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norma nº 1269/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaAUTORIZA O REALINHAMENTO SALARIAL DO CARGO DE AUDITOR (A) PÚBLICO (A) DA PREFEITURA DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1256

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Estado de Mato Grosso
EI Município de Sapezal
Eq CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.269/2016
AUTORIZA O REALINHAMENTO
SALARIAL DO CARGO DE AUDITOR
(A) PÚBLICO (A) DA PREFEITURA DE
SAPEZAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a partir do mês de
março/2016, realinhamento salarial ao cargo de auditor (a) público (a) num percentual de
62,00% (sessenta e dois por cento), passando este a ter como salário o importe de R$ 4.247,38
(quatro mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º O realinhamento de que trata o art. 1º desta lei tem efeito financeiro
retroativo à 1º de março de 2016.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 01 dia do mês de abril de 2016.
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Recebido em ou 4 / 2 a Ui q Re cá
Protocolo CMS/no A y
“Nilma Lopes Santana -
Port. Nº 007/2001
Prefeita Municipal
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT.
www.sapezal.mt.gov.br
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