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norma nº 1271/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$1.626.106,35.
native_id1259

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEINº 1.271/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL
ICOUNIA 1 DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE
Ee; bm MATO GROSSO, NO VALOR DE RS
mares mera 1.626.106,35 (HUM MILHÃO SEISCENTOS E
la Marorias
VINTE E SEIS MIL CENTO E SEIS REAIS E
TRINTA E CINCO CENTAVOS.)
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
EE: E
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do
Município de Sapezal, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar, na
importância de R$ 1.626.106,35 (hum milhão seiscentos e vinte e seis mil cento e seis reais e
trinta e cinco centavos.) nas seguintes dotações orçamentárias:
06 — Secretaria de Saúde
10.301.0007.1001 — Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00 — 01.02.000000 — Equipamento e Material Permanente................. 54.619.00
10.301.0007.2011 — Manutenção das Ações da Saúde Bucal
3.3.90.39.99.00 — 03.14.011000 — Outros Serviços de Terceiro- P. Jurídica........... 50.000,00
10.301.0007.2009 — Manutenção das Unidades de Saúde da Família
3.3.90.39.99.00 — 03.14.010000 — Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica......... 35.000,00
4.4.90.52.00.00 - 03.14.080000 — Equipamento e Material Permanente................
4.4.90.52.00.00 - 03.42.010000 — Equipamento e Material Permanente...
4.4.90.52.00.00 - 01.14.080000 — Equipamento e Material Permanente...
E
de
10.301.0007.2006 — Assistência Farmacêutica. À 9 as
3.3.90.32.99.00 — 03.14.013000 — Material Farmacológico... GI Ta S
3.3.90.32.99.00 — 03.42.013000 — Material Farmacológico... Sd (OE
16.302.0005.2012 — Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC E e E s
3.3.90.39.99.00 — 03.14.017000 — Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica.............20.000,00 5 E E e
10.302.0005.2010 — Transferência de Pacientes a Outros Municípios. e E
3.3.90.32.00.00 — 03.02.000000 — Material para Distribuição Gratuita
3.3.90.39.99.00 — 03.02.000000 — Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica.
3.3.90.39.19.00 — 03.02.000000 — Manutenção e Conservação de Veículos.....
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
10.305.0009.2019 — Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52.00.00 — 03.14.016000 — Equipamento e Material Permanente...
4.4.90.52.00.00 — 01.42.000000 — Equipamento e Material Permanente..
LICADO POR pri DE
05 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. es
Port. nº, E
12.361.0017.2075 — Manutenção do Transporte Escolar. Mana toi Marones
3.1.90.91.97.00 — 03.00.000000 — Outros Precatórios Judiciais.................. 115.000,00
12.361.0017.2085 — Manutenção da Pré Escola
3.3.90.30.99.00 — 03.01.000000 — Outros Materiais de Consumo
4.4.90.52.00.00 — 03.01.000000 — Equipamento e Material Permanente..
12.361.0017.2146 — Manutenção de Escolas de Ensino Fundamental
3.3.90.30.99.00 — 03.01.000000 - Outros Materiais de Consumo......................... 135.000,00
3.3.90.39.99.00 — 03.01.000000 - Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica......... 200.000,00
12.365.0017.2081 — Manutenção de Escolas de Educação Infantil
3.3.90.30.99.00 — 03.01.000000 — Outros Materiais de Consumo ..30.000,00
3.3.90.30.99.00 — 03.19.053000 — Outros Materiais de Consumo. 70.000,00
3.3.90.39.99.00 — 03.01.000000 - Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica ....... 100.000,00
12.361.0017.1050 — Implementação de Biblioteca e Laboratório de Informática nas Escolas de
Ensino Fundamental.
4.4.90.52.00.00 — 03.01.000000 — Equipamento e Material Permanente................ 120.000,00
12.122.0008.2045 — Gestão da Secretaria de Educação.
4.4.90.52.00.00 — 03.01.000000 — Equipamento e Material Permanente................. 110.000,00
E) 5) RES E AML RR ADD a DDR O 1.626.106,35
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito adicional Suplementar ora autorizado
serão utilizados os recursos no valor de R$ 1.379.000,00 (hum milhão trezentos e setenta e
nove mil reais) provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial
de 31/12/2015 e o valor de R$ 247.106,35 (duzentos e quarenta e sete mil centos e seis reais e
trinta e cinco centavos) das seguintes fontes/destinação de Recursos:
Secretaria Fonte/Destinação | Valor Utilizado
Saúde
Superávit Financeiro 03.02.000000 R$ 190.000,00
03.14.011000 R$ 50.000,00 Bol
03.14.010000 R$ 35.000,00 .
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
APEZAL
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
“E gp =
03.14.080000 R$ 16.000,00
03.42.010000 R$ 17.000,00
03.14.013000 R$ 60.000,00
03.42.013000 R$ 31.000,00
| 03.14.017000 R$ 20.000,00
03.14.016000 R$ 30.000,00
Saúde Superávit R$ 449.000,00
Excesso de Arrecadação ga 7
Receita: 2.4.21.01.01.00 01.14.080000 R$ 100.000,00
2.4.22.01.00.00 01.42.000000 R$ 92.487,35
Sinistro Ambulância 01.02.000000 R$ 54.619,00
Saúde Excesso R$ 247.106,35
Arrecadação
Total Saúde R$ 696.106,35
Educação
Superávit Financeiro 03.00.000000 R$ 115.000,00
03.01.000000 R$ 745.000,00
03.19.053000 R$ 70.000,00
Educação Superávit R$ 930.000,00
Total Geral R$ 1.626.106,35
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.242 de dezembro de 2015, bem como, no Anexo de
Metas e Prioridades - LEI 1.215/2015 - LDO 2016.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 26 dias do mês de abril de 2016.
Prefeita Municipal”
FUBLICADO POR AFIXAÇÃO L
Port. nº 091/2013
Maria Margabila Marques
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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