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norma nº 1230/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 1.230/2015
DISPÕE SOBRE A OUVIDORIA DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° Fica criada a Ouvidoria do Município de Sapezal/MT, tendo por objetivo 
assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, 
moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das 
empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades 
privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à 
população.
Art. 2° A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a 
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a 
estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão 
dos recursos públicos.
Art. 3° Compete à Ouvidoria do Município de Sapezal:
I. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados 
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais 
ou coletivos, praticados por servidores civil e militares da Administração Pública Municipal 
direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1° desta lei;
II. receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação 
sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III. diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem 
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV. manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências 
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o 
sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados 
alcançados;
V. elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem 
como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para 
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI. promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos 
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII. organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às 
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
§1º A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem 
como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou 
assim for solicitado.
§2º A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as 
denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei 1.040/2013.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 16 de outubro de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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