| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$1.626.106,35. |
| native_id | 1259 |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEINº 1.271/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL ICOUNIA 1 DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE Ee; bm MATO GROSSO, NO VALOR DE RS mares mera 1.626.106,35 (HUM MILHÃO SEISCENTOS E la Marorias VINTE E SEIS MIL CENTO E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS.) ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: EE: E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.626.106,35 (hum milhão seiscentos e vinte e seis mil cento e seis reais e trinta e cinco centavos.) nas seguintes dotações orçamentárias: 06 — Secretaria de Saúde 10.301.0007.1001 — Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00.00 — 01.02.000000 — Equipamento e Material Permanente................. 54.619.00 10.301.0007.2011 — Manutenção das Ações da Saúde Bucal 3.3.90.39.99.00 — 03.14.011000 — Outros Serviços de Terceiro- P. Jurídica........... 50.000,00 10.301.0007.2009 — Manutenção das Unidades de Saúde da Família 3.3.90.39.99.00 — 03.14.010000 — Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica......... 35.000,00 4.4.90.52.00.00 - 03.14.080000 — Equipamento e Material Permanente................ 4.4.90.52.00.00 - 03.42.010000 — Equipamento e Material Permanente... 4.4.90.52.00.00 - 01.14.080000 — Equipamento e Material Permanente... E de 10.301.0007.2006 — Assistência Farmacêutica. À 9 as 3.3.90.32.99.00 — 03.14.013000 — Material Farmacológico... GI Ta S 3.3.90.32.99.00 — 03.42.013000 — Material Farmacológico... Sd (OE 16.302.0005.2012 — Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC E e E s 3.3.90.39.99.00 — 03.14.017000 — Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica.............20.000,00 5 E E e 10.302.0005.2010 — Transferência de Pacientes a Outros Municípios. e E 3.3.90.32.00.00 — 03.02.000000 — Material para Distribuição Gratuita 3.3.90.39.99.00 — 03.02.000000 — Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica. 3.3.90.39.19.00 — 03.02.000000 — Manutenção e Conservação de Veículos..... Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 10.305.0009.2019 — Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica 4.4.90.52.00.00 — 03.14.016000 — Equipamento e Material Permanente... 4.4.90.52.00.00 — 01.42.000000 — Equipamento e Material Permanente.. LICADO POR pri DE 05 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. es Port. nº, E 12.361.0017.2075 — Manutenção do Transporte Escolar. Mana toi Marones 3.1.90.91.97.00 — 03.00.000000 — Outros Precatórios Judiciais.................. 115.000,00 12.361.0017.2085 — Manutenção da Pré Escola 3.3.90.30.99.00 — 03.01.000000 — Outros Materiais de Consumo 4.4.90.52.00.00 — 03.01.000000 — Equipamento e Material Permanente.. 12.361.0017.2146 — Manutenção de Escolas de Ensino Fundamental 3.3.90.30.99.00 — 03.01.000000 - Outros Materiais de Consumo......................... 135.000,00 3.3.90.39.99.00 — 03.01.000000 - Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica......... 200.000,00 12.365.0017.2081 — Manutenção de Escolas de Educação Infantil 3.3.90.30.99.00 — 03.01.000000 — Outros Materiais de Consumo ..30.000,00 3.3.90.30.99.00 — 03.19.053000 — Outros Materiais de Consumo. 70.000,00 3.3.90.39.99.00 — 03.01.000000 - Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica ....... 100.000,00 12.361.0017.1050 — Implementação de Biblioteca e Laboratório de Informática nas Escolas de Ensino Fundamental. 4.4.90.52.00.00 — 03.01.000000 — Equipamento e Material Permanente................ 120.000,00 12.122.0008.2045 — Gestão da Secretaria de Educação. 4.4.90.52.00.00 — 03.01.000000 — Equipamento e Material Permanente................. 110.000,00 E) 5) RES E AML RR ADD a DDR O 1.626.106,35 Parágrafo Único. Para cobertura do crédito adicional Suplementar ora autorizado serão utilizados os recursos no valor de R$ 1.379.000,00 (hum milhão trezentos e setenta e nove mil reais) provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 e o valor de R$ 247.106,35 (duzentos e quarenta e sete mil centos e seis reais e trinta e cinco centavos) das seguintes fontes/destinação de Recursos: Secretaria Fonte/Destinação | Valor Utilizado Saúde Superávit Financeiro 03.02.000000 R$ 190.000,00 03.14.011000 R$ 50.000,00 Bol 03.14.010000 R$ 35.000,00 . Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Runíos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 “E gp = 03.14.080000 R$ 16.000,00 03.42.010000 R$ 17.000,00 03.14.013000 R$ 60.000,00 03.42.013000 R$ 31.000,00 | 03.14.017000 R$ 20.000,00 03.14.016000 R$ 30.000,00 Saúde Superávit R$ 449.000,00 Excesso de Arrecadação ga 7 Receita: 2.4.21.01.01.00 01.14.080000 R$ 100.000,00 2.4.22.01.00.00 01.42.000000 R$ 92.487,35 Sinistro Ambulância 01.02.000000 R$ 54.619,00 Saúde Excesso R$ 247.106,35 Arrecadação Total Saúde R$ 696.106,35 Educação Superávit Financeiro 03.00.000000 R$ 115.000,00 03.01.000000 R$ 745.000,00 03.19.053000 R$ 70.000,00 Educação Superávit R$ 930.000,00 Total Geral R$ 1.626.106,35 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.242 de dezembro de 2015, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades - LEI 1.215/2015 - LDO 2016. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 26 dias do mês de abril de 2016. Prefeita Municipal” FUBLICADO POR AFIXAÇÃO L Port. nº 091/2013 Maria Margabila Marques Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumios por Você