| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | LEI-1315-2017-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COM FINALIDADE DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE ECOLÓGICA, SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CULTURAL E ECONOMICA DE COMUNIDADE INDIGINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Recebido em CS p: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.315/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COM FINALIDADE DE A PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE ECOLÓGICA, ealizobaas, SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CULTURAL E Port. n9 901/2013 A ; , noi Marques ECONÔMICA DE COMUNIDADE INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Indígena, contribuição, na ordem de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para proteção da biodiversidade ecológica e sustentabilidade social, cultural e econômica em área indígena. $ 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, será feita por meio de chamada pública e tem como objetivo principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e custeio de ações relativas à proteção ambiental, preservação cultural, segurança alimentar e econômica de comunidade indígena. 8 2º A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos: I.| Proteger a biodiversidade ecológica: I. | Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes; HI. Zelar pelo bem-estar da etnia em seu habitat natural; IV. Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e integrada no interior e limites territoriais; E V. Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade socioeconômica Jg E ER ts e cultural; na 2 E VI. | Implantar ações sustentáveis que promovam a segurança alimentar; D JQs = sjo<z x Sa Pd =) o - (=) [o a 8 = Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 5) Z o e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 VII. | Valorizar e respeitara cultura por meio do desenvolvimento de rituais tradicionais. $ 3º O repasse será realizado em 2 (duas) parcelas e formalizado através de Termo de Fomento, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei e no Programa de Proteção Ambiental, Social, Cultural e Econômico. 8 4º O prazo de vigência da presente lei será de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, podendo o mesmo ter reajuste anual, conforme previsão orçamentária. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Fomento a ser firmado. $ 1º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 8 2º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2017 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 001.0020.845.0025.9010- Transferência Para Associações Indígenas 33.50.41.00.0100000000 - Contribuições.......ceereemensereasereeseresererensesesentes R$ 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de fevereiro de 2017. a a PUBLIGADO POR AFIXAÇÃO DE VALCIR CASAGRANDE IS ER Lã LA Prefeito Municipal Port.n Mania Mar a Marques Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br /