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norma nº 127/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – U N I C E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 127/99. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE 
DE CUIABÁ – U N I C E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a Universidade de Cuiabá - U N I C., com a finalidade de viabilizar a 
prestação de serviços educacionais com o objetivo de qualificar docentes das 
escolas públicas, particulares e demais pessoas interessadas, indicadas pelo 
Município. 
 Parágrafo Único – O Termo de Convênio de que trata este artigo, será 
firmado na forma da minuta, parte integrante a presente Lei. 
 Art. 2º - O Termo de Convênio a ser firmado com a UNIC não gerará 
nenhum ônus ao Município, apenas a indicação das pessoas a serem beneficiadas 
com bolsa de estudos no valor máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor das 
mensalidades. 
 Art. 3º - O prazo de validade do Termo de Convênio será de 180 (cento e 
oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, caso haja 
interesse das partes. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de 
dezembro de 1999. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
 
TERMO DE CONVÊNIO 
Tremo de Convênio que entre si celebram a 
Universidade de Cuiabá – UNIC e a Prefeitura 
Municipal de Sapezal para viabilizar a 
realização de curso superior pelos docentes e 
pessoas indicadas pela referida Prefeitura. 
Pelo presente instrumento, tendo de um lado a UNIVERSIDADE DE 
CUIABÁ – INIC, instituição de ensino superior com sede em Cuiabá 
– MT, na Avenida Beira Rio, 3.100, Jardim Europa inscrita no 
CGC/MF sob o nº 33.005.265/0001-31, neste ato representada por 
seu magnífico Reitor Dr. Altamiro Belo Galindo, brasileiro, casado, 
advogado e administrador de empresas, portador do RG nº 
3.226.764-SSP/SP, doravante denominada UNIC, e de outro lado a 
Prefeitura de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC nº 
01.614.225/0001-09, pessoa jurídica de direito público, com sede à 
Rua do Cará, 990 – Centro – Sapezal – MT, neste ato representada 
por seu Prefeito Municipal, Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, 
portador do RG nº 4.130.591-51 SSP/RS e CPF nº 246.464.900-72, 
doravante denominada CONVENIADA, as partes têm entre si por 
justo e avençado o presente convênio, regido pelas seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem por finalidade 
viabilizar a prestação de serviços educacionais com o objetivo de qualificar docentes 
das escolas públicas, particulares e demais pessoas indicadas pela CONVENIADA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – Para consecução dos objetivos propostos 
a UNIC oferecerá bolsas de estudo, no valor máximo de até 50% (cinquenta por 
cento) do valor das mensalidades escolares, para os docentes e pessoas indicadas 
pela CONVENIADA, desde que o mesmo se classifiquem no respectivo processo 
seletivo, efetuem a matricula no prazo fixado e cumpram todas as normas 
estabelecidas pela universidade. 
CLÁUSULA TERCEIRA – A bolsa de estudo prevista neste 
Convênio não abrange a matrícula inicial e as rematriculas semestrais,. Abrangendo 
apenas as mensalidades escolares. 
CLÁUSULA QUARTA – O aluno bolsista que deixar de efetuar o 
pagamento de duas mensalidades escolares consecutivas, na data do respectivo 
vencimento, perderá o direito à bolsa de estudo concedida. 
CLÁUSULA QUINTA - A CONVENIADA, na medida de sua 
responsabilidades e mediante termo aditivo e este Convênio, poderá propiciar auxilio 
técnico e pedagógico para consecução dos objetos do presente convênio. 
CLÁUSULA SEXTA – A vigência do presente Convênio será de 06 
(seis) meses, podendo ser prorrogada automaticamente, se não houver 
manifestação por escrito em contrário das partes. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará 
da Serra – MT., para dirimir as dúvidas oriundas do presente Convênio. 
Sapezal – MT., em ____ de ______________ de 1999. 
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC 
CONVENIADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
TESTEMUNHAS: 
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Sapezal – MT., em ____ de ___________ de 1999. 

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