mirim Chefe da Guarda Mirim
Secretária Executiva dos 
Conselhos Municipais
Assessor Executivo de 
Conselhos Municipais
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico
Coordenador de Agricultura Diretor do Departamento de 
Agricultura
Coordenador de Meio 
Ambiente
Diretor do Departamento de 
Meio Ambiente
Coordenador de Turismo Diretor do Departamento de 
Turismo
Coordenador de Indústria e 
Comércio
Diretor do Departamento de 
Indústria e Comércio
Secretaria Municipal de 
Viação, Obras e Serviços 
Urbanos
Coordenador de Departamento 
de Obras, Serviços e 
Saneamento
Chefe do Departamento de 
Obras, Serviços e Saneamento
Coordenador de 
Administração
Diretor Administrativo da 
Viação e Obras
Coordenador de Serviços 
Gerais de Pátio
Chefe de Pátio da Secretaria 
de Viação, Obras e Serviços
Coordenador de Manutenção 
de Estradas
Chefe de Manutenção de 
Estradas
Encarregado de Frota Chefe de Frota da Secretaria 
de Viação e Obras
Art. 8º - Ficam alterados os anexos da Lei 1.052/2013, passando a viger de acordo 
com os anexos desta Lei.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 17 dias do mês de março de 2016.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária
Profissional de Nível 
Superior
Procurador 3 40 horas
Controlador Interno 1 40 horas
Pregoeiro 1 40 horas
Arquiteto 5 40 horas
Assistente Social 3 30 horas
Auditor Público 4 40 horas
Ouvidor 1 40 horas
Contador 3 40 horas
Analista de Procedimentos
Licitatórios
lILLLLLLLLicLicitatórios
2 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 40 horas
Engenheiro Sanitarista 2 40 horas
Engenheiro Ambiental 2 40 horas
Engenheiro Civil 4 40 horas
Psicólogo 4 30 horas
Medico Veterinário 2 40 horas
Médico do Trabalho 2 10 horas
Profissionais de Nível 
Médio
Assistente Administrativo 25 40 horas
Almoxarife 4 40 horas
Auxiliar Administrativo 8 40 horas
Recepcionista 5 40 horas
Fiscal de Obras e Posturas 8 40 horas
Fiscal Tributário 8 40 horas
Fiscal de Meio Ambiente 8 40 horas
Agente de Inspeção (SIM) 3 40 horas
Guarda Municipal 15 40 horas
Técnicos de Nível Médio Técnico Agrícola 4 40 horas
Técnico de Controle de Meio 
Ambiente 3 40 horas
Técnico em Turismo 2 40 horas
Técnico em Contabilidade 1 40 horas
Técnico em Enfermagem do 
Trabalho 1 40 horas
Técnico em Segurança do 
Trabalho
3 40 horas
Apoio de Serviços 
Administrativos (Nível 
Fundamental)
Ajudante de Serviços Gerais 5 40 horas
Motorista de Veículos 5 40 horas
Vigia 7 40 horas
Jardineiro 1 40 horas
Zelador 16 40 horas
Técnicos Instrumentais
Auxiliar de Mecânico 1 40 horas
Auxiliar Topográfico 1 40 horas
Borracheiro 2 40 horas
Eletricista Predial 2 40 horas
Eletricista de Veículos 1 40 horas
Lavador Automotivo 2 40 horas
Lubrificador 2 40 horas
Mecânico 2 40 horas
Mestre de Obras 2 40 horas
Motorista de Veículo Pesado 20 40 horas
Nivelador Topográfico 2 40 horas
Operador de Caminhão Meloso 3 40 horas
Operador de Máquina Leve 8 40 horas
Operador de Máquina Pesada 22 40 horas
Pedreiro 8 40 horas
Soldador 2 40 horas
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
TABELA I
Quantidade Denominação Valor
1 Prefeito Subsídio 
1 Vice-Prefeito Subsidio 
 TABELA II
GABINETE(A) DO PREFEITO (A)
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
1 CDS - AJ Assessor Jurídico do Gabinete R$ 7.436,10
3 DAS 1 Assessor Jurídico R$ 6.713,74
1 DAS 1 Assessor de Convênios e Projetos R$ 6.713,74
1 DAS 3 Assessor de Controle Interno R$ 4.780,35
1 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 4.780,35
1 DAS 5 Assessor de Comunicação Social R$ 3.718,05
1 DAS 6 Chefe de Gabinete R$ 2.974,44
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento de 
Gestão da 
Secretaria
1 CDS - SM Secretário de Administração e 
Planejamento
R$ 11.982,74
1 DAS 5 Assessor Especial I R$ 3.718,05
3 DAS 6 Assessor Especial II R$ 2.974,44
4 DAS 7 Assessor Especial III R$ 2.655,75
6 DAS 10 Assessor I R$ 1.784,66
11 DAS 11 Assessor II R$ 1.434,11
2 DAS 12 Assessor III R$ 1.164,28
Departamento de 
Engenharia e 
Arquitetura
1 DAS 1 Diretor do Departamento de Engenharia 
e Arquitetura R$ 6.713,74
Departamento de 
Recursos 
Humanos
1 DAS 3 Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos R$ 4.780,35
Departamento de 
Informática 1 DAS 3 Diretor do Departamento de Informática R$ 4.780,35
Departamento de 
Trânsito 1 DAS 4 Diretor de Departamento de Trânsito R$ 4.249,20
Departamento de 
Licitação
1 DAS 2 Pregoeiro R$ 5.311,50
1 DAS 4 Chefe de Departamento de Licitação R$ 4.249,20
2 DAS 9 Analista de Procedimentos Licitatórios R$ 1.912,14
Departamento de 
Compras 1 DAS 5 Chefe do Departamento de Compras R$ 3.718,05
Departamento de 
Regularização 
Fundiária
1 DAS 6 Chefe do Departamento de 
Regularização Fundiária R$ 2.974,44
Departamento de 
Apoio ao Serviço 
Militar e 
Identificação
1 DAS 5 Chefe da Junta de Serviço Militar e Setor 
de Identificação R$ 3.718,05
Departamento de 
Apoio ao SINE 1 DAS 5 Chefe do SINE Sapezal R$ 3.718,05
Departamento de 
Apoio ao 
PROCON
1 DAS 7 Chefe do PROCON R$ 2.655,75
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento de 
Gestão da 
Secretaria
1 CDS - SM Secretário Municipal de Finanças R$ 11.982,74
1 DAS 1 Assessor de Execução e Controle 
Orçamentário R$ 6.713,74
1 DAS 2 Assessor de APLIC e Informações 
Contábeis R$ 5.311,50
4 DAS 6 Assessor Especial II R$ 2.974,44
1 DAS 8 Assessor Especial IV R$ 2.124,60
Departamento de 
Tesouraria 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Tesouraria R$ 4.249,20
Departamento de 
Tributação
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Tributação R$ 4.249,20
1 DAS 7 Chefe do Setor de Tributação R$ 2.655,75
Departamento de 
Fiscalização 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Fiscalização R$ 4.249,20
TABELA V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento 
de Gestão da 
Secretaria
1 CDS - SM Secretário Municipal de Assistência Social 
e Cidadania R$ 11.982,74
2 DAS 7 Assessor Especial III R$ 2.655,75
1 DAS 8 Assessor Especial IV R$ 2.124,60
3 DAS 10 Assessor I R$ 1.784,66
1 DAS 11 Assessor II R$ 1.434,11
7 DAS 12 Assessor III R$ 1.164,28
Departamento 
de Habitação e 
Cidadania
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Habitação e 
Cidadania R$ 4.249,20
1 DAS 6 Chefe do Departamento de Habitação e 
Cidadania R$ 2.974,44
Departamento 
do CRAS
1 DAS 4 Diretor do Centro de Referência de 
Assistência Social - CRAS R$ 4.249,20
1 DAS 6 Assistente Social R$ 2.974,44
Departamento 
de Gestão Social
1 DAS 4 Diretor da Secretaria de Assistência Social R$ 4.249,20
1 DAS 6 Chefe da Guarda Mirim R$ 2.974,44
1 DAS 7 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento 
Culinário R$ 2.655,75
1 DAS 7 Chefe do Centro de Abrigamento R$ 2.655,75
1 DAS 7 Assessor Executivo de Conselhos 
Municipais R$ 2.655,75
4 DAS 10 Instrutor de Curso R$ 1.784,66
TABELA VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
1 CDS - SM Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico R$ 11.982,74
Departamento 
de Agricultura 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Agricultura R$ 4.249,20
Departamento 
de Meio 
Ambiente
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Meio 
Ambiente R$ 4.249,20
Departamento 
de Indústria e 
Comércio
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Indústria e 
Comercio R$ 4.249,20
Departamento 
de Turismo
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Turismo R$ 4.249,20
1 DAS 10 Chefe Departamento de Turismo R$ 1.784,66
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento 
de Gestão da 
Secretaria
1 CDS - SM Secretário Municipal de Viação, Obras e 
Serviços Urbanos R$ 11.982,74
1 DAS 7 Assessor Especial III R$ 2.655,75
2 DAS 11 Assessor II R$ 1.434,11
Departamento 
de Saneamento 
Básico
1 DAS 1 Diretor do Departamento de Saneamento 
Básico R$ 6.713,74
Departamento 
de apoio 
Administrativo
1 DAS 4 Diretor Administrativo da Viação e Obras R$ 4.249,20
Departamento 
de Obras 1 DAS 4 Chefe de Departamento de Obras, 
Serviços e Saneamento R$ 4.249,20
Departamento 
de Viação
1 DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária de Viação, 
Obras e Serviços R$ 4.249,20
1 DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas R$ 4.249,20
1 DAS 7 Chefe de Frota da Secretaria de Viação e 
Obras R$ 2.655,75
ANEXO III
SIGLAS
CDS E DAS
SIGLA VALOR
CDS – SM 11.982,74
CDS – AJ 7.436,10
DAS – 1 6.713,74
DAS – 2 5.311,50
DAS – 3 4.780,35
DAS – 4 4.249,20
DAS – 5 3.718,05
DAS – 6 2.974,44
DAS – 7 2.655,75
DAS – 8 2.124,60
DAS – 9 1.912,14
 DAS – 10 1.784,66
 DAS – 11 1.434,11
 DAS – 12 1.164,28
* CDS - Cargo de Direção Superior
* DAS - Direção e Assessoramento
ANEXO IV
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE VENCIMENTO
TABELA I
ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS; PSICOLOGO – 30 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 3.548,57 4.435,71 5.322,86 6.210,00
II (3 a 6 anos) 3.711,80 4.639,76 5.567,71 6.495,66
III (6 a 9 anos) 3.882,14 4.852,67 5.823,20 6.793,74
IV (9 a 12 anos) 4.063,11 5.078,89 6.094,67 7.110,45
V (12 a 15 anos) 4.229,90 5.287,37 6.344,84 7.402,32
VI (15 a 18 anos) 4.410,87 5.513,59 6.616,31 7.719,03
VII (18 a 21 anos) 4.581,20 5.726,50 6.871,81 8.017,11
VIII (21 A 24 anos) 4.794,12 5.992,65 7.191,18 8.389,71
IX (24 a 27 anos) 4.964,45 6.205,56 7.446,67 8.687,79
X (27 a 30 anos) 5.141,88 6.427,35 7.712,82 8.998,29
XI (30 a 33 anos) 5.280,27 6.600,34 7.920,41 9.240,48
XII (33 a 36 anos) 5.454,15 6.817,69 8.181,23 9.544,77
TABELA II
MÉDICO VETERINÁRIO – 40 HORAS; 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 4.461,66 5.577,08 6.692,49 7.807,91
II (3 a 6 anos) 4.666,90 5.833,62 7.000,34 8.167,07
III (6 a 9 anos) 4.881,06 6.101,32 7.321,58 8.541,85
IV (9 a 12 anos) 5.108,60 6.385,75 7.662,90 8.940,05
V (12 a 15 anos) 5.318,30 6.647,87 7.977,45 9.307,02
VI (15 a 18 anos) 5.545,84 6.932,30 8.318,77 9.705,23
VII (18 a 21 anos) 5.760,00 7.200,00 8.640,00 10.080,01
VIII (21 A 24 anos) 6.027,70 7.534,63 9.041,55 10.548,48
IX (24 a 27 anos) 6.241,86 7.802,33 9.362,79 10.923,26
X (27 a 30 anos) 6.464,95 8.081,18 9.697,42 11.313,65
XI (30 a 33 anos) 6.638,95 8.298,69 9.958,43 11.618,16
XII (33 a 36 anos) 6.857,57 8.571,96 10.286,36 12.000,75
FORMAÇÃO DE ESPECIALISTA
TABELA III
MÉDICO DO TRABALHO – 10 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 4.059,42 5.074,28 6.089,13 7.103,99
II (3 a 6 anos) 4.246,15 5.307,69 6.369,23 7.430,77
III (6 a 9 anos) 4.441,01 5.551,26 6.661,51 7.771,76
IV (9 a 12 anos) 4.648,04 5.810,04 6.972,05 8.134,06
V (12 a 15 anos) 4.838,83 6.048,54 7.258,24 8.467,95
VI (15 a 18 anos) 5.045,86 6.307,32 7.568,79 8.830,25
VII (18 a 21 anos) 5.240,71 6.550,89 7.861,07 9.171,24
VIII (21 A 24 anos) 5.484,28 6.855,35 8.226,41 9.597,48
IX (24 a 27 anos) 5.679,13 7.098,91 8.518,69 9.938,48
X (27 a 30 anos) 5.882,10 7.352,62 8.823,15 10.293,67
XI (30 a 33 anos) 6.040,42 7.550,52 9.060,63 10.570,73
XII (33 a 36 anos) 6.239,33 7.799,16 9.358,99 10.918,82
TABELA IV
CONTADOR – 40 HORAS; ENGENHEIRO SANITARISTA – 40 HORAS; 
ENGENHEIRO CIVIL – 40 HORAS; ARQUITETO – 40 HORAS; 
ENGENHEIRO AMBIENTAL – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 6.355,01 7.943,76 9.532,52 11.121,27
II (3 a 6 anos) 6.647,34 8.309,18 9.971,01 11.632,85
III (6 a 9 anos) 6.952,38 8.690,48 10.428,57 12.166,67
IV (9 a 12 anos) 7.276,49 9.095,61 10.914,73 12.733,85
V (12 a 15 anos) 7.575,17 9.468,96 11.362,76 13.256,55
VI (15 a 18 anos) 7.899,28 9.874,10 11.848,92 13.823,74
VII (18 a 21 anos) 8.204,32 10.255,40 12.306,48 14.357,56
VIII (21 A 24 anos) 8.585,62 10.732,02 12.878,43 15.024,83
IX (24 a 27 anos) 8.890,66 11.113,32 13.335,99 15.558,65
X (27 a 30 anos) 9.208,41 11.510,51 13.812,61 16.114,72
XI (30 a 33 anos) 9.456,25 11.820,32 14.184,38 16.548,45
XII (33 a 36 anos) 9.767,65 12.209,56 14.651,48 17.093,39
TABELA V
PREGOEIRO – 40 HORAS; 
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 5.000,00 6.250,00 7.500,00 8.750,00
II (3 a 6 anos) 5.230,00 6.537,50 7.845,00 9.152,50
III (6 a 9 anos) 5.470,00 6.837,50 8.205,00 9.572,50
IV (9 a 12 anos) 5.725,00 7.156,25 8.587,50 10.018,75
V (12 a 15 anos) 5.960,00 7.450,00 8.940,00 10.430,00
VI (15 a 18 anos) 6.215,00 7.768,75 9.322,50 10.876,25
VII (18 a 21 anos) 6.455,00 8.068,75 9.682,50 11.296,25
VIII (21 A 24 anos) 6.755,00 8.443,75 10.132,50 11.821,25
IX (24 a 27 anos) 6.995,00 8.743,75 10.492,50 12.241,25
X (27 a 30 anos) 7.245,00 9.056,25 10.867,50 12.678,75
XI (30 a 33 anos) 7.440,00 9.300,00 11.160,00 13.020,00
XII (33 a 36 anos) 7.685,00 9.606,25 11.527,50 13.448,75
TABELA VI
CONTROLADOR INTERNO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 6.300,00 7.875,00 9.450,00 11.025,00
II (3 a 6 anos) 6.589,80 8.237,25 9.884,70 11.532,15
III (6 a 9 anos) 6.892,20 8.615,25 10.338,30 12.061,35
IV (9 a 12 anos) 7.213,50 9.016,88 10.820,25 12.623,63
V (12 a 15 anos) 7.509,60 9.387,00 11.264,40 13.141,80
VI (15 a 18 anos) 7.830,90 9.788,63 11.746,35 13.704,08
VII (18 a 21 anos) 8.133,30 10.166,63 12.199,95 14.233,28
VIII (21 A 24 anos) 8.511,30 10.639,13 12.766,95 14.894,78
IX (24 a 27 anos) 8.813,70 11.017,13 13.220,55 15.423,98
X (27 a 30 anos) 9.128,70 11.410,88 13.693,05 15.975,23
XI (30 a 33 anos) 9.374,40 11.718,00 14.061,60 16.405,20
XII (33 a 36 anos) 9.683,10 12.103,88 14.524,65 16.945,43
TABELA VII
PROCURADOR – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 6.713,74 8.392,18 10.070,61 11.749,05
II (3 a 6 anos) 7.022,57 8.778,22 10.533,86 12.289,50
III (6 a 9 anos) 7.344,83 9.181,04 11.017,25 12.853,46
IV (9 a 12 anos) 7.687,23 9.609,04 11.530,85 13.452,66
V (12 a 15 anos) 8.002,78 10.003,47 12.004,17 14.004,86
VI (15 a 18 anos) 8.345,18 10.431,47 12.517,77 14.604,06
VII (18 a 21 anos) 8.667,44 10.834,30 13.001,16 15.168,02
VIII (21 A 24 anos) 9.070,26 11.337,83 13.605,39 15.872,96
IX (24 a 27 anos) 9.392,52 11.740,65 14.088,78 16.436,91
X (27 a 30 anos) 9.728,21 12.160,26 14.592,31 17.024,37
XI (30 a 33 anos) 9.990,05 12.487,56 14.985,07 17.482,58
XII (33 a 36 anos) 10.319,02 12.898,77 15.478,53 18.058,28
TABELA VIII
OUVIDOR – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 2.621,84 3.277,30 3.932,76 4.588,22
II (3 a 6 anos) 2.742,44 3.428,06 4.113,67 4.799,28
III (6 a 9 anos) 2.868,29 3.585,37 4.302,44 5.019,51
IV (9 a 12 anos) 3.002,01 3.752,51 4.503,01 5.253,51
V (12 a 15 anos) 3.125,23 3.906,54 4.687,85 5.469,16
VI (15 a 18 anos) 3.258,95 4.073,68 4.888,42 5.703,16
VII (18 a 21 anos) 3.384,80 4.230,99 5.077,19 5.923,39
VIII (21 A 24 anos) 3.542,11 4.427,63 5.313,16 6.198,69
IX (24 a 27 anos) 3.667,95 4.584,94 5.501,93 6.418,92
X (27 a 30 anos) 3.799,05 4.748,81 5.698,57 6.648,33
XI (30 a 33 anos) 3.901,30 4.876,62 5.851,95 6.827,27
XII (33 a 36 anos) 4.029,77 5.037,21 6.044,65 7.052,09
TABELA IX
ANALISTA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 2.260,00 2.825,00 3.390,00 3.955,00
II (3 a 6 anos) 2.363,96 2.954,95 3.545,94 4.136,93
III (6 a 9 anos) 2.472,44 3.090,55 3.708,66 4.326,77
IV (9 a 12 anos) 2.587,70 3.234,63 3.881,55 4.528,48
V (12 a 15 anos) 2.693,92 3.367,40 4.040,88 4.714,36
VI (15 a 18 anos) 2.809,18 3.511,48 4.213,77 4.916,07
VII (18 a 21 anos) 2.917,66 3.647,08 4.376,49 5.105,91
VIII (21 A 24 anos) 3.053,26 3.816,58 4.579,89 5.343,21
IX (24 a 27 anos) 3.161,74 3.952,18 4.742,61 5.533,05
X (27 a 30 anos) 3.274,74 4.093,43 4.912,11 5.730,80
XI (30 a 33 anos) 3.362,88 4.203,60 5.044,32 5.885,04
XII (33 a 36 anos) 3.473,62 4.342,03 5.210,43 6.078,84
TABELA X
AUDITOR PÚBLICO INTERNO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 2.621,84 3.277,30 3.932,76 4.588,22
II (3 a 6 anos) 2.742,44 3.428,06 4.113,67 4.799,28
III (6 a 9 anos) 2.868,29 3.585,37 4.302,44 5.019,51
IV (9 a 12 anos) 3.002,01 3.752,51 4.503,01 5.253,51
V (12 a 15 anos) 3.125,23 3.906,54 4.687,85 5.469,16
VI (15 a 18 anos) 3.258,95 4.073,68 4.888,42 5.703,16
VII (18 a 21 anos) 3.384,80 4.230,99 5.077,19 5.923,39
VIII (21 A 24 anos) 3.542,11 4.427,63 5.313,16 6.198,69
IX (24 a 27 anos) 3.667,95 4.584,94 5.501,93 6.418,92
X (27 a 30 anos) 3.799,05 4.748,81 5.698,57 6.648,33
XI (30 a 33 anos) 3.901,30 4.876,62 5.851,95 6.827,27
XII (33 a 36 anos) 4.029,77 5.037,21 6.044,65 7.052,09
ANEXO V
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.816,84 2.271,05 2.725,26 3.179,47 3.633,68
II (3 a 6 anos) 1.900,41 2.375,52 2.850,62 3.325,73 3.800,83
III (6 a 9 anos) 1.987,62 2.484,53 2.981,43 3.478,34 3.975,25
IV (9 a 12 anos) 2.080,28 2.600,35 3.120,42 3.640,49 4.160,56
V (12 a 15 anos) 2.165,67 2.707,09 3.248,51 3.789,93 4.331,35
VI (15 a 18 anos) 2.258,33 2.822,92 3.387,50 3.952,08 4.516,66
VII (18 a 21 anos) 2.345,54 2.931,93 3.518,31 4.104,70 4.691,08
VIII (21 A 24 anos) 2.454,55 3.068,19 3.681,83 4.295,46 4.909,10
IX (24 a 27 anos) 2.541,76 3.177,20 3.812,64 4.448,08 5.083,52
X (27 a 30 anos) 2.632,60 3.290,75 3.948,90 4.607,05 5.265,20
XI (30 a 33 anos) 2.703,46 3.379,32 4.055,19 4.731,05 5.406,92
XII (33 a 36 anos) 2.792,48 3.490,60 4.188,72 4.886,85 5.584,97
TABELA II
ALMOXARIFE – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.760,86 2.201,08 2.641,29 3.081,51 3.521,72
II (3 a 6 anos) 1.841,86 2.302,32 2.762,79 3.223,25 3.683,72
III (6 a 9 anos) 1.926,38 2.407,98 2.889,57 3.371,17 3.852,76
IV (9 a 12 anos) 2.016,18 2.520,23 3.024,28 3.528,32 4.032,37
V (12 a 15 anos) 2.098,95 2.623,68 3.148,42 3.673,15 4.197,89
VI (15 a 18 anos) 2.188,75 2.735,94 3.283,12 3.830,31 4.377,50
VII (18 a 21 anos) 2.273,27 2.841,59 3.409,91 3.978,22 4.546,54
VIII (21 A 24 anos) 2.378,92 2.973,65 3.568,38 4.163,11 4.757,84
IX (24 a 27 anos) 2.463,44 3.079,30 3.695,16 4.311,03 4.926,89
X (27 a 30 anos) 2.551,49 3.189,36 3.827,23 4.465,10 5.102,97
XI (30 a 33 anos) 2.620,16 3.275,20 3.930,24 4.585,28 5.240,32
XII (33 a 36 anos) 2.706,44 3.383,05 4.059,66 4.736,27 5.412,88
TABELA III
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40 HORAS - RECEPCIONISTA – 40 HORAS; VIGIA – 40 
HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.219,06 1.523,83 1.828,59 2.133,36 2.438,12
II (3 a 6 anos) 1.275,14 1.593,92 1.912,71 2.231,49 2.550,27
III (6 a 9 anos) 1.333,65 1.667,06 2.000,48 2.333,89 2.667,30
IV (9 a 12 anos) 1.395,82 1.744,78 2.093,74 2.442,69 2.791,65
V (12 a 15 anos) 1.453,12 1.816,40 2.179,68 2.542,96 2.906,24
VI (15 a 18 anos) 1.515,29 1.894,11 2.272,94 2.651,76 3.030,58
VII (18 a 21 anos) 1.573,81 1.967,26 2.360,71 2.754,16 3.147,61
VIII (21 A 24 anos) 1.646,95 2.058,69 2.470,43 2.882,16 3.293,90
IX (24 a 27 anos) 1.705,46 2.131,83 2.558,20 2.984,56 3.410,93
X (27 a 30 anos) 1.766,42 2.208,02 2.649,63 3.091,23 3.532,84
XI (30 a 33 anos) 1.813,96 2.267,45 2.720,94 3.174,43 3.627,92
XII (33 a 36 anos) 1.873,70 2.342,12 2.810,54 3.278,97 3.747,39
TABELA IV
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS – 40 HORAS; FISCAL TRIBUTÁRIO – 40 HORAS; 
FISCAL DE MEIO AMBIENTE – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.248,70 2.810,88 3.373,05 3.935,23 4.497,40
II (3 a 6 anos) 2.352,14 2.940,18 3.528,21 4.116,25 4.704,28
III (6 a 9 anos) 2.460,08 3.075,10 3.690,12 4.305,14 4.920,16
IV (9 a 12 anos) 2.574,76 3.218,45 3.862,14 4.505,83 5.149,52
V (12 a 15 anos) 2.680,45 3.350,56 4.020,68 4.690,79 5.360,90
VI (15 a 18 anos) 2.795,13 3.493,92 4.192,70 4.891,48 5.590,27
VII (18 a 21 anos) 2.903,07 3.628,84 4.354,61 5.080,38 5.806,14
VIII (21 A 24 anos) 3.037,99 3.797,49 4.556,99 5.316,49 6.075,99
IX (24 a 27 anos) 3.145,93 3.932,41 4.718,90 5.505,38 6.291,86
X (27 a 30 anos) 3.258,37 4.072,96 4.887,55 5.702,14 6.516,73
XI (30 a 33 anos) 3.346,07 4.182,58 5.019,10 5.855,61 6.692,13
XII (33 a 36 anos) 3.456,25 4.320,31 5.184,38 6.048,44 6.912,50
TABELA V
AGENTE DE INSPEÇÃO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.641,81 2.052,26 2.462,72 2.873,17 3.283,62
II (3 a 6 anos) 1.717,33 2.146,67 2.576,00 3.005,33 3.434,67
III (6 a 9 anos) 1.796,14 2.245,18 2.694,21 3.143,25 3.592,28
IV (9 a 12 anos) 1.879,87 2.349,84 2.819,81 3.289,78 3.759,74
V (12 a 15 anos) 1.957,04 2.446,30 2.935,56 3.424,82 3.914,08
VI (15 a 18 anos) 2.040,77 2.550,96 3.061,15 3.571,35 4.081,54
VII (18 a 21 anos) 2.119,58 2.649,47 3.179,37 3.709,26 4.239,15
VIII (21 A 24 anos) 2.218,09 2.772,61 3.327,13 3.881,65 4.436,17
IX (24 a 27 anos) 2.296,89 2.871,12 3.445,34 4.019,56 4.593,78
X (27 a 30 anos) 2.378,98 2.973,73 3.568,47 4.163,22 4.757,97
XI (30 a 33 anos) 2.443,01 3.053,77 3.664,52 4.275,27 4.886,03
XII (33 a 36 anos) 2.523,46 3.154,33 3.785,19 4.416,06 5.046,92
TABELA VI
GUARDA MUNICIPAL – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.339,14 1.673,93 2.008,71 2.343,50 2.678,28
II (3 a 6 anos) 1.400,74 1.750,93 2.101,11 2.451,30 2.801,48
III (6 a 9 anos) 1.465,02 1.831,27 2.197,53 2.563,78 2.930,04
IV (9 a 12 anos) 1.533,32 1.916,64 2.299,97 2.683,30 3.066,63
V (12 a 15 anos) 1.596,25 1.995,32 2.394,38 2.793,45 3.192,51
VI (15 a 18 anos) 1.664,55 2.080,69 2.496,83 2.912,96 3.329,10
VII (18 a 21 anos) 1.728,83 2.161,04 2.593,24 3.025,45 3.457,66
VIII (21 A 24 anos) 1.809,18 2.261,47 2.713,77 3.166,06 3.618,36
IX (24 a 27 anos) 1.873,46 2.341,82 2.810,19 3.278,55 3.746,91
X (27 a 30 anos) 1.940,41 2.425,52 2.910,62 3.395,72 3.880,83
XI (30 a 33 anos) 1.992,64 2.490,80 2.988,96 3.487,12 3.985,28
XII (33 a 36 anos) 2.058,26 2.572,82 3.087,39 3.601,95 4.116,52
ANEXO VI
TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I
TÉCNICO AGRÍCOLA – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.816,84 2.271,05 2.725,26 3.179,47 3.633,68
II (3 a 6 anos) 1.900,41 2.375,52 2.850,62 3.325,73 3.800,83
III (6 a 9 anos) 1.987,62 2.484,53 2.981,43 3.478,34 3.975,25
IV (9 a 12 anos) 2.080,28 2.600,35 3.120,42 3.640,49 4.160,56
V (12 a 15 anos) 2.165,67 2.707,09 3.248,51 3.789,93 4.331,35
VI (15 a 18 anos) 2.258,33 2.822,92 3.387,50 3.952,08 4.516,66
VII (18 a 21 anos) 2.345,54 2.931,93 3.518,31 4.104,70 4.691,08
VIII (21 A 24 anos) 2.454,55 3.068,19 3.681,83 4.295,46 4.909,10
IX (24 a 27 anos) 2.541,76 3.177,20 3.812,64 4.448,08 5.083,52
X (27 a 30 anos) 2.632,60 3.290,75 3.948,90 4.607,05 5.265,20
XI (30 a 33 anos) 2.703,46 3.379,32 4.055,19 4.731,05 5.406,92
XII (33 a 36 anos) 2.792,48 3.490,60 4.188,72 4.886,85 5.584,97
TABELA II
TÉCNICO EM CONTABILIDADE – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.113,78 2.642,23 3.170,67 3.699,12 4.227,56
II (3 a 6 anos) 2.211,01 2.763,77 3.316,52 3.869,27 4.422,03
III (6 a 9 anos) 2.312,48 2.890,59 3.468,71 4.046,83 4.624,95
IV (9 a 12 anos) 2.420,28 3.025,35 3.630,42 4.235,49 4.840,56
V (12 a 15 anos) 2.519,63 3.149,53 3.779,44 4.409,35 5.039,25
VI (15 a 18 anos) 2.627,43 3.284,29 3.941,14 4.598,00 5.254,86
VII (18 a 21 anos) 2.728,89 3.411,11 4.093,33 4.775,56 5.457,78
VIII (21 A 24 anos) 2.855,72 3.569,65 4.283,58 4.997,50 5.711,43
IX (24 a 27 anos) 2.957,18 3.696,47 4.435,77 5.175,06 5.914,36
X (27 a 30 anos) 3.062,87 3.828,58 4.594,30 5.360,02 6.125,73
XI (30 a 33 anos) 3.145,30 3.931,63 4.717,96 5.504,28 6.290,61
XII (33 a 36 anos) 3.248,88 4.061,10 4.873,32 5.685,54 6.497,76
TABELA III
TÉCNICO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.248,70 2.810,88 3.373,05 3.935,23 4.497,40
II (3 a 6 anos) 2.352,14 2.940,18 3.528,21 4.116,25 4.704,28
III (6 a 9 anos) 2.460,08 3.075,10 3.690,12 4.305,14 4.920,16
IV (9 a 12 anos) 2.574,76 3.218,45 3.862,14 4.505,83 5.149,52
V (12 a 15 anos) 2.680,45 3.350,56 4.020,68 4.690,79 5.360,90
VI (15 a 18 anos) 2.795,13 3.493,92 4.192,70 4.891,48 5.590,27
VII (18 a 21 anos) 2.903,07 3.628,84 4.354,61 5.080,38 5.806,14
VIII (21 A 24 anos) 3.037,99 3.797,49 4.556,99 5.316,49 6.075,99
IX (24 a 27 anos) 3.145,93 3.932,41 4.718,90 5.505,38 6.291,86
X (27 a 30 anos) 3.258,37 4.072,96 4.887,55 5.702,14 6.516,73
XI (30 a 33 anos) 3.346,07 4.182,58 5.019,10 5.855,61 6.692,13
XII (33 a 36 anos) 3.456,25 4.320,31 5.184,38 6.048,44 6.912,50
TABELA IV
TÉCNICO EM TURISMO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.641,81 2.052,26 2.462,72 2.873,17 3.283,62
II (3 a 6 anos) 1.717,33 2.146,67 2.576,00 3.005,33 3.434,67
III (6 a 9 anos) 1.796,14 2.245,18 2.694,21 3.143,25 3.592,28
IV (9 a 12 anos) 1.879,87 2.349,84 2.819,81 3.289,78 3.759,74
V (12 a 15 anos) 1.957,04 2.446,30 2.935,56 3.424,82 3.914,08
VI (15 a 18 anos) 2.040,77 2.550,96 3.061,15 3.571,35 4.081,54
VII (18 a 21 anos) 2.119,58 2.649,47 3.179,37 3.709,26 4.239,15
VIII (21 A 24 anos) 2.218,09 2.772,61 3.327,13 3.881,65 4.436,17
IX (24 a 27 anos) 2.296,89 2.871,12 3.445,34 4.019,56 4.593,78
X (27 a 30 anos) 2.378,98 2.973,73 3.568,47 4.163,22 4.757,97
XI (30 a 33 anos) 2.443,01 3.053,77 3.664,52 4.275,27 4.886,03
XII (33 a 36 anos) 2.523,46 3.154,33 3.785,19 4.416,06 5.046,92
TABELA V
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – 40 HORAS; 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.539,06 3.173,83 3.808,59 4.443,36 5.078,12
II (3 a 6 anos) 2.655,86 3.319,82 3.983,79 4.647,75 5.311,71
III (6 a 9 anos) 2.777,73 3.472,16 4.166,60 4.861,03 5.555,46
IV (9 a 12 anos) 2.907,22 3.634,03 4.360,84 5.087,64 5.814,45
V (12 a 15 anos) 3.026,56 3.783,20 4.539,84 5.296,48 6.053,12
VI (15 a 18 anos) 3.156,05 3.945,06 4.734,08 5.523,09 6.312,10
VII (18 a 21 anos) 3.277,93 4.097,41 4.916,89 5.736,37 6.555,85
VIII (21 A 24 anos) 3.430,27 4.287,84 5.145,41 6.002,97 6.860,54
IX (24 a 27 anos) 3.552,14 4.440,18 5.328,22 6.216,25 7.104,29
X (27 a 30 anos) 3.679,10 4.598,87 5.518,65 6.438,42 7.358,20
XI (30 a 33 anos) 3.778,12 4.722,65 5.667,18 6.611,71 7.556,24
XII (33 a 36 anos) 3.902,54 4.878,17 5.853,80 6.829,44 7.805,07
ANEXO VII
APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS; 
ZELADOR – 40 HORAS; JARDINEIRO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.132,58 1.415,73 1.698,87 1.982,02 2.265,16
II (3 a 6 anos) 1.184,68 1.480,85 1.777,02 2.073,19 2.369,36
III (6 a 9 anos) 1.239,04 1.548,80 1.858,56 2.168,32 2.478,09
IV (9 a 12 anos) 1.296,80 1.621,01 1.945,21 2.269,41 2.593,61
V (12 a 15 anos) 1.350,04 1.687,54 2.025,05 2.362,56 2.700,07
VI (15 a 18 anos) 1.407,80 1.759,75 2.111,70 2.463,64 2.815,59
VII (18 a 21 anos) 1.462,16 1.827,70 2.193,24 2.558,78 2.924,32
VIII (21 A 24 anos) 1.530,12 1.912,64 2.295,17 2.677,70 3.060,23
IX (24 a 27 anos) 1.584,48 1.980,60 2.376,72 2.772,84 3.168,96
X (27 a 30 anos) 1.641,11 2.051,39 2.461,66 2.871,94 3.282,22
XI (30 a 33 anos) 1.685,28 2.106,60 2.527,92 2.949,24 3.370,56
XII (33 a 36 anos) 1.740,78 2.175,97 2.611,16 3.046,36 3.481,55
TABELA II
MOTORISTA DE VEÍCULOS – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.475,79 1.844,74 2.213,69 2.582,63 2.951,58
II (3 a 6 anos) 1.543,68 1.929,60 2.315,51 2.701,43 3.087,35
III (6 a 9 anos) 1.614,51 2.018,14 2.421,77 2.825,40 3.229,03
IV (9 a 12 anos) 1.689,78 2.112,22 2.534,67 2.957,11 3.379,56
V (12 a 15 anos) 1.759,14 2.198,93 2.638,71 3.078,50 3.518,28
VI (15 a 18 anos) 1.834,41 2.293,01 2.751,61 3.210,21 3.668,81
VII (18 a 21 anos) 1.905,24 2.381,56 2.857,87 3.334,18 3.810,49
VIII (21 A 24 anos) 1.993,79 2.492,24 2.990,69 3.489,14 3.987,58
IX (24 a 27 anos) 2.064,63 2.580,79 3.096,95 3.613,10 4.129,26
X (27 a 30 anos) 2.138,42 2.673,02 3.207,63 3.742,23 4.276,84
XI (30 a 33 anos) 2.195,98 2.744,97 3.293,96 3.842,96 4.391,95
XII (33 a 36 anos) 2.268,29 2.835,36 3.402,43 3.969,51 4.536,58
ANEXO VIII
TÉCNICOS INSTRUMENTAIS
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA I
AUXILIAR DE MECÂNICO – 40 HORAS; 
LAVADOR DE AUTOMOTIVOS – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.219,06 1.523,83 1.828,59 2.133,36 2.438,12
II (3 a 6 anos) 1.275,14 1.593,92 1.912,71 2.231,49 2.550,27
III (6 a 9 anos) 1.333,65 1.667,06 2.000,48 2.333,89 2.667,30
IV (9 a 12 anos) 1.395,82 1.744,78 2.093,74 2.442,69 2.791,65
V (12 a 15 anos) 1.453,12 1.816,40 2.179,68 2.542,96 2.906,24
VI (15 a 18 anos) 1.515,29 1.894,11 2.272,94 2.651,76 3.030,58
VII (18 a 21 anos) 1.573,81 1.967,26 2.360,71 2.754,16 3.147,61
VIII (21 A 24 anos) 1.646,95 2.058,69 2.470,43 2.882,16 3.293,90
IX (24 a 27 anos) 1.705,46 2.131,83 2.558,20 2.984,56 3.410,93
X (27 a 30 anos) 1.766,42 2.208,02 2.649,63 3.091,23 3.532,84
XI (30 a 33 anos) 1.813,96 2.267,45 2.720,94 3.174,43 3.627,92
XII (33 a 36 anos) 1.873,70 2.342,12 2.810,54 3.278,97 3.747,39
TABELA II
PEDREIRO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.694,87 2.118,59 2.542,31 2.966,02 3.389,74
II (3 a 6 anos) 1.772,83 2.216,04 2.659,25 3.102,46 3.545,67
III (6 a 9 anos) 1.854,19 2.317,73 2.781,28 3.244,83 3.708,38
IV (9 a 12 anos) 1.940,63 2.425,78 2.910,94 3.396,10 3.881,25
V (12 a 15 anos) 2.020,29 2.525,36 3.030,43 3.535,50 4.040,57
VI (15 a 18 anos) 2.106,72 2.633,40 3.160,09 3.686,77 4.213,45
VII (18 a 21 anos) 2.188,08 2.735,10 3.282,12 3.829,14 4.376,15
VIII (21 A 24 anos) 2.289,77 2.862,21 3.434,65 4.007,10 4.579,54
IX (24 a 27 anos) 2.371,12 2.963,90 3.556,68 4.149,47 4.742,25
X (27 a 30 anos) 2.455,87 3.069,83 3.683,80 4.297,77 4.911,73
XI (30 a 33 anos) 2.521,97 3.152,46 3.782,95 4.413,44 5.043,93
XII (33 a 36 anos) 2.605,02 3.256,27 3.907,52 4.558,78 5.210,03
TABELA III
LUBRIFICADOR – 40 HORAS; BORRACHEIRO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.550,70 1.938,38 2.326,05 2.713,73 3.101,40
II (3 a 6 anos) 1.622,03 2.027,54 2.433,05 2.838,56 3.244,06
III (6 a 9 anos) 1.696,47 2.120,58 2.544,70 2.968,82 3.392,93
IV (9 a 12 anos) 1.775,55 2.219,44 2.663,33 3.107,22 3.551,10
V (12 a 15 anos) 1.848,43 2.310,54 2.772,65 3.234,76 3.696,87
VI (15 a 18 anos) 1.927,52 2.409,40 2.891,28 3.373,16 3.855,04
VII (18 a 21 anos) 2.001,95 2.502,44 3.002,93 3.503,42 4.003,91
VIII (21 A 24 anos) 2.095,00 2.618,74 3.142,49 3.666,24 4.189,99
IX (24 a 27 anos) 2.169,43 2.711,79 3.254,14 3.796,50 4.338,86
X (27 a 30 anos) 2.246,96 2.808,71 3.370,45 3.932,19 4.493,93
XI (30 a 33 anos) 2.307,44 2.884,30 3.461,16 4.038,02 4.614,88
XII (33 a 36 anos) 2.383,43 2.979,28 3.575,14 4.171,00 4.766,85
TABELA IV
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – 40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINAS 
LEVES – 40 HORAS; OPERADOR DE CAMINHÃO MELOSO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.694,87 2.118,59 2.542,31 2.966,02 3.389,74
II (3 a 6 anos) 1.772,83 2.216,04 2.659,25 3.102,46 3.545,67
III (6 a 9 anos) 1.854,19 2.317,73 2.781,28 3.244,83 3.708,38
IV (9 a 12 anos) 1.940,63 2.425,78 2.910,94 3.396,10 3.881,25
V (12 a 15 anos) 2.020,29 2.525,36 3.030,43 3.535,50 4.040,57
VI (15 a 18 anos) 2.106,72 2.633,40 3.160,09 3.686,77 4.213,45
VII (18 a 21 anos) 2.188,08 2.735,10 3.282,12 3.829,14 4.376,15
VIII (21 A 24 anos) 2.289,77 2.862,21 3.434,65 4.007,10 4.579,54
IX (24 a 27 anos) 2.371,12 2.963,90 3.556,68 4.149,47 4.742,25
X (27 a 30 anos) 2.455,87 3.069,83 3.683,80 4.297,77 4.911,73
XI (30 a 33 anos) 2.521,97 3.152,46 3.782,95 4.413,44 5.043,93
XII (33 a 36 anos) 2.605,02 3.256,27 3.907,52 4.558,78 5.210,03
TABELA V
SOLDADOR – 40 HORAS 
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.760,86 2.201,08 2.641,29 3.081,51 3.521,72
II (3 a 6 anos) 1.841,86 2.302,32 2.762,79 3.223,25 3.683,72
III (6 a 9 anos) 1.926,38 2.407,98 2.889,57 3.371,17 3.852,76
IV (9 a 12 anos) 2.016,18 2.520,23 3.024,28 3.528,32 4.032,37
V (12 a 15 anos) 2.098,95 2.623,68 3.148,42 3.673,15 4.197,89
VI (15 a 18 anos) 2.188,75 2.735,94 3.283,12 3.830,31 4.377,50
VII (18 a 21 anos) 2.273,27 2.841,59 3.409,91 3.978,22 4.546,54
VIII (21 A 24 anos) 2.378,92 2.973,65 3.568,38 4.163,11 4.757,84
IX (24 a 27 anos) 2.463,44 3.079,30 3.695,16 4.311,03 4.926,89
X (27 a 30 anos) 2.551,49 3.189,36 3.827,23 4.465,10 5.102,97
XI (30 a 33 anos) 2.620,16 3.275,20 3.930,24 4.585,28 5.240,32
XII (33 a 36 anos) 2.706,44 3.383,05 4.059,66 4.736,27 5.412,88
TABELA VI
ELETRICISTA PREDIAL – 40 HORAS; MESTRE DE OBRAS – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.982,55 2.478,19 2.973,83 3.469,46 3.965,10
II (3 a 6 anos) 2.073,75 2.592,18 3.110,62 3.629,06 4.147,49
III (6 a 9 anos) 2.168,91 2.711,14 3.253,36 3.795,59 4.337,82
IV (9 a 12 anos) 2.270,02 2.837,52 3.405,03 3.972,53 4.540,04
V (12 a 15 anos) 2.363,20 2.954,00 3.544,80 4.135,60 4.726,40
VI (15 a 18 anos) 2.464,31 3.080,39 3.696,46 4.312,54 4.928,62
VII (18 a 21 anos) 2.559,47 3.199,34 3.839,21 4.479,08 5.118,94
VIII (21 A 24 anos) 2.678,43 3.348,03 4.017,64 4.687,24 5.356,85
IX (24 a 27 anos) 2.773,59 3.466,98 4.160,38 4.853,78 5.547,17
X (27 a 30 anos) 2.872,71 3.590,89 4.309,07 5.027,25 5.745,43
XI (30 a 33 anos) 2.950,03 3.687,54 4.425,05 5.162,56 5.900,07
XII (33 a 36 anos) 3.047,18 3.808,97 4.570,77 5.332,56 6.094,36
TABELA VII
AUXILIAR TOPOGRÁFICO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.153,64 2.692,05 3.230,46 3.768,87 4.307,28
II (3 a 6 anos) 2.252,71 2.815,88 3.379,06 3.942,24 4.505,41
III (6 a 9 anos) 2.356,08 2.945,10 3.534,12 4.123,14 4.712,16
IV (9 a 12 anos) 2.465,92 3.082,40 3.698,88 4.315,36 4.931,84
V (12 a 15 anos) 2.567,14 3.208,92 3.850,71 4.492,49 5.134,28
VI (15 a 18 anos) 2.676,97 3.346,22 4.015,46 4.684,71 5.353,95
VII (18 a 21 anos) 2.780,35 3.475,44 4.170,52 4.865,61 5.560,70
VIII (21 A 24 anos) 2.909,57 3.636,96 4.364,35 5.091,74 5.819,14
IX (24 a 27 anos) 3.012,94 3.766,18 4.519,41 5.272,65 6.025,88
X (27 a 30 anos) 3.120,62 3.900,78 4.680,94 5.461,09 6.241,25
XI (30 a 33 anos) 3.204,62 4.005,77 4.806,92 5.608,08 6.409,23
XII (33 a 36 anos) 3.310,14 4.137,68 4.965,22 5.792,75 6.620,29
TABELA VIII
ELETRICISTA DE VEÍCULOS – 40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINA PESADA – 40 
HORAS; MECÂNICO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.268,54 2.835,68 3.402,81 3.969,95 4.537,08
II (3 a 6 anos) 2.372,89 2.966,12 3.559,34 4.152,56 4.745,79
III (6 a 9 anos) 2.481,78 3.102,23 3.722,67 4.343,12 4.963,57
IV (9 a 12 anos) 2.597,48 3.246,85 3.896,22 4.545,59 5.194,96
V (12 a 15 anos) 2.704,10 3.380,12 4.056,15 4.732,17 5.408,20
VI (15 a 18 anos) 2.819,80 3.524,74 4.229,69 4.934,64 5.639,59
VII (18 a 21 anos) 2.928,69 3.660,86 4.393,03 5.125,20 5.857,37
VIII (21 A 24 anos) 3.064,80 3.831,00 4.597,20 5.363,40 6.129,60
IX (24 a 27 anos) 3.173,69 3.967,11 4.760,53 5.553,95 6.347,37
X (27 a 30 anos) 3.287,11 4.108,89 4.930,67 5.752,45 6.574,23
XI (30 a 33 anos) 3.375,59 4.219,48 5.063,38 5.907,28 6.751,18
XII (33 a 36 anos) 3.486,75 4.358,43 5.230,12 6.101,81 6.973,49
TABELA IX
NIVELADOR TOPOGRÁFICO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 3.001,71 3.752,14 4.502,57 5.252,99 6.003,42
II (3 a 6 anos) 3.139,79 3.924,74 4.709,68 5.494,63 6.279,58
III (6 a 9 anos) 3.283,87 4.104,84 4.925,81 5.746,77 6.567,74
IV (9 a 12 anos) 3.436,96 4.296,20 5.155,44 6.014,68 6.873,92
V (12 a 15 anos) 3.578,04 4.472,55 5.367,06 6.261,57 7.156,08
VI (15 a 18 anos) 3.731,13 4.663,91 5.596,69 6.529,47 7.462,25
VII (18 a 21 anos) 3.875,21 4.844,01 5.812,81 6.781,61 7.750,42
VIII (21 A 24 anos) 4.055,31 5.069,14 6.082,97 7.096,79 8.110,62
IX (24 a 27 anos) 4.199,39 5.249,24 6.299,09 7.348,94 8.398,78
X (27 a 30 anos) 4.349,48 5.436,85 6.524,22 7.611,59 8.698,96
XI (30 a 33 anos) 4.466,54 5.583,18 6.699,82 7.816,45 8.933,09
XII (33 a 36 anos) 4.613,63 5.767,04 6.920,44 8.073,85 9.227,26
ANEXO IX
CONSELHEIROS TUTELARES
TABELA I
CONSELHEIRO TUTELAR
Referencia / Classe A - 1,00
I (0 a 3 anos) 1.806,43
ANEXO X
SÍNTESE DOS DEVERES, DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
 1. Grupo Ocupacional - NÍVEL SUPERIOR
1.1. Cargo: PROCURADOR 
Síntese dos deveres: Representar o Município em juízo ou fora dele, atender, no 
âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades 
respectivas, emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas, sugerir e 
orientar a atualização da legislação local.
Descrição de atribuições: Representar o Município e prover a defesa de seus 
interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, 
oponente, terceiro interveniente ou por qualquer forma interessado, usando de todos os 
recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o foro em geral; receber citações, 
intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante autorização da Autoridade 
competente, nas condições estabelecidas em Lei, confessar, reconhecer a procedência do 
pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação 
e firmar compromisso; emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas 
pela Autoridade e seus auxiliares diretos; assessorar a Administração Pública Municipal nos 
atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros 
concernentes a imóveis do patrimônio do Município; representar a Administração junto aos 
órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira; propor à Autoridade o 
ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo; orientar os 
trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, 
bem como realizar a sua cobrança judicial; examinar as ordens e decisões judiciais cujo 
cumprimento dependa da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; 
minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de 
veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; assessorar a expropriação 
amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública 
ou interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as 
informações que devam ser prestadas em mandado de segurança ou quaisquer outras ações e 
expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou quaisquer outros servidores 
quando coatoras; promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a 
evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à 
Autoridade a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; promover a 
pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de 
elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes; exercer função normativa, 
supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; representar a Administração 
Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, 
transcrição ou averbação de título relativo à imóvel de patrimônio do Município; sugerir à 
Autoridade e outros dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta providências de 
ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das 
leis vigentes; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos administrativos de 
competência do Poder; requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias, 
exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de 
suas finalidades; zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; 
executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Direito
c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil–OAB/MT
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe
 1.2. Cargo: CONTROLADOR INTERNO
Síntese dos deveres: Atividades de acompanhamento, avaliação e controle da 
ação de Governo, da gestão dos administradores Municipais. Exercer os controles 
estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação. Coordenar e 
supervisionar atividades desenvolvidas por auditor Público Municipal. 
Descrição de atribuições: Controlar a execução dos trabalhos na unidade de 
avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo 
municipal; coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle 
Externo; assessorar a Administração; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à 
economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e 
patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; realizar auditorias internas; 
avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; avaliar as providências adotadas pelo 
gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, 
inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período 
e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de 
comunicação ao Tribunal de Contas; acompanhar os limites constitucionais e legais; avaliar a 
observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras 
estabelecidas pela legislação pertinente; elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais; 
revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; representar ao 
Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; zelar pela qualidade e pela 
independência do Sistema de Controle Interno; manter comportamento ético, cautela e zelo 
profissional no exercício de suas atividades; manter uma atitude de independência (em relação 
ao agente controlado) que assegure a imparcialidade de seu julgamento, nas fases de 
planejamento, execução e emissão de sua opinião, bem como nos demais aspectos 
relacionados com sua atividade profissional; acompanhar a evolução das normas, 
procedimentos e técnicas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno - SCI; manter cortesia 
(verbal e escrita) com pessoas e instituições; avaliar a gestão dos administradores municipais 
para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos 
administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas 
do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a 
eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o 
exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração 
indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar periodicamente, os 
limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas 
sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; exercer outras 
atividades inerentes ao sistema de controle interno.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
 b) Instrução: Graduação Superior em Direito, Administração, Contábeis ou 
Administração Pública
 c) Habilitação: Especifica na área de atuação
 
 1.3. Cargo: PREGOEIRO
 Síntese dos deveres: Compete executar os trabalhos licitatórios, analisando 
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; cumprimento de obrigações formais, 
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 Descrição de atribuições: Promover as licitações na modalidade pregão; presidir 
as reuniões de pregão buscando sempre o menor preço aliado à qualidade; executar outras 
atividades correlatas; coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do 
procedimento licitatório; promover o credenciamento dos interessados, mediante a verificação 
dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os 
demais atos inerentes ao certame; receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento 
aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes‐proposta de preços e dos 
envelopes‐documentos de habilitação; realizar a abertura dos envelopes‐ proposta, a análise e 
desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições 
fixados no edital; realizar a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, a 
classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito 
da aceitabilidade do menor preço; promover a análise dos documentos de habilitação do autor 
da oferta de melhor preço; efetuar a elaboração da ata da sessão pública; proceder o 
encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade 
competente, visando à homologação do certame e à contratação; propor a revogação ou 
anulação do processo licitatório à autoridade competente.
 Condições de trabalho:
 Carga horária: 40 horas semanais
 Requisitos para provimento:
 a) Idade: mínima de 18 anos
 b) Instrução: Graduação Superior
 c) Habilitação: Certificado de Curso de Pregoeiro
 
 1.4. Cargo: ARQUITETO 
 Síntese dos deveres: Elaborar planos e projetos na área da Arquitetura e 
Urbanismo. Exercer a direção de obras e serviços técnicos. Atuar na execução, fiscalização e 
condução das construções, instalações e serviços técnicos e, tratar da preservação do 
Patrimônio Histórico Cultural, Artístico e do Planejamento Urbano e Regional. 
 Descrição de atribuições: Analisar propostas arquitetônicas, observando 
tipos, dimensões, estilos de edificações, bem como custos estimados e materiais a serem 
empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características 
essenciais à elaboração do projeto; planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando 
princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, 
estéticos e funcionais dentro do espaço físico; elaborar o projeto final, segundo sua 
imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção 
vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de 
conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; elaborar, 
executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando construção de 
áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o 
desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; preparar 
esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e 
residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para 
permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município; elaborar, executar e dirigir 
projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a 
parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos 
e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; estudar as 
condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições 
climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para 
indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do 
Município; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, 
especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros 
elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; orientar e 
fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos Públicos; realizar estudos e elaborar projetos, 
objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; auxiliar na 
elaboração/revisão do Plano Diretor do Município; aprovar os projetos de parcelamento e 
remembramento do solo; manifestar-se sobre as ampliações ou alterações do sistema viário, 
bem como às questões relativas ao trânsito urbano e rural e assentamentos urbanos; executar 
estudo de viabilidade técnica e ambiental; e, desempenhar outras atribuições compatíveis com 
sua especialização profissional.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Arquitetura e Urbanismo
c) Habilitação: Possuir registro profissional no Conselho de Arquitetura e 
Urbanismo Nacional 
1.5. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 
Síntese dos deveres: Realizar atividades de natureza especializada, relativos à 
habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de 
assistência social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, 
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, 
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções 
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Descrição de atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas 
sociais junto a órgãos da administração pública; elaborar, coordenar, executar e avaliar 
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com 
participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a 
indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos 
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na 
defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; 
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social 
e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em 
matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e 
sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de serviços sociais e de 
unidade de serviço social; realizar estudo sócio-econômico com os usuários para fins de 
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública; prestar assessoria e 
consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta em matéria de serviço social; 
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria 
de serviço social; executar demais atividades correlatas;
Condições de trabalho:
Carga horária: 30 Horas semanais 
Outras: Serviço externo, contato com o público
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Graduação superior em Serviço Social
c) Habilitação: Profissional e registro no Conselho Regional de Serviço Social
 1.6. 
Cargo: AUDITOR PÚBLICO
Síntese dos deveres: Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
Descrição de atribuições: Realizar auditorias e executar procedimentos de 
fiscalização, inclusive diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações; 
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo; apoiar o controle externo no 
exercício de sua missão institucional; promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
verificar a legitimidade dos atos de gestão e de governo; realizar o controle dos limites e das 
condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; auditar os processos de licitações 
para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; auditar o sistema de 
previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; auditar a 
investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de 
editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, 
aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, 
plano plurianual e orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, 
autorização legislativa, prazos; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, 
publicidade, portarias e demais atos; auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, 
cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; auditar e analisar os procedimentos da tesouraria, 
saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, 
rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; supervisionar as medidas 
adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso 
necessário; instruir expedientes; efetuar análise de documentos fiscais, contábeis, e 
contratuais; executar outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou 
Direito
c) Habilitação: Específica na área de atuação
 
 1.7. Cargo: OUVIDOR
 Síntese dos deveres: Propiciar a participação popular por meio de sugestões, 
reclamações, denúncias, solicitações e elogios para que a administração pública. 
 Descrição de atribuições: Receber e encaminhar consultas, críticas, denúncias, 
elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas 
referentes às atividades e servidores do Município; acompanhar as providências adotadas 
pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) 
interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos; promover e divulgar suas ações, 
visando à melhor consecução de seus objetivos; rejeitar e determinar o arquivamento de 
manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o 
requerente recorrer da decisão no prazo legal após a sua ciência; promover as necessárias 
diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, sendo, no entanto, 
expressamente vedada a participação do titular da Ouvidoria, ou qualquer de seus membros, 
como defensor dativo em processo administrativo interno; manter contato com outras 
Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos 
serviços e do exercício da cidadania; atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, 
sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão 
apresentada; agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos 
princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública; resguardar o 
sigilo das informações; promover a divulgação do serviço de Ouvidoria do Município; 
executar demais atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais 
Requisitos para investidura:
 a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior 
 1.8. Cargo: CONTADOR 
 Síntese dos deveres: Execução de atividades de ordem técnica no campo 
contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em 
geral e de controle de tributos e controle de resultados dos serviços contábeis em geral.
 Descrição de atribuições: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, 
revisar e/ou responsabilizar-se por abertura e encerramento da escrita contábil; análise das 
demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de 
custos públicos; registro de avaliação do acervo patrimonial; registro de avaliação e 
atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e 
financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa 
orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive 
informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; 
controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de 
registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de 
obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: envio de 
informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da 
Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou 
estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, 
bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o 
movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; 
elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; 
escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos 
órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; 
levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela 
legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; organização 
dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o 
estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de 
formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do 
funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; 
programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos￾programa; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de 
tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Contabilidade ou Ciências Contábeis 
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão
 1.9. Cargo: ANALISTA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
 Síntese dos deveres: Compete realizar analise dos documentos relativos a 
certames licitatórios e seus lançamentos em sistema de registro de informações para o envio 
ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 
 Descrição de atribuições: Analisar e organizar a documentação para abertura 
de procedimentos licitatórios; organizar e arquivar documentos relativos a certames 
licitatórios; atender ao público interno para sanar dúvidas, auxiliar no que for necessário para 
o bom andamento das atividades; receber e analisar Requisição de Produtos e Serviços RPS, 
nota técnica das Gerências e Assessorias para contratação de materiais e serviços; analisar e 
definir a modalidade de licitação para contratação pretendida, de acordo com o planejamento 
orçamentário; realizar pesquisa de mercado para as diversas requisições de materiais e 
serviços, elaborar e publicar instrumentos convocatórios das diversas modalidades de 
licitação; realizar aquisição de bens e serviços por meio direto ou de processo licitatório, 
conforme demanda; efetuar consultas e, em parceria com a área jurídica e com as áreas 
requisitantes, resposta a eventuais questionamentos, recursos e/ou impugnações; atuar como 
membro de comissão de licitação em diversos processos licitatórios; manter-se atualizado em 
relação à legislação sobre procedimentos de compras e licitações.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior 
 1.10 Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
 Síntese dos deveres: Incumbe ser responsável pelo serviço de assistência aos 
agricultores, fazer experimentações agrícolas e dirigir demonstrações técnicas de agricultura. 
 Descrição de atribuições: Realizar experimentações racionais referentes a 
agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em 
estabelecimentos municipais; promover divulgação de processos de mecanização de lavouras, 
de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem 
como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética 
agrícola; orientar e fomentar a produção ao setor agrícola; fazer pesquisas visando ao 
aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividades fiscalizadora sobre o comércio de 
produtos do setor agrícola; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo na 
botânica, fitopologia, entomologia e microbiologia agrícola; orientar a aplicação de medidas 
de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, 
conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar atividades nas 
colônias agrícolas; fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícola; fiscalizar empresas 
agrícolas ou industriais correlatas que gozarem favores do Município; orientar a construção de 
pequenas barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação para fins agrícolas de 
construções rurais; executar outras tarefas correlatas, inclusive as decorrentes do respectivo 
regulamento da profissão. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Agronomia 
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão
 
1.11. Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA 
Síntese dos deveres: Incumbe executar e supervisionar trabalhos técnicos 
voltados à promoção e manutenção da saúde pública e do meio ambiente.
Descrição de atribuições: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente; 
realizar estudos, planejamentos, projetos e especificações, bem como estudos de viabilidade 
técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dirigir obras e serviços 
técnicos; vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, expedir laudos e pareceres técnicos; realizar 
pesquisas, análises, experimentações, ensaios e divulgação técnica; padronizar, mensurar e 
realizar controle de qualidade; executar e/ou fiscalizar obras e serviços técnicos; sistemas de 
distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas 
de esgotos, incluindo tratamento; coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos 
(lixo); controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; controle de 
vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a 
saúde pública); instalações prediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais 
públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em 
geral; saneamento dos alimentos.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Engenharia Sanitária e Ambiental 
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão
1.12. Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL
 Síntese dos deveres: Desenvolver e supervisionar as atividades decorrentes da 
aplicação dos dispositivos legais do Município, Estado e União, que disciplinem a defesa e 
proteção na execução de projetos de engenharia ambiental.
 Descrição de atribuições: Compreende, especificamente, a elaboração e 
execução de projetos de engenharia ambiental; proceder à análise e emissão de parecer de 
licenciamento e projetos ambientais; atuar junto a Coordenadoria de Meio ambiente na 
avaliação dos processos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que 
causam ou possam causar impacto ambiental local; realizar atendimento e orientação técnica; 
proceder à análise de susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente; elaboração de 
estudos de impactos ambientais; gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; 
elaboração de pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo; análises de riscos 
e impactos ambientais, além de estudos de indicadores ambientais; análise do ciclo de vida 
dos produtos com poder de poluição do meio ambiente; estudo de economia ambiental; estudo 
de energias renováveis e alternativas; elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de 
resíduos; proceder à análise de auditorias ambientais; gestão e planejamento do uso de áreas 
urbanas; elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos; manter intercâmbio com órgãos 
Federal, Estadual e Municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia 
ambiental; realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e 
divulgação técnica; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação 
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; realizar 
atividades que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia ambiental 
com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, 
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, 
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao 
adequado funcionamento da Administração Municipal; executar outras tarefas correlatas ao 
cargo. 
Condições de Trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais 
Requisitos para investidura:
 a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Engenharia Ambiental 
c) Habilitação: Registro Legal para o exercício da profissão
 1.13. Cargo: ENGENHEIRO CIVIL 
 Síntese dos deveres: Incumbe executar e supervisionar trabalhos técnicos de 
construção e conservação em geral e de obras;
 Descrição de atribuições: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e 
conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, 
abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou 
supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e 
conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir 
trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, 
avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de usinas 
e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções; 
exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos 
de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Engenharia Civil 
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão
 1.14. Cargo: PSICÓLOGO 
Síntese dos deveres: Executar atividades nos campos de psicologia. Estudam, 
pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de 
indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e 
educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, 
elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de 
tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e 
grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e 
coordenam equipes e atividades de área e afins.
Descrição de atribuições: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, 
readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e 
funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao 
desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, 
motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o 
treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, 
com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em 
crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação 
com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, 
observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência 
mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para 
escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações 
psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão 
em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material 
psicodepagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos 
desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada 
caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; 
manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; 
manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas 
afins. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 30 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Psicologia
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão
 1.15. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
Síntese dos deveres: Incumbe prestar assistência veterinária e zootécnica aos 
criadores do Município.
Descrição de atribuições: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no 
sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração 
zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, 
especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas 
economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, 
especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica 
no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, 
diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de 
sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a 
profilaxia da raiva; realizar a inspeção higiênico-sanitária nas fábricas de produtos de origem 
animal; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Medicina Veterinária
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão
 1.16. Cargo: MÉDICO DO TRABALHO
 Síntese dos deveres: Realizar consultas e atendimentos médicos na área de 
medicina ocupacional. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Coordenar 
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar 
medidas de precaução universal de biossegurança.
 Descrição de atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar 
pacientes; elaborar documentos médicos inclusive laudos; implementar ações para promoção 
da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; realizar consulta e atendimento médico, 
exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados 
de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de servidores, discutir 
diagnóstico, prognóstico e tratamento com servidores; planejar e prescrever tratamento aos 
servidores, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos, realizar 
exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial 
daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; 
implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde 
e ações de controle de vetores e zoonoses, elaborar e executar ações para promoção da saúde, 
prescrever medidas higiênico- dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; realizar os 
procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para 
mudança de atividade do servidor, participar juntamente com outros profissionais, da 
elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em 
conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, 
participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, elaborar relatórios e laudos técnicos 
em sua área de especialidade, participar de programa de treinamento, quando convocado, 
executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
 Condições de trabalho:
Carga horária: 10/20 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos 
b) Instrução: Graduação Superior em Medicina e Certificado de Residência em 
Medicina do Trabalho e/ou Especialização em Medicina do Trabalho e/ou Título de 
Especialista em Medicina do Trabalho
c) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente 
 2. Grupo Ocupacional – Profissionais de NÍVEL MÉDIO
 2.1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Síntese dos deveres: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a 
interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamental informações, 
incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de 
documentos.
Descrição de atribuições: Examinar processos relacionados com a legislação e os 
assuntos gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade; reunir e preparar 
informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; 
elaborar relatórios gerais e parciais; redigir qualquer modalidade de expediente 
administrativo; elaborar e examinar minutas de contrato; auxiliar, sob a supervisão de 
profissional habilitado, na elaboração ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de 
receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa; 
conferir o valor dos lançamentos de impostos e taxas; organizar e orientar a elaboração de 
fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de 
rotina administrativa; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; levantar dados 
sobre receita e despesa; exarar despachos interlocutórios ou não; realizar registro de 
informações em sistemas; executar tarefas afins em atendimento ao superior hierárquico. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio 
 2.2. Cargo: ALMOXARIFE
Síntese dos deveres: Incumbe executar trabalhos próprios do almoxarifado, tais 
como a aquisição, guarda e distribuição de material.
Descrição de atribuições: Supervisionar os serviços de almoxarifado; preparar 
lista dos materiais necessários ao abastecimento; promover o abastecimento de acordo com os 
pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; 
organizar e manter atualizado o registro do estoque do material existente no almoxarifado; 
realizar relatórios sobre as informações pertinentes ao almoxarifado; efetuar ou supervisionar 
o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem 
de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas, supervisionar a embalagem 
de materiais para distribuição ou expedição; supervisionar o serviço de guarda e conservação 
de móveis e materiais; proceder o tombamento dos bens; informar processos relativos a 
assuntos de material; executar outras tarefas correlatas. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio 
 2.3. 
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Síntese dos deveres: Exercer serviços burocráticos, administrativos e de 
escritório, de natureza simples, inclusive protocolo, arquivo, comunicações e almoxarife.
Descrição de atribuições: Executar trabalhos simples de escritório, 
compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser aprendidos, e que 
não requeiram muita capacidade de julgamento; classificar, organizar e arquivar os 
expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa, de acordo com a 
classificação pré-determinada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; proceder a 
separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter 
informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; transcrever textos à 
máquina ou através de digitação, manusear computador e executar outros serviços 
datilográficos e de digitação rotineiros, tais como ofícios, memorandos, telegramas, folhas de 
pagamento, etc.; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros; 
executar tarefas administrativas simples, relacionadas com aferição de pesos e medidas; 
executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em 
geral; pesar, medir, contar e identificar materiais; operar com máquinas e equipamentos de 
escritório; fazer apuração de freqüência e horário dos servidores; executar outras tarefas 
correlatas. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio 
 2.4. Cargo: RECEPCIONISTA
Síntese dos deveres: Operar em mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e 
despachar expedientes e orientar o público.
]
Descrição de atribuições: Atender o público e prestar informações em geral; 
acompanhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e 
recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para 
os mesmos; receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; 
anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas e marcar horários; 
promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; agendar 
serviços, observando normas internas de segurança; organizar informações e planejar o 
trabalho do cotidiano; operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as 
ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; 
executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de 
digitação; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes 
ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar 
e transmitir recados; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio
2.5. Cargo: FISCAL DE OBRAS E POSTURA
Síntese dos deveres: Executar serviços de fiscalização nas Áreas de Obras e 
Posturas, em observância às disposições legais que regem a matéria e as suas atividades. 
Descrição de atribuições: Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação 
urbanística concernente a edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou 
reformados; inspecionar a obra; verificar se obra está acompanhada por profissional habilitado 
e se possui alvará aprovado pela prefeitura; verificar o licenciamento de obras de construção 
ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou em 
desacordo com o autorizado; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas 
aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de 
processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas 
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades 
constatadas; verificar e orientar o cumprimento do código de posturas municipais; lavrar 
termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; 
verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida; 
elaborar informações e pareceres dentro da respectiva área de atuação; embargar a execução 
de instalações que estejam em desacordo com as exigências legais; supervisionar tarefas 
rotineiras nas obras; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições 
específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas 
correlatas e afins. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio 
 2.6. 
Cargo: FISCAL TRIBUTÁRIO 
Síntese dos deveres: Executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de 
competência do Município.
Descrição de atribuições: Verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de 
competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a 
respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações „in loco‟ em 
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras 
em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de 
expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições 
em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar 
autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a 
legislação tributária, quando solicitado; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos 
fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar 
relatórios de atividades; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições 
específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e 
afins. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio
 
2.7. Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
Síntese dos deveres: Compete a fiscalização e autuação na Área Ambiental, em 
observância às disposições legais que regem a matéria.
Descrição de atribuições: Realizar fiscalização de atividades efetivas ou 
potencialmente poluidoras; fiscalizar conjuntamente com os órgãos Federais e Estaduais o 
cumprimento das normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão 
para resíduos e fluentes de qualquer natureza; fiscalizar a gestão e o gerenciamento dos 
resíduos sólidos; fiscalizar a coleta e destinação final de substâncias, produtos, resíduos 
perigosos ou de uso proibido no Município; fiscalizar a arborização urbana, áreas verdes 
públicas ou privadas; fiscalizar atividades industriais, comerciais, rurais e de prestação de 
serviços, públicas e privadas, caracterizadas como fontes fixas de poluição ambiental; 
desenvolver levantamentos, vistorias e avaliações; efetuar medições e coletas de amostras 
para análises técnicas de controle; proceder a inspeções e visitas de rotina, bem como para 
apuração de irregularidades e infrações; verificar a observância das normas e padrões 
ambientais vigentes; lavrar auto de inspeção, notificação, apreensão, auto de infração e termo 
de embargo ou interdição; elaborar laudos e relatórios técnicos; atuar na fiscalização do 
Município para atendimento de denúncias ambientais; articular-se com fiscais de outras áreas, 
bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; estudar, pesquisar e emitir 
pareceres, inclusive em processos de consulta; elaborar minutas de atos normativos e 
manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matérias relacionadas a sua competência; 
supervisionar as atividades de disseminação de informações ao Munícipe, visando à 
simplificação do cumprimento das obrigações instituídas por lei e à formalização de processos 
ambientais; executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo 
Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambiente e em outros dispositivos legais 
inerentes ao assunto.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão 
Conhecimento básico da Legislação Ambiental, de tratamento de água, operação e 
monitoramento de Aterro Sanitário e de licenciamento ambiental. 
Conhecimento das estruturas administrativas dos Órgãos Ambientais no âmbito 
Federal, Estadual e Municipal.
2.8. Cargo: AGENTE DE INSPEÇÃO (SIM)
Síntese dos deveres: Compete auxiliar na inspeção e fiscalização da produção 
industrial e sanitária dos produtos de origem animal, preparados, transformados, manipulados, 
recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município.
 Descrição de atribuições: Auxiliar na inspeção e fiscalização dos 
estabelecimentos de produtos de origem animal; controlar o desembarque de animais ao 
abate; vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais; identificar lesões e parasitas 
nos animais; realizar a separação dos animais “antemortem”; expedir certificados sanitários 
para embarque de animais vivos; manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de 
carnes, leite e derivados; verificar rações; fiscalizar a fabricação e conservação dos produtos 
de origem animal; auxiliar na inspeção “antemortem” para conhecimento da saúde do animal 
a ser abatido; auxiliar na inspeção do leite e derivados, quanto a determinação de acidez, 
gordura, densidade e de extrato seco; realizar prova da peroxidase, redutase e fosfatase; 
auxiliar na inspeção das carnes e derivados; auxiliar na inspeção de animais mortos; auxiliar 
na análise química de produtos de origem animal; proceder a coleta de amostras de água de 
abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais; auxiliar ações 
de combate a clandestinidade; auxiliar em outras atividades relacionadas a inspeção e 
fiscalização sanitária de produtos de origem animal que forem delegadas ao SIM - Serviço 
de Inspeção Municipal.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio 
 2.9. Cargo: GUARDA MUNICIPAL
Síntese dos deveres: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios 
municipais. 
Descrição de atribuições: Exercer vigilância em locais previamente 
determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviços de vigilância; realizar ronda de 
inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, 
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e 
saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando 
necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso 
estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; 
responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das 
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, 
quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Outros: O exercício do cargo exige a prestação de serviço externo e desabrigado, à 
noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio 
 3. Grupo Ocupacional – TECNICOS DE NÍVEL MÉDIO
3.1. Cargo: TECNICO AGRÍCOLA 
Síntese dos deveres: Incumbe auxiliar os serviços de agronomia, executando os 
respectivos trabalhos.
Descrição de atribuições: Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e 
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos e vistorias e perícia, 
exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, desenho de 
detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais, insumos, 
equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de trabalho, 
observando normas técnicas e de segurança no meio rural, manejo e regulagem de máquinas e 
implementos agrícolas, execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do 
solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos 
agropecuários; topografia na área rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e 
horticultura, drenagem e irrigação; elaborar, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive 
de incorporação de novas tecnologias; atuar em atividades de extensão, assistência técnica, 
associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 
responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos 
laudos nas atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas 
características, elaboração de alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos 
no crescimento e desenvolvimento das plantas, propagação em cultivos abertos ou protegidos, 
em viveiros e em casas de vegetação, processo de aquisição, preparo, conservação e 
armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais, elaboração na produção de 
mudas (viveiros) e sementes; executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade na sua 
área de atuação; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos em 
materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos e 
documentos de classificação; prestar assistência técnica na aplicação e comercialização, 
recomendação e interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; 
prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; 
treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; 
identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos 
entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas; selecionar e aplicar 
métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, 
responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; elaborar, aplicar e 
monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção agroindustrial; 
implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agrícola; identificar e 
aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos; realizar 
medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar; responsabilizar-se 
pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, 
emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos; desempenhar outras 
atividades compatíveis com a sua formação profissional, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso Técnico Agrícola de Ensino Médio Profissionalizante
 
3.2. Cargo: TECNICO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE
 Síntese dos deveres: Compete prestar suporte e apoio técnico especializado às 
atividades decorrentes da aplicação dos dispositivos legais do Município, Estado e União, que 
disciplinem a defesa e proteção na execução de projetos de engenharia ambiental.
 Descrição de atribuições: Desenvolver atividades Executar atividades de 
coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades 
finalísticas do setor; prestar orientação e controle de processos voltados às áreas de 
conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental; atuar junto a Secretaria de Meio 
Ambiente na avaliação dos processos de licenciamento ambiental; realizar levantamentos, 
avaliações ambientais, vistorias e inspeções técnicas; emitir laudo de vistoria e de inspeção; 
emitir parecer técnico e documentos relativos a processos de licenciamento; contribuir na 
elaboração de normas, diretrizes e procedimentos ambientais em nível municipal; atender a 
situação de emergência envolvendo acidentes ambientais, executar demais atividades 
correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais 
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
 b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso Técnico em Meio Ambiente ou 
Graduação Superior em Tecnologia em Gestão Ambiental
 3.3. Cargo: TECNICO EM TURISMO
 Síntese dos deveres: Compete planejar, organizar e operacionalizar ações 
voltadas ao desenvolvimento do turismo. Traçar planos operacionais.
 Descrição de atribuições: Prestar assessoramento técnico em assuntos 
específicos que lhe forem atribuídos pelo Superior; realizar estudos e atividades relativos à 
análise e à execução de projetos que visem ao fomento e desenvolvimento do turismo;
organização de produtos e serviços turísticos; orientar trabalhos de seleção e classificação de 
locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais 
e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como 
realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; atuar como responsável técnico em 
empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social; diagnosticar as 
potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo; formular e implantar 
prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo; auxiliar o Município na 
elaboração de plano de desenvolvimento turístico; promover divulgação de assuntos de 
interesse da Pasta; auxiliar na elaboração do plano de mídia para divulgação; auxiliar no 
desenvolvimento de campanhas publicitárias, cartazes, jornais e revistas relacionadas com o 
setor turístico no âmbito da Secretaria; auxiliar a programação e organização das atividades 
relacionadas a seminários, congressos, eventos, feiras, viagens e outros pontos de ligação da 
Secretaria do Turismo com a sociedade; formular programas e projetos que viabilizem a visita 
e a permanência de turistas nos centros receptivos; planejar, organizar e aplicar programas de 
qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos 
órgãos competentes; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de 
locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas 
estabelecidas pelos órgãos competentes; executar outras tarefas correlatas na área de turismo.
Condições de Trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais 
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
 b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso Técnico em Turismo ou Graduação 
Superior em Turismo
 3.4. Cargo: TECNICO EM CONTABILIDADE
 Síntese dos deveres: Incumbe execução de atividades de ordem técnica no 
campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, sob orientação do responsável pela 
divisão de contabilidade.
 
 Descrição de atribuições: Auxiliar o contador responsável na abertura e 
encerramento da escrita contábil, bem como escrituração regular de todos os fatos relativos ao 
patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por 
quaisquer métodos, técnicas ou processos; análise, classificação e contabilização de receitas e 
despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, por qualquer processo, inclusive informatizado, 
e respectiva validação dos registros e demonstrações; análise, organização e elaboração dos 
processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal 
direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares 
bem como informar sobre o andamento dos respectivos processos; auxiliar na elaboração de 
planos de contas; auxiliar na organização dos serviços contábeis; auxiliar no fornecimento de 
informações contábeis e fiscais aos usuários internos e externos visando o cumprimento de 
obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções 
previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio 
de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério 
da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais 
e/ou estaduais; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de 
licitação; conciliação de contas; efetuar ou conferir lançamentos contábeis; dar apoio técnico 
na elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; 
efetuar e conferir cálculos de quaisquer espécie; elaboração de balancetes contábeis, 
orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações 
contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, 
financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; formalização, guarda, manutenção ou 
destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à 
vida patrimonial; instruir e acompanhar a elaboração dos expedientes relativos aos créditos 
adicionais; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida 
pela legislação vigente bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; levantar 
dados estatísticos e subsidiar a elaboração de relatórios e quadros demonstrativos; operação e 
funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à 
existência e localização física dos bens; programação orçamentária e financeira, e 
acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na 
monetária; receber, conferir e classificar documentos relacionados com a área de atuação; 
rever fichas de lançamentos e outros documentos contábeis, conforme determinação superior; 
subsidiar as análises da evolução da receita; tomada de contas dos responsáveis por bens ou 
dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da função. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso Técnico de Contabilidade em Ensino Médio
Profissionalizante
3.5. Cargo: TECNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
Síntese dos deveres: Incumbe desempenhar atividades técnicas de enfermagem 
na área de saúde ocupacional, em conformidade com as normas e procedimentos de 
biossegurança.
Descrição de atribuições: Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde 
dos servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas, doenças 
epidemiológicas; fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho 
ou doenças ocupacionais; auxiliar o Médico e/ou Enfermeiro do Trabalho nas atividades 
relacionadas a medicina ocupacional; organizar e manter atualizados os prontuários dos 
servidores; participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas 
reabilitativas; desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária; preencher os 
relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho; 
auxiliar na realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho; auxiliar na realização de 
exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros determinados pelas normas da 
Instituição; atender as necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões 
ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão; participar de programa de treinamento, 
quando convocado. zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o 
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; executar tarefas pertinentes à 
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras 
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
 b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Enfermagem
 3.6. 
Cargo: TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Síntese dos deveres: Incumbe dirigir e executar os trabalhos relativos à segurança 
e higiene do trabalho.
Descrição de atribuições: Orientar os diversos órgãos do Departamento em 
assuntos de segurança do trabalho; elaborar normas e regulamentos internos de segurança do 
trabalho; inspecionar as áreas de funcionamento da Administração, bem como seus 
equipamentos; enviar relatórios periódicos às diversas unidades administrativas, comunicando 
a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção 
dos acidentes do trabalho; elaborar relatórios de atividades de segurança do trabalho; 
inspecionar o funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança; 
supervisionar as atividades de combate a incêndio e de salvamento; providenciar na 
manutenção rotineira, na distribuição, na instalação e no controle dos equipamentos de 
proteção contra incêndios; contatar com os órgãos de suprimento quanto a especificação de 
materiais e equipamentos, cuja armazenagem ou funcionamento estejam sujeitos a riscos; 
proceder análises de acidentes, investigação das causas e propostas de medidas preventivas e 
corretivas; manter cadastro e fazer análises estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a 
prevenção; auxiliar na promoção de campanhas internas de prevenção de acidentes de 
trabalho; inspecionar e informar sobre o eficaz funcionamento da comissão interna de 
prevenção de acidentes; articular-se com o órgão de medicina do trabalho, visando o estudo e 
solução de problemas comuns; delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade, de acordo 
com a legislação vigente; executar tarefas outras tarefas afins. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão
 4. Grupo Ocupacional – Apoio de Serviços Administrativos de NÍVEL 
FUNDAMENTAL
 4.1. Cargo: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Síntese dos deveres: Desempenhar atividades gerais de limpeza, conservação e 
organização de mobílias nas dependências da pública. 
Descrição de atribuições: Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpets, 
terraços e demais dependências da sede da autarquia; polir objetos, peças e placas metálicas; 
preparar e servir café, chá, água, etc.; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e 
materiais diversos; guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; 
realizar os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas 
públicas nos serviços de limpeza e conservação; preservar as vias públicas, varrendo calçadas, 
sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado; conservar as áreas públicas 
lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc.; zelar pela segurança das pessoas 
sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho; trabalhar com segurança, utilizando 
equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 4.2. 
Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULOS
Síntese dos deveres: Dirigir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos 
automotores do Município. 
Descrição de atribuições: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos 
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou a local 
determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições 
de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for 
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de cargas que lhe forem 
confiadas; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao recolher o 
veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água 
da bateria, bem como a calibragem dos pneus; dar plantão diurno e noturno quando 
necessário; obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança 
do trânsito; realizar serviços auxiliares de acordo com a solicitação da chefia superior.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
c) Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação Compatível 
 
 4.3. Cargo: VIGIA
Síntese dos deveres: Realizar serviços de vigilância em logradouros e prédios 
públicos municipais.
Descrição de atribuições: Exercer vigilância em setores móveis ou fixos, 
fiscalizando a guarda do patrimônio; exercer ronda de inspeção e a observação de edifícios 
públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas 
dependências, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos 
edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; fiscalizar a entrada e saída de pessoas 
e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não 
autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas 
condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e 
janelas estão devidamente fechadas e fechá-las quando necessário; investigar quaisquer 
condições anormais que tenha observado; levar ao imediato conhecimento das autoridades 
competentes quaisquer irregularidades verificadas; acompanhar funcionários, quando 
necessário, no exercício de suas funções; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 
4.4. Cargo: ZELADOR
Síntese dos deveres: Zelar pela conservação e limpeza de próprios municipais, 
bem como de unidade de recreação e escolas municipais.
Descrição de atribuições: Manter sempre em bom estado de conservação os 
locais onde transitam os frequentadores de próprios municipais, assim como: unidades de 
recreação e os prédios das escolas municipais; zelar pela limpeza e conservação dos prédios 
municipais, no que concerne à dependências de uso comum; executar pequenos consertos; 
manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas e sanitárias e de defesa contra 
incêndio, comunicando de imediato ao órgão competente, as irregularidades observadas, 
visando o pronto restabelecimento das mesmas; zelar pela manutenção e conservação de 
móveis e utensílios sob a sua guarda; solicitar materiais necessários à limpeza e conservação 
dos prédios, mantendo o controle dos mesmos; utilizar dos equipamentos de segurança para 
execução das atividades que lhe forem disponibilizados; executar tarefas afins
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 4.5. Cargo: JARDINEIRO
 Síntese dos deveres: Zelar pela conservação e limpeza de próprios municipais, 
bem como de unidade de recreação e escolas municipais.
 Descrição de Atribuições: Preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio 
e transplante de vegetais e plantas decorativas dos parques, praças e jardins municipais; 
plantar, cortar e conservar gramados; executar serviços de poda; adubar a terra, fazer enxertos 
e molhar as plantas; efetuar serviços junto ao meio-fio dos gramados e das praças; aplicar 
fungicidas e inseticidas; zelar pela conservação e manutenção de parques, praças e jardins; ter 
sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; executar tarefas afins.
 Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 5. Grupo Ocupacional – TECNICOS INSTRUMENTAIS
 
5.1. Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO
Síntese dos deveres: Realizar auxílio na manutenção dos veículos automotores 
da frota do Município. 
Descrição de atribuições: Auxiliar na manutenção de reparos de carrocerias, 
sistemas de suspensão, freios, hidráulicos, motores e outras partes mecânicas de veículos e 
máquinas do Município; substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e 
sistemas de veículos; auxiliar na montagem, manutenção de motores térmicos de explosão, 
diesel ou gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de motores de veículos e máquinas; auxiliar 
na montagem, manutenção e reparos de máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e 
outros equipamentos mecânicos; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos 
técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente; desempenhar outras 
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 5.2. Cargo: AUXILIAR TOPOGRÁFICO
Síntese dos deveres: Auxiliar na realização de pesquisas, trabalhos e 
arbitramentos relativos à topografia. 
Descrição de atribuições: Executar levantamentos geodésicos e 
topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantar, no 
campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, 
rurais e delimitando glebas; auxiliar no planejamento de trabalhos em geomática; analisar 
documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens 
orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para 
georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos; desempenhar outras tarefas 
correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental 
 5.3. Cargo: BORRACHEIRO
Síntese dos deveres: Realizar manutenção e consertos de equipamentos, 
montagem e desmontagem de pneu e alinhamento.
Descrição de atribuições: Desmontar, consertar, montar e trocar pneus dos 
equipamentos, automóveis, caminhões e outros veículos do Município destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; fazer remendos em câmaras de ar e pneus, bem como, 
manchões nos pneumáticos estragados ou furados, havendo possibilidade; organizar e 
selecionar os pneus e câmaras consertados, guardando-os em local seguro, mantendo em local 
separado dos pneus e câmaras inservíveis; fazer limpeza e manter organizado seu local de 
trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados e responsabilizar-se pela guarda 
dos mesmos em local adequado; operar macacos à manivela, catraca ou hidráulicos, zelando 
pela manutenção dos mesmos; lavar as máquinas e equipamentos; comunicar ao seu superior 
imediato qualquer anomalia que verificar nos veículos, equipamentos e instrumentos de 
trabalho; auxiliar na limpeza do pátio do parque de máquinas; executar outras tarefas 
correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado 
 5.4. Cargo: ELETRECISTA PREDIAL
Síntese dos deveres: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação 
pública e redes elétricas, instalação e reparos e de circuitos de aparelhos elétricos.
.
Descrição de atribuições: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, 
interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de 
transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com 
equipamentos de som; planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à 
conservação da aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular 
relógios elétricos, inclusive de controle do ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, 
ajustar; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos 
automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de 
sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos 
serviços; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental 
 5.5. Cargo: ELETRECISTA DE VEÍCULOS
Síntese dos deveres: Executar serviços atinentes a manutenção 
eletroeletrônicos em veículos.
Descrição de atribuições: Planejar serviços de instalação; instalam sistemas e 
componentes eletroeletrônicos em veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e 
corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o 
funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação; realizar manutenções 
preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, 
diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo 
e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de 
componentes e equipamentos; elaborar documentação técnica, cumprir normas de segurança, 
meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas; desmontar, 
ajustar, limpar e monitorar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de 
partida; reparar buzinas, interruptores, rele, reguladores de tensão, instrumento de painel e 
acumuladores; executar bobinagem de motores; realizar e consertar instalações elétricas em 
veículos automotores; executar demais atividades do setor.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 5.6. Cargo: LAVADOR AUTOMOTIVO
Síntese dos deveres: Realizar a lavagem de veículos, máquinas e 
equipamentos do Município
Descrição de Atribuições: Lavar as máquinas e equipamentos rodoviários, 
implementos, automóveis, ônibus, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de 
passageiros e cargas do Município e após, quando necessário, encaminhá-los ao setor de 
mecânica para lubrificação; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia que 
verificar nos veículos, equipamentos e instrumentos de trabalho; eventualmente, providenciar 
na lubrificação e abastecimento de água nos veículos e equipamentos; auxiliar na limpeza do 
pátio do parque de máquinas; manter a roupa do lavador sempre limpa; zelar pela manutenção 
do material de trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 5.7. Cargo: LUBRIFICADOR
Síntese dos deveres: Lubrificar máquinas e equipamentos, sinalizando pontos 
de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e 
equipamentos.
Descrição de atribuições: Executar tarefas de lubrificação de veículos, 
máquinas e motores, completando, injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, 
utilizando engraxadeiras, almotolias e outros equipamentos, para evitar desgastes anormais e 
prolongar o funcionamento desses veículos; Lavar por completo, enxaguar, pulverizar e 
lubrificar veículos e máquinas; temperar os produtos químicos para lavagem de acordo com 
especificações dos fabricantes; manobrar veículos e máquinas para efetuar a lavagem e 
lubrificação; preencher relatórios e registros de ocorrências; monitorar o desempenho de 
máquinas e equipamentos, realizar inspeções preventivas, identificar anomalias, solicitar 
manutenções, verificar a ocorrência de impurezas em lubrificantes e retirar amostras para 
análises; colaborar na elaboração de planos de lubrificação; conservar ferramentas e materiais 
para lubrificação; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao 
meio ambiente; abastecer os veículos com água e outros fluídos no radiador e na bateria e de 
óleo diversos; realizar a troca de filtro lubrificante de ar; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado 
5.8. Cargo: MECÂNICO
Síntese dos deveres: Promover a manutenção mecânica de máquinas e 
motores do Município, promovendo os reparos necessários.
Descrição de atribuições: Manter e reparar máquinas de diferentes espécies; 
manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; converter ou adaptar peças; fazer a 
conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, 
tratores, compressores, guindastes, bombas, etc., inspecionar, ajustar, reparar, reconstituir e 
substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, 
mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, 
eixos dianteiros a traseiros, freios, carburadores, acionadores de arranques, magnetos, 
geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas; substituir buchas de mancais; 
ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar 
hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos 
acidentados ou imobilizados por defeito mecânico, podendo usar em tais casos, o carro 
guincho; testar carros consertados; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 5.9. Cargo: MESTRE DE OBRAS
Síntese dos deveres: Supervisionar, coordenar e orientar equipes de 
trabalhadores rotineiros da construção civil de obras em geral.
Descrição de atribuições: Elaborar documentação técnica e controlam 
recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de 
trabalho); controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais 
e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e 
sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; administrar o cronograma da 
obra; supervisionar serviço de construção de boca de lobos, meio fio e sarjeta; fazer locação e 
medições de obras; interpretar plantas de construção em geral; controlar a dosagem de 
argamassa e concreto; verificar as formas e armaduras para concreto armado; apresentar 
relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços; responsabilizar-se pelos materiais 
existentes nas obras a seu cargo; fiscalizar a execução de obras; organizar pedidos de 
material; verificar o cumprimento de especificações contratuais; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas 
afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 5.10. Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
Síntese dos deveres: Conduzir veículos pesados, transportando pessoas, cargas 
e/ou materiais aos locais preestabelecidos: 
Descrição de atribuições: Conhecer as normas de trânsito brasileiras, direção 
defensiva, noções de primeiros socorros, mecânica, normas de segurança do trânsito e 
sinalização; dirigir veículos pesados; vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de 
água, óleo, combustível, lubrificante e outros; executar a programação e itinerário 
estabelecidos pela ordens de serviço; inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a 
quem de direito as falhas verificadas; providenciar o abastecimento do veículo; executar 
reparos de emergência no veículo; dirigir veículos diversos como caminhão, ônibus, e outros, 
transportando cargas, passageiros aos locais preestabelecidos; transmitir os acontecimentos de 
fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; recolher o veículo à 
garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em 
perfeitas condições de funcionamento; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras e indicadores de direção, bem como a calibragem dos pneus; 
executar tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado 
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Compatível
5.11. Cargo: NIVELADOR TOPOGRÁFICO
Síntese dos deveres: Executar trabalhos de nivelamento topográfico, 
utilizando e operando respectivos aparelhos de topografia.
Descrição de atribuições: Planejar o trabalho, remover solo e material 
orgânico "bota-fora", drenar solos e executar construção de aterros e galerias pluviais; realizar 
acabamento em pavimentos e cravar estacas; efetuar nivelamento e alinhamento; fazer leitura 
de plantas; efetuar croquis e pequenos projetos; executar outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio 
 5.12. Cargo: OPERADOR DE CAMINHÃO MELOSO
Síntese dos deveres: Operar, dirigir, lubrificar, abastecer e conservar 
caminhões e outros veículos automotores do Município. 
Descrição de atribuições: Lubrificar máquinas e equipamentos, sinalizando 
pontos de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas 
e equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando 
excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo 
relatórios e registros de ocorrências; colaborar na elaboração de planos de lubrificação; 
conservar ferramentas e materiais para lubrificação; realizar a troca de filtros e engraxar 
quando necessário; executar as atividades seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e 
proteção ao meio ambiente.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado 
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Compatível
 5.13. Cargo: OPERADOR DE MAQUINA LEVE
Síntese dos deveres: Operar e promover a manutenção de máquina leve, 
agrícola e pá-carregadeira do Município. 
Descrição de atribuições: Vistoriar a máquina de trabalho, aquecendo o motor 
verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; operar máquina 
agrícola; operar pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e de tração, escavando o 
solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares, colocando-os em caminhões 
para serem transportados; preparar o solo para plantio; executar a roçagem; atender às normas 
de higiene e segurança do trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for 
entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento 
do sistema elétrico; zelar pela conservação das máquinas; executar outras atividades 
correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental 
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Compatível
 5.14. Cargo: OPERARDOR DE MAQUINA PESADA
Síntese dos deveres: Operar e conservar caminhões e máquinas pesadas da 
frota Municipal.
 Descrição de atribuições: Operar retro-escavadeira, trator agrícola e patrola; 
executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de 
terrenos para fins específicos; operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de 
marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção 
de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e 
desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, 
manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços de 
perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; zelar pela 
manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados, realizar as atividades em 
conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança; recolher o veículo à 
garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em 
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar 
o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, e indicadores de direção; 
executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado 
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Compatível
 5.15. Cargo: PEDREIRO
Síntese dos deveres: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras 
e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria. 
Descrição de atribuições: Efetuar a locação de pequenas obras; fazer muros 
de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar boeiros e 
fossas e piso de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentadas e outros materiais; preparar 
ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; 
preparar e aplicar calações em paredes; fazer blocos de cimento; assentar marcos de portas e 
janelas; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer consertos em obras de 
alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e 
outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de 
construção; desempenhar serviços de meio fio, sarjetas e bocas de lobo; operar com 
instrumentos de controle de medidas, pelo prumo e nível; cortar pedras; armar formas para 
fabricação de tubos; orientar e examinar serviços executados pelos ajudantes e outros 
auxiliares sob sua direção; fazer os registros e apurações sobre o custo da mão-de-obra; fazer 
orçamentos; organizar pedidos de material; executar tarefas afins
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado 
 5.16. Cargo: SOLDADOR
Síntese dos deveres: Executar serviços de chapeamento e soldagem em geral.
Descrição de atribuições: Unir e cortar peças de ligas metálicas usando 
processos de soldagem e corte; preparam equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem 
e corte e peças a serem soldadas; aplicar estritas normas de segurança, organização do local 
de trabalho e meio ambiente; reparar carrocerias e seus acessórios; desamassar, lixar, 
esmerilhar e desempenar; substituir peças e acessórios; consertar radiadores; fabricar e reparar 
caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapa de aço ou similares; executar 
solda a oxigênio e solda elétrica em ligas e metais; responsabilizar-se pela conservação e 
funcionamento do equipamento de trabalho; executar diferentes tipos de soldas em chapas, 
peças de máquinas e cabos em geral (soldas comuns, soldas elétricas e solda a oxigênio); 
manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagens; preparar superfícies a serem soldadas; 
cortar metais por meio de chama dos aparelhos de solda; encher por meio de solda, eixos, 
mancais, buchas, lâminas e outros; realizar manutenção nos parques, quadras e prédios 
públicos; zelar pela conservação dos instrumentos e pela limpeza dos locais de trabalho; 
orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
ANEXO XI
SÍNTESE DOS DEVERES E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
COMISSIONADOS
 1. Gabinete do(a) Prefeito(a)
 1.1. Cargo: ASSESSOR JURÍDICO DE GABINETE
Síntese dos deveres: Coordenar, assistir e dirigir o Departamento Jurídico, 
prestando assessoramento em assuntos de natureza jurídica. Elaborar estudos e preparar 
manifestações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem 
editados, aplicados e/ou publicados. Assistir à autoridade e seus auxiliares diretos no controle 
da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos, 
projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo. 
Descrição de atribuições: Formular, propor e assessorar a elaboração de normas, 
métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades 
de natureza jurídica junto ao Gabinete; emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, 
sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior; 
orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração em tudo quanto 
se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma; 
orientar e prestar assistência aos auxiliares diretos da Autoridade na resolução de questões 
jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, 
estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de leis, 
decretos e outros atos normativos; emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos 
órgãos e entidades do Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões 
superiores; analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, ajustes, rescisões ou 
instrumentos congêneres que devam ser submetidos à apreciação e decisão da Autoridade 
superior; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de anteprojetos de 
leis, decretos, regulamentos, estatutos, portarias e demais atos normativos afetos ao 
Município; dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato 
cumprimento; proceder à revisão de textos elaborados e processados pelos diversos setores da 
administração; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Direito
c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil–OAB/MT
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe
1.2. Cargo: ASSESSOR JURÍDICO 
 Síntese dos deveres: Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica no 
âmbito administrativo. Acompanhar, emitir pareceres, examinando os aspectos de legalidade 
administrativa dos contratos públicos, acompanhar as sessões de licitação e assistir à 
autoridade e seus auxiliares diretos no controle da legalidade dos atos da Administração, 
mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de 
iniciativa do Poder Executivo. 
Descrição de atribuições: Formular, propor e assessorar a elaboração de normas, 
métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades 
de natureza jurídica junto as Secretarias municipais; emitir pareceres, do ponto de vista legal e 
jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade 
superior; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração em 
tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento 
da mesma; orientar e prestar assistência aos auxiliares diretos da Autoridade na resolução de 
questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação 
federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de 
leis, decretos e outros atos normativos; emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos 
órgãos e entidades do Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões 
superiores; analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, ajustes, rescisões ou 
instrumentos congêneres que devam ser submetidos à apreciação e decisão da Autoridade 
superior; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de anteprojetos de 
leis, decretos, regulamentos, estatutos, portarias e demais atos normativos afetos ao 
Município; dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato 
cumprimento; proceder à revisão de textos elaborados e processados pelos diversos setores da 
administração; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Direito
c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil–OAB/MT
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe
 1.3. Cargo: ASSESSOR DE CONVÊNIOS E PROJETOS
 Síntese dos deveres: Compete assessorar e coordenar a realização de convênios 
e projetos no Município e junto aos órgãos dos Governos Estadual e Federal, acompanhando 
o desenvolvimento e cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Ação 
Municipal, bem como a prestação de contas competente.
 Descrição de atribuições: Prestar assessoria na elaboração de projetos de 
captação de recursos junto aos órgãos dos Governos Estadual e Federal; assessorar os órgãos 
municipais na elaboração de projetos de obras de interesse do Município, com a finalidade de 
captar recursos públicos para sua execução; promover a divulgação de editais e projetos, 
visando à realização dos mesmos; elaborar minutas de termos de convênios e aditivos, 
observando-se as normas internas e legislação vigente, providenciando o encaminhamento 
para análise e parecer dos órgãos técnicos, bem como a Procuradoria Municipal; garantir a 
inscrição de propostas, cadastro de convênios e projetos, respectivamente, dentro dos prazos 
estabelecidos, no sistema específico de governo ou ao órgão competente garantindo o 
resultado e o desenvolvimento da operação; coordenar a manutenção segura de documentos 
pertinentes ao departamento em arquivo ou pastas próprias do setor; acompanhar o 
desembolso orçamentário e financeiro de cada convênio, adotando as medidas necessárias 
para o seu cumprimento; garantir a execução, apresentação e conferência de prestação de 
contas; assessorar as diversas Secretarias nas prestações de contas dos convênios e contratos 
junto aos Órgãos Estaduais e o Governo Federal, acompanhando as mesmas até seu 
julgamento final; manter cadastros individualizados para cada convênio e ou contrato, com 
todas as informações gerenciais necessária ao seu fiel cumprimento junto ao sistema 
municipal; executar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
1.4. Cargo: ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
Síntese dos deveres: Incumbe o assessoramento e supervisão na execução de 
funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município. 
Descrição de atribuições: Assessorar, supervisionar e coordenar trabalhos de 
avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do Governo 
Municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da 
aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; exercer 
controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; 
avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a 
comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos 
orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites 
previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para 
comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos 
pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as 
especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos 
mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do 
Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o 
aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e 
condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre 
restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; prestar apoio ao órgão 
de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; assessorar, 
acompanhar e supervisionar as auditorias dos processos de licitações para as contratações de 
obras, serviços, fornecimentos e outros; acompanhar o sistema de previdência dos servidores, 
regime próprio ou regime geral de previdência social; analisar a investidura nos cargos e 
funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas 
examinadoras; analisar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, 
concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e 
orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, 
prazos; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e 
demais atos; analisar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, 
reavaliações, prescrição; analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, 
recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, 
escrituração contábil, balancetes; exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle 
interno.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima 18 de anos
 1.5. Cargo: CHEFE DE AUDITORIA
 Síntese dos deveres: Chefiar a unidade de auditoria do Município, assegurando a 
fiscalização do cumprimento das obrigações, comprovante de legalidade e avaliação de 
resultados.
 Descrição de atribuições: Chefiar a unidade de Auditoria do Município, 
realizando auditorias e executando procedimentos de fiscalização, inclusive diligências 
destinadas à verificação do cumprimento de obrigações; comprovar a legalidade e avaliar os 
resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
do Poder Executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
auditar os processos de licitações para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e 
outros; auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de 
previdência social; auditar a investidura nos cargos e funções públicas; auditar as despesas 
com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na 
lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; auditar contratos emergenciais 
de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; auditar lançamento e cobrança de 
tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; auditar e analisar os 
procedimentos da tesouraria; efetuar auditoria de documentos fiscais, contábeis, e contratuais; 
executar outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 1.6. Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Síntese dos deveres: Compete assessorar a administração pública na entrega da 
informação ao cidadão, colaborando para construir um governo participativo e solidário, 
garantindo que as ações e os objetivos propostos pela administração Municipal circulem de 
forma transparente. 
Descrição de atribuições: Assessorar o Prefeito e Secretários do Município na 
área de comunicação social, institucional e nos assuntos relacionados às atividades de 
planejamento e projetos desenvolvidos pela administração pública, promovendo a difusão das 
informações e serviços do Município que contribuam para a publicidade e transparência junto 
aos diversos públicos garantindo a informações correta interna e externamente; assessorar e 
implantar política municipal de comunicação social, promover e divulgar as realizações 
governamentais; promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a 
imprensa; executar redação e finalização das matérias e informativos internos; realizar a 
cobertura de eventos; realizar cerimoniais e apresentação de ventos; captar informações vindas 
da população para o desenvolvimento do governo municipal; agendar e acompanhar entrevistas 
coletivas; manter contato permanente com a mídia, sugerir pautas de eventuais esclarecimentos 
necessários para eficiência da matéria jornalística publicada; elaborar textos (releases), 
divulgar eventos; editar jornais para distribuição interna e externa; manter um Portal de 
Informações atualizado e que corresponda aos interesses do Município; realizar entrevista em 
Vts para divulgação por canal de televisão; produzir matérias para programas de rádio e TV; 
desempenhar demais atividades correlatas. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 
1.7. Cargo: CHEFE DE GABINETE
Síntese dos deveres: Compete organizar as solicitações de audiência e as 
propostas de eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade 
civil. Elabora, coordena e garante a execução da agenda do Prefeito em consonância com as 
metas e prioridades do governo municipal.
Descrição de atribuições: Exercer a chefia e direção-geral dos assuntos 
relacionados aos trabalhos do Gabinete; promover atividades de coordenação político￾administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que 
os representem; coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os 
contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou 
tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; acompanhar a tramitação, 
na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que 
permita prestar informações precisas ao prefeito; promover o atendimento das pessoas que 
procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando 
audiências; organizar as audiências, selecionando os assuntos; representar oficialmente o 
prefeito, sempre que para isso for credenciado; despachar pessoalmente com o prefeito todo o 
expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando 
convocadas; prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do 
gabinete.
 Condições de Trabalho:
 Carga horária: Dedicação Integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 2. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
2.1. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANJAMENTO
Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a execução 
do plano de ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria.
Descrição de atribuições: Planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a 
execução dos sistemas de administração do Poder Executivo; realizar as atribuições de caráter 
político vinculadas à Secretaria; contribuir, coordenar e cumprir o Plano de ação do governo 
municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos 
assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as 
diretrizes de governo; propor políticas sobre a administração de pessoal; administrar o Plano 
de Cargos e Salários; coordenar e dar suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e 
Processos Administrativos; coordenar programa de recrutamento, seleção, colocação, 
treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; efetuar o 
exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a 
concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; manter mecanismos permanentes 
de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; elaborar e 
implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio; 
coordenar o processamento de licitações; elaborar normas e promover atividades relativas ao 
recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e 
documentos em geral; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua 
competência; coordenar e controlar os serviços de transporte interno; assessorar os órgãos da 
Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, patrimônio e comunicações 
administrativas; promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, 
pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal; divulgar, através de 
publicações, trabalhos de interesse para a Administração; administrar o prédio da Prefeitura 
Municipal, mormente no que se refere a coordenação e o controle das atividades inerentes à 
portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares; promover reuniões 
periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a 
execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos 
servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo 
cumprimento da legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas.
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 
2.2. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL I 
Síntese dos deveres: Compete assessorar diretamente o Prefeito ou Secretários 
no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, em 
articulação com as diversas Secretarias, bem como assistir diretamente nos assuntos técnicos e 
administrativos onde estiver lotado.
Descrição de atribuições: Assessorar, planejar e atuar na elaboração de estudos, 
no preparo de informações, pareceres e notas por solicitação de dirigentes municipais; 
assessorar gestores da administração municipal no exame de assuntos variados, como 
propostas, projetos e anteprojetos, representações e outros submetidos à sua apreciação; 
participar de reuniões, assembleias, e outros eventos Municipais, lidando com informações 
necessárias a seus dirigentes; assessor na realização de missões para implementação de 
projetos especiais; participar de comissões de estudo, sindicâncias, grupos de trabalhos e 
colegiados, para atendimento de seus órgãos; realizar e participar de missões, diligências, 
reuniões e pesquisas em sua área de atuação, dentro ou fora do Município, encarregado por 
seus superiores; e executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, de maneira 
esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado; executar demais atividades correlatas ao 
cargo. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
2.3. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL II 
Síntese dos deveres: Compete assessorar diretamente o Prefeito ou Secretários no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, em 
articulação com as diversas Secretarias, bem como assistir diretamente nos assuntos técnicos e 
administrativos onde estiver lotado.
Descrição de atribuições: Assessorar, planejar e acompanhar a gestão de 
processos organizacionais e de trabalho; assessorar gestores da administração municipal no 
exame de assuntos variados, como propostas, projetos e anteprojetos, representações e outros 
submetidos à sua apreciação e execução; participar de reuniões, assembléias, e outros eventos, 
lidando com informações necessárias a interessados e a seus dirigentes; realizar missões para 
implementação de projetos especiais; realizar e participar de missões, diligências, reuniões e 
pesquisas em sua área de atuação, dentro ou fora do Município, encarregado por seus 
superiores; e executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira 
esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados, executar demais atividades correlatas. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 2.4. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL III 
 Síntese dos deveres: Compete assessorar as Secretarias no cumprimento das 
atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, bem como assistir 
diretamente nos assuntos técnicos e administrativos do Departamento onde estiver lotado.
Descrição de atribuições: Assessorar na execução de tarefas da gestão de 
processos organizacionais e de trabalho; assessorar gestores de departamentos da 
Administração Pública no exame de assuntos variados e sua execução; assessorar os órgãos 
executivos no qual estão lotados, executando atividades de organização e controle de políticas 
públicas, preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à 
performance da administração; assistir as atividades de planejamento e direção, a partir de 
decisões emanadas por seus superiores hierárquicos; executar demais atividades correlatas ao 
cargo. 
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 2.5. Cargo: ASSESSOR I 
 Síntese dos deveres: Compete assessor a Secretaria e chefe imediato no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado.
 Descrição de atribuições: Assessorar os representantes máximos dos órgãos 
municipais, em assuntos de natureza política e de operações dos serviços da administração 
direta municipal; assessorar os órgãos executivos no qual estão lotados, executando atividades 
de organização e controle de políticas públicas, preparando documentos, relatórios e 
prestando informações e dados necessários à performance da administração pública; assistir as 
atividades de planejamento e direção de recursos e meios, a partir de decisões emanadas por 
seus superiores hierárquicos; preparar relatórios e análises para avaliação de performances de 
órgãos municipais e suas divisões; e executar atividades assemelhadas e afins, quando 
solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 2.6. Cargo: ASSESSOR II 
 Síntese dos deveres: Compete assessor a Secretaria e chefe imediato no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado.
 Descrição de atribuições: Assessorar serviços ligados aos gabinetes de 
secretários, ou de órgãos de coordenadoria ou de esferas executivas da administração direta; 
assessorar a secretaria executando atividades de organização e controle de políticas públicas, 
preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à 
performance da administração pública; assistir as atividades de planejamento e direção de 
recursos e meios, a partir de decisões emanadas por seus superiores hierárquicos; encaminhar 
e retornar informações e dados de natureza política e/ou de cunho gestor, enfocando a gestão 
de políticas públicas, estrutura e operações dos órgãos municipais aos gestores municipais; 
executar funções relacionadas à organização e controle de ações voltadas à consecução de 
objetivos dos órgãos a que estão vinculados; auxiliar grupos de trabalho multidisciplinares no 
planejamento de projetos, por delegação de seus superiores; executar atividades assemelhadas 
e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 2.7. Cargo: ASSESSOR III 
 Síntese dos Deveres: Compete assessorar a Secretaria e chefe imediato no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado.
 Descrição de atribuições: Atuar no assessoramento à gestão de atividades 
cotidianas prestadas pelos órgãos municipais; realizar atividades e tarefas de organização e 
fiscalização de serviços municipais, monitorando a correta execução, responsabilizando-se 
por operacionalizar determinações emanadas das esferas gestoras da municipalidade; 
desempenhar tarefas com enfoque na operacionalização de ações públicas, agindo em 
consonância com o processo gestor dos órgãos a que estão vinculados; realizar relatórios e 
prestar informações e dados necessários à performance da administração pública; atuar nas 
diferentes pastas e órgãos da municipalidade, incumbindo-se de reportar questões e atividades 
realizadas para seus superiores; executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, 
de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 2.8. Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E 
ARQUITETURA
 Síntese dos deveres: Incumbe dirigir o departamento de engenharia e 
arquitetura na elaboração de projetos e engenharia, auxiliando e acompanhando o 
gerenciamento de obras. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento.
 Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar a elaboração de 
projetos, especificações e orçamento de obras para construção, reforma e ampliação de 
instalações físicas; elaboração e orientação de projetos de arquitetura, engenharia, 
paisagísticos e de comunicação visual; realização de modelos e padrões de soluções 
alternativas para projetos, especificações e orçamento de obras para construção, reforma e 
ampliação de instalações físicas; acompanhamento de procedimentos licitatórios de obras e 
serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia; realização de atividades de apoio 
relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de 
arquitetura, urbanismo e engenharia; realização e acompanhamento de vistorias de obras e 
serviços de manutenção predial; emissão de parecer técnico sobre serviços de arquitetura, 
urbanismo e engenharia contratados; definição, elaboração e execução de projetos de layout 
interno; avaliação de imóveis, para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão locação 
ou alienação; gerenciamento de convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; execução e acompanhamento de projetos de instalações hidro￾sanitárias, de proteção e combate a incêndio, estruturais e de levantamento topográfico; outras 
atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 2.9. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS
Síntese dos deveres: Incumbe dirigir, coordenar, supervisionar e executar as leis 
e os regulamentos referentes a pessoal, os procedimentos relativos ao registro e controle 
funcional, pagamento de pessoal, expedição de documentos, elaboração de documentação 
necessária ao cumprimento de exigências legais;
 Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar o planejamento, 
organização, gestão e controle das funções de recursos humanos envolvendo recrutamento e 
seleção, política de cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de 
desempenho, clima organizacional, administração de pessoal, segurança e medicina 
ocupacional; controlar serviços prestados por terceiros contratos de temporários e prestadores 
de serviço; desenvolver e participar de pesquisas salariais; coordenar a elaboração e 
manutenção de planos de cargos e salários; acompanhar os programas de treinamento; 
responder por todas as atividades de administração de pessoal, benefícios e remuneração e 
pela supervisão das atividades terceirizadas; Supervisionar os atos relativos à vida funcional 
dos servidores públicos; examinar e emitir pareceres nas questões relativas a direitos, 
vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal; 
programar, anualmente, a distribuição dos mapas relativos às férias do pessoal; supervisionar 
os serviços no controle de frequência e a elaboração de folha de pagamento e demais rotinas 
do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisionar 
a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; assessorar a comissão 
que executa o processo do estágio probatório dos servidores; dirigir e chefiar os serviços de 
informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como 
aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; providenciar a concessão, nos termos 
da legislação vigente, de licença a servidores, salário família e de adicionais por tempo de 
serviço; manter arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da 
administração de pessoal; elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações 
Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, documentos 
previdenciários – Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência 
Social; entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina; 
regularizar e preparar documentos ao INSS para auxilio doença; instruir processo de pensão e 
inativação; emitir certidões de tempo de serviço; e executar demais atividades correlatas. 
 Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 2.10. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
 Síntese dos deveres: Incumbe a direção e supervisão quanto a gestão de 
Tecnologia de Informação, análise de sistemas, e organização e métodos operacionais para 
desenvolver, implementar, adaptar, produzir, instalar e manter sistemas computacionais e de 
telefonia do Município.
 Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar e atuar nas questões ligadas a 
tecnologia de informação do Município; administrar servidores, redes de dados e seus 
sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; auxiliar na manutenção 
realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os 
reparos devidos; prestar assistência aos usuários; compreender arquitetura de rede e projetar 
redes de dados, utilizando técnicas e ferramentas apropriadas; executar estudos de viabilidade, 
definição de objetivos e especificações de projetos de desenvolvimento, operação, 
manutenção de soluções de tecnologia da informação; executar atividades relacionadas com 
planejamento, implantação, segurança e manutenção de rede, administração de dados, banco 
de dados e comunicação de dados; elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros
documentos de informações técnicas; desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalho 
voltados à otimização das atividades operacionais, administração de redes locais e outras 
especializações; apoiar o gerenciamento dos serviços prestados por terceiros quanto à 
metodologia, cronogramas, qualidade e custos; avaliar, selecionar, apoiar e gerir contratos de 
fornecedores para prestação de serviços e a aquisição de produtos; apoiar o controle de 
qualidade e ajudar a assegurar a melhoria contínua dos sistemas sob sua responsabilidade, 
quanto à funcionalidade, segurança, contingência, eficiência e eficácia; executar qualquer 
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
2.11. Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Síntese dos deveres: Incumbe dirigir e representar o Departamento de Trânsito 
Municipal nos termos legais, fazendo cumprir a legislação de trânsito, no âmbito municipal, 
de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Descrição de atribuições: Dirigir, chefiar, organizar e orientar todas as atividades 
de trânsito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, 
pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; 
implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de 
controle viário; promover a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os 
acidentes e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de 
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; autorizar e fiscalizar a 
realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; 
promover a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e 
estabelecer requisitos técnicos para tal autorização; elaborar convênios e contratos, com 
pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e 
finalidades do Departamento de Trânsito Municipal.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para preenchimento do cargo:
 Idade: mínima de 18 anos
 2.12. Cargo: PREGOEIRO
 Síntese dos deveres: Compete executar os trabalhos licitatórios, analisando 
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; cumprimento de obrigações formais, 
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 Descrição de atribuições: Promover as licitações na modalidade pregão; presidir 
as reuniões de pregão buscando sempre o menor preço aliado à qualidade; executar outras 
atividades correlatas; coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do 
procedimento licitatório; promover o credenciamento dos interessados, mediante a verificação 
dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os 
demais atos inerentes ao certame; receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento 
aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes‐proposta de preços e dos 
envelopes‐documentos de habilitação; realizar a abertura dos envelopes‐ proposta, a análise e 
desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições 
fixados no edital; realizar a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, a 
classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito 
da aceitabilidade do menor preço; promover a análise dos documentos de habilitação do autor 
da oferta de melhor preço; efetuar a elaboração da ata da sessão pública; proceder o 
encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade 
competente, visando à homologação do certame e à contratação; propor a revogação ou 
anulação do processo licitatório à autoridade competente.
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação Integral
 Requisitos para provimento:
 Idade: mínima de 18 anos
 
 2.13. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
 Síntese dos deveres: Compete chefiar e coordenar a realização de certames 
licitatórios e garantir seus lançamentos em sistema de registro de informações para o envio ao 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 
 Descrição de atribuições: Chefiar e coordenar e supervisionar a conferência de 
documentação para abertura de procedimentos licitatórios; orientar e/ ou auxiliar a quem de 
direito quanto à emissão de justificativas plausíveis para possibilitar legalmente a 
compra/aquisição e/ ou procedimento licitatório; garantir a organização e arquivo de 
documentos relativos a certames licitatórios; coordenar o processo de divulgar ou instruir, 
com efeito, ao cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para participarem de processos 
licitatórios, na forma da legislação vigente; participar de forma efetiva, desde o início 
(abertura) até a conclusão (fechamento) do processo licitatório; atender ao público interno e 
externo para sanar dúvidas, auxiliando no que for necessário para o bom andamento das 
atividades; coordena, analisar e definir a modalidade de licitação para contratação pretendida, 
de acordo com o planejamento orçamentário; realizar pesquisa de mercado para as diversas 
requisições de materiais e serviços; garantir a elaboração e publicação de instrumentos 
convocatórios das diversas modalidades de licitação; realizar aquisição de bens e serviços por 
meio direto ou de processo licitatório, conforme demanda; manter sistema de controle e 
acompanhamentos das licitações e contratos no que concerne aos seus vencimentos, para que, 
com prazo razoável dos vencimentos contratuais, inicie-se os procedimentos / contatos / 
emissão de documentos relativos à renovação, se esta for à decisão pertinente; efetuar 
consultas e, em parceria com a área jurídica e com as áreas requisitantes, resposta a eventuais 
questionamentos, recursos e/ou impugnações; atuar como membro de comissão de licitação 
em diversos processos licitatórios; manter-se atualizado em relação à legislação sobre 
procedimentos de compras e licitações.
 Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 2.14. Cargo: ANALISTA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 
 Síntese dos deveres: Compete realizar analise dos documentos relativos a 
certames licitatórios e seus lançamentos em sistema de registro de informações para o envio 
ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 
 Descrição de atribuições: Analisar e organizar a documentação para abertura 
de procedimentos licitatórios; organizar e arquivar documentos relativos a certames 
licitatórios; atender ao público interno para sanar dúvidas, auxiliar no que for necessário para 
o bom andamento das atividades; receber e analisar Requisição de Produtos e Serviços RPS, 
nota técnica das Gerências e Assessorias para contratação de materiais e serviços; analisar e 
definir a modalidade de licitação para contratação pretendida, de acordo com o planejamento 
orçamentário; realizar pesquisa de mercado para as diversas requisições de materiais e 
serviços, elaborar e publicar instrumentos convocatórios das diversas modalidades de 
licitação; realizar aquisição de bens e serviços por meio direto ou de processo licitatório, 
conforme demanda; efetuar consultas e, em parceria com a área jurídica e com as áreas 
requisitantes, resposta a eventuais questionamentos, recursos e/ou impugnações; atuar como 
membro de comissão de licitação em diversos processos licitatórios; manter-se atualizado em 
relação à legislação sobre procedimentos de compras e licitações.
 Condições de trabalho:
 Carga horária: 40 horas semanais
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
2.15. Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
Síntese dos deveres: Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades realizadas no setor de compras do Município.
Descrição de atribuições: Chefiar as atividades, e os recursos disponíveis, de 
forma a atender as competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, 
observando o cumprimento da legislação específica; estabelecer diretrizes e metas de atuação 
e de execução dos serviços operacionais realizados no setor; desenvolver e executar, junto à 
sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de 
atuação; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e 
integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados no setor; 
requisitar, distribuir e controlar os recursos e materiais necessários à execução das atividades 
do setor, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; manter o cadastro de 
fornecedores e prestadores de serviços atualizado, dando uma maior rapidez no andamento do 
processo de compra; providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, 
conforme normas vigentes; prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de 
Licitações; incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de 
pesquisa e análise de mercado; dar suporte para todas as Secretarias no momento de efetuar 
pedido de compras nos sistemas Comprasnet, Sad, Orca e desktop; receber as solicitações de 
compras das Secretarias Municipais, avaliar e gerar as requisições para empenho; enviar as 
requisições geradas juntamente com orçamentos e justificativas ao setor competente para 
respectiva liquidação; realizar pedidos de procedimentos licitatórios para aquisição ou serviço 
de material; realizar compra de materiais; realizar orçamentos; determinar o fechamento do 
processo de compra e licitação das Secretarias; executar outras atividades inerentes à sua área 
de competência.
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 2.16. Cargo: CHEFE DE DDEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA
 Síntese dos deveres: Compete chefiar o Departamento e assessorar no 
cumprimento das atividades de regularização fundiária desenvolvidas pelo Município, em 
articulação com as diversas Secretarias.
 Descrição de atribuições: Compete assessorar na elaboração e execução dos 
projetos de assentamento e reorganização fundiária do Município; emitir informações e 
pareceres técnicos nos processos de regularização fundiária; assessorar no desenvolvimento 
de estudo das áreas indicadas para assentamento, avaliando-as nos seus recursos naturais e nas 
potencialidades; elaborar estudos socioeconômicos das áreas destinadas à implantação de 
projetos de assentamento e fixar critérios para seleção de parceleiros; assessorar no 
planejamento de ações técnicas na área social a serem desenvolvidas nos assentamentos e nas 
áreas de conflitos e tensões sociais; realizar a análise técnica de processos de regularização 
fundiária, desenvolver funções correlatas ao cargo.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
2.17. Cargo: CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E 
IDENTIFICAÇÃO 
Síntese dos deveres: Compete à garantia da execução das tarefas de apoio técnico 
administrativo aos trabalhos relacionados à Junta de Serviço Militar e Setor de Identificação 
no Município. 
Descrição de atribuições: Chefiar, coordenar e executar as atividades 
competentes ao setor; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente; realizar o 
alistamento militar, emissão de documentos pertinentes ao Exército Brasileiro e regularização 
da situação militar; efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as 
normas vigentes; organizar e manter em dia o fichário dos alistados; realizar as cerimônias 
para entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI; executar os trabalhos de 
relações públicas e publicidade do Serviço Militar no Município; executar outras atribuições 
correlatas e próprias da profissão. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 2.18. Cargo: CHEFE SINE SAPEZAL
 Síntese dos deveres: Compete chefiar, executar e coordenar tarefas de apoio 
técnico administrativo aos trabalhos relacionados ao SINE no Município. Participar da 
elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e 
rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto 
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
 Descrição de atribuições: Chefiar e administrar o departamento, os recursos 
materiais, humanos, técnicos e financeiros do Programa; assegurar a permanente articulação 
com a Matriz Nacional do SINE; dar cumprimento às diretrizes emanadas da Secretaria de 
Emprego e Salário para o Programa; coordenar e orientar as atividades do Programa na 
elaboração de suas diretrizes de trabalho; estabelecer programação e definir prioridades de 
trabalho; acompanhar junto a órgãos, entidades e instituições, assuntos que envolver interesse 
do SINE; manter contatos com órgãos, empresas ou entidades que operem no mercado de 
trabalho; avaliar e selecionar as informações a serem repassadas à Secretaria de Emprego e 
Salário; sugerir aos órgãos competentes, medidas e procedimentos, visando adequar a 
problemática do Mercado de Trabalho no Município; baixar resoluções, instruções 
normativas, portarias, circulares e ordens de serviço, para melhor regularidade dos trabalhos e 
desempenho do SINE; 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 2.19. Cargo: CHEFE DO PROCON 
 Síntese dos deveres: Incumbe dirigir e organizar as atividades junto ao 
PROCON de Sapezal. Preencher e arquivar documentos do setor. Prestar atendimento a 
população para esclarecimento de dúvidas. Prestar assessoria e encaminhar as pendências aos 
setores competentes.
 Descrição de atribuições: Chefiar o órgão e fazer cumprir a legislação e as 
normas competentes; exercer a fiscalização relativa à defesa do consumidor, nos termos das
normas expressas; fiscalizar, redigir e notificar as reclamações apresentadas; prestar
orientação e responder às consultas formuladas à fiscalização; preparar normas e instruções
sobre fiscalização em defesa do consumidor; participar de campanhas educativas; apurar as
denúncias e reclamações, preservando a identidade do reclamante, e adotar medidas legais
cabíveis; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão. 
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para preenchimento do cargo:
Idade: mínima de 18 anos
 
3. Secretaria Municipal de Finanças
 
3.1. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a 
execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria.
 Descrição de atribuições: planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a 
execução dos sistemas de administração financeira do Poder Executivo; contribuir, coordenar 
e cumprir o Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à 
Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; acompanhar e 
supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; desenvolver o 
planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do 
Município; assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; desenvolver estudos 
e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e 
controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os 
princípios e limites estabelecidos em Lei específica; realizar o planejamento econômico e a 
proposta orçamentária; definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, 
econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e 
otimizando os recursos públicos; acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, 
patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa 
pública; realizar as prestações de contas do Município; elaborar demonstrativos e relatórios do 
comportamento das despesas orçamentárias; programar o desembolso financeiro, o empenho, 
a liquidação e o pagamento das despesas; elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem 
como, disponibilizar as informações estabelecidas na Legislação vigente; supervisionar os 
investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; inscrever e 
cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; realizar o lançamento, a 
arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; realizar a inserção e baixa em 
dívida ativa dos contribuintes; implementar campanhas visando à arrecadação; executar o 
registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da 
execução orçamentária; fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente 
relacionada à sua área de competência; orientar as unidades administrativas sobre os possíveis 
remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as 
necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes 
propostas; efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao 
orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições 
legais; gerir a legislação tributária e financeira do Município; manter, revisar e atualizar o 
cadastro econômico do Município; controlar e acompanhar a execução de convênios; zelar 
pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais 
alterações; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da 
legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas;
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 3.2. Cargo: ASSESSOR DE EXECUÇÃO E CONTROLE 
ORÇAMENTÁRIO
 Síntese dos deveres: Compete assessorar o Prefeito e Secretários nos 
assuntos relacionados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária 
Anual. 
 Descrição de atribuições: Assessorar e acompanhar a execução e elaboração 
das peças orçamentárias: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e 
LOA (Lei Orçamentária Anual); emitir relatórios e pareceres sobre a execução orçamentária 
de despesas e receitas; assessorar e acompanhar o cumprimento dos percentuais 
Constitucionais de despesas com pessoal, saúde e educação; acompanhar e verificar a abertura 
de créditos adicionais; assessorar e executar demais atividades correlatas ao setor.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 3.3. Cargo: ASSESSOR DO SETOR DE APLIC E INFORMAÇÕES 
CONTÁBEIS 
 Síntese dos deveres: Compete assessorar, coordenar e executar os trabalhos 
para envio de informações via internet ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e 
demais órgãos Federais e Estaduais.
 Descrição de atribuições: Assessorar a gestão, fiscalizar, planejar, 
coordenar, e promover o envio das informações e prestação de contas para o TCE (Tribunal 
de Contas do Estado) através do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas), SIOPS 
(Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde), SIOPE (Sistema de 
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), RREO (Relatório Resumido de 
Execução Orçamentária) e RGF (Relatório de Gestão Fiscal; realizar outras atividades 
correlatas e as que lhe forem atribuídas.
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
3.4. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL II 
Síntese dos deveres: Compete assessorar diretamente o Prefeito ou Secretários 
no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, em 
articulação com as diversas Secretarias, bem como assistir diretamente nos assuntos técnicos e 
administrativos onde estiver lotado.
 Descrição de atribuições: Assessorar, planejar e acompanhar a gestão de 
processos organizacionais e de trabalho; assessorar gestores da administração municipal no 
exame de assuntos variados, como propostas, projetos e anteprojetos, representações e outros 
submetidos à sua apreciação e execução; participar de reuniões, assembléias, e outros eventos, 
lidando com informações necessárias a interessados e a seus dirigentes; realizar missões para 
implementação de projetos especiais; realizar e participar de missões, diligências, reuniões e 
pesquisas em sua área de atuação, dentro ou fora do Município, encarregado por seus 
superiores; e executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira 
esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados, executar demais atividades correlatas. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 3.5. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL IV
 Síntese dos deveres: Compete assessorar no cumprimento das atividades de 
gestão administrativa desenvolvidas pelo Município atuando no Departamento onde estiver 
lotado.
 Descrição de atribuições: Assessorar na execução de tarefas da gestão de 
processos organizacionais e de trabalho; assessorar gestores de departamentos da 
Administração Pública no exame de assuntos variados e sua execução; assessorar os órgãos 
executivos no qual estão lotados, executando atividades de organização e controle de políticas 
públicas, preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à 
performance da administração; assistir as atividades de planejamento e direção, a partir de 
decisões emanadas por seus superiores hierárquicos; executar demais atividades correlatas ao 
cargo. 
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 3.6. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
 Síntese dos deveres: Compete dirigir, coordenar e executar os trabalhos de 
pagamento junto ao Departamento de Tesouraria do Município, ser responsável pelos valores 
entregues à sua guarda, examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos e datas. 
 Descrição de atribuições: Responsável por dirigir, planejar, organizar e 
supervisionar as atividades da área financeira; receber e pagar em moeda corrente; receber, 
entregar e guardar valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos 
devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à 
competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos 
relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; efetuar 
pagamentos; efetuar selagem e autenticação mecânica; executar outras atividades correlatas 
ao setor.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 3.7. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
 Síntese dos deveres: Coordenar os trabalhos no Departamento de Tributação e 
Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Gerir equipe de servidores do 
local, transmitir informações e organizar as tarefas para realização das atividades e bom 
desenvolvimento do setor. 
 Descrição de atribuições: Dirigir e coordenar, dirigir e executar a política 
tributária do Município; realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como 
adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e 
outros; manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao 
exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do 
Município; aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização; orientar os 
contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; informar à população 
os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões; expedir, 
conferir, assinar e liberar documentos de sua competência; Coordenar e inscrever em dívida 
ativa créditos tributários ou não tributários e a sua cobrança administrativa, judicial e 
extrajudicial; proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais 
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder 
Executivo; exercer outras atividades correlatas. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
3.8. Cargo: ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA
Síntese dos deveres: Compete assessorar e controlar a execução tarefas do setor 
de Tributação, inscrever, acompanhar e proceder a cobrança administrativa, judicial e 
extrajudicial da Dívida Ativa do Município, realizando levantamentos, planejamento e 
implantação de serviços e rotinas de trabalho no setor. 
Descrição de atribuições: Assessorar a Coordenação na política tributária do 
Município; garantir o exame com exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente; executar 
tarefas de natureza administrativa, incluindo atendimento ao público, organização, cadastros e 
outros instrumentos de controle administrativo e dar o apoio logístico necessário ao 
desenvolvimento das atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e finanças; assessorar 
a conferência dos registros e análise de dados sobre comportamento fiscal dos contribuintes, 
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no 
pagamento de tributos municipais; auxiliar na lavratura de notificações, intimações ou autos 
de infração; promover cadastramento para localização e funcionamento de empresas 
industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos; assessorar o atendimento aos 
contribuintes que buscam orientações diversas na área tributária; preparar, acompanhar e 
conferir todos os atos necessários para inscrição em dívida ativa efetuando a inscrição em 
dívida de créditos tributários e não tributários do Município; expedir e gerenciar a emissão 
das Certidões de Dívida Ativa, enviado-as à Assessoria Jurídica para cobrança judicial ou 
extrajudicial; organizar e manter atualizados o registro da dívida ativa, bem como fazer 
levantamentos periódicos dos processos inscritos e de sua situação quanto ao pagamento, 
informando a Assessoria Jurídica a situação fiscal dos contribuintes que foram executados, à 
fim de providenciar a baixa, suspensão ou prosseguimento da execução de processos fiscais; 
planejar, coordenar e executar a cobrança dos débitos fiscais, propondo e seguindo normas 
destinadas a acelerar o recebimento das receitas próprias; conferir, assinar e liberar 
documentos na ausência e impedimentos do Diretor de Tributação; desempenhar outras 
atividades afins.
Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 3.9. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
 Síntese dos deveres: Compete Dirigir, chefiar e fiscalizar os departamentos 
em relação aos recolhimentos de impostos, tributos que incidem sobre a prestação de serviços 
e orientar os serviços de obras e posturas. 
 Descrição de atribuições: Dirigir, chefiar e coordenar a realização de 
diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da 
Fazenda Municipal; Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; 
relatar as atividades de fiscalização realizadas; compor as equipes fiscais e coordená-las de 
acordo com planos que prevejam ações rotineiras e especiais; elaborar programas de 
fiscalização do cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações pertinentes a impostos; 
planejar e executar auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de receitas tributárias e a 
reprimir a fraude fiscal; lavrar notificações preliminares, autos de infrações e notificações de 
lançamentos; gerenciar, orientar, executar o processo de fiscalização Fazendária; fiscalizar o 
cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares 
pertinentes; gerenciar a inscrição da dívida ativa decorrente de tributos lançados; comunicar 
os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento; emitir relatórios 
gerenciais; planejar e executar as auditorias fiscais, realizar análises, consultas tributárias e 
impugnações de primeira instancia; dirigir veículo da municipalidade para cumprimento de 
suas atribuições.
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 4. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 
 
 4.1. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E 
CIDADANIA
 Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a 
execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria.
 Descrição de atribuições: Planejar, coordenar e acompanhar a execução do 
Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de 
Assistência Social; assessorar e subsidiar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisões 
referentes à Secretaria de Assistência Social; planejar a execução da política pública 
municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à 
família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e 
adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho; implementar ações 
de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social 
apresentadas por indivíduos e famílias; planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da 
Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de 
sobrevivência; gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do 
Adolescente; planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência 
social; manter intercâmbio com a Secretaria Estadual de Justiça e do Desenvolvimento Social 
do Estado do MT com a finalidade de propor convênios e/ou projetos para o desenvolvimento 
de programas sociais consubstanciados no Plano Municipal de Assistência Social, na Lei 
Orgânica da Assistência Social - LOAS, nas deliberações da Conferência municipal de 
Assistência Social e nas decisões dos Conselhos Municipais vinculados à Assistência Social; 
garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as 
diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a 
Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; elaborar e implantar 
normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Secretaria; 
implantar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; 
organizar a prestação dos serviços dos departamentos, setores ou áreas que compõem a 
Secretaria; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis 
orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as 
atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos 
serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; assessorar os órgãos da 
Prefeitura nos assuntos referentes a Secretária, responder e atuar nos demais assuntos 
pertinentes à pasta e desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 4.2. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL III 
 Síntese dos deveres: Compete assessorar as Secretarias no cumprimento das 
atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, bem como assistir 
diretamente nos assuntos técnicos e administrativos do Departamento onde estiver lotado.
Descrição de atribuições: Assessorar na execução de tarefas da gestão de 
processos organizacionais e de trabalho; assessorar gestores de departamentos da 
Administração Pública no exame de assuntos variados e sua execução; assessorar os órgãos 
executivos no qual estão lotados, executando atividades de organização e controle de políticas 
públicas, preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à 
performance da administração; assistir as atividades de planejamento e direção, a partir de 
decisões emanadas por seus superiores hierárquicos; executar demais atividades correlatas ao 
cargo. 
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 
 4.3. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL IV
 Síntese dos deveres: Compete assessorar no cumprimento das atividades de 
gestão administrativa desenvolvidas pelo Município atuando no Departamento onde estiver 
lotado.
 Descrição de atribuições: Assessorar na execução de tarefas da gestão de 
processos organizacionais e de trabalho; assessorar gestores de departamentos da 
Administração Pública no exame de assuntos variados e sua execução; assessorar os órgãos 
executivos no qual estão lotados, executando atividades de organização e controle de políticas 
públicas, preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à 
performance da administração; assistir as atividades de planejamento e direção, a partir de 
decisões emanadas por seus superiores hierárquicos; executar demais atividades correlatas ao 
cargo. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 
 4.4. Cargo: ASSESSOR I 
 Síntese dos deveres: Compete assessorar a Secretaria e chefe imediato no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado.
 Descrição de atribuições: Assessorar os representantes máximos dos órgãos 
municipais, em assuntos de natureza política e de operações dos serviços da administração 
direta municipal; assessorar os órgãos executivos no qual estão lotados, executando atividades 
de organização e controle de políticas públicas, preparando documentos, relatórios e 
prestando informações e dados necessários à performance da administração pública; assistir as 
atividades de planejamento e direção de recursos e meios, a partir de decisões emanadas por 
seus superiores hierárquicos; preparar relatórios e análises para avaliação de performances de 
órgãos municipais e suas divisões; e executar atividades assemelhadas e afins, quando 
solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 4.5. Cargo: ASSESSOR II 
 Síntese dos deveres: Compete assessor a Secretaria e chefe imediato no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado.
 Descrição de atribuições: Assessorar serviços ligados aos gabinetes de 
secretários, ou de órgãos de coordenadoria ou de esferas executivas da administração direta; 
assessorar a secretaria executando atividades de organização e controle de políticas públicas, 
preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à 
performance da administração pública; assistir as atividades de planejamento e direção de 
recursos e meios, a partir de decisões emanadas por seus superiores hierárquicos; encaminhar 
e retornar informações e dados de natureza política e/ou de cunho gestor, enfocando a gestão 
de políticas públicas, estrutura e operações dos órgãos municipais aos gestores municipais; 
executar funções relacionadas à organização e controle de ações voltadas à consecução de 
objetivos dos órgãos a que estão vinculados; auxiliar grupos de trabalho multidisciplinares no 
planejamento de projetos, por delegação de seus superiores; executar atividades assemelhadas 
e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
4.6. Cargo: ASSESSOR III 
 Síntese dos Deveres: Compete assessor a Secretaria e chefe imediato no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado.
 Descrição de atribuições: Atuar no assessoramento à gestão de atividades 
cotidianas prestadas pelos órgãos municipais; realizar atividades e tarefas de organização e 
fiscalização de serviços municipais, monitorando a correta execução, responsabilizando-se 
por operacionalizar determinações emanadas das esferas gestoras da municipalidade; 
desempenhar tarefas com enfoque na operacionalização de ações públicas, agindo em 
consonância com o processo gestor dos órgãos a que estão vinculados; realizar relatórios e 
prestar informações e dados necessários à performance da administração pública; atuar nas 
diferentes pastas e órgãos da municipalidade, incumbindo-se de reportar questões e atividades 
realizadas para seus superiores; executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, 
de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 4.7. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E 
CIDADANIA
 Síntese dos deveres: Compete dirigir, planejar e coordenar a execução do 
plano de ação do governo relativa à habitação.
 Descrição de atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e acompanhar a 
execução do plano de ação do governo municipal, os programas gerais e setoriais relativos à 
habitação; gerir a Política Municipal de Habitação, mediante apresentação de sugestões das 
diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento, em 
especial na área de habitação de interesse social; promover, organizar e fomentar ações, 
programas, projetos, convênios e contratos relativos à área da habitação; propor diretrizes e 
critérios para alocação de recursos do Fundo Habitacional Popular; propor uma política de 
incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos; dar 
publicidade as formas e critérios de acesso aos programas habitacionais; assessorar o Prefeito 
nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à 
Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à 
pasta; fomentar o intercâmbio com outros órgãos de habitação da União e do Estado, bem 
como com as entidades civis e os conselhos de habitação; implantar normas e procedimentos 
para o desenvolvimento das atividades; organizar a prestação dos serviços dos departamentos, 
setores ou áreas que compõem a Secretaria; promover reuniões periódicas, participar da 
elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; 
acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar 
pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; 
assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes à Secretária e desenvolver outras 
atividades correlatas a pasta.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 4.8. Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E 
CIDADANIA
 Síntese dos Deveres: Compete chefiar o Departamento no cumprimento das 
atividades no setor de Habitação e Cidadania do Município.
 Descrição de atribuições: Chefiar, planejar, coordenar e acompanhar a 
execução do Plano de ação do Governo Municipal, os programas gerais e setoriais relativos à 
habitação; assessorar na promoção e organização de ações, programas, projetos, convênios e 
contratos relativos à área da habitação; assessorar no desenvolvimento de diretrizes e critérios 
para alocação de recursos do Fundo Habitacional Popular; dar publicidade as formas e 
critérios de acesso aos programas habitacionais; assessorar o Secretário da pasta nos assuntos 
relativos à Secretaria; efetuar a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de 
acordo com as diretrizes de governo; assessorar, fomentar o intercâmbio com outros órgãos de 
habitação da União e do Estado, bem como com as entidades civis e os conselhos de 
habitação; elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do 
patrimônio da Secretaria; participar de reuniões periódicas; assessorar os órgãos da Prefeitura 
nos assuntos referentes à Secretária e desenvolver outras atividades correlatas a pasta.
 Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 4.9. Cargo: DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS 
 Síntese dos deveres: Compete dirigir e coordenar as ações junto à política de 
Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de 
Proteção Social Básica e organização das ações ofertadas pelo Programa de Atenção Integral 
à Família - PAIF, bem como atuar como articulador e coordenador da rede de serviços 
socioassistenciais no território de abrangência do CRAS.
 Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar, desenvolver, acompanhar e 
avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, 
projetos da proteção social básica operacionalizadas no Município; planejar e implementar o 
PAIF; promover mediação com os grupos familiares do PAIF; coordenar a execução, o 
monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos 
para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS; coordenar a execução das ações de 
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos 
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a 
equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; 
definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, 
avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica o trabalho social com 
famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de 
referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos 
na qualidade de vida dos usuários e efetuar ações de mapeamento, articulação e 
potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de 
abrangência do CRAS; garantir a alimentação de sistema de informação, registro das ações 
desenvolvidas e planajamento do trabalho; participar de reuniões sistemáticas no CRAS; 
executar demais atividades correlatas ao cargo.
 Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Outras: Serviço externo, contato com o público 
Requisitos para preenchimento do cargo:
 Idade: mínima de 18 anos
4.10. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 
Síntese dos deveres: Realizar atividades de natureza especializada, relativos à 
habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de 
assistência social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, 
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, 
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções 
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Descrição de atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas 
sociais junto a órgãos da administração pública; elaborar, coordenar, executar e avaliar 
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com 
participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a 
indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos 
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na 
defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; 
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social 
e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em 
matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e 
sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de serviços sociais e de 
unidade de serviço social; realizar estudo sócio-econômico com os usuários para fins de 
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública; prestar assessoria e 
consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta em matéria de serviço social; 
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria 
de serviço social; executar demais atividades correlatas;
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Outras: Serviço externo, contato com o público
Requisitos para preenchimento do cargo:
 Idade: mínima de 18 anos
4.11. Cargo: DIRETOR DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Síntese dos deveres: Compete coordenar a execução do Plano de Ação do 
Governo relativo à Assistência Social e de tarefas próprias da Secretaria.
Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar, gerenciar e acompanhar o 
cumprimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria da pasta; planejar o 
desenvolvimento de assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria de assistência social 
e cidadania e demais assuntos da pasta; apoiar no planejamento PPA (Plano Plurianual), LDO 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual); garantir a alimentação no 
sistema de informações, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de 
formação continuada aos trabalhadores da Assistência Social; planejar ações e acompanhar a 
vigilância sócia assistencial do Município; gerenciar os sistemas informatizados instituídos no 
âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e Ministério do 
Desenvolvimento Social - MDS; coordenar as atividades relacionadas aos sistemas de 
informação da SNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; apoiar o 
planejamento e desenvolvimento dos sistemas de informação do UAS; editar instruções 
operacionais acerca do funcionamento da rede SUAS e acompanhar e monitorar todos os 
sistemas correlacionados; apoiar o preenchimento do Plano de Ação e elaboração de 
demonstrativos de execução orçamentária, financeira e fiscal garantindo monitoramento e 
controle para prestação de contas aos Conselhos competentes; avaliar o processo de 
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas 
do Município; responder e atuar nos demais assuntos pertinentes à pasta e desenvolver outras 
atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para preenchimento do cargo:
Idade mínima: 18 anos
 4.12. Cargo: CHEFE DA GUARDA MIRIM
 Síntese dos deveres: Compete chefiar a execução dos trabalhos junto a Guarda 
Mirim, informando sobre o andamento dos assuntos e adotar providências de interesse do 
Município.
 Descrição de atribuições: Chefiar e coordenar o desempenho dos programas da 
Guarda Mirim, bem como participar, juntamente com a sociedade, com intuito educativo, na 
prevenção de delitos; desenvolver atividades socioeducativas de convivência e socialização; 
desenvolver atividades que assegurem direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, 
convívio e participação social dos usuários; assegurar a participação social dos usuários em 
todas as etapas do trabalho social desenvolvido; atuar na recepção dos usuários possibilitando 
ambiência acolhedora; assegurar a privacidade das informações relacionadas as crianças e 
adolescentes participantes da Guarda; promover garantia de acesso e frequência obrigatória ao 
ensino regular; desenvolver atividade compatível com o desenvolvimento da criança e do 
adolescente; garantir horário especial para o exercício das atividades; garantir respeito à 
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; assessorar o desenvolvimento do programa 
na garantia de que a organização terá como base a hierarquia, disciplina, valorização da 
família, exercício da cidadania e respeito às Instituições democráticas de direito; desenvolver 
programas educativos, sob responsabilidade de entidade governamental ou privada; assegurar 
ao adolescente participante da Guarda Mirim a promoção de programas de desenvolvimento 
voltados à formação da personalidade do adolescente para a cidadania, a participação de 
campanhas de natureza educativa e preventiva no Município de Sapezal, o desenvolvimento 
de projetos próprios ou em parceria com outros órgãos, associações de pais, responsáveis, 
familiares e comunidades dos adolescentes, buscando garantir-lhes atenção global; organizar 
oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades, e, ou, 
comunidade; promover atividades esportivas monitoradas e recreativas, ressalvadas as 
atividades culturais e educacionais; acompanhamentos das famílias dos alunos que participam 
dos programas da Guarda; executar demais atividades correlatas. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
4.13. Cargo: CHEFE DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO 
CULINÁRIO – CAC 
Síntese dos deveres: Compete assessorar e executar os trabalhos junto ao Centro 
de aperfeiçoamento Culinário Municipal.
Descrição de atribuições: Chefiar e organizar as funções desenvolvidas na 
cozinha do Centro de Aperfeiçoamento Culinário - CAC, produzir produtos culinários 
zelando pela qualidade dos pratos; elaboração de pratos para o dia-a-dia e eventos especiais; 
preparar lanches e refeições necessárias para todos os eventos, oficinas, cursos e programas 
sociais desenvolvidos pelas Secretarias do Município, elaboração de refeições completas 
desde saladas até sobremesas; chefiar e promover o treinamento de novos profissionais, 
cozinheiros e atendentes de copa e cozinha, se necessário; garantir o controle higiênico￾sanitário nas preparações de alimentos; possuir conhecimento de boas práticas, habilidade 
para decoração e finalização das preparações culinárias; elaboração de rotinas para as 
atividades de escala, plantões, limpeza geral, limpeza diária, limpeza de equipamentos e 
espaços físicos; realizar cursos de doces, salgados, massas e panificação, para usuários do 
CRAS, executar demais atividades relacionadas ao cargo.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
4.14. Cargo: CHEFE DO CENTRO ABRIGAMENTO 
Síntese dos deveres: Compete chefiar as atividades desenvolvidas nos Lares de 
abrigo para população em situações especiais. 
Descrição de atribuições: Chefiar e organizar as funções desenvolvidas nas 
casas de abrigo Municipais; organizar as atividades desenvolvidas no local; chefiar a equipe 
que venha a trabalhar no local; promover a ordem e o cuidado com os materiais e pessoas do 
local; emitir relatório mensal; participar das atividades internas da casa desenvolvidas pela 
equipe tecnica; prover materiais de consumo, alimentação, vestuário e medicamentos para o 
bom atendimento do projeto; receber as guias de abrigamento e providenciar o 
encaminhamento que cada caso requer; contribuir para construção dos Planos Individuais de 
Atendimento; auxiliar os atendidos a acessarem os serviços de saúde, educação e social que o 
Município dispõe; garantir o cuidado especial aos idosos e pessoas que possuam alguma 
deficiência; executar e aprimorar as rotinas de atendimento; fazer cumprir o Regimentos 
Interno das casas/lares; controlar o número de abrigados no projeto e a frequência da equipe 
técnica; informar a chefia imediata sobre qualquer problema no local; desenvolver demais 
atividades correlatas a pasta.
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 4.15. Cargo: ASSESSOR EXECUTIVO DE CONSELHOS MUNICIPAIS
 Síntese dos deveres: Compete assessorar e organizar as atividades realizadas 
pelos Conselhos Municipais. 
 Descrição de Atribuições: Assessorar e auxiliar os Conselheiros Municipais a 
desenvolverem suas atividades; atender a população para esclarecimentos; elaborar as atas, 
resoluções e manter atualizada a documentação do Conselho; expedir correspondências e 
arquivar documentos; prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os 
fatos que tenham ocorridos no Conselho; informar os compromissos agendados à Presidência; 
manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no 
âmbito das Comissões Temáticas; lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e 
submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros; 
apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho; receber, previamente, relatórios 
e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na 
pauta; providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial quando necessário; 
realizar conferências e palestras socioeducativas; auxiliar os Conselhos na realização de 
conferências; exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
4.16. Cargo: INSTRUTOR DE CURSOS
Síntese dos deveres: Executam serviços de apoio nas áreas de treinamento e 
qualificação, fornecendo e recebendo informações sobre cursos, desenvolvendo programas de 
aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos e especiais, em área de sua especialidade.
 Descrição de atribuições: Preparar e ministrar atividades teóricas e práticas 
conforme projetos; orientar, acompanhar e avaliar o aprendizado dos participantes dos cursos; 
preparar equipamentos e materiais necessários à realização das tarefas pelos participantes e 
treinandos; manter atualizados e corretos os registros das atividades sob sua responsabilidade; 
participar da elaboração de recursos instrucionais que atendam aos objetivos das atividades 
programadas; colaborar no processo de seleção de candidatos aos cursos e atividades 
ofertados quando for o caso; participar do planejamento e implementação de projetos; manter￾se atualizado no que se refere aos aspectos técnicos e tecnológicos dos programas, 
participando de atividades de reciclagem, aperfeiçoamento e especialização; emitir pareceres 
técnicos, fornecer dados e elaborar relatórios pertinentes às suas funções; contribuir para a 
formação de novos instrutores; participar de atividades extracurriculares quando necessário; 
desenvolver e avaliar atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal para as 
organizações, quando necessário. 
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação Integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
 5.1. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a 
execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria.
 Descrição de atribuições: Planejar, coordenar e acompanhar a execução das 
ações da Secretaria; contribuir, coordenar e cumprir o plano de ação do governo municipal e 
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos 
relativos à Secretaria; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes 
de governo; promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico e social do 
Município, por meio de medidas de apoio e incentivo à indústria, ao comércio, à produção 
agropecuária e à prestação de serviços; promover e fomentar o desenvolvimento econômico 
do Município, por meio do planejamento e da execução de políticas públicas relacionadas, em 
especial, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana, 
da cidadania, da erradicação da pobreza e da redução de desigualdades sociais; propor e 
coordenar ações visando atrair novos investimentos, através da criação e da manutenção de 
distritos industriais, do estabelecimento de políticas públicas de desburocratização para o 
licenciamento de unidades de produção agropecuária, indústrias e comércios a serem 
instaladas no Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à 
produção primária e do abastecimento público, bem como propor e discutir com os produtores 
e as entidades prestadoras de serviços as políticas municipais de eficácia e qualificação para o 
setor; propor políticas públicas para o apoio ao desenvolvimento econômico das micro ou 
pequenas empresas já sediadas no território municipal que pretendam ampliar as suas 
atividades, assim como para as que pretendam se instalar no Município; fomentar, 
diretamente ou por meio de parcerias, a criação, a concessão, o acompanhamento e a 
avaliação de resultados promovidos por meio de linhas de crédito endereçadas ao 
financiamento de novos investimentos; analisar a produção e a comercialização de bens, bem 
como a prestação de serviços em território local, criando ferramentas que impeçam a evasão 
de riquezas do Município; atuar no sentido de impedir ou reduzir ao máximo a instalação de 
indústria causadora de poluição ao meio ambiente; promover e participar de exposições, 
feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados ao desenvolvimento econômico e social, 
de interesse do Município; buscar recursos junto aos orçamentos estadual e federal, assim 
como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos econômicos no 
Município; coordenar o licenciamento e controle do comércio transitório, a origem dos 
produtos estrangeiros comercializados no Município e as atividades de produção e prestação 
de serviços em geral; gerenciar as ações de fiscalização do cumprimento das disposições de 
natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; atuar na busca do 
desenvolvimento de regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as 
entidades empresariais do Município; implementar ações a fim de buscar a manutenção e a 
criação de novos empregos no Município, e o aumento da receita tributária, a curto, médio e 
longo prazos; promover reuniões periódicas a fim de tratar dos assuntos atinentes à Secretaria; 
participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias e acompanhar sua a execução; 
acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar 
pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; 
desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
 5.2. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
 Síntese dos deveres: Compete dirigir, coordenar, gerenciar e fiscalizar o 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, em 
articulação com as diversas secretarias.
 Descrição de atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e acompanhar a 
execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à 
Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos 
serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor 
políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar 
programas e atividades da Secretaria; orientar, coordenar e controlar a execução da política de 
desenvolvimento do setor agrícola; promover a realização de atividades relacionadas com o 
desenvolvimento agrícola do Município; coordenar as atividades relativas à orientação da 
produção primária e ao abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com 
entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às 
políticas de desenvolvimento agropecuário; fomentar novos empreendimentos, objetivando a 
expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; informar processos e expedientes 
que versem sobre assuntos de sua competência; promover reuniões periódicas, participar da 
elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; 
acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar 
pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente, e 
desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
5.3. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Síntese dos deveres: Compete dirigir, coordenar, gerenciar e fiscalizar o 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município em defesa 
e preservação do meio ambiente. 
Descrição de atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e acompanhar a execução 
do plano de ação do governo municipal e os programas gerais da Secretaria (Departamento), 
visando a defesa e preservação do meio ambiente local; assessorar o Prefeito nos assuntos 
relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de 
acordo com as diretrizes de governo, as atribuições e os princípios ambientais; desenvolver 
ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente; cumprir e fazer 
cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a 
flora, fauna e recursos naturais do Município; propor políticas sobre assuntos relativos à 
pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; 
orientar, coordenar e controlar a execução da política municipal de meio ambiente, 
isoladamente, ou em conjunto com os órgão e entidades estaduais e federais; promover a 
realização de atividades relacionadas com a defesa e preservação do meio ambiente no 
Município; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; 
emitir licenças e autorizações ambientais; delegar a competência de emissão de licenças e 
autorizações ambientais; prestar orientações quanto à legislação ambiental; articular com 
organizações não-governamentais programas e projetos em defesa do meio ambiente; 
contribuir na elaboração de normas, diretrizes e procedimentos ambientais em nível 
municipal; atuar, quando necessário, como instância julgadora ou recursal nos processos 
administrativos ambientais; promover reuniões periódicas; participar de audiências públicas 
que tenham relevância na área ambiental; participar da elaboração dos projetos de leis 
orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as 
atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos 
serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação ambiental vigente, e desenvolver 
outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
5.4. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO
Síntese dos deveres: Compete dirigir e coordenar, gerenciar e fiscalizar o 
cumprimento das atividades de gestão administrativa da Indústria e do Comércio 
desenvolvidas pelo Município. 
Descrição de atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e acompanhar a execução 
das ações da Secretaria; contribuir, coordenar e cumprir o plano de ação do governo 
municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos 
assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as 
diretrizes de governo; promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico e social 
do Município, por meio de medidas de apoio e incentivo à indústria, ao comércio, à produção 
agropecuária e à prestação de serviços; promover e fomentar o desenvolvimento econômico 
do Município, por meio do planejamento e da execução de políticas públicas relacionadas, em 
especial, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana, 
da cidadania, da erradicação da pobreza e da redução de desigualdades sociais; propor e 
coordenar ações visando atrair novos investimentos, através da criação e da manutenção de 
distritos industriais, do estabelecimento de políticas públicas de desburocratização para o 
licenciamento de unidades de produção agropecuária, indústrias e comércios a serem 
instaladas no Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à 
produção primária e do abastecimento público, bem como propor e discutir com os 
empresários e as entidades prestadoras de serviços as políticas municipais de eficácia e 
qualificação para o setor; propor políticas públicas para o apoio ao desenvolvimento 
econômico das micro ou pequenas empresas já sediadas no território municipal que 
pretendam ampliar as suas atividades, assim como para as que pretendam se instalar no 
Município; fomentar, diretamente ou por meio de parcerias, a criação, a concessão, o 
acompanhamento e a avaliação de resultados promovidos por meio de linhas de crédito 
endereçadas ao financiamento de novos investimentos; analisar a produção e a 
comercialização de bens, bem como a prestação de serviços em território local, criando 
ferramentas que impeçam a evasão de riquezas do Município; atuar no sentido de impedir ou 
reduzir ao máximo a instalação de indústria causadora de poluição ao meio ambiente; 
promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados ao 
desenvolvimento econômico e social, de interesse do Município; buscar recursos junto aos 
orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, 
para investimentos econômicos no Município; coordenar o licenciamento e controle do 
comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município e as 
atividades de produção e prestação de serviços em geral; gerenciar as ações de fiscalização do 
cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de 
competência; atuar na busca do desenvolvimento de regime de colaboração e parceria entre o 
Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; implementar ações a fim 
de buscar a manutenção e a criação de novos empregos no Município, e o aumento da receita 
tributária, a curto, médio e longo prazos; promover reuniões periódicas a fim de tratar dos 
assuntos atinentes à Secretaria; participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias e 
acompanhar sua a execução; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos 
servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo 
cumprimento da legislação vigente; desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 
 5.5. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
 Síntese dos deveres: Compete dirigir e coordenar, gerenciar e fiscalizar o 
cumprimento das atividades de gestão administrativa do setor. Dirigir e acompanhar as 
atividades no âmbito do turismo, fixando políticas, implementando ações e acompanhando 
seu desenvolvimento para certificar-se do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos 
no plano municipal de incentivo ao turismo.
 Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar, planejar, organizar, dirigir e 
acompanhar a execução das diretrizes traçadas no plano plurianual, no que concerne à 
participação em programas e projetos de desenvolvimento turístico; planejar, organizar, 
dirigir e acompanhar a instituição de programas para atendimento do turismo local, 
objetivando a divulgação do Município no estado e no país; coordenar, identificar e traçar os 
pontos turísticos do Município, divulgando redes de hospedagem e alimentação e comércio 
locais; promover convênios de parcerias com entidades públicas e privadas, para implantação 
de programas relacionados ao turismo; organizar e difundir as informações úteis sobre o 
Município para a população e visitantes; desenvolver e coordenar, quando solicitado, 
atividades alternativas com os departamentos de cultura e desporto do Município; planejar, 
coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; executar 
outras tarefas de direção, chefia e assessoramento correlatas na área de turismo
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 
 5.6. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TURISMO 
 Síntese dos deveres: Compete chefiar, controlar e executar tarefas de 
gerenciamento e controle das atividades do Departamento de Turismo. 
 Descrição de atribuições: Chefiar, planejar, organizar, dirigir e acompanhar a 
execução das diretrizes traçadas no plano plurianual, no que concerne à participação em 
programas e projetos de desenvolvimento turístico; planejar, organizar, dirigir e acompanhar a 
instituição de programas para atendimento do turismo local, objetivando a divulgação do 
Município no estado e no país; coordenar, identificar e traçar os pontos turísticos do 
Município, divulgando-os às companhias de turismo, rede hoteleira e comércio locais; 
promover convênios de parcerias com entidades públicas e privadas, para implantação de 
programas relacionados ao turismo; organizar e difundir as informações úteis sobre o 
Município para a população e visitantes; desenvolver e coordenar, quando solicitado, 
atividades alternativas com os departamentos de cultura e desporto do Município; planejar, 
coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; executar 
outras tarefas de direção, exercer chefia e assessoramento correlatas na área de turismo.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
6.1. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E 
SERVIÇOS
Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a 
execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria.
Descrição de atribuições: Planejar, coordenar e acompanhar a execução do 
Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 
assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços 
municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas 
sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e 
atividades da Secretaria; examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes 
a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; examinar e aprovar os 
projetos de construções particulares; coordenar os projetos de execução de rede de 
iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do 
Município; coordenar a construção de obras públicas municipais e sua conservação; coordenar 
a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, 
monumentos e próprios municipais; coordenar o cumprimento das disposições de natureza 
legal, no que diz respeito a sua área de competência; coordenar a construção e conservação 
das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus 
trabalhos; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre 
circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; planejar e 
implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o 
objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; elaborar minutas ou propostas de 
convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando o 
cumprimento e aplicação das normas de trânsito; informar processos e expedientes que 
versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; 
promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; 
acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades 
realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da 
Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente, e desenvolver outras atividades 
correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 6.2. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL III 
 Síntese dos deveres: Compete assessorar as Secretarias no cumprimento das 
atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, bem como assistir 
diretamente nos assuntos técnicos e administrativos do Departamento onde estiver lotado.
Descrição de atribuições: Assessorar na execução de tarefas da gestão de 
processos organizacionais e de trabalho; assessorar gestores de departamentos da 
Administração Pública no exame de assuntos variados e sua execução; assessorar os órgãos 
executivos no qual estão lotados, executando atividades de organização e controle de políticas 
públicas, preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à 
performance da administração; assistir as atividades de planejamento e direção, a partir de 
decisões emanadas por seus superiores hierárquicos; executar demais atividades correlatas ao 
cargo. 
 Condições de trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 
 6.3. Cargo: ASSESSOR II 
 Síntese dos deveres: Compete assessorar a Secretaria e chefe imediato no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado.
 Descrição de atribuições: Assessorar serviços ligados aos gabinetes de 
secretários, ou de órgãos de coordenadoria ou de esferas executivas da administração direta; 
assessorar a secretaria executando atividades de organização e controle de políticas públicas, 
preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à 
performance da administração pública; assistir as atividades de planejamento e direção de 
recursos e meios, a partir de decisões emanadas por seus superiores hierárquicos; encaminhar 
e retornar informações e dados de natureza política e/ou de cunho gestor, enfocando a gestão 
de políticas públicas, estrutura e operações dos órgãos municipais aos gestores municipais; 
executar funções relacionadas à organização e controle de ações voltadas à consecução de 
objetivos dos órgãos a que estão vinculados; auxiliar grupos de trabalho multidisciplinares no 
planejamento de projetos, por delegação de seus superiores; executar atividades assemelhadas 
e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
6.4. Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 
BÁSICO
 Síntese dos deveres: Incumbe dirigir e assessorar na elaboração projetos para 
captação de recursos e implementação e desenvolvimento de diretrizes e normas de 
engenharia sanitária, auxiliando e acompanhando o gerenciamento de obras de saneamento 
básico. 
 Descrição de atribuições: Assessoramento na elaboração de projetos; 
executar, coordenar e supervisionar atividades de análise e tratamento de água nos sistemas de 
captação e distribuição; realizar levantamentos, estudos, acompanhamentos, monitoramentos 
e intervenções junto aos processos de captação e tratamento de água; controlar as dosagens, 
testar e certificar-se da qualidade dos produtos químicos a serem utilizados; elaborar e 
controlar a programação de coleta de amostras de água e desinfecção de redes e reservatórios; 
participar de pesquisas técnicas e operacionais em unidades de tratamento de água, realizando 
análises físico-químicas e hidrobiológicas; fazer o levantamento e zelar pelas condições de 
operação e desempenho de estações de tratamento de água; emitir pareceres e relatórios das 
atividades desenvolvidas da sua área; definir procedimentos e estratégias para a execução das 
atividades relacionadas à área de saneamento; realizar a avaliação de conformidades e análise 
de produtos químicos utilizados no processo de produção; realizar atividades de 
monitoramento qualitativo e quantitativo de corpos d`água através de coletas e medições, 
visando a gestão dos recursos hídricos; executar vistorias em campo e propor ações corretivas, 
preventivas e de melhorias técnicas; fiscalizar a execução de serviços e de atividades de sua 
competência; executar serviços de manutenção e instalação de equipamentos relacionados à 
sua área; operar estações de tratamento de água e de esgoto; efetuar inspeções sanitárias; 
realizar vistorias técnicas em sistema de abastecimento de água e de tratamento de esgoto; 
executar outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos 
 
6.5. DIRETOR ADMINISTRATIVO DA VIAÇÃO E OBRAS 
Síntese dos deveres: Compete dirigir, coordenar, gerenciar e fiscalizar o 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo município junto à 
secretaria de viação e obras.
Descrição de atribuições: Dirigir, planejar, coordenar, normatizar e acompanhar 
a execução dos sistemas de administração do Poder Executivo relacionados a secretaria de 
lotação; contribuir, coordenar e cumprir o plano de ação do governo municipal e os programas 
gerais e setoriais inerentes à Secretaria; propor políticas sobre a administração de pessoal da 
secretaria; coordenar programa de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, 
aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de pessoas; elaborar e implantar normas e 
controles referentes à administração do material e do patrimônio; elaborar normas e promover 
atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e 
arquivamento dos processos e documentos em geral; informar processos e expedientes que 
versem sobre assuntos de sua competência; administrar o prédio da Secretaria Municipal em 
que estiver lotado, mormente no que se refere a coordenação e o controle das atividades 
inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares; promover 
reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a 
execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos 
servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo 
cumprimento da legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
6.6. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E 
SANEAMENTO
Síntese dos deveres: Compete chefiar, coordenar, gerenciar e fiscalizar o 
cumprimento das atividades inerentes ao plano de ação do governo do comando da Secretaria 
de Obras, Serviços e Saneamento desenvolvidas pelo Município. 
Descrição de atribuições: Chefiar e coordenar os serviços de reposição, 
construção, conservação e revestimento das vias integrantes do sistema viário do Município; 
providenciar a execução de levantamentos topográficos; planejar, projetar e fiscalizar obras 
públicas; construir e manter as estradas municipais; executar obras de construção, 
modificação e reformas nos parques, praças, jardins, centros de recreação e demais áreas de 
uso comunitário; executar obras de construção, conservação e reforma nos próprios 
municipais; manter a rede de galerias de águas pluviais e executar a limpeza dos cursos 
d‟água de competência do Município; organizar e manter atualizado o cadastro de 
logradouros, bem como o registro das obras públicas e de outros cadastros necessários aos 
serviços a seu cargo; realizar contenção de encostas; coordenar a execução dos projetos e 
programas da Secretaria voltados para os serviços de água e esgoto, buscando atingir a 
totalidade de cobertura no perímetro urbano e nas comunidades, com objetivo de melhora 
destes serviços básicos de infraestrutura urbanística; assessorar a equipe responsável pelos 
trabalhos que visem a melhora nos serviços de cobertura de redes de esgoto e água para a 
população, buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar tais 
objetivos; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas 
atribuições legais, executar outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 6.7. Cargo: CHEFE DE PÁTIO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, 
OBRAS E SERVIÇOS
 Síntese dos deveres: Compete chefiar e coordenar todo movimento de pátio 
na secretaria de viação e obras quanto aos veículos, máquinas e pessoal.
 Descrição de atribuições: Chefiar, coordenar e supervisionar entrada e saída 
de veículos em pátios para carga e descarga de materiais, acompanhar conferência de 
mercadorias e administrar pessoal na aplicação de treinamentos, entre outras atividades 
pertinentes ao cargo; fazer a coordenação diária do pátio, coordenar posicionamento dos 
caminhões, qual vai carregar, quais veículos precisam ser levados para oficinas e programar 
quando serão levados, ajudar a controlar os abastecimentos, elaborar e analisar relatórios, 
zelar pelas máquinas e veículos garantindo o funcionamento necessário dos mesmos para 
desenvolvimento dos trabalhos diários executados pela secretaria.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 6.8. Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
 Síntese dos deveres: Compete Chefiar equipe, coordenar, gerenciar e 
fiscalizar o cumprimento das atividades inerentes a manutenção de estradas do Município. 
Descrição de atribuições: Chefiar e coordenar a manutenção e guarda dos 
equipamentos do Município; emitir parecer sobre compra ou alienação de equipamentos e 
máquinas do Departamento, quando necessário; organizar e manter atualizado o mapa 
cadastral das estradas do Município, com registro de todos os dados sobre cada uma delas, tais 
como extensão, largura, condições de uso, existência de pontes, localidades servidas; 
promover a conservação das estradas; atender, de acordo com programação prévia, 
prioritariamente, conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as 
suas atribuições legais, executar outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos
 6.9. Cargo: CHEFE DE FROTA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E 
OBRAS 
 Síntese dos deveres: Incumbe coordenar e supervisionar os processos relativos 
a disponibilização dos veículos da frota municipal e sua utilização para execução das 
atividades inerentes.
 Descrição de atribuições: Chefiar, supervisionar e planejar as atividades da 
frota, treinando e orientando equipe de trabalho; distribuir, acompanhar e avaliar a execução 
das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos; liderar equipe no controle da 
frota de transportes; inspeciona condições dos veículos para realizar manutenção preventiva 
ou corretiva; verificar documentação de motoristas e acompanhar ordem de serviços e 
programação; coordena e supervisiona os processos relativos a disponibilização dos veículos 
da frota; planeja, organiza e supervisiona os serviços dos auxiliares e assistentes de operação 
e administração de frota; efetua recebimento e preparação dos carros novos; realiza controle 
de veículos, controle de abastecimento, lavagem da frota, processos de sinistro, controle da 
movimentação e utilização da frota; conduzir veículos da Administração Municipal 
estritamente para cumprir as suas atribuições legais.
 Condições de Trabalho:
 Carga horária: Dedicação integral
 Requisitos para investidura:
 Idade: mínima de 18 anos

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