| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2016 |
| Date | 2016-03-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.248/2016. |
| native_id | 1247 |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.264/2016 Altera o artigo 1º da Lei Municipal 1.248/2016. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu. sanciono a seguinte: LEI Art.lº Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1.248/2016, incluindo-se Parágrafo Unico, passando a vigorar com a seguinte redação: Art.lº As agências bancárias localizadas no município de Sapezal ficam obrigadas a instalarem, biombos ou estrutura similar de dois metros entre a fila de espera ea bateria de caixas das agências bancárias, cooperativas de créditos, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações por terceiros, para garantir a privacidade dos clientes durante suas operações bancárias. Parágrafo Unico: A obrigação descrita no artigo 1º não se aplicam aos terminais de auto atendimento eletrônico(“caixas eletrônicos”). PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Art. 2º Ficam mantidos as demais disposições. PET er yN as cá e Port. mê 001/2013 Mar 'tafganda Marnues Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 17 dias do mês de março de 2016. ILMA GRISOST Prefeita Municipal Recebido em Et) O3do. Protocolo CMS/nº ( Res k, f Nitma Lopes Santa Port. Nº 007/2001 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APE L Novos Runios por Você