| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.234/2015 ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L e i : Art. 1º Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município de Sapezal. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da Família; e II - idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. Art. 3º O número de consultas agendadas por telefone será ilimitado das consultas disponíveis na unidade de saúde. Art. 4º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 29 de outubro de 2015. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL