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norma nº 1267/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 470.066,44.
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Recebido em 14 P/270.28
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEINº 1267/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR | NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO VALOR DE R$ 470.066,44
(QUATROCENTOS E SETENTA MIL,
SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E
QUATRO CENTAVOS)
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E E
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município
de Sapezal do exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$
470.066,44 (quatrocentos e setenta mil, sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) na
seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.482.0016.1042 — APOIO A PROGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL.
4.4.90.51.00.00. — 01.00000000 — Obras e Instalações................ceerereresererereseenecenrento R$ 470.066,44
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado
serão utilizados recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 470.066,44 (quatrocentos e
setenta mil, sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) das seguintes dotações
orçamentárias:
aj
- RSA a AS
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO pe T
04.122.0003.1010 — Implantação do Arquivo Central de Documentos.
4.4.90.51.00.00 - 0100000000 — Obras e Instalações... R$ 200.000,00
07 -SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
á
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
08.242.0015.2065 — Apoio a Pessoa com Deficiência.
3.3.90.30.99.00 — 01.00000000 — Outros materiais de Consumo..............cmeneemeceseereene R$ 5.000,00
3.3.90.39.99.00 — 01.00000000 — Outros Serviços de Terceiro —P. Juridica sspanainseros R$ 10.000,00
08.244.0014.1033 - Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.99.00 — 01.00000000 — Outros Materiais de Consumo............eeemeneeneermer R$ 5.000,00
3.3.90.39.99.00 — 01.00000000 — Outros Serviços de Terceiro — P. Tutidica.... cessa R$ 5.000,00
08.244.0014.1037 — Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00.00 — 01.00000000 — Aquisição de Imóveis.............eeneneseneerenseneereneeneereno R$ 5.000,00
08.244.0014.2047 — Manutenção e Reforma do CRAS
4.4.90.51.00.00 — 01.00000000 — Obras e Instalações...............semeneerereereerenerreneereemeaems R$ 45.000,00
08.244.0014.2050 — Manutenção e Reforma do CMTJ
4.4,.90.51.00.00 — 01.00000000 — Obras e Instalações
08.244.0014.2054 — Apoio a Família Carentes
3.3.90.30.99.00 — 01.00000000 — Outros Materiais de Consumo............erererseneememenereos R$ 10.000,00
3.3.90.39.99.00 — 01.00000000 — Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica................ R$ 7.066,44
08.244.0014.2057 — Ampliação Reforma dos Pavilhões Comunitários
4.4.90.51.00.00 — 01.00000000 — Obras e Instalações...............csceseseserererereseseeeretanes R$ 100.000,00
08.244.0014.2147 — Manutenção da Guarda Mirim
3.3.90.30.99.00 — 01.00000000 — Outros Materiais de Consumo............meeenemensensereaes R$ 10.000,00
3.3.90.39.99.00 — 01.00000000 — Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica............... R$ 10.000,00
08.244.0015.1038 — Construção da Casa Abrigo
4.4.90.51.00.00 — 01.00000000 — Obras e Instalações...................eemeseeneneeneenceneeneseereems R$ 1.000,00
08.244.0015.1039 — Construção da Casa de Passagem
4.4.90.51.00.00 — 01.00000000 — Obras e Instalações R$ 1.000,00
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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CNPJ: 01.614.225/0001-09
08.244.0015.2063 — Manutenção do CREAS
3.3.90.30.99.00 — 01.00000000 Outros Materiais de Consumo... R$ 2.000,00
3.3.90.39.99.00 — 01.00000000 - Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica «asssssaessesvo R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00 — 01.00000000 — Equipamento e Material Permanente... R$ 2.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.242, de 17 de dezembro de 2015, bem como, no
Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.215/2015 - LDO 2016.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 01 dia do mês de abril de 2016.
ILMA GRISOSTE
Prefeita icipal
«(GADO POR pçuaçãO DE
ou DUO Lc
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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