| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2016 |
| Date | 2016-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MANICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.263/2016 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 11,28 % (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), a título de reajustamento de remuneração, segundo dispõe o art. 37, X da Constituição Federal. Art. 2º. A reposição salarial será concedida aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de Março de 2.016. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 17 dias do mês de março de 2016. IL GRISOSTE A Prefeita Municipal FUELICADO POR AFIXAÇÃO DE JH03, 106 o a Recebido em DESCE. Port. 7001/2013 Protocolo cMsin? UZZ/H. pa “foda Marmues a Paço” Niima Lopes Santan Port. Nº 007/2001 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br / Novos Rumios por Você mem?