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norma nº 1263/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MANICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.263/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 11,28 %
(onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), a título de reajustamento de remuneração,
segundo dispõe o art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 2º. A reposição salarial será concedida aos servidores do Quadro de Pessoal da
Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de Março de 2.016.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 17 dias do mês de março de 2016.
IL GRISOSTE A
Prefeita Municipal
FUELICADO POR AFIXAÇÃO DE
JH03, 106 o a Recebido em DESCE.
Port. 7001/2013 Protocolo cMsin? UZZ/H.
pa “foda Marmues a Paço”
Niima Lopes Santan
Port. Nº 007/2001
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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