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norma nº 1261/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.261/2016
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1.054/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso XV ao Art. 3º, o qual vigerá com a seguinte 
redação:
“Art. 3º - ...
PROFESSOR ESPECIAL – Aquele servidor que exercer função de professor em 
docência concursado que não apresentar graduação superior.”
Art. 2º - Fica acrescido o inciso III ao Art. 7º, o qual vigerá com a seguinte redação:
“Art. 7º - ...
III - contratos temporários de excepcional interesse público.”
Art. 3º - Fica acrescido o §3º ao Art. 9º, o qual vigerá com a seguinte redação:
“Art. 9º - ...
§3º - Fica vedada a acumulação remuneratória de funções gratificadas.”
Art.4º - Fica acrescido o § único ao Art. 13, o qual vigerá com a seguinte redação:
“Art. 13 - ...
§ Único – Os cargos do Grupo Operacional Apoio Administrativo Educacional serão 
de execução indireta, mantendo os cargos existentes considerados em extinção à medida que 
vagar, exceto os cargos de Motorista de Transporte Escolar e Motorista de Veículo.
Art. 5º- Fica alterado o inciso III do Art. 17, passando a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 17 - ...
III - TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR e MULTIMEIOS DIDÁTICOS -
composto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar, multimeios didáticos 
e outras que exijam formação mínima de Ensino Médio e profissionalização específica 
(Assistente Administrativo, Secretário Escolar, Professor de informática e Técnico em 
informática);
Art. 6º - Fica alterada a redação dada ao Caput do Art. 19, passando a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 19. A carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal é 
integrada pelos cargos de provimento efetivo de Nível Superior, estruturada em 04 (quatro) 
classes, representada por letras maiúsculas; e as de e Apoio Administrativo, Técnico de 
Desenvolvimento Infantil, Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, estruturada em 
05 (cinco) classes, representada por letras maiúsculas, para promoção por critério de formação 
e 12 (doze) referências para promoção por critério de tempo de serviço.”
Art. 7º - Fica alterado o caput do Art. 26, bem como o §1º, passando a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 26 - A série de classes do cargo de NIVEL SUPERIOR – PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO é estruturada em linha horizontal de acesso, identificada por letras 
maiúsculas A, B, C e D.
§1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
I - CLASSE A, (1,00) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena na área de atuação;
II - CLASSE B, (1,25) habilitação específica de grau superior em nível de 
graduação, representado por licenciatura plena, com especialização, na área de educação 
relacionada com sua habilitação ou área afim, atendendo às normas do Conselho Nacional de 
Educação;
III - CLASSE C, (1,50) habilitação específica de grau superior em nível de 
graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação 
relacionada com sua habilitação ou área afim, atendendo às normas do Conselho Nacional de 
Educação;
IV - CLASSE D, (1,75) habilitação específica de grau superior em nível de 
graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação 
relacionada com sua habilitação ou área afim, atendendo às normas do Conselho Nacional de 
Educação.
Art. 8º - Fica acrescido ao Art. 26, o art. 26-A e parágrafos, o qual vigerá com a 
seguinte redação:
“Art. 26-A. A série de classes do cargo de NIVEL SUPERIOR – FORMAÇÃO 
GERAL é estruturada em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas A, B, 
C e D.”
§1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
I - CLASSE A, (1,00) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena na área de atuação;
II - CLASSE B, (1,25) habilitação específica de grau superior em nível de 
graduação, representado por licenciatura plena, com pós graduação lato sensu na área de 
educação relacionada com sua habilitação ou área afim, atendendo às normas do Conselho 
Nacional de Educação;
III - CLASSE C, (1,50) habilitação específica de grau superior em nível de 
graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação 
relacionada com sua habilitação ou área afim, atendendo às normas do Conselho Nacional de 
Educação;
IV - CLASSE D, (1,75) habilitação específica de grau superior em nível de 
graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação 
relacionada com sua habilitação ou área afim, atendendo às normas do Conselho Nacional de 
Educação.
§2º Cada classe desdobra-se em Referências, indicadas por algarismos romanos de I 
a X, que constituem a linha vertical de progressão nos termos constante nas tabelas 
progressivas anexas e esta Lei.
Art. 9º - Fica alterado o §1º do Art. 27 (Da série de classes dos cargos de APOIO 
ADMINISTRATIVO), passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 27...
§1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
I - CLASSE A, (1.00) habilitação mínima em ensino fundamental;
II - CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio;
III - CLASSE C, (1.50) habilitação em grau superior, em nível de graduação na área 
de atuação ou área afim;
IV - CLASSE D, (1.75) habilitação em grau superior, em nível de graduação com 
pós graduação lato sensu na área de atuação ou área afim. ”
V - CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado 
e/ou doutorado na área de atuação ou correlata.
Art. 10 - Fica alterado o §1º do Art. 28 (Da série de classes dos cargos de 
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E MULTIMEIOS DIDÁTICOS), passando a viger 
com a seguinte redação:
“ Art. 28 – ... 
I - CLASSE A (1,00) habilitação mínima em ensino médio;
II - CLASSE B (1,25) habilitação em grau superior, em nível de graduação na área 
de atuação;
III - CLASSE C (1,50) habilitação em grau superior, com Licenciatura Plena na área 
de atuação, com especialização em nível de Pós Graduação lato sensu na área de atuação ou 
área afim.
IV - CLASSE D (1,75) habilitação em grau superior, em nível de graduação em 
licenciatura plena na área de atuação ou área afim com mestrado;
V - CLASSE E (2,00) habilitação em grau superior, em nível de graduação em 
licenciatura plena na área de atuação ou área afim com doutorado.”
Art. 11 - Fica alterado o §1º do Art. 29 (Da série de classes dos cargos de 
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL), passando a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 29 - ...
§1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
I - CLASSE A, (1,00) habilitação específica de ensino médio;
II - CLASSE B, (1,25) habilitação em ensino superior na área de atuação ou 
correlata;
III - CLASSE C, (1,50) habilitação em grau superior com pós-graduação lato sensu
na área de atuação ou correlata; 
IV - CLASSE D, (1,75) habilitação em grau superior, com mestrado na área de 
atuação ou correlata;
V - CLASSE E, (2,00) habilitação em grau superior, com doutorado na área de 
atuação ou correlata.”
Art. 12 - Fica alterado o §4º do Art. 35, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 35...
§4º- O professor que for contratado temporariamente seja para substituir licenças 
maternidades, por doença ou qualquer outra, além dos substitutos dos professores que se 
encontram em funções administrativas e ou cedidos, perceberão os vencimentos previstos na 
Tabela III, em seu Anexo IV.”
Art. 13 - Fica alterado a redação dada ao Caput do Art. 37 passando a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 37 - A ocupação das funções de confiança ou dedicação exclusiva dos 
professores é privativa de servidor de carreira, efetivo do quadro de docente das unidades 
escolares, atendidos os requisitos estabelecidos para a sua designação regulamentada por meio 
de portaria emitida pelo Gestor municipal, sendo:”
Art. 14 – Fica alterado o § 3º do Art. 43 passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 43...
§3º - As horas trabalhadas pelo profissional efetivo, além da jornada de trabalho 
para o servidor efetivo serão pagas de forma proporcional a remuneração recebida pelo 
profissional, conforme anexo IV, tabela III, referência I, nível A.”
Art. 15 – Fica acrescido a alínea J ao Art. 48, a qual vigerá com a seguinte redação:
“Art. 48 - ...
j) para atender as escolas indígenas.”
Art. 16 – Fica alterado o § 5º do Art. 48, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 48 - ...
§5º - O Profissional contratado temporariamente perceberá subsídio conforme 
Tabela III, do Anexo IV.”
Art. 17 – Fica alterado o inciso I do Art. 50, o qual passará a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 50
I - remuneração de acordo Tabela III do Anexo IV;”
Art. 18 – Fica alterada a redação dada ao Caput do Art. 56, o qual passará a viger 
com a seguinte redação:
“Art. 56 - O servidor pertencente à Carreira dos servidores do município, nomeado 
para exercer Cargos em Comissão, poderá optar por perceber entre, o subsidio do Cargo 
Comissionado ou o vencimento do Cargo de Carreira acrescido de até 40% (quarenta por 
cento).” 
Art. 19 – Fica alterado a redação dada ao §3º do Art. 56, a qual passará a viger com 
a seguinte redação: 
“Art. 56 - ...
§3° O disposto no caput deste artigo não se aplica ao servidor efetivo ocupante de 
cargo em comissão livre nomeação e exoneração, cuja jornada de trabalho dar-se-á em Regime 
de Tempo Integral que nestas condições, dispõe de tabela remuneratória específica e 
diferenciada das demais situações descritas ou mencionadas neste artigo, que será 
regulamentado por Decreto.”
Art. 20 – Fica alterada a redação dada ao Caput do Art. 59, a qual passará a viger 
com a seguinte redação:
“Art. 59 - O servidor que perceber remuneração diferenciada em decorrência do 
exercício das funções públicas em Regime Especial de Trabalho em Tempo Integral ou em 
Escala de Plantão terá suas atribuições e remuneração regulamentadas por Portaria ou 
Decreto.”
Art. 21 – Fica alterado o caput do Art.83, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 83. Fica considerado em extinção, à medida que vagar o cargo de Professor 
Especial I, Zelador, Ajudante de Serviço Gerais, Merendeira, Mensageiro, Auxiliar 
Administrativo, Jardineiro e Vigia.”
Art. 22 - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.054/2013 (alterada pela Lei 1.198/2015), 
passando a viger nos termos do Anexo I desta Lei.
§1º - Ficam diminuídas as vagas dos cargos de provimento efetivos considerados 
nos termos do artigo 19º desta Lei, em extinção:
Número de Vagas Diminuídas Cargo
13 Merendeira (o)
05 Auxiliar Administrativo
04 Ajudante de Serviços Gerais
21 Zelador (a)
02 Vigia
01 Mensageiro
§2º- Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo de Técnico em Informática.
Número de Vagas Criadas Cargo
10 Técnico em Informática
Art. 23 – Fica alterado o Anexo II da Lei 1.054/2013 (alterada pela Lei 1.198/2015), 
passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
§1º - Ficam declarados extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
Número de Vagas Extintas Cargo
01 Assessor Pedagógico de Formação e 
Qualificação
01 Assessor Especial II
01 Encarregado Setor de Compras
01 Encarregado Setor Merenda Escolar
§2º - Fica diminuído o seguinte cargo de provimento em comissão:
Número de Vagas Diminuídas Cargo
01 Assessor III
§3º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos de provimento em 
Comissão:
Atual Nomenclatura Proposta de Nomenclatura
Supervisor de Desporto Amador Diretor do Departamento de Esportes
Coordenador de Educação Diretor Administrativo da Secretaria de 
Educação
Coordenador de Cultura Diretor do Departamento de Cultura
Coordenador Administrativo Diretor do Departamento de Infraestrutura e 
Transporte
Coordenador de Recursos Humanos Assessor de Recursos Humanos da Secretaria 
de Educação
Coordenador de Educação Indígena Assessor de Educação Indígena
Chefe de Transporte Escolar Chefe de Transporte
Art. 24 – Ficam alterados os anexos da Lei 1.054/2013, passando a viger de acordo 
com os anexos desta Lei.
Art. 25 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 17 dias do mês de março de 2016.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária
Profissional do Magistério
Professor Especial I 1 30 horas
Professor Graduado 400 30 horas
Formação Geral – Nível 
Superior
Nutricionista 3 30 horas
Psicólogo 3 30 horas
Assistente Social 3 30 horas
Apoio de Alimentação 
Escolar
Merendeiras 37 40 horas
Apoio Administrativo
Auxiliar Administrativo 5 40 horas
Ajudante de serviços Gerais 11 40horas
Jardineiro 1 40 horas
Zelador 79 40 horas
Motorista de Veículo 3 40 horas
Motorista de Transporte Escolar 35 40 horas
Vigia 10 40 horas
Técnico de Gestão Escolar 
e Multimeios Didáticos
Assistente Administrativo 3 40 horas
Secretário Escolar 12 40 horas
Professor de Informática 10 40 horas
Técnico em informática 10 40 horas
Técnico de 
Desenvolvimento Infantil
Técnico de Desenvolvimento Infantil 
(Monitor)
150 40 horas
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento 
de Gestão da 
Secretaria
1 CDS Secretário Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte
11.982,74
1 DAS 4 Assessor de Recursos Humanos da 
Secretaria de Educação
4.249,20
2 DAS 10 Assessor I 1.784,66
1 DAS 11 Assessor II 1.434,11
1 DAS 12 Assessor III 1.164,28
Departamento 
de Esportes
1 DAS 3 Diretor do Departamento de Esportes 4.780,35
1 DAS 5 Chefe de Departamento de Esportes 3.718,05
2 DAS 10 Instrutor Esportivo 1.784,66
Departamento 
de Gestão 
Administrativa
1 DAS 4 Diretor Administrativo da Secretaria de 
Educação
4.249,20
Departamento 
de Cultura
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Cultura 4.249,20
4 DAS 10 Instrutor Cultural 1.784,66
Departamento 
de 
Infraestrutura e 
Transporte 
1 DAS 4 Diretor do Departamento de 
Infraestrutura e Transportes 
4.249,20
1 DAS 6 Chefe de Transporte 2.974,44
Departamento 
Pedagógico
1 DAS 4 Assessor de Educação Indígena 4.249,20
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Educação 
Infantil
4.249,20
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Séries Iniciais 
e Especiais
4.249,20
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Séries Finais e 
EJA
4.249,20
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Modalidades 
Diferenciadas
4.249,20
ANEXO III
SIGLAS
CDS E DAS
SIGLA VALOR
CDS – SM 11.982,74
CDS – AJ 7.436,10
DAS – 1 6.713,74
DAS – 2 5.311,50
DAS – 3 4.780,35
DAS – 4 4.249,20
DAS – 5 3.718,05
DAS – 6 2.974,44
DAS – 7 2.655,75
DAS – 8 2.124,60
DAS – 9 1.912,14
 DAS – 10 1.784,66
 DAS – 11 1.434,11
 DAS – 12 1.164,28
* CDS - Cargo de Direção Superior
* DAS - Direção e Assessoramento
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL – NIVEL SUPERIOR – PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO
TABELAS DE VENCIMENTO
TABELA I
PROFESSORES GRADUADOS E PÓS GRADUADOS – 30 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 2.260,15 2.825,19 3.390,23 3.955,26
II (3 a 6 anos) 2.364,12 2.955,15 3.546,18 4.137,20
III (6 a 9 anos) 2.472,60 3.090,76 3.708,91 4.327,06
IV (9 a 12 anos) 2.587,87 3.234,84 3.881,81 4.528,78
V (12 a 15 anos) 2.694,10 3.367,62 4.041,15 4.714,67
VI (15 a 18 anos) 2.809,37 3.511,71 4.214,05 4.916,39
VII (18 a 21 anos) 2.917,85 3.647,32 4.376,78 5.106,24
VIII (21 A 24 anos) 3.053,46 3.816,83 4.580,19 5.343,56
IX (24 a 27 anos) 3.161,95 3.952,44 4.742,92 5.533,41
X (27 a 30 anos) 3.274,96 4.093,70 4.912,44 5.731,18
XI (30 a 33 anos) 3.363,10 4.203,88 5.044,65 5.885,43
XII (33 a 36 anos) 3.473,85 4.342,31 5.210,78 6.079,24
TABELA II
PROFESSOR ESPECIAL I –30 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 1.754,34 2.192,93 2.631,51 3.070,10
II (3 a 6 anos) 1.835,04 2.293,80 2.752,56 3.211,32
III (6 a 9 anos) 1.919,25 2.399,06 2.878,87 3.358,68
IV (9 a 12 anos) 2.008,72 2.510,90 3.013,08 3.515,26
V (12 a 15 anos) 2.091,17 2.613,97 3.136,76 3.659,55
VI (15 a 18 anos) 2.180,64 2.725,81 3.270,97 3.816,13
VII (18 a 21 anos) 2.264,85 2.831,07 3.397,28 3.963,49
VIII (21 A 24 anos) 2.370,11 2.962,64 3.555,17 4.147,70
IX (24 a 27 anos) 2.454,32 3.067,90 3.681,48 4.295,06
X (27 a 30 anos) 2.542,04 3.177,55 3.813,06 4.448,57
XI (30 a 33 anos) 2.610,46 3.263,07 3.915,69 4.568,30
XII (33 a 36 anos) 2.696,42 3.370,53 4.044,63 4.718,74
TABELA III
PROFESSOR CONTRATADO – 40 HORAS
Referencia / Classe A
I 2.260,15
ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL – FORMAÇÃO GERAL – NIVEL SUPERIOR
TABELAS DE VENCIMENTO
TABELA I
ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS; NUTRICIONSITA – 30 HORAS; 
PSICOLOGO – 30 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 3.548,57 4.435,71 5.322,86 6.210,00
II (3 a 6 anos) 3.711,80 4.639,76 5.567,71 6.495,66
III (6 a 9 anos) 3.882,14 4.852,67 5.823,20 6.793,74
IV (9 a 12 anos) 4.063,11 5.078,89 6.094,67 7.110,45
V (12 a 15 anos) 4.229,90 5.287,37 6.344,84 7.402,32
VI (15 a 18 anos) 4.410,87 5.513,59 6.616,31 7.719,03
VII (18 a 21 anos) 4.581,20 5.726,50 6.871,81 8.017,11
VIII (21 A 24 anos) 4.794,12 5.992,65 7.191,18 8.389,71
IX (24 a 27 anos) 4.964,45 6.205,56 7.446,67 8.687,79
X (27 a 30 anos) 5.141,88 6.427,35 7.712,82 8.998,29
XI (30 a 33 anos) 5.280,27 6.600,34 7.920,41 9.240,48
XII (33 a 36 anos) 5.454,15 6.817,69 8.181,23 9.544,77
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -
APOIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E APOIO ADMINISTRATIVO
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS; ZELADOR – 40 HORAS;
JARDINEIRO – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.132,58 1.415,73 1.698,87 1.982,02 2.265,16
II (3 a 6 anos) 1.184,68 1.480,85 1.777,02 2.073,19 2.369,36
III (6 a 9 anos) 1.239,04 1.548,80 1.858,56 2.168,32 2.478,09
IV (9 a 12 anos) 1.296,80 1.621,01 1.945,21 2.269,41 2.593,61
V (12 a 15 anos) 1.350,04 1.687,54 2.025,05 2.362,56 2.700,07
VI (15 a 18 anos) 1.407,80 1.759,75 2.111,70 2.463,64 2.815,59
VII (18 a 21 anos) 1.462,16 1.827,70 2.193,24 2.558,78 2.924,32
VIII (21 A 24 anos) 1.530,12 1.912,64 2.295,17 2.677,70 3.060,23
IX (24 a 27 anos) 1.584,48 1.980,60 2.376,72 2.772,84 3.168,96
X (27 a 30 anos) 1.641,11 2.051,39 2.461,66 2.871,94 3.282,22
XI (30 a 33 anos) 1.685,28 2.106,60 2.527,92 2.949,24 3.370,56
XII (33 a 36 anos) 1.740,78 2.175,97 2.611,16 3.046,36 3.481,55
TABELA II
MERENDEIRA – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.132,58 1.415,73 1.698,87 1.982,02 2.265,16
II (3 a 6 anos) 1.184,68 1.480,85 1.777,02 2.073,19 2.369,36
III (6 a 9 anos) 1.239,04 1.548,80 1.858,56 2.168,32 2.478,09
IV (9 a 12 anos) 1.296,80 1.621,01 1.945,21 2.269,41 2.593,61
V (12 a 15 anos) 1.350,04 1.687,54 2.025,05 2.362,56 2.700,07
VI (15 a 18 anos) 1.407,80 1.759,75 2.111,70 2.463,64 2.815,59
VII (18 a 21 anos) 1.462,16 1.827,70 2.193,24 2.558,78 2.924,32
VIII (21 A 24 anos) 1.530,12 1.912,64 2.295,17 2.677,70 3.060,23
IX (24 a 27 anos) 1.584,48 1.980,60 2.376,72 2.772,84 3.168,96
X (27 a 30 anos) 1.641,11 2.051,39 2.461,66 2.871,94 3.282,22
XI (30 a 33 anos) 1.685,28 2.106,60 2.527,92 2.949,24 3.370,56
XII (33 a 36 anos) 1.740,78 2.175,97 2.611,16 3.046,36 3.481,55
TABELA III
RECEPCIONISTA – 40 HORAS; AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40 HORAS
VIGIA – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.219,06 1.523,83 1.828,59 2.133,36 2.438,12
II (3 a 6 anos) 1.275,14 1.593,92 1.912,71 2.231,49 2.550,27
III (6 a 9 anos) 1.333,65 1.667,06 2.000,48 2.333,89 2.667,30
IV (9 a 12 anos) 1.395,82 1.744,78 2.093,74 2.442,69 2.791,65
V (12 a 15 anos) 1.453,12 1.816,40 2.179,68 2.542,96 2.906,24
VI (15 a 18 anos) 1.515,29 1.894,11 2.272,94 2.651,76 3.030,58
VII (18 a 21 anos) 1.573,81 1.967,26 2.360,71 2.754,16 3.147,61
VIII (21 A 24 anos) 1.646,95 2.058,69 2.470,43 2.882,16 3.293,90
IX (24 a 27 anos) 1.705,46 2.131,83 2.558,20 2.984,56 3.410,93
X (27 a 30 anos) 1.766,42 2.208,02 2.649,63 3.091,23 3.532,84
XI (30 a 33 anos) 1.813,96 2.267,45 2.720,94 3.174,43 3.627,92
XII (33 a 36 anos) 1.873,70 2.342,12 2.810,54 3.278,97 3.747,39
TABELA IV
MOTORISTA DE VEICULOS – 40 HORAS;
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.475,79 1.844,74 2.213,69 2.582,63 2.951,58
II (3 a 6 anos) 1.543,68 1.929,60 2.315,51 2.701,43 3.087,35
III (6 a 9 anos) 1.614,51 2.018,14 2.421,77 2.825,40 3.229,03
IV (9 a 12 anos) 1.689,78 2.112,22 2.534,67 2.957,11 3.379,56
V (12 a 15 anos) 1.759,14 2.198,93 2.638,71 3.078,50 3.518,28
VI (15 a 18 anos) 1.834,41 2.293,01 2.751,61 3.210,21 3.668,81
VII (18 a 21 anos) 1.905,24 2.381,56 2.857,87 3.334,18 3.810,49
VIII (21 A 24 anos) 1.993,79 2.492,24 2.990,69 3.489,14 3.987,58
IX (24 a 27 anos) 2.064,63 2.580,79 3.096,95 3.613,10 4.129,26
X (27 a 30 anos) 2.138,42 2.673,02 3.207,63 3.742,23 4.276,84
XI (30 a 33 anos) 2.195,98 2.744,97 3.293,96 3.842,96 4.391,95
XII (33 a 36 anos) 2.268,29 2.835,36 3.402,43 3.969,51 4.536,58
TABELA V
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.694,87 2.118,59 2.542,31 2.966,02 3.389,74
II (3 a 6 anos) 1.772,83 2.216,04 2.659,25 3.102,46 3.545,67
III (6 a 9 anos) 1.854,19 2.317,73 2.781,28 3.244,83 3.708,38
IV (9 a 12 anos) 1.940,63 2.425,78 2.910,94 3.396,10 3.881,25
V (12 a 15 anos) 2.020,29 2.525,36 3.030,43 3.535,50 4.040,57
VI (15 a 18 anos) 2.106,72 2.633,40 3.160,09 3.686,77 4.213,45
VII (18 a 21 anos) 2.188,08 2.735,10 3.282,12 3.829,14 4.376,15
VIII (21 A 24 anos) 2.289,77 2.862,21 3.434,65 4.007,10 4.579,54
IX (24 a 27 anos) 2.371,12 2.963,90 3.556,68 4.149,47 4.742,25
X (27 a 30 anos) 2.455,87 3.069,83 3.683,80 4.297,77 4.911,73
XI (30 a 33 anos) 2.521,97 3.152,46 3.782,95 4.413,44 5.043,93
XII (33 a 36 anos) 2.605,02 3.256,27 3.907,52 4.558,78 5.210,03
ANEXO VII
GRUPO OCUPACIONAL 
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E MULTIMEIOS DIDÁTICOS
TABELAS DE VENCIMENTO
TABELA I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.816,84 2.271,05 2.725,26 3.179,47 3.633,68
II (3 a 6 anos) 1.900,41 2.375,52 2.850,62 3.325,73 3.800,83
III (6 a 9 anos) 1.987,62 2.484,53 2.981,43 3.478,34 3.975,25
IV (9 a 12 anos) 2.080,28 2.600,35 3.120,42 3.640,49 4.160,56
V (12 a 15 anos) 2.165,67 2.707,09 3.248,51 3.789,93 4.331,35
VI (15 a 18 anos) 2.258,33 2.822,92 3.387,50 3.952,08 4.516,66
VII (18 a 21 anos) 2.345,54 2.931,93 3.518,31 4.104,70 4.691,08
VIII (21 A 24 anos) 2.454,55 3.068,19 3.681,83 4.295,46 4.909,10
IX (24 a 27 anos) 2.541,76 3.177,20 3.812,64 4.448,08 5.083,52
X (27 a 30 anos) 2.632,60 3.290,75 3.948,90 4.607,05 5.265,20
XI (30 a 33 anos) 2.703,46 3.379,32 4.055,19 4.731,05 5.406,92
XII (33 a 36 anos) 2.792,48 3.490,60 4.188,72 4.886,85 5.584,97
TABELA II
SECRETARIO ESCOLAR – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.575,67 1.969,59 2.363,51 2.757,42 3.151,34
II (3 a 6 anos) 1.648,15 2.060,19 2.472,23 2.884,26 3.296,30
III (6 a 9 anos) 1.723,78 2.154,73 2.585,67 3.016,62 3.447,57
IV (9 a 12 anos) 1.804,14 2.255,18 2.706,21 3.157,25 3.608,28
V (12 a 15 anos) 1.878,20 2.347,75 2.817,30 3.286,85 3.756,40
VI (15 a 18 anos) 1.958,56 2.448,20 2.937,84 3.427,48 3.917,12
VII (18 a 21 anos) 2.034,19 2.542,74 3.051,28 3.559,83 4.068,38
VIII (21 A 24 anos) 2.128,73 2.660,91 3.193,10 3.725,28 4.257,46
IX (24 a 27 anos) 2.204,36 2.755,45 3.306,54 3.857,63 4.408,72
X (27 a 30 anos) 2.283,15 2.853,93 3.424,72 3.995,51 4.566,29
XI (30 a 33 anos) 2.344,60 2.930,75 3.516,90 4.103,04 4.689,19
XII (33 a 36 anos) 2.421,80 3.027,26 3.632,71 4.238,16 4.843,61
TABELA III
PROFESSOR DE INFORMÁTICA – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.917,99 2.397,49 2.876,99 3.356,48 3.835,98
II (3 a 6 anos) 2.006,22 2.507,77 3.009,33 3.510,88 4.012,44
III (6 a 9 anos) 2.098,28 2.622,85 3.147,42 3.671,99 4.196,56
IV (9 a 12 anos) 2.196,10 2.745,12 3.294,15 3.843,17 4.392,20
V (12 a 15 anos) 2.286,24 2.857,81 3.429,37 4.000,93 4.572,49
VI (15 a 18 anos) 2.384,06 2.980,08 3.576,09 4.172,11 4.768,12
VII (18 a 21 anos) 2.476,13 3.095,16 3.714,19 4.333,22 4.952,25
VIII (21 A 24 anos) 2.591,20 3.239,01 3.886,81 4.534,61 5.182,41
IX (24 a 27 anos) 2.683,27 3.354,09 4.024,90 4.695,72 5.366,54
X (27 a 30 anos) 2.779,17 3.473,96 4.168,75 4.863,54 5.558,34
XI (30 a 33 anos) 2.853,97 3.567,46 4.280,95 4.994,45 5.707,94
XII (33 a 36 anos) 2.947,95 3.684,94 4.421,93 5.158,91 5.895,90
TABELA IV
TECNICO DE INFORMÁTICA – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.006,22 2.507,78 3.009,33 3.510,89 4.012,44
II (3 a 6 anos) 2.098,51 2.623,13 3.147,76 3.672,39 4.197,01
III (6 a 9 anos) 2.194,80 2.743,51 3.292,21 3.840,91 4.389,61
IV (9 a 12 anos) 2.297,12 2.871,40 3.445,68 4.019,96 4.594,24
V (12 a 15 anos) 2.391,41 2.989,27 3.587,12 4.184,97 4.782,83
VI (15 a 18 anos) 2.493,73 3.117,16 3.740,60 4.364,03 4.987,46
VII (18 a 21 anos) 2.590,03 3.237,54 3.885,05 4.532,55 5.180,06
VIII (21 A 24 anos) 2.710,40 3.388,00 4.065,60 4.743,21 5.420,81
IX (24 a 27 anos) 2.806,70 3.508,38 4.210,05 4.911,73 5.613,40
X (27 a 30 anos) 2.907,01 3.633,77 4.360,52 5.087,27 5.814,03
XI (30 a 33 anos) 2.985,26 3.731,57 4.477,88 5.224,20 5.970,51
XII (33 a 36 anos) 3.083,56 3.854,45 4.625,34 5.396,23 6.167,12
ANEXO VIII
GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
TABELAS DE VENCIMENTO
TABELA I
TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (MONITOR) – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.339,13 1.673,91 2.008,70 2.343,48 2.678,26
II (3 a 6 anos) 1.400,73 1.750,91 2.101,09 2.451,28 2.801,46
III (6 a 9 anos) 1.465,01 1.831,26 2.197,51 2.563,76 2.930,02
IV (9 a 12 anos) 1.533,30 1.916,63 2.299,96 2.683,28 3.066,61
V (12 a 15 anos) 1.596,24 1.995,30 2.394,36 2.793,43 3.192,49
VI (15 a 18 anos) 1.664,54 2.080,67 2.496,81 2.912,94 3.329,08
VII (18 a 21 anos) 1.728,82 2.161,02 2.593,23 3.025,43 3.457,63
VIII (21 A 24 anos) 1.809,16 2.261,46 2.713,75 3.166,04 3.618,33
IX (24 a 27 anos) 1.873,44 2.341,80 2.810,16 3.278,53 3.746,89
X (27 a 30 anos) 1.940,40 2.425,50 2.910,60 3.395,70 3.880,80
XI (30 a 33 anos) 1.992,63 2.490,78 2.988,94 3.487,09 3.985,25
XII (33 a 36 anos) 2.058,24 2.572,80 3.087,36 3.601,92 4.116,49
ANEXO IX
SÍNTESE DOS DEVERES, DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
 
 
1. Grupo Ocupacional – Profissionais do Magistério 
 
1.1. Cargo: PROFESSOR ESPECIAL I
Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da 
proposta pedagógica nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação. Orientar a 
aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem 
e contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição de atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua 
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; 
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar 
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho 
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula 
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a 
comunidade; integrar órgãos complementares da escola; desenvolver projetos 
interdisciplinares, proporcionando habilidades lingüísticas, raciocínio lógico matemático, 
corpo e movimento e o contato com a arte; executar tarefas afins com a educação.
Condições de trabalho:
Carga horária: 30 horas
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
 b) Instrução: Nível médio Completo com formação em Magistério 
1.2. Cargo: PROFESSOR GRADUADO
Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da 
proposta pedagógica nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação. Orientar a 
aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem 
e contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição de atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua 
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; 
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar 
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho 
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula 
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a 
comunidade; integrar órgãos complementares da escola; desenvolver projetos 
interdisciplinares, proporcionando habilidades lingüísticas, raciocínio lógico matemático, 
corpo e movimento e o contato com a arte; executar tarefas afins com a educação.
Condições de trabalho:
Carga horária: 30 horas
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
 b) Instrução: Graduação Superior com habilitação específica 
c) Habilitação: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação 
correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou 
complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
 
2. Grupo Ocupacional – Formação Geral – NÍVEL SUPERIOR
 
2.1. Cargo: NUTRICIONISTA
Síntese dos deveres: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de 
alimentação em estabelecimentos do Município.
Descrição de atribuições: Planejar serviços ou programas de nutrição de saúde 
pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a 
estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a 
melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e 
ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta 
hospitalar quando solicitado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução 
das atividades próprias do cargo; prestar assistência e dietoterápica ambulatorial de nutrição e 
dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando dietas para pessoas enfermas 
e/ou sadias; avaliar o estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e níveis da 
assistência em nutrição; emitir laudos e/ou pareceres técnico; executar tarefas afins, inclusive 
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de trabalho:
Carga horária: 30 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos 
b) Instrução: Graduação Superior em Nutrição
c) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente 
2.2. Cargo: PSICÓLOGO 
Síntese dos deveres: Executar atividades nos campos de psicologia. Estudam, 
pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de 
indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e 
educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, 
elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de 
tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e 
grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e 
coordenam equipes e atividades de área e afins.
Descrição de atribuições: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, 
readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e 
funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao 
desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, 
motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o 
treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, 
com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em 
crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação 
com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, 
observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência 
mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para 
escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações 
psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão 
em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material 
psicodepagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos 
desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada 
caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; 
manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; 
manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas 
afins. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 30 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Psicologia
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão
2.3. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Síntese dos deveres: Realizar atividades de natureza especializada, relativos à 
habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de 
assistência social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, 
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, 
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções 
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Descrição de atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais 
junto a órgãos da administração pública; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e 
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; 
encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar 
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso 
dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e 
serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da 
realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais 
em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e 
sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de serviços sociais e de unidade de 
serviço social; realizar estudo sócio-econômico com os usuários para fins de benefícios e serviços 
sociais junto a órgãos da administração pública; prestar assessoria e consultoria a órgãos da 
administração pública direta e indireta em matéria de serviço social; realizar vistorias, perícias 
técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; executar demais 
atividades correlatas;
Condições de trabalho:
Carga horária: 30 horas semanais 
Outras: Serviço externo, contato com o público
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Graduação superior em Serviço Social
c) Habilitação: Profissional e registro no Conselho Regional de Serviço Social
 
 3. Grupo Ocupacional – Apoio de Alimentação Escolar 
3.1. Cargo: MERENDEIRA
Síntese dos deveres: Confeccionar a merenda escolar e proceder à limpeza em 
geral decorrente desta função nos estabelecimentos de ensino.
Descrição de atribuições: Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas 
relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o 
cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção 
dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob 
sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de 
conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas 
condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou 
manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios 
próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e 
colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e 
guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; 
executar outras tarefas correlatas; conhecer os princípios e técnicas de higiene e segurança do 
trabalho referente à sua área de atuação na escola, incluindo práticas de conservação e 
armazenamento de alimentos e correto manejo do lixo e exercê-las; comunicar-se com os 
estudantes antes e durante a oferta dos alimentos, conduzindo-os para saber decidir a 
quantidade e suas escolhas; exercer suas atividades com higiene pessoal e alimentar; 
encarregar-se da solicitação dos materiais necessários ao desempenho de suas funções; 
realizar tarefas inerentes à limpeza geral das instalações de seu local de trabalho; executar 
tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas
Conhecer várias opções de receitas e de preparação de alimentos compatíveis com 
as refeições escolares, a partir da oferta regional e das estações do ano.
Ter uma relação humana com a criança, adolescentes e adultos, no sentido de 
acompanhá-los em sua alimentação escolar
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizada
 4. Grupo Ocupacional – Apoio Administrativo 
4.1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Síntese dos deveres: Exercer serviços burocráticos, administrativos e de 
escritório, de natureza simples, inclusive protocolo, arquivo, comunicações e almoxarife.
Descrição de atribuições: Executar trabalhos simples de escritório, 
compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser aprendidos, e que 
não requeiram muita capacidade de julgamento; classificar, organizar e arquivar os 
expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa, de acordo com a 
classificação pré-determinada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; proceder a 
separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter 
informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; transcrever textos à 
máquina ou através de digitação, manusear computador e executar outros serviços 
datilográficos e de digitação rotineiros, tais como ofícios, memorandos, telegramas, folhas de 
pagamento, etc.; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros; 
executar tarefas administrativas simples, relacionadas com aferição de pesos e medidas; 
executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em 
geral; pesar, medir, contar e identificar materiais; operar com máquinas e equipamentos de 
escritório; fazer apuração de freqüência e horário dos servidores; executar outras tarefas 
correlatas. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio 
 4.2. Cargo: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
 Síntese dos deveres: Desempenhar atividades gerais de limpeza, conservação e 
organização de mobílias nas dependências da pública. 
 Descrição de atribuições: Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpets, 
terraços e demais dependências da sede da autarquia; polir objetos, peças e placas metálicas; 
preparar e servir café, chá, água, etc.; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e 
materiais diversos; guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; 
realizar os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas 
públicas nos serviços de limpeza e conservação; preservar as vias públicas, varrendo calçadas, 
sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado; conservar as áreas públicas 
lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc.; zelar pela segurança das pessoas 
sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho; trabalhar com segurança, utilizando 
equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
 Condições de trabalho:
 Carga horária: 40 horas semanais
 Requisitos para investidura:
 a) Idade: mínima de 18 anos
 b) Instrução: Alfabetizado
 4.3. Cargo: JARDINEIRO
 Síntese dos deveres: Zelar pela conservação e limpeza de próprios municipais, 
bem como de unidade de recreação e escolas municipais.
 Descrição de Atribuições: Preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio 
e transplante de vegetais e plantas decorativas dos parques, praças e jardins municipais; 
plantar, cortar e conservar gramados; executar serviços de poda; adubar a terra, fazer enxertos 
e molhar as plantas; efetuar serviços junto ao meio-fio dos gramados e das praças; aplicar 
fungicidas e inseticidas; zelar pela conservação e manutenção de parques, praças e jardins; ter 
sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; executar tarefas afins.
 Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 4.4. Cargo: ZELADOR
 Síntese dos deveres: Zelar pela conservação e limpeza de próprios municipais, 
bem como de unidade de recreação e escolas municipais.
 Descrição de atribuições: Manter sempre em bom estado de conservação os 
locais onde transitam os frequentadores de próprios municipais, assim como: unidades de 
recreação e os prédios das escolas municipais; zelar pela limpeza e conservação dos prédios 
municipais, no que concerne à dependências de uso comum; executar pequenos consertos; 
manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas e sanitárias e de defesa contra 
incêndio, comunicando de imediato ao órgão competente, as irregularidades observadas, 
visando o pronto restabelecimento das mesmas; zelar pela manutenção e conservação de 
móveis e utensílios sob a sua guarda; solicitar materiais necessários à limpeza e conservação 
dos prédios, mantendo o controle dos mesmos; utilizar dos equipamentos de segurança para 
execução das atividades que lhe forem disponibilizados; executar tarefas afins
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado 
4.5. Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULOS
Síntese dos deveres: Dirigir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos 
automotores do Município. 
Descrição de atribuições: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos 
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou a local 
determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições 
de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for 
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de cargas que lhe forem 
confiadas; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao recolher o 
veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água 
da bateria, bem como a calibragem dos pneus; dar plantão diurno e noturno quando 
necessário; obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança 
do trânsito; realizar serviços auxiliares de acordo com a solicitação da chefia superior.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
c) Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível 
4.6. Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Síntese dos deveres: Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de 
Educação, transportando as crianças, adolescentes e servidores de acordo com as disposições 
contidas no Código de Trânsito Brasileiro, 
Descrição de atribuições: Dirigir automóveis de acordo com as disposições 
contidas no Código de Trânsito Brasileiro; recolher o veículo à garagem ou a local 
determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições 
de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for 
entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao recolher o 
veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água 
da bateria, bem como a calibragem dos pneus; dar plantão diurno e noturno quando 
necessário, obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança 
do trânsito; atender com educação e presteza a todos os passageiros; orientar os passageiros 
dos riscos decorrentes do trânsito, e as medidas de segurança dentro do veículo; apresentar-se 
em seu local de trabalho trajado adequadamente; manter a Carteira Nacional de Habilitação 
em dia; promover a limpeza do veículo sob sua responsabilidade; atender prontamente a 
solicitações feitas pelo chefe imediato; participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização, 
capacitação, correlatas as suas funções; não se ausentar do local de trabalho, no horário de 
trabalho, sem previa autorização do chefe imediato; ficar à disposição da educação para 
atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e festividades escolares, 
seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato; cumprir o itinerário estabelecido, 
respeitando os horários de atendimentos das escolas.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
c) Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível 
4.7. Cargo: VIGIA
Síntese dos deveres: Realizar serviços de vigilância em logradouros e prédios 
públicos municipais.
Descrição de atribuições: Exercer vigilância em setores móveis ou fixos, 
fiscalizando a guarda do patrimônio; exercer ronda de inspeção e a observação de edifícios 
públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas 
dependências, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos 
edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; fiscalizar a entrada e saída de pessoas 
e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não 
autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas 
condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e 
janelas estão devidamente fechadas e fechá-las quando necessário; investigar quaisquer 
condições anormais que tenha observado; levar ao imediato conhecimento das autoridades 
competentes quaisquer irregularidades verificadas; acompanhar funcionários, quando 
necessário, no exercício de suas funções; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
 
 5. Grupo Ocupacional – Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos.
5.1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Síntese dos deveres: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a 
interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamental informações, 
incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de 
documentos.
Descrição de Atribuições: Examinar processos relacionados com a legislação e 
os assuntos gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade; reunir e preparar 
informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; 
elaborar relatórios gerais e parciais; redigir qualquer modalidade de expediente 
administrativo; elaborar e examinar minutas de contrato; auxiliar, sob a supervisão de 
profissional habilitado, na elaboração ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de 
receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa; 
conferir o valor dos lançamentos de impostos e taxas; organizar e orientar a elaboração de 
fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de 
rotina administrativa; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; levantar dados 
sobre receita e despesa; exarar despachos interlocutórios ou não; realizar registro de 
informações em sistemas; executar tarefas afins em atendimento ao superior hierárquico. 
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio 
5.2. Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR
Síntese dos deveres: Compete a execução de tarefas próprias de secretaria 
direcionadas aos estabelecimentos de ensino.
Descrição de atribuições: Executar os serviços de secretaria de estabelecimento 
de ensino, de acordo com a orientação da direção da escolar; manter atualizado os 
assentamentos funcionais referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; organizar 
e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao sistema de ensino; prestar 
informações e fornecer dados referentes ao sistema de ensino e às autoridades escolares; 
extrair certidões; manter atualizada a escrituração de livros, de fichas cadastrais e demais 
documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em tempo hábil os 
cálculos de apuração dos resultados mensais, semestrais ou finais; preencher boletins 
estatísticos; colaborar na elaboração dos horários escolares; arquivar publicações legais de 
interesse do sistema de ensino; lavrar e assinar atas em reuniões em geral; elaborar modelos 
de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; 
elaborar boletins de notas, histórico escolar, certidões e atestados; lavrar termos de abertura e 
encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir documentos e subscrever de ordem da 
direção como editais e aviso; colaborar com as matrículas dos alunos; encarregar-se da 
publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a 
serem desenvolvidos por auxiliares com atuação na secretaria; digitar documentos; executar 
outras tarefas semelhantes de natureza administrativa.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
5.3. Cargo: PROFESSOR DE INFORMÁTICA - TECNICO EM INFORMÁTICA
Síntese dos deveres: Programar, executar e participar do desenvolvimento e da 
manutenção dos sistemas informatizados do Município, assim como de atividades 
socioeducativas na área da computação, voltadas à inclusão digital de crianças, adolescentes e 
adultos. Promover orientação aos educandos no domínio dos recursos e das ferramentas 
disponíveis na informática e nos laboratórios das escolas. 
Descrição de atribuições: Organizar e desenvolver sistemas informatizados; 
executar implantação física de projetos de rede de computadores; prestar assistência técnica 
na instalação e utilização de equipamentos de informática; observar e cumprir normas de 
segurança e procedimentos técnicos; conferir, inspecionar e operar equipamentos que estão 
sob sua responsabilidade; preparar, dirigir e coordenar atividades de inclusão digital para 
integrantes de programas sociais; desenvolver atividades de iniciação teórica e prática ao uso 
de computadores, assim como das demais tecnologias da informação, por meio de grupos de 
aprendizagem em conformidade com as faixas etárias e necessidades pessoais de cada um de 
seus integrantes; instalar e reinstalar equipamentos e softwares adquiridos para a execução 
dos programas sociais correspondentes; participar da elaboração do Projeto Pedagógico da 
Escola, da construção do currículo e de todas as atividades previstas no calendário escolar; 
planejar e desenvolver atividades com os educandos no Centro de Informática Educativa, nas 
escolas, vinculando-as ao Projeto Pedagógico da Escola, garantir aos educandos o domínio 
dos recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como de diferentes mídias, 
para que se tornem usuários competentes na utilização de tecnologias; construir instrumentos 
de registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de 
ensino e aprendizagem; responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Centro de 
Informática Educativa, pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e 
materiais, orientando todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis; 
desenvolver demais atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio Técnico na área 
c) Habilitação: Curso técnico em informática ou equivalente
 6. Grupo Ocupacional – Técnico de Desenvolvimento Infantil.
6.1. Cargo: TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (MONITOR)
Síntese dos deveres: Executar atividades envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino e 
no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. 
Descrição de atribuições: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de 
higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso 
de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou 
adolescentes nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar o 
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos 
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; 
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros 
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material 
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do Estabelecimento, livros, cadernos 
e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares 
em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade 
competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; 
receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao 
desenvolvimento do ensino.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio 
ANEXO X
SÍNTESE DOS DEVERES E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
COMISSIONADOS
1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
1.1. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE
Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a execução do 
plano de ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria.
Descrição de atribuições: Planejar, coordenar e acompanhar a execução o Plano de ação 
do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos 
assuntos relativos à Secretaria; garantir à prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de 
acordo com as diretrizes de governo; atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e 
instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais 
da União e do Estado; coordenar programas de capacitação para os profissionais da educação no 
exercício das suas funções; integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao 
sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; estabelecer mecanismos para progressão da sua 
rede pública do ensino; estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo 
desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; administrar seu pessoal e seus 
recursos materiais e financeiros; zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo 
cumprimento das orientações do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua 
responsabilidade; analisar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua 
responsabilidade; submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de 
educação; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; promover 
reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a 
execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores 
lotados na pasta; coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino 
fundamental, à educação infantil e de pré-escolarização do Município; executar programas e projetos 
especiais de assistência ao educando; coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a 
promoção da alfabetização de alunos; programar e desenvolver as diferentes modalidades de 
promoções educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer a administração 
dos prédios escolares da rede municipal; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos 
alunos, as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; executar projetos que visem o 
aperfeiçoamento dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado 
para melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação e executar outras tarefas de interesse do órgão; coordenar a 
implantação de políticas públicas e a execução de projetos, programas e atividades direcionadas ao 
esporte, recreação e lazer para a população local; formular e executar a política esportiva do 
Município, em suas diferentes modalidades; promover a representatividade do Município em eventos 
desportivos estaduais, nacionais e internacionais; realizar e desenvolver eventos esportivos em suas 
diferentes modalidades; sediar eventos esportivos; promover o lazer a toda sociedade; realizar 
atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; 
proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades 
esportivas e recreativas; implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do 
Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; conservar 
os espaços esportivos pertencentes ao Município; manter e adequar a infraestrutura dos locais para a 
realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da 
secretaria; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação 
vigente, e desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
1.2. Cargo: ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
Síntese dos deveres: Incumbe assessorar, coordenar e fiscalizar os procedimentos 
relativos ao registro e controle funcional, de frequência e pagamento de pessoal dos 
funcionários lotados na secretaria de Educação;
Descrição de atribuições: Assessorar, coordenar e supervisionar o planejamento, 
organização, gestão e controle das funções de recursos humanos envolvendo recrutamento e 
seleção, política de cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de 
desempenho, clima organizacional, administração de pessoal, segurança e medicina 
ocupacional dos servidores lotados na Secretaria de Educação; supervisionar os atos relativos 
à vida funcional dos servidores públicos da educação; examinar e emitir pareceres nas 
questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do 
regime jurídico de pessoal; programar, anualmente, a distribuição dos mapas relativos às 
férias do pessoal; supervisionar os serviços no controle de frequência e a elaboração de folha 
de pagamento e demais rotinas do setor; manter arquivo de leis, decretos e outros atos 
normativos de interesse da administração de pessoal; entregar e enviar em prazo hábil legal os 
relatórios que a legislação determina; manter o Secretário executar demais atividades 
correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
1.3. Cargo: ASSESSOR I
Síntese dos deveres: Compete assessorar a Secretaria e chefe imediato no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado.
Descrição de atribuições: Assessorar os representantes máximos dos órgãos 
municipais, em assuntos de natureza política e de operações dos serviços da administração 
direta municipal; assessorar os órgãos executivos no qual estão lotados, executando atividades 
de organização e controle de políticas públicas, preparando documentos, relatórios e 
prestando informações e dados necessários à performance da administração pública; assistir as 
atividades de planejamento e direção de recursos e meios, a partir de decisões emanadas por 
seus superiores hierárquicos; preparar relatórios e análises para avaliação de performances de 
órgãos municipais e suas divisões; e executar atividades assemelhadas e afins, quando 
solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos.
1.4. Cargo: ASSESSOR II 
Síntese dos deveres: Compete assessorar a Secretaria e chefe imediato no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado.
Descrição de atribuições: Assessorar serviços ligados aos gabinetes de 
secretários, ou de órgãos de coordenadoria ou de esferas executivas da administração direta; 
assessorar a secretaria executando atividades de organização e controle de políticas públicas, 
preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à 
performance da administração pública; assistir as atividades de planejamento e direção de 
recursos e meios, a partir de decisões emanadas por seus superiores hierárquicos; encaminhar 
e retornar informações e dados de natureza política e/ou de cunho gestor, enfocando a gestão 
de políticas públicas, estrutura e operações dos órgãos municipais aos gestores municipais; 
executar funções relacionadas à organização e controle de ações voltadas à consecução de 
objetivos dos órgãos a que estão vinculados; auxiliar grupos de trabalho multidisciplinares no 
planejamento de projetos, por delegação de seus superiores; executar atividades assemelhadas 
e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. 
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
1.5. Cargo: ASSESSOR III 
Síntese dos Deveres: Compete assessor a Secretaria e chefe imediato no 
cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado.
Descrição de atribuições: Atuar no assessoramento à gestão de atividades 
cotidianas prestadas pelos órgãos municipais; realizar atividades e tarefas de organização e 
fiscalização de serviços municipais, monitorando a correta execução, responsabilizando-se 
por operacionalizar determinações emanadas das esferas gestoras da municipalidade; 
desempenhar tarefas com enfoque na operacionalização de ações públicas, agindo em 
consonância com o processo gestor dos órgãos a que estão vinculados; realizar relatórios e 
prestar informações e dados necessários à performance da administração pública; atuar nas 
diferentes pastas e órgãos da municipalidade, incumbindo-se de reportar questões e atividades 
realizadas para seus superiores; executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, 
de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
1.6. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Síntese dos deveres: Incumbe a direção, assessoramento e supervisão dos 
programas e estratégias desportivas do Município, atuando nas questões ligadas ao Desporto 
Amador e a suas gestões nos resultados da instituição Pública.
Descrição de atribuições: Dirigir o Departamento e assessorar o Secretário 
Municipal de Esportes e Educação nas atividades esportivas no Município; propor a 
realização das diversas modalidades esportivas; elaborar calendário dos eventos esportivos, e 
acompanhar os acontecimentos, visando zelar pelo seu cumprimento; zelar pela correta 
utilização das quadras esportivas no Município; incentivar a prática de atividades esportivas, 
mantendo contatos com a rede municipal de ensino, bem como os demais segmentos da 
sociedade, utilizando-se dos informativos necessários.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
1.7. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Síntese dos deveres: Compete a chefia e coordenação das atividades esportivas 
do Município e a administração dos locais esportivos. 
Descrição de atribuições: Chefiar, coordenar, planejar e realizar os campeonatos 
municipais; administrar os campos e ginásios de esportes, quadras e demais espaços públicos 
destinados ao esporte; incentivar a participação de equipes municipais em jogos regionais e 
estaduais; coordenar as atividades dos monitores técnicos; fornecer autorização para uso dos 
ginásios de esportes; organizar eventos esportivos no Município; programar a aquisição e a 
distribuição de materiais e uniformes necessários para os programas, políticas, projetos e 
ações esportivas; acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, projeto e 
ações, para subsidiar a tomada de decisão do setor; - articular os sistemas de monitoramento e 
avaliação dos programas de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de 
planejamento, monitoramento, orçamento no Governo Municipal; exercer outras atividades 
afins no âmbito de sua competência.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
 1.8. Cargo: INSTRUTOR ESPORTIVO 
 Síntese dos deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em 
geral. Desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer. Contribuir para a 
formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto.
 Descrição de atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em 
escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; 
incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, 
promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade 
cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das 
mesmas, jogos de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e 
interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a 
satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o 
calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; 
zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios 
esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as 
formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e 
respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
1.9. Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Síntese dos deveres: Incumbe dirigir, coordenar e supervisionar os serviços 
necessários ao funcionamento e atividades específicas de supervisão educacional no âmbito 
da Rede Municipal de Ensino.
Descrição de atribuições: Dirigir o departamento e assessorar na construção das 
políticas municipais de educação e no planejamento do projeto pedagógico da educação 
municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e 
da aprendizagem; participar de projetos de pesquisa de interesse da educação; articular a 
elaboração, a execução e a avaliação de projetos de formação continuada dos profissionais da 
educação; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na rede 
Municipal; proceder estudo de aderência entre a formação e a área de atuação dos docentes, 
indicando redimensionamentos, quando necessários; participar das atividades de 
caracterização da clientela escolar; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, emitir 
pareceres concernentes à supervisão educacional; participar de reuniões técnico￾administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de 
Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; participar 
da avaliação global da escola; participar e/ou coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, 
das diretrizes pedagógicas e dos demais planejamentos da rede municipal de ensino; orientar e 
supervisionar atividades e diagnósticos referentes ao controle e verificação do rendimento 
escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino e de avaliação 
discente; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Projeto 
Pedagógico; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de 
adaptação do trabalho escolar às exigências legais e do entorno escolar; integrar equipes 
responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades escolares, 
atendendo direta ou indiretamente as escolas; efetuar outras atividades afins no âmbito de sua 
competência.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
1.10. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Síntese dos deveres: Compete dirigir e coordenar, assessorar, gerenciar e 
fiscalizar o cumprimento das atividades de gestão administrativa e cultural desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município, em articulação com os 
demais órgãos governamentais, Federal e Estadual.
Descrição de atribuições: Dirigir, planejar e assessorar o Secretário Municipal de 
Educação e Cultura, em projetos que busquem valorizar, incentivar, difundir, defender e 
preservar as manifestações culturais; realizar a cultura como política pública, garantindo o 
acesso democrático aos bens culturais e o direito à fruição; garantir acesso aos bens culturais e 
aos espaços de promoção cultural municipais, elaborar o calendário municipal de eventos, 
com parceria das entidades, escolas e associações, bem como as atividades culturais sob 
responsabilidade da secretaria de educação, cultura e esporte; promover projetos que vise 
estender o circuito e os aparelhos culturais a toda a municipalidade; coordenar, dirigir, 
otimizar e proteger a Secretaria Municipal e espaços públicos destinados às manifestações, à 
pesquisa e à fruição cultura; buscar mecanismos para a mobilização da sociedade por meio de 
ação comunitária, definindo prioridades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimento 
e sustentação das manifestações e projetos culturais; desenvolver a política municipal de 
cultura com consonância com outras políticas públicas, para atender amplamente o cidadão; 
levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultura do Município e a 
memória material e imaterial da comunidade; participar da elaboração dos projetos de Leis 
Orçamentárias; acompanhar a execução das Leis Orçamentárias; acompanhar e supervisionar 
as atividades desenvolvidas na Coordenação; zelar pelo bom andamento dos serviços 
executados na Coordenação e garantir o cumprimento da legislação vigente; desenvolver 
demais atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
1.11. Cargo: INSTRUTOR CULTURAL 
Síntese dos deveres: Atividades envolvendo prática de oficinas culturais nas 
áreas de dança, música, capoeira, artesanato em geral, banda marcial, fanfarra, teatro, coral e 
grupos folclóricos executando serviços de apoio na área cultural do Município, oferecendo 
conhecimento teórico e prático. 
Descrição de atribuições: Preparar, dirigir e coordenar os programas e projetos e 
ministrar aulas apropriadas as faixas etárias destinadas; preparar e dirigir apresentações; 
participar ativamente dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
e demais estabelecidas; manter a disciplina dos integrantes das oficinas; transmitir, ensinar a 
prática da ética, respeito, harmonia e disciplina; apurar a frequência e realizar avaliação dos 
participantes; executar outras tarefas correlatas, inclusive atividades pelas quais for solicitado 
seu apoio na coordenação municipal de cultura e demais secretarias municipais.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisito para Provimento do Cargo:
Idade: no mínimo 18 anos
1.12. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E 
TRANSPORTES
Síntese dos deveres: Incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de 
transporte e desenvolvimento de infraestrutura da Secretaria.
Descrição de atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e acompanhar a execução 
dos sistemas de administração do Poder Executivo relacionados a Secretaria de lotação; 
efetuar o planejamento e gerenciar a capacidade dos elementos de infraestrutura necessários 
ao funcionamento dos serviços e soluções; coordenar o departamento de transporte da 
Secretaria de Educação, garantindo segurança e qualidade necessária; coordenar e cumprir o 
plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes ao 
Departamento; coordenar programa de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, 
aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento dos servidores lotados no Departamento; 
informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; administrar 
os prédios da Secretaria Municipal em que estiver vinvulado, mormente no que se refere a 
coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e 
demais atividades auxiliares; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos 
projetos de leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos 
servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo 
cumprimento da legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos 
1.13. Cargo: CHEFE DE TRANSPORTES 
Síntese dos deveres: Incumbe a organização, distribuição e controle das 
atividades para a execução do transporte escolar da Secretaria de Educação do Município. 
Descrição de atribuições: Chefiar, coordenar e planejar o transporte escolar do 
Município com segurança e qualidade necessária; monitorar e controlar a quilometragem 
diária dos veículos; exigir e garantir o cumprimento pelos motoristas quanto às normas que 
constam do Código Nacional de Trânsito; promover a conservação de toda a rede de 
transportes do Município; manter fiscalização permanente, no sentido de identificar os 
problemas na rede viária, propondo ao titular da pasta os reparos necessários, acompanhando￾os até a sua execução final; manter cadastros de reclamações, enviando ao Secretário relatório 
mensal, com as propostas e ou solução já adotadas, no âmbito de sua competência; manter 
cadastro atualizado dos veículos, contendo seus custos, tais como consumo e reposição de 
peças; exercer outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
 1.14. Cargo: ASSESSOR DE EDUCAÇÃO INDÍGENA 
 Síntese dos deveres: Compete assessorar, coordenar, gerenciar e fiscalizar o 
cumprimento das atividades de gestão administrativa e educacional desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município junto a população 
indígena, em articulação com os demais órgãos governamentais, Federal e Estadual. 
 Descrição de atribuições: Assessorar, coordenar e assessorar o Secretário 
Municipal de Educação no acompanhamento, fiscalização e supervisão do sistema 
educacional do Município junto à população indígena; assessorar a elaboração dos diversos 
convênios com os demais órgãos públicos; zelar pelo cumprimento dos programas 
educacionais do Município com os indígenas, assessorar o Secretário Municipal de Educação 
na elaboração dos projetos educacionais com os indígenas; coordenar as chefias 
intermediárias, no sentido de orientar e fiscalizar o cumprimento das atribuições, fazendo 
relatório ao Secretário, sempre que necessário; acompanhar o funcionamento da rede escolar 
municipal aos indígenas; efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
1.15. Cargo: ASSESSOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Síntese dos deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade, 
envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo 
didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência. 
Descrição de atribuições: Assessorar, coordenar, planejar, programar, 
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e 
avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; dirigir as equipes multidisciplinares da rede 
escolar municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; 
coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; 
planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão 
pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e 
coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos 
documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar 
ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar 
medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e 
adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de 
materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede 
municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em 
razão da sua função; subsidiar o Secretário Municipal de Educação com dados e informações 
referentes a todas atividades de ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos 
servidores sob sua responsabilidade; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, 
coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme 
os planos de estudo; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos 
profissionais da educação da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras 
atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
1.16. Cargo: ASSESSOR PEDAGÓGICO DE SERIES INICIAL E ESPECIAL
Síntese dos deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o 
planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede 
municipal de ensino e de apoio direto à docência. 
Descrição de atribuições: Assessorar, coordenar, planejar, programar, supervisionar, 
dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, 
planos e projetos; dirigir as equipes multidisciplinares da rede escolar municipal; orientar a elaboração 
e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e 
pedagógica da rede municipal de ensino; planejar ações de execução da política educacional da rede 
municipal da dimensão pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os 
professores; convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a 
elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e 
coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar 
medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e adotar 
procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e 
equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; 
fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar 
o Secretário Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino; 
acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e 
dinamização do currículo, conforme os planos de estudo; acompanhar e participar do processo de 
avaliação para a promoção dos profissionais da educação da rede municipal, quando for o caso; 
coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos 
1.17. Cargo: ASSESSOR PEDAGÓGICO DE SÉRIES FINAIS E EJA 
Síntese dos deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade, 
envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo 
didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência. 
Descrição de atribuições: Assessorar, coordenar, planejar, programar, 
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e 
avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; dirigir as equipes multidisciplinares da rede 
escolar municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; 
coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; 
planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão 
pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e 
coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos 
documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar 
ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar 
medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e 
adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de 
materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede 
municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em 
razão da sua função; subsidiar o Secretário Municipal de Educação com dados e informações 
referentes a todas atividades de ensino; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, 
coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme 
os planos de estudo; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos 
profissionais da educação da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras 
atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos.
1.18. Cargo: ASSESSOR PEDAGÓGICO DE MODALIDADES 
DIFERENCIADAS 
Síntese dos deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade, 
envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo 
didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência. 
Descrição de atribuições: Assessorar, coordenar, planejar, programar, 
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e 
avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; dirigir as equipes multidisciplinares da rede 
escolar municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; 
coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; 
planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão 
pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e 
coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos 
documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar 
ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar 
medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e 
adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de 
materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede 
municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em 
razão da sua função; subsidiar o Secretário Municipal de Educação com dados e informações 
referentes a todas atividades de ensino; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, 
coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme 
os planos de estudo; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos 
profissionais da educação da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras 
atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos 

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