| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – U N I C E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 125 |
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L E I Nº 127/99. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – U N I C E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio com a Universidade de Cuiabá - U N I C., com a finalidade de viabilizar a prestação de serviços educacionais com o objetivo de qualificar docentes das escolas públicas, particulares e demais pessoas interessadas, indicadas pelo Município. Parágrafo Único – O Termo de Convênio de que trata este artigo, será firmado na forma da minuta, parte integrante a presente Lei. Art. 2º - O Termo de Convênio a ser firmado com a UNIC não gerará nenhum ônus ao Município, apenas a indicação das pessoas a serem beneficiadas com bolsa de estudos no valor máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades. Art. 3º - O prazo de validade do Termo de Convênio será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, caso haja interesse das partes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de dezembro de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. TERMO DE CONVÊNIO Tremo de Convênio que entre si celebram a Universidade de Cuiabá – UNIC e a Prefeitura Municipal de Sapezal para viabilizar a realização de curso superior pelos docentes e pessoas indicadas pela referida Prefeitura. Pelo presente instrumento, tendo de um lado a UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – INIC, instituição de ensino superior com sede em Cuiabá – MT, na Avenida Beira Rio, 3.100, Jardim Europa inscrita no CGC/MF sob o nº 33.005.265/0001-31, neste ato representada por seu magnífico Reitor Dr. Altamiro Belo Galindo, brasileiro, casado, advogado e administrador de empresas, portador do RG nº 3.226.764-SSP/SP, doravante denominada UNIC, e de outro lado a Prefeitura de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC nº 01.614.225/0001-09, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua do Cará, 990 – Centro – Sapezal – MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.130.591-51 SSP/RS e CPF nº 246.464.900-72, doravante denominada CONVENIADA, as partes têm entre si por justo e avençado o presente convênio, regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem por finalidade viabilizar a prestação de serviços educacionais com o objetivo de qualificar docentes das escolas públicas, particulares e demais pessoas indicadas pela CONVENIADA. CLÁUSULA SEGUNDA – Para consecução dos objetivos propostos a UNIC oferecerá bolsas de estudo, no valor máximo de até 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades escolares, para os docentes e pessoas indicadas pela CONVENIADA, desde que o mesmo se classifiquem no respectivo processo seletivo, efetuem a matricula no prazo fixado e cumpram todas as normas estabelecidas pela universidade. CLÁUSULA TERCEIRA – A bolsa de estudo prevista neste Convênio não abrange a matrícula inicial e as rematriculas semestrais,. Abrangendo apenas as mensalidades escolares. CLÁUSULA QUARTA – O aluno bolsista que deixar de efetuar o pagamento de duas mensalidades escolares consecutivas, na data do respectivo vencimento, perderá o direito à bolsa de estudo concedida. CLÁUSULA QUINTA - A CONVENIADA, na medida de sua responsabilidades e mediante termo aditivo e este Convênio, poderá propiciar auxilio técnico e pedagógico para consecução dos objetos do presente convênio. CLÁUSULA SEXTA – A vigência do presente Convênio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada automaticamente, se não houver manifestação por escrito em contrário das partes. CLÁUSULA SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra – MT., para dirimir as dúvidas oriundas do presente Convênio. Sapezal – MT., em ____ de ______________ de 1999. UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC CONVENIADA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL TESTEMUNHAS: ________________________________ _________________________________ Sapezal – MT., em ____ de ___________ de 1999.