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norma nº 1315/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaLEI-1315-2017-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COM FINALIDADE DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE ECOLÓGICA, SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CULTURAL E ECONOMICA DE COMUNIDADE INDIGINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Recebido em CS p:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.315/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COM FINALIDADE DE
A PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE ECOLÓGICA,
ealizobaas,
SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CULTURAL E
Port. n9 901/2013 A ; ,
noi Marques ECONÔMICA DE COMUNIDADE INDÍGENA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação
Indígena, contribuição, na ordem de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para proteção da
biodiversidade ecológica e sustentabilidade social, cultural e econômica em área indígena.
$ 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, será feita por meio de
chamada pública e tem como objetivo principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de
manutenção e custeio de ações relativas à proteção ambiental, preservação cultural, segurança
alimentar e econômica de comunidade indígena.
8 2º A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos:
I.| Proteger a biodiversidade ecológica:
I. | Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes;
HI. Zelar pelo bem-estar da etnia em seu habitat natural;
IV. Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e
integrada no interior e limites territoriais;
E V. Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade socioeconômica
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ts e cultural;
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2 E VI. | Implantar ações sustentáveis que promovam a segurança alimentar;
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8 = Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
VII. | Valorizar e respeitara cultura por meio do desenvolvimento de rituais
tradicionais.
$ 3º O repasse será realizado em 2 (duas) parcelas e formalizado através de Termo de
Fomento, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito
nesta Lei e no Programa de Proteção Ambiental, Social, Cultural e Econômico.
8 4º O prazo de vigência da presente lei será de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de
2020, podendo o mesmo ter reajuste anual, conforme previsão orçamentária.
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos
recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Fomento a
ser firmado.
$ 1º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos
públicos, enquanto não regularizada a situação.
8 2º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos
no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2017 será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001.0020.845.0025.9010- Transferência Para Associações Indígenas
33.50.41.00.0100000000 - Contribuições.......ceereemensereasereeseresererensesesentes R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de fevereiro de 2017.
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PUBLIGADO POR AFIXAÇÃO DE VALCIR CASAGRANDE
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Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br /

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