| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 311.902,45 (TREZENTOS E ONZE MIL, NOVECENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). |
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LEI Nº 1.233/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS). ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE 10.122.0006.2001 – Gestão da Secretaria de Saúde 3.3.90.14.00.00 0100000000 – Diárias – Civil.............................................................R$ 5.000,00 3.3.90.30.96.00 0100000000 – Material de Consumo – Pagamento Antecipado.........R$ 5.000,00 3.3.90.93.01.00 0100000000 – Indenizações..............................................................R$ 29.200,00 10.244.0005.2013 – Apoio ao Tratamento de Dependentes Químicos 3.3.90.39.99.00 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 150.000,00 10.302.0005.2010 – Transferência de Pacientes a Outros Municípios 3.3.90.39.19.00 0100000000 – Manutenção e Conservação de Veículos..................R$ 20.000,00 3.3.90.30.39.00 0100000000 – Material para Manutenção de Veículos....................R$ 30.000,00 10.301.0007.2006 – Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.09.00 0100000000 – Material Farmacológico............................................R$ 50.000,00 10.301.0007.2009 – Manutenção das Unidades de Saúde da Família 3.3.90.39.99.00 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........R$ 84.300,00 10.302.0005.2012 – Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC 3.3.90.39.99.00 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 326.500,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado serão utilizados recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) das seguintes dotações orçamentárias: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1108 – Ampliação, Reforma e Modernização do Prédio da Câmara Municipal 4.4.90.36.00.00 0100000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............R$ 15.000,00 4.4.90.51.00.00 0100000000 – Obras e Instalações.................................................R$ 150.000,00 4.4.90.61.00.00 0100000000 – Aquisição de Imóveis..................................................R$ 1.000,00 01.031.0001.1111 – Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00.00 0100000000 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 10.000,00 01.031.0001.2109 – Manutenção e Encargos com Gabinete do Presidente e Demais Vereadores 3.1.90.11.00.00 0100000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil...............R$ 50.000,00 3.3.90.14.00.00 0100000000 – Diárias – Civil.........................................................R$ 140.000,00 3.3.90.93.00.00 0100000000 – Indenizações e Restituições......................................R$ 40.000,00 01.031.0001.2110 – Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 0100000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil...............R$ 70.000,00 3.1.90.13.00.00 0100000000 – Obrigações Patronais................................................R$ 20.000,00 3.3.90.14.00.00 0100000000 – Diárias – Civil...........................................................R$ 40.000,00 3.3.90.33.00.00 0100000000 – Passagens e Despesas com Locomoção......................R$ 7.000,00 3.3.90.35.00.00 0100000000 – Serviços de Consultoria..............................................R$ 5.000,00 3.3.90.41.00.00 0100000000 – Contribuições............................................................R$ 10.000,00 01.031.0001.2111 – Manutenção e Encargos com o Controle Interno 3.1.90.11.00.00 0100000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.............R$ 101.000,00 3.1.90.13.00.00 0100000000 – Obrigações Patronais................................................R$ 32.000,00 3.3.90.30.00.00 0100000000 – Material de Consumo..................................................R$ 1.000,00 3.3.90.36.00.00 0100000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00 0100000000 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 5.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.168, de dezembro de 2014, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.140/2014 - LDO 2015. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 29 dias do mês de outubro de 2015. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL