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norma nº 1264/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.248/2016.
native_id1247

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.264/2016
Altera o artigo 1º da Lei
Municipal 1.248/2016.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu. sanciono a seguinte:
LEI
Art.lº Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1.248/2016, incluindo-se
Parágrafo Unico, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.lº As agências bancárias localizadas no município de Sapezal ficam
obrigadas a instalarem, biombos ou estrutura similar de dois metros entre a fila de espera
ea bateria de caixas das agências bancárias, cooperativas de créditos, cujos espaços devem
ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir
a visualização das operações por terceiros, para garantir a privacidade dos clientes
durante suas operações bancárias.
Parágrafo Unico: A obrigação descrita no artigo 1º não se aplicam aos terminais de
auto atendimento eletrônico(“caixas eletrônicos”).
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
Art. 2º Ficam mantidos as demais disposições. PET er yN as cá e
Port. mê 001/2013
Mar 'tafganda Marnues
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 17 dias do mês de março de 2016.
ILMA GRISOST
Prefeita Municipal
Recebido em Et) O3do.
Protocolo CMS/nº ( Res k,
f
Nitma Lopes Santa
Port. Nº 007/2001
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br APE L
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