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norma nº 1282/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2016
Date 2016-07-14
EmentaDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.282/2016
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PUBLICADO POR ias à bi
LO HAIA cedido mm Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei
Port.
hear ud Da e Orçamentária do Município de Sapezal — Estado do
Mato Grosso para o exercício de 2017 e dá outras
providências.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E EI
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição, no
Art.77, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as
diretrizes orçamentárias do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2017,
compreendendo:
I - metas e prioridades da administração municipal;
1 - estrutura e organização da lei orçamentária;
III - diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - alterações na legislação tributária.
CAPÍTULO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2017 foram
Recebido em JI,O E
“estabelecidas em compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período 2014 — 2017, conforme Anexo
I, integrante da presente lei.
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 3º Integram a presente lei os Anexos de Metas Fiscais (Anexo II) e de Riscos Fiscais
(Anexo III), elaborados de conformidade com o que dispõe os 88 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar
nº 101/2000.
PUNLICADO POR AFIXAÇÃO DE
MODA 14
CAPÍTULO II Port ni DONB0IS
à q Raro Madênda aro:
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA pia bárones
Art. 4º A Lei Orçamentária compor-se-á de:
I- Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo será constituído de:
I - mensagem;
Il— texto da Lei;
IH - Demonstrativo da Evolução da Receita e de Despesa referente aos três últimos exercícios;
$1º Integrarão a Lei Orçamentária Anual os seguintes demonstrativos:
I- sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de governo;
II - sumário geral da Receita e da Despesa, por categoria econômica;
III - sumário geral da Receita por fontes e respectiva legislação;
IV -— quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
V - descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa e respectiva
legislação.
$2º Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1º deste
artigo, demonstrativo contendo as seguintes informações complementares:
I — Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de
forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal, da Emenda
Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006.
II — Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a
evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, 8 2º da Constituição Federal na forma da Emenda
Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
NI - Demonstrativo dos efeitos sobre as receitas em razão da concessão de descontos, isenções,
anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia e os decorrentes do
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado;
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Port. 9001/2013
Mara Maggenda jfarqres
IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas previstas
no Anexo de Metas Fiscais desta lei, de acordo com o inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
V - Relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do
exercício de 2017.
Art. 6º O Orçamento discriminará as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, projetos,
atividades e/ou operações especiais, segundo a classificação funcional programática, grupos de natureza de
despesa e modalidade de aplicação.
Art. 7º As programações dos Fundos Municipais serão incluídas nas unidades administrativas
que estiverem subordinados.
CAPÍTULO NI
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 8º No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017, as receitas e as despesas serão
orçadas nos mesmos valores, a preços correntes de 2017.
Art. 9º As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação nos 3
últimos exercícios e a tendência para o exercício em curso.
$1º Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação tributária e ainda,
o seguinte:
I - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - atualização de planta genérica de valores;
III - a expansão do número de contribuintes;
IV -— as projeções do crescimento econômico.
82º As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
83º Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei específica, devendo ser
cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000;
84º Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram alterações significativas que
impliquem na margem de expansão da despesa, o Anexo de Metas Fiscais será atualizado por ocasião da
elaboração da proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e
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MOO Ad
Port. n9001/2013
nominal fixadas no Anexo II, desta lei. Mara Madanda Marques
Art. 10, As despesas serão fixadas de acordo com as metas e prioridades da administração,
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
81º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos
financeiros previstos na programação de desembolso;
82º Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais só incluirão novos projetos após
adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público;
83º Considera-se em andamento, para os efeitos desta lei, o projeto cuja execução tenha sido
iniciada, ou que o cronograma de sua execução ultrapasse o término do exercício de 2016.
Art. 11. A Lei Orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à
Reserva de Contingência, constituída de até 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida e se destinará
ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não previstos.
Parágrafo Único. O valor consignado em Reserva de Contingência será classificado no
elemento de despesa 9999.99.99.99 - Reserva de Contingência.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2017, que deverá assegurar o equilíbrio na gestão
dos recursos públicos, para atender prioritariamente:
I- ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício;
TX - as despesas com pessoal;
HI - a manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde;
IV - a conclusão de projetos em andamento;
V-a contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público.
Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para
atender despesas de capital após atendidas as despesas relacionadas nos incisos deste artigo.
Art. 13. O Município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino art. 212 da Constituição Federal, bem como nas ações e serviços de saúde, nos
termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000.
Dad
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Marc Magdanda iáarques
Art. 14. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo a proposta orçamentária da
Câmara, correspondente a no máximo 7% da receita base de cálculo definida na legislação vigente, para fins
de inclusão no Orçamento do Município.
Parágrafo Único. Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta orçamentária da
Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no caput deste artigo, o montante excedente será
objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo.
Art. 15. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do
presente exercício, a proposta orçamentária do Município de Sapezal, para apreciação e aprovação.
Art. 16. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao patrimônio do Poder Público
Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Art. 17. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de
Crédito a serem contratadas.
$1º A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não
poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica
autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da
Constituição Federal.
82º O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa custos com juros e
outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação
de receita, observando o disposto na Seção III, da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas que
regem a matéria, e ainda, lei autorizativa específica.
Art. 18. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de
crédito e de operações de crédito por antecipação de receita depende de lei autorizativa específica,
observadas as normas que disciplinam a matéria.
Art. 19. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes, e ainda da declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as despesas consideradas irrelevantes, desde
que possuam dotação orçamentária específica.
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Marc Mardipda arq es
Cia 13
Parágrafo Único. As despesas consideradas irrelevantes são aquelas que não ultrapassem a
0,01% da Receita Corrente Líquida, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º da Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 20. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que:
I- sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de
despesas, excluídas as que:
a) incidam sobre dotações de pessoal;
b) sobre o serviço da dívida;
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e
outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas.
Art. 21. Ao Projeto de Lei Orçamentária, é vedada a inclusão de créditos orçamentários com
finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimentos com duração superior a um exercício
que não estejam previstos no Plano Plurianual e ou em lei específica que autorize a inclusão.
Art. 22. O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder auxílios, contribuições ou
subvenções sociais somente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino, esporte e cultura, ou
representativas da comunidade escolar;
II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
HI — voltadas para as ações de assistência social;
IV — consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos que
participem da execução de programas nacionais, estaduais ou regionais;
V — instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do Município;
VI voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal;
VII - ser reconhecida de utilidade pública, no mínimo, perante a administração pública
municipal.
81º Para consecução do proposto no caput deste artigo, dependerá o Poder Executivo de Lei
autorizativa específica, observado o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com
o Art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000.
82º É vedada a transferências de recursos para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas
jurídicas.
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10% ul MA
Port. nº 4)01/2013
Marc Ma ddida iharques
Art. 23. O Poder Executivo, mediante lei autorizativa específica, poderá firmar convênios com
a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de
despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
Art. 24. Os recursos recebidos pelo Município provenientes de convênios, ajustes, acordos e
outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado,
devem ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo
sofrer desvinculação por lei específica.
Art. 25. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos provenientes de convênios,
contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos respectivos instrumentos.
Art. 26. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em
relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
$1º O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000.
82º O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente
da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo
acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
83º Até o final dos meses de maio e setembro de 2017, e de fevereiro de 2018, o Poder
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência
pública na Câmara Municipal.
Art. 27. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os
recursos programados em Reserva de Contingência poderão ser destinados à cobertura de passivos
contingentes, bem como de outros riscos e eventos fiscais não previstos.
Art. 28. Para fins de adequar a estrutura do orçamento às necessidades técnicas decorrentes da
execução das metas físicas e fiscais, ficam o Poder Executivo e Legislativo, por meio de ato próprio, na
medida das necessidades, autorizados a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício em até o
limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento aprovado, utilizando como recursos as formas previstas na Lei
Federal 4.320/64.
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$1º Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo, as alterações orçamentárias entre
dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes de recursos e em dotações orçamentárias destinadas à
cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais.
$2º O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder Legislativo, será utilizado
como fonte à abertura de créditos adicionais.
83º Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa em projetos, atividades e
operações especiais já existentes, procedendo a sua abertura através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 29. A movimentação de recursos entre elementos de despesa e/ou fontes de recursos,
pertencentes ao mesmo grupo de despesa, no mesmo projeto, atividade, operação especial, do mesmo Órgão
ou Unidade Orçamentária e na mesma modalidade de aplicação não serão considerados créditos
suplementares, e sim alterações de quadro de detalhamento de despesa, sem alterações de metas.
Art. 30. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos
custos e resultados dos projetos e atividades financiados com os recursos do tesouro municipal, será efetuada
de acordo com a legislação vigente.
$1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas
financeiras programadas, nos trinta dias subsegientes, mediante ato próprio do Executivo, serão
estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira pelo Poder
Legislativo e Poder Executivo.
82º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro,
critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos
anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua
total quitação.
Art. 31. Restabelecida a capacidade financeira, ainda que parcial, a retomada da execução
orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos
das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo anterior.
CAPÍTULO IV
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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Art. 32. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com pessoal e encargos
sociais será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
I- 6% (seis por cento) para o Legislativo;
II - 54% (cingiienta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo Único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o disposto no
art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 33. Na programação das despesas com pessoal, ficam os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal autorizados incluir os custos com o reenquadramento de servidores, abonos, adicionais por tempo
de serviço, a criação de cargos, empregos e funções, ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, mediante a realização de concurso público ou processo seletivo, ou
ainda, decorrentes de reajuste ou aumento do vencimento dos servidores, em cumprimento ao disposto no
Art.169, da Constituição Federal, observadas as limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, e
desde que não comprometa as metas fiscais estabelecidas no Anexo II, desta Lei.
81º Na Lei Orçamentária Anual, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB serão destinados a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental da educação pública.
82º Na execução orçamentária de 2017, caso a despesa de pessoal
extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao
Município:
I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão
prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Il — criação de cargo, emprego ou função;
HI — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança;
V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e da saúde, ou
quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a coletividade.
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LLO ok,
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CAPÍTULO V
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 34. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2017, mediante lei autorizativa
específica, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas entre a data
de envio do projeto de lei do orçamento à Câmara até o início da vigência da presente Lei, em especial
quanto:
I - às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários;
II - à concessão e ou redução de descontos, isenções e ou incentivos fiscais;
KI - à revisão de alíquotas dos tributos de competência;
IV - Revisão e atualização da Planta Genérica de Valores; e
V - ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa
municipal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 14 dias do mês de julho de 2016.
AS
ILMA GRISOSTE B A
. Prefeita Municipal
FUNLICADO POR AFIXAÇÃO DE
AMON hm
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MATO GROSSO 18/04/2016
Anexo 1 - Metas e Prioridades LDO - 2017
É Programal Ações Valor Urbano
0001 [PROCESSO LEGISLATIVO
AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL PROJETO REALIZADO 1 0,00] 0,00
1109 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PROJETO REALIZADO 1 0,00] 0,00
170 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PROJETO REALIZADO 0 0,00] 0,00
1111 | aquISIÇÃO DE VEÍCULOS [PROJETO REALIZADO 1 0,00 0,00
2109 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES ATIVIDADE MANTIDA 100 0,00] 0.00
103 0,0 0.90]
|
Total da Ações:
U.Med. |Fun.|S.Fun| Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural | Valor Urbano
100 0,00) 0,00] 0,00
100 0,00 0.00 0,00]
e [00300 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO , Estero . .
Programal Ações | Produto fu.med. [Fun |s.Fun] Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural I Valor Urbano
0,00
100 0,00) 0,00 0,00]
L | Totalporórgão] 303 | oo | 009] 0,00]
ATIVIDADE MANTIDA
Total da Ações:
PROCESSO LEGISLATIVO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONTROLE INTERNO privioaoe MANTIDA
PUSICADO POR AFIXAÇÃO DE
ia
pra LA h
Port. nº 991/2013 |
Maro NK Na tharques Sad
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MATO GROSSO
18/04/2016
10:38:30
Anexo | - Metas e Prioridades LDO - 2017 -
Produto
GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
1006 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PROJETO REALIZADO
2020 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS JATIVIDADE MANTIDA
2021 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA TIVIDADE MANTIDA
2023 MANUTENÇÃO DA JSM - UMC E CTPS ATIVIDADE MANTIDA
0022 [APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
2022 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA
2027 APOIO AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ATIVIDADE MANTIDA
2073 APOIO AS AÇÕES DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM ATIVIDADE MANTIDA
[ Total da Ações: 601 0,0 0,00 0.00]
L Total por Órgão:| 601 E 0,00] 0,00 0,00
AÇÃO DE
PUNLICADO POR AFIXAÇÃO P
a ne E
Juma gola 01/2013
grt. nº
eb es Narques Boss k
wwnw.duralexsistemas.com.br
GADO POR AFIXAÇÃO DE
a pUO
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL tools dd —
É MATO GROSSO Che a Data: 18/04/2016
maço ia” Hora.: 10:38:30
Código Programal Ações 4 Produto I U.Med. [Fun.|S.Fun] Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural | Valor Urbano
0003 [GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AMPLIAÇÃO, READEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL [PROJETO REALIZADO 1
1008 — [REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PROJETO REALIZADO 1
1011 — [aquISIÇÃO DE VEÍCULOS PROJETO REALIZADO o
2024 | CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ATIVIDADE MANTIDA 100
2025 | MANUTENÇÃO DO ARQUIVO CENTRAL DE DOCUMENTOS. ATIVIDADE MANTIDA 100
2026 [MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL ATIVIDADE MANTIDA 100
2029 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE ATIVIDADE MANTIDA o
2030 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA 100
2031 [GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATIVIDADE MANTIDA 100
2032 MANUTENÇÃO DO AUDITÓRIO MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA 400
2431 [REALIZAÇÃO DO EVENTO: “PREFEITURA EM SEU BAIRRO” ATIVIDADE MANTIDA 100
2432 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS TIVIDADE MANTIDA 100
2444 | MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE PATRIMÔNIO ATIVIDADE MANTIDA 100
Total da Ações: 902
j de [00206 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO : E :
Código Programal Ações 4 Produto lu Med. [Fun Is. Fun| Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural | Valor Urbano
0028 |PLANEJAMENTO URBANO
7126 [IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR PROJETO REALIZADO 100 0,00] 0,00
2138 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO URBANO ATIVIDADE MANTIDA 100 0,00) 0,00
2443 — |MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE ENGENHARIA ATIVIDADE MANTIDA 100 0,00 0,00
| Total da re 300 0,00 9.00]
Unidade [00300 DEPARTAMENTO DE TRANSITO E inddde E Erê PERO At id
Código Programal Ações 4 Produto | U.Med. JFun.[S.Fun Metas Físicas ] Metas Financeiras | Valor Rural | Valor Urbano
0028 |PLANEJAMENTO URBANO
2152” [MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO — frunaE MANTIDA JIJ UN Jet 181 100 a — 0,00] 0,00
L Total da Ações: 100 | 0,00) 0,00 0,00]
[ Total porórgão| 1302 | 0,00] 000] | 0,00 |
Das A
www. duralexsistemas.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE vAPEZAL é
MATO GROSSO
Data: 18/04/2016
Hora.: 10:38:32
Anexo | - Metas e Prioridades LDO - 2017 Página.:
Programai Ações
GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PROJETO REALIZADO
GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS TIVIDADE MANTIDA
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA
2072 [CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO [ATIVIDADE MANTIDA
2145 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATIVIDADE MANTIDA
0025 [OPERAÇÕES ESPECIAIS
9001 [CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO SERVIDOR: PASEP 28 | 846 100 0,00 0,009 0,00 |
9009 [CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS | 1 El: 846 100 0,00 0,00 0,00 |
[ Total da Ações: 500 0, 0,0: 0.00] |
Unidade Joo2oo - FUNDO DE GARANTIA DE PARCERIA PUBLICO-PRIVADA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL- FUNGAPPPS
Código Programal Ações 1 Produto
0029 |PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPP |
2154 — [MANUTENÇÃO DO FUNGAPPPS — Proto, REALIZADO |
L Total da TETE] E EE
| Total por Órgão:] 600
PUNLICADO POR AFIX AÇÃO DE
BUTar tda o a
www duralexsistemas.com.br
= ( é PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE oAPEZAL dipa RO 1d
| es
| à MATO GROSSO Port. nf,901/2013 = 18/04/2016
Mara td = 403833
SESEGEE EDER: - 7 ETR E E 5
[00100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO SA ? e A ny fee ni E pio Ra
Programal Ações 4 Produto U.Med. Fun.|s.Fun] Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural | Valor Urbano
GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PROJETO REALIZADO Me 12 122 0 0,00) 0,0 0,00
GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TIVIDADE MANTIDA UN 12 | 122 100 0,00] 0,00) 0,00
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA UN 12 | 128 100 0,00] 0,0 0,00
EDUCAÇÃO BÁSICA
1049 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL [PROJETO REALIZADO
1050 IMPLEMENTAÇÃO DE BIBLIOTECA E LABORATORIO DE INFORMATICA NAS ESCOLAS DE ENSINO [PROJETO REALIZADO
1051 [REFORMA DE QUADRAS E GINÁSIOS ESPORTIVOS EM UNIDADES ESCOLARES. PROJETO REALIZADO
1052 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAPROJETO REALIZADO
1075 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROJETO REALIZADO
2074 | CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA ATIVIDADE MANTIDA
2082 MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INDÍGENAS ATIVIDADE MANTIDA
2083 | MANUTENÇÃO DO PDDE ATIVIDADE MANTIDA
2084 MANUTENÇÃO DO EJA ATIVIDADE MANTIDA 0,00
2085 | MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA JATIVIDADE MANTIDA 0,00
2146 — | MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE MANTIDA 0,00
2150 [REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ATIVIDADE MANTIDA 0,00
0.00]
E
“Unidáde [00200 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNDEB
Código Programal Ações Produto | UMed. Fun |s.Fun| Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural | Vator Urbano
0017 [EDUCAÇÃO BÁSICA
2086 [REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB60% [ATIVIDADE MANTIDA UN 12 | 365 100 0,00] 0,00] 0.00
2089 [REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60% [ATIVIDADE MANTIDA UN 12 | 361 100 0.00 0,00 0,00
2090 | MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE -FUNDEB 60% [ATIVIDADE MANTIDA UN 12 | 365 100 0,00 0,00 0,00
2151 [OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA-FUNDEB 40% ATIVIDADE MANTIDA UN 12 | 381 100 0,00 0,00 0,00
Total da Ações:| 400 0,00 0,00 0,00]
Unidad! s[00300 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Es Fãs é
Código Programal Ações | Produto [umea. ffunfsun Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural Valor Urbano
EDUCAÇÃO BÁSICA
2081 MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL faTiiaDE MANTIDA T UN I 12 | 365 100 0,00[ 0,00] 0,00
Total da Ações: 100 0.00] 0,00 0,00
wwwduralexsistemas.com.br MANO
Código
Unidade [00400 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES.
Anexo | - Metas e Prioridades LDO - 2017
Programal Ações
PREFEITURA MUNICIPAL DE oAPEZAL
| Produto
ICADO POR AFIXAÇÃO DE
Na
Pages
Port ng001/2013
MATO GROSSO o ua e pat:
a; ora.
ju. Me. fun. S. Fun| Met Metas tas Físicas | Metas Fin Financeiras | Valor Rural | Valor Urbano
0008 [GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
(CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES TIVIDADE MANTIDA É E 100 | 0, 0.00
205 [GESTÃO DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES E LAZER TIVIDADE MANTIDA. E 100 0! 0,00
0019 [APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER
REFORMAS EM QUADRAS POLIESPORTIVAS E DE LAZER PROJETO REALIZADO 3 0,00 0,00
nos CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE ESTÁDIOS E CAMPOS DE FUTEBOL ROJETO REALIZADO | 0,00) 0,00
1105 [REFORMAS DE GINÁSIOS POLIESPORTIVOS PROJETO REALIZADO 3 0,00) 0,00
2100 [MANUTENÇÃO DAS ESCOLINHAS ESPORTIVAS ATIVIDADE MANTIDA 100 0,00 0,00
2101 — JAPOIO AO ESPORTE AMADOR ATIVIDADE MANTIDA 100 0,00 0,90
202 [MANUTENÇÃO DE QUADRAS E GINASIOS POLIESPORTIVOS ATIVIDADE MANTIDA 100 0,00] 0,00
2103 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS ATIVIDADE MANTIDA 100 0, 0.00
2107 | MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL WALDIR GALLI ATIVIDADE MANTIDA. 100 0! 0,90
2108 APOIO A INTERCÂMBIOS ESPORTIVOS ATIVIDADE MANTIDA 100 0,00] 0,00
0025
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES DESPORTIVAS
1 » [27 [5
9005 pprosero REALIZADO
L Total da Ações: a —
Unidade Joosoo - DEPARTAMENTO DE CULTURA: Bira
Código Programal Ações E L Produto
08 IGESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
| Mod, [Fun Fun] Metas Físicas | Metas pirsncarras | Valor Rurat | Valor Urbano
2094 GESTÃO DA COORDENAÇÃO DE CULTURA ATIVIDADE MANTIDA UN 13 122 +00 | 0,00) . 0,00
2141 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA COORDENAÇÃO DE CULTURA ATIVIDADE MANTIDA E 13 128 100 0 cel pe 0,00
0020 |VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL E HISTÓRICA
2095 APOIO A PROJETOS CULTURAIS ATIVIDADE MANTIDA 0! 0,00] 0,00
2097 [REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS ATIVIDADE MANTIDA 0,00] 0,00] 0,00
2098 MANUTENÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS ATIVIDADE MANTIDA 0,00] 0,00) 0,00
2099 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA 0,00] 0,00) 0,00
0025 [OPERAÇÕES ESPECIAIS
3004 |TRANSFERÊNCIA E ENTIDADES CULTURAIS frrmicaDe MANTIDA E UN 1T EE 845 1 0,00] 0,00] 0,00
Total da Ações: E 0, 0,00) 0.00]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE oAPEZAL
MATO GROSSO
Anexo | - Metas e Prioridades LDO - 2017
= ENSINO MEDIO OU PROFISSIONALIZANTE E
Programal Ações
Código
Jo * Produto É
PUNLICADO POR AFIX AÇÃO DE
PLA 6,050).
era E ua
Port. n$ 901/2
Mara ie 013
[u.mea. gun. Fun] Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural
Data: 18/04/2016
Hora. 10:38:36
Página.: z
Valor Urbano
0018 |FORMAÇÃO PROFISSIONAL E SUPERIOR
MANUTENÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES — Jprmonve MANTIDA UN I 12 [ E 100 0,00] 0.09] 0,00
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TRANSFERÊNCIA A ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO ATIVIDADE MANTIDA [ UN | 12] 84 FÀ 0,00] 0,00
0,00) 0,0 0,00]
Total da Ações: 102
Unidade loo700 - DEPARTAMENTO DE GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR Bo
Produto
Juma. [Fun|s.Funf Metas Físicas | dita a | Valor Rural | Valor Urbano
Código Programal Ações |
0017 [EDUCAÇÃO BÁSICA
2075 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR [ATIVIDADE MANTIDA UN 12 361 100 0,00) 0,00) 0,00
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA UN 12 | 361 100 0,00] 0,00 0,00
2orr MANUTENÇÃO DO PNATE- PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR ATIVIDADE MANTIDA UN 12 361 100 0,00) 0,00) 0,00
[ Total da Ações: 300 L 0,00] 0.00 0,00]
00800 -: DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR
[umea. ep Metas Físicas | Metas Financeras Vator Rural | ator Urbano
Programal Ações 4 Produto
FORMAÇÃO PROFISSIONAL E SUPERIOR
MANUTENÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO [ATIVIDADE MANTIDA 0,00] 0,00] 0,00
MANUTENÇÃO DA UAB - UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL ATIVIDADE MANTIDA 0,00] 9,00 0,00
Total da iaiçõs 200 0.0 0,00] 0.00
idaço Joosoo - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA: MERENDA ESCOLAR
Programal Ações
lo Produto
Valor Urbano
EDUCAÇÃO BÁSICA
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS - ENSINO FUNDAMENTAL [ATIVIDADE MANTIDA 306 100 0,00) 0,00
2079 | AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA ATIVIDADE MANTIDA 306 100 0,00 0,00
»080 | AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - ESCOLAS INDÍGENAS ATIVIDADE MANTIDA 306 100 0,00 0,00
2139 | AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE ATIVIDADE MANTIDA 306 100 0,00) 0,00
L TotaldaAções:| 400 0,00) 0.00
Unidade [01900 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL rs Em a
[u.med. fFum.Js eunf 1 Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural Valor Urbano
Programal Ações
AL Produto
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TRANSFERÊNCIA A ENTIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ATIVIDADE MANTIDA
0,00]
0,00]
www. duralexsistemas.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE sAPEZAL
MATO GROSSO Data: 18/04/2016
Hora.: 10:38:39
Página.: 8
Anexo | - Metas e Prioridades LDO - 2017
Total por Órgão:
www duralexsistemas.com.br )
PUNLICADO POR AFIXAÇÃO DE
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Morus.
MATO GROSSO Por. Data: 18/04/2016
Marc, Hora: 10:38:39
Anexo | - Metas e Erionidades LDO - 2017 Página.:
Programal Ações: Produto I U.Med. ffun S.Fun[ Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural to alor Urbano
0005 |SAÚDE PÚBLICA HUMANIZADA
TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES A OUTROS MUNICÍPIOS ATIVIDADE MANTIDA UN 10 302 100 0,00
APOIO AO TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS ATIVIDADE MANTIDA UN 10 244 100 0,00
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS ATIVIDADE MANTIDA UN 10 302 100 0,00
GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE [ATIVIDADE MANTIDA 0 0,00 0,00] 0,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE [ATIVIDADE MANTIDA UN o 0,00) 0,00) 0,00
— Total da Ações:| Es 300 0,0) 0,0 0.00]
mito Ações L Produto |u.med. ae Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural | Valor Urbano
0005 [SAÚDE PÚBLICA HUMANIZADA
2012” [ASSISTÊNCIAA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Co fre MANTIDA 1 EM 10 | 302 I 100 JT. 0,00
0007 [ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE
1001 — [AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS [VEÍCULO ADQUIRIDO UN 10 | 301 o 0,00
1002 [CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PROJETO REALIZADO me 10 | 301 1 0,00
2044 | APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA UN 10 | 301 100 0,00
2005 fASSISTENCIAA SAÚDE INDÍGENA ATIVIDADE MANTIDA UN 10 | 301 o 0,00
2006 [ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ATIVIDADE MANTIDA UN 10 | 301 100 0,00
2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR ATIVIDADE MANTIDA UN 10 | 301 109 0,00
2008 [MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PAC'S ATIVIDADE MANTIDA. UN 10 | 301 100 0.00
2009 [MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA ATIVIDADE MANTIDA UN 10 | 301 100 0,00
2011 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL ATIVIDADE MANTIDA UN 10 | 301 100 0,00
0009 [VIGILANCIA EM SAÚDE
2018 [MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA [ATIVIDADE MANTIDA UN 10 | 304 400 0,00
2019 [MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA qu MANTIDA E UN [ [ 100 0,00]
L Total da Ações: so1 0,00]
L Total por Órgão] 1 201 | 0,00] 000 0,00]
www duralexsistemas.com.br
18/04/2016
10:38:40
10
Lo Produto
PROJETO REALIZADO
GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PROJETO REALIZADO
APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS TIVIDADE MANTIDA
GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA TIVIDADE MANTIDA
0025 [OPERAÇÕES ESPECIAIS
TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA UN 28 [ 845 100 0,00] 0, 0,00
E 2.00]
Total da Ações: 500
PUNLICADO POR AFIX AÇÃO DE
LAP la A
Port. n$001/2013
Marc Mazábuda mares
www duralexsistemas.com.br
FUNLICADO POR AFIXAÇÃO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE sAPEZAL Most LA
o
MATO GROSSO DR ad Data: 18/04/2016
j Hora: 10:38:41
Página.: 1
Anexo | - Metas e Prioridades LDO - 2017
Unidade [00200 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. 5
Produto
Programal Ações
0014 [PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1036 — ÍCAPACITAÇÃO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROJETO REALIZADO Me 08 | 244 100 0.00
1037 — JAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PROJETO REALIZADO m [08 | 24 o 0,00
2044 [MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA ATIVIDADE MANTIDA un | 08] 244 100 0,00
2047 — [MANUTENÇÃO E REFORMA DO CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [ATIVIDADE MANTIDA un los | 244 100 0,00
2048 [MANUTENÇÃO E REFORMA DO CAC- CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO [ATIVIDADE MANTIDA un | 08 | 244 100 0,00
2049 — [MANUTENÇÃO DO MT DIGITAL - INCLUSÃO DIGITAL ATIVIDADE MANTIDA UN [08 | 244 100 0.00
2050 [MANUTENÇÃO E REFORMA DO CMT4 - CENTRO MULTIDISCIPLINAR TEREZA JARCZESKI ATIVIDADE MANTIDA un | 08 | 244 100 0,00
2051 |MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SERVIÇOS E CONVIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. [ATIVIDADE MANTIDA un | 08 | 244 100 0,00
2052 |REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS E EVENTOS ATIVIDADE MANTIDA UN | 08 | 244 100 0,00
2053 —fEXECUÇÃO DE PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL ATIVIDADE MANTIDA un [08 | 244 100 0,00
2054 APOIO A FAMILIAS CARENTES ATIVIDADE MANTIDA UN 08 | 244 100 0,00
APOIO AO PROGRAMA DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (0 A [ATIVIDADE MANTIDA un |08| 244 100 0,00
AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS PAVILHÕES COMUNITÁRIOS PROJETO REALIZADO Me os | 244 [o] 0,00
EXECUÇÃO DE PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL ATIVIDADE MANTIDA un | 08 | 244 100 0,00
MANUTENÇÃO DA GUARDA MIRIM TIVIDADE MANTIDA uN j08| 244 100 0,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA CASA DE PASSAGEM [ATIVIDADE MANTIDA un [08 | 244 100 00 0,00 2,00
2062 [MANUTENÇÃO DA CASA ABRIGO ATIVIDADE MANTIDA uN | 08 | 244 100 9,00 o, 0,00
2063 [MANUTENÇÃO DO CREAS ATIVIDADE MANTIDA un | 08 | 244 100 0,00 0,00] 0,00
2064 |ATENDIMENTO EMERGENCIAL EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA ATIVIDADE MANTIDA un los | 244 100 0,00) 0,00) 0,00
2065 [APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA [ATIVIDADE MANTIDA un los | 242 100 0,00 0,00 0,00
[ Total da Ações:| 1800 0,00) 0,00) 9.90]
Unidade [90300 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE io É a E PEA dad CRER
Código Programal Ações Produto I UMed. Fun.|S.Fun Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural | Valor Urbano
0015 [PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2059 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE JATIVIDADE MANTIDA 0,00] 0,00] 0,00
2060 [MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR TIVIDADE MANTIDA 0,00) 0,0 0,00
Total da Pe 200 0,0 0,00) 0.00]
1
www.duralexsistemas.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MATO GROSSO Ene
Hora.:
Página.:
Anexo ! - Metas e Prioridades LDO - 2017
Unidade [00400 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE:SOCIAL - FHIS
18/04/2016
10:38:43
12
Programal Ações | Produto | U.Med. Jrun.|S.Fun[ Metas Físicas | Metas Financeiras Valor Rural | Valor Urbano
Código
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
oa” [AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DE INTERESSE SOCIAL PROJETO REALIZADO Me 08 | 482 500 00 0,00] 0,00
1042 | APOIO A PROGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PROJETO REALIZADO me los | 482 100 0,00) 0,00 0,00
1043 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL PROJETO REALIZADO Me 08 482 2 0,0 0,00) 0,00
1044 IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “MINHA CASA TÁ LEGAL". PROJETO REALIZADO Me 08 482 100 0,00) 0,00] 0,00
2066 DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DAS AÇÕES DO CONSELHO DE HABITAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA UN 08 482 100 0,00] 0,00] 0,00
[ Total da Ações: 802 0,00 0,00] 0,00]
| Total por Órgão] 802 | 0.00] 0,00 0,00]
FUNLICADO POR AFIXAÇÃO DE
ama erros
Port. n9001/2013
Marc Mardfita jiaras
www duralexsistemas.com.br
MATO GROSSO
Programal Ações
PUBLICADO POR AFIXA
JOAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE sAPEZAL Pe am
01/2013
“a
dad
Data: 18/04/2016
Hora.:
Página.:
10:38:43
13
GESTÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
AMPLIAÇÃO DO PÁTIO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS
PROJETO REALIZADO
ATIVIDADE MANTIDA
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
1014 AMPLIAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL PROJETO REALIZADO 0,00
1015 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS LEVES E PESADOS [VEÍCULO ADQUIRIDO 0,00
1016 [CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E BUEIROS EM ESTRADAS VICINAIS PROJETO REALIZADO 0,00
1018 AJARDINAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS URBANAS PROJETO REALIZADO 0,00
1021 CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIOS E SARJETAS PROJETO REALIZADO 0,00
1023 [AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PROJETO REALIZADO 0,00
1024 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E CANTEIROS PROJETO REALIZADO 0,00
2033 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ATIVIDADE MANTIDA 0,00
2034 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS PROJETO REALIZADO 0,00
2035 MANUTENÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADE MANTIDA 0,00
2035 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRÂNSITO ATIVIDADE MANTIDA 0,00
2037 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS ATIVIDADE MANTIDA 0,00
2038 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA 0,00
2041 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANATIVIDADE MANTIDA 0,00
2067 APOIO A CONSÓRCIOS PÚBLICOS ATIVIDADE MANTIDA. 0,00
2068 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO BOSQUE MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA 0,00
00142 |SANEAMENTO BASICO
1026 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS PROJETO REALIZADO Me 17 512 0 0,00]
1027 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ETE- ELEVATÓRIO E EMISSÁRIO PROJETO REALIZADO Me 17 512 0 0.00
1123 IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA DE LIXO URBANO PROJETO REALIZADO Me 17 512 0 o!
2039 MANUTENÇÃO DA REDE DE TRATAMENTO DE ESGOTO ATIVIDADE MANTIDA UN 17 512 100 0,00]
2135 MANUTENÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO ATIVIDADE MANTIDA UN 17 512 100 EA
2135 MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA DE LIXO URBANO ATIVIDADE MANTIDA UN 17 512 100 0,
Total da Ações:| 1600 0,0
1600 1 0.00)
Total por Órgão]
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PUNII Vosna POR ar ÇÃO DE
f.
PREFEITURA MUNICIPAL DE «APEZAL
MATO GROSSO nº a Data.: 18/04/2016
Marc MargéMiia iharores 10:38:44
14
Orgão: |09=DESENVOI MENTO.
Cia pe e
Programal Ações | Produto ju. Med. da Fur Metas Físicas cas | Metas Financeiras É Valor Rural Valor Urbano
0,00] 0, 0,00
0, 0, 0,00]
Unidade [00100 - DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO : : :
Programal Ações o | Produto aro Med. fun. |s. ee Metas ad Metas Financeiras E Valor Rural | Valor Urbano
OPERAÇÕES ESPECIAIS
[TRANSFERÊNCIA PARA ASSOCIAÇÕES INDÍGENAS [ATIVIDADE MANTIDA Õ UN
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - PRODEAGRO
MANUTENÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR [ATIVIDADE MANTIDA
APOIO A PROJETOS DE AUTO SUSTENTO EM ÁREAS INDÍGENAS ATIVIDADE MANTIDA
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INSPEÇÃO SANITÁRIA ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA UN
[ Total da Ações:
Programal Ações Produto
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SAPEZAL
AMPLIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO LOTEAMENTO COMERCIAL (PROJETO REALIZADO
INCENTIVO A INSTALAÇAO DE INDÚSTRIA [PROJETO REALIZADO
APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL [PROJETO REALIZADO
'APOIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIVIDADE MANTIDA
APOIO A INCUBADORA DE EMPRESAS ATIVIDADE MANTIDA
APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES COMERCIAIS ATIVIDADE MANTIDA
APOIO A AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA ATIVIDADE MANTIDA
APOIO A CONSÓRCIOS PÚBLICOS ATIVIDADE MANTIDA
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS prvoaoe MANTIDA
GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0027
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PROJETO REALIZADO Me 04 122 0 0,00] 0,00) 0,00
28 GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIVIDADE MANTIDA UN 23 122 100 0,00] 0,00] 0,00
Total da Ações: 91 0,00] 0,00) 0,00]
www.duralexsistemas.com.br Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE oAPEZAL
MATO GROSSO Data.: 18/04/2016
Hora.: 10:38:45
Página.: 15
Anexo | - Metas e Prioridades LDO - 2017
Programal Ações | Produto nó Med. Fun]. Funf | Metas Físicas aaa Metas Financeiras 1 Valor Rural | Valor Urbano
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DE SAPEZAL - PRODESA
2120 [ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL [ATIVIDADE MANTIDA UN [18] 541 100 0,00
2123 [MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE [ATIVIDADE MANTIDA un [18] 541 100 0,00)
2124 | DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL TIVIDADE MANTIDA un [18] 544 100 0,00
2137 — [APOIO AS AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA DE LIXO URBANO TIVIDADE MANTIDA un [18 | 542 100 0,00
[ Total da Ações: 400 0,09)
dade [00400 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
Códi o Programal Ações Produto U.Med. jFun.|S.Fun| Metas Físicas | Metas Financeiras | Valor Rural Valor Urbano
g
0023 [DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - PRODETUR
2125 INCENTIVO AO FESTIVAL DE PESCA TIVIDADE MANTIDA. UN 23 | 695 100 0,00] 0,00
2126 — JAPOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO ATIVIDADE MANTIDA UN 23 | 695 100 0,00) 0,00
2127 | [MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA PRAINHA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA UN 23 | 695 100 0,00 0,00
2128 — [APOIO AO PLANO DE TURISMO INDÍGENA [ATIVIDADE MANTIDA UN 23 | 695 100 9,00 0,00
2129 — [APOIO AO TURISMO HISTÓRICO DO MUNICIPIO ( FILMES E DOCUMENTÁRIOS) ATIVIDADE MANTIDA UN 23 | 695 100 0,00 0,00
2130 — JAPOIO E INCENTIVO AO TURISMO DE EVENTO ATIVIDADE MANTIDA UN 23 | 695 100 0,00) 0,00
0025 [OPERAÇÕES ESPECIAIS
9007 TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS prviave MANTIDA 1] UN [ 28 [ 845 100 0,00] 0,00] 0,00
L TotaldaAções:| | 700 0,00 0,09] 0,00]
1100 0,00] ee o
PUNLIÇADO POR ira nr DE
“Por nº E
Mara Marafiyaa j/
| Total por Órgão:
[ Total:
wum duralexsistemas.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAPEZAL
LDO 2017
ANEXO II - METAS FISCAIS
Para dar cumprimento ao disposto no Art. 4º, 8 1º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as
metas fiscais da administração do Município de Sapezal, em valores correntes e
constantes, para receitas, despesas, resultados primário e nominal, bem como, para
o montante da dívida pública para o triênio 2017 — 2019, conforme quadros anexos:
1) Demonstrativo | - Metas Anuais — período 2017-2019;
2) Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior - 2015;
3) Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas dos 3
Exercícios Anteriores.
4) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
5) Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos com Alienação de Ativos.
6) Demonstrativo VIl - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
7) Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Como o Município de Sapezal não possui Regime Próprio de
Previdência dos Servidores, deixamos de apresentar o Demonstrativo VI — Situação
Financeira e Atuarial do RPPS. De igual modo, o Município não possui dívida
fundada, e por isso, não foram estabelecidas metas do Montante da Dívida, nem
tampouco para o Resultado Nominal. guy
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (85) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
= www.sapezal.mt.gov.br
FUNLICADO POR AFIXAÇÃO DE sem ê
Jon 4.
Cp tm Musk
Marc ErrÃa iharques
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAPEZAL
CNPJ 01.614.225/0001-09
Para o cálculo das Metas Fiscais em Valores Correntes (inflacionados)
e Valores Constantes, quer dizer, a preços reais sem inflação, foi utilizada as
projeções da inflação medida pelo IPCA do IBGE.
As metas foram elaboradas de acordo com a metodologia estabelecida
pelo Governo Federal, bem como, conforme critérios e medidas constantes no
Manual de Técnico de Demonstrativos Fiscais, Parte |, Anexo de Riscos Fiscais
e Parte 2, Anexo de Metas Fiscais, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional,
através da Portaria STN nº 553, de 22 de setembro de 2014', 62 Edição, tendo sido
utilizados os seguintes parâmetros para as estimativas da receita:
a) Projeção do PIB — Produto Interno Bruto, conforme cenário macroeconômico do
Governo Federal (LDO 2016);
b) Índice de inflação — IPCA do IBGE, de acordo com projeções do Governo Federal;
c) Projeção do PIB — MT — constante da LDO do ano de 2016 do Governo Estadual;
d) Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem como, expansão
da participação na receita dos Governos Federal e Estadual.
O cenário da LDO 2017-2019 foi construído levando-se em conta os
seguintes parâmetros:
Percentuais
PIB - Brasil
PIB-Regional - MT
IPCAIBGE
Expansão IPTU
ISS esforço fiscal
ICMS - 25% Aumento do indice
Divida Ativa Esforço Fiscal
Valor do PIB - MT (Em R$ Milhares) | R$ 89.442. 000 R$ 116.581.000 | R$ 126.235.000 | R$ 137.722. 000 R$143.093. 000
* com efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2015. Versão atualizada até 24/04/2015.
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
ERRA AFIXAÇÃO DE www.sapezal.mt.gov.br AA
E At
Mara Vafdanda farias Ad
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAPEZAL
CNPJ 01.614.225/0001-09
A memória de cálculo foi a seguinte: para calcular o valor das Receitas
Primárias foram deduzidas as receitas financeiras: (rendimentos de aplicações
financeiras e alienações de bens).
Da mesma forma, abatendo-se do total da despesa o valor da
Amortização e dos Encargos da Dívida, obteve-se as Despesas Primárias. Do
confronto entre a Receita Primária e a Despesa Primária, obteve-se Resultado
Primário, que vem a ser a economia da receita que o Município faz para atender aos
pagamentos da Dívida.
No caso específico de Sapezal, não houve a fixação de metas para o
Resultado Nominal, bem como, para o montante da divida por que o Município não
possui endividamento de longo prazo.
Esclarecemos que os valores projetados são meramente referenciais,
em face da instabilidade da economia. Por este motivo as projeções poderão ser
modificadas, caso venha a ocorrer mudanças nas variáveis utilizadas.
Sapezal, MT., 13 de abril de 2016.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
FUDLICADO POR AFIXAÇÃO DE
LD ANA AA
Port. nº,901/2013
Marc Magíhia Marques
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 -- Cep 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
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2.1 DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LDO 2017
Valor
Constante
Valor
Constante
ESPECIFICAÇÃO
pao Constante
b)
84,153.200
Receita Total 86.759.100 81.848.208 101,967.200
Receitas Primárias (1) 86.250.100 B1.368,019 83,621.200 84.518.552 101,411,200 87.808.748 0,071%|
Despesa Total 86.759.100 B1.848.208 94,153.200 84,998.826 101.967.200 88.089.075 0,071%|
Despesas Primarias (ll) 86.759.100 81.848.208 94.153,200 84.998.826 101,967,200 86.089.075 0,071%|
Resultado Primário (1-1) (509.000) (480,189) (532.000) (480.274) (556.000) (480.328) 0,000%)|
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida 5
FONTES: 1) IPGA IBGE Projoção BAGEN Pregos Médios Abr/2016 = 100. 2) PIE - MY Projoção SEFAZIMT
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019
IPCA - IBGE 80 45 45
Deflator (Preços médios de Abi/2014 » 100) 0,843 0,903 0,864
PIB MATO GROSSO (SEFAZIMT)
Taxa do Cresolmento Anual 23% em 30%
Valores Projetados R$ Milharas R$ NOBMSI RS NTTANHOO R$ s4300303
uNiICADO POR AFIXAÇÃO DE
Port. nf 001/2013
Marc Meráfiia iharques
ANEXO Il - METAS FISCAIS
2.2 DEMONSTRATIVO Il= AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
LDO 2017
LRF, art, 4º, 82º, Inciso |
Valores om R$ 1,00
I-Metas Previstas li-Metas Realizadas
Variação
ESPECIFICAÇÃO Ano 2016 em Ano 2015
Valor
(8) (b) (o) = (b-a)
Receita Total
74.889.600 85.463.018 0,096%] 10,573.418
Receitas Primárias (1) 74.552.600 84.311.366 9.758.766
Despesa Total 74.889.600 78,797.516 Ê 3.907.916
Despesas Primarias (ll) 74.889.600 K 78.797.516 E 3.907.916
Resultado Primário (| Il) (337.000) X 5.513.850 | 5.850.850
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
pis maro erosso (serazimT) R$ MIL R$ 80.441,995
Notas
Aplicações Financeiras 237.000 1.045.986
Alienação de Bens 400.000 105.666
O Municipio não possuí Divida Pública, Por esta razão não tem Resultado Nominal.
CADO POR AFIX, e DE
409 a L ANEXO Il - METAS FISCAIS
2.3 DEMONSTRATIVO Il - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LDO 2017
“Receita Total 69,803.800 | 74.809.600
8,52%] 101.967,200
Receitas Primárias (1) 69,250.800 | 74.552.600 83.215,100 86.250.100 3,65%) 8,55%) 101.411.200 8,32%]
Despesa Total 69.803,800 | 74.889.600 7.29%] 83.394,400 11,36%] 86.759.100 4,04%] 94,153,200 8,52%] 101.967.200 8,30%)
Desposas Primarias (1) 89.803,800 | 74.869,800 7,29%) 83.394.100 11,38%] 88.759.100 4,04%] 94,153.200 8,52%] 101.967,200 8,30%)
Resultado Primário (1 l) (553.000) (337.000) 39,06%) (179.000) -48,88%) (509.000) 184,36%| (532.000) 4,52%) (556.000) 4,51%]
59.274.338 | 67.669.287
81.848.208 -1,85%] B4,098.026 88.089.075
Receitas Primárias (1) 68.804.755 | 82.507.362 83.215.100 0,86%] 81,368.019 -222%) 84.518,552 3,87%) 87.608,748 3,06%]
Despesa Total 50.274.338 | 67.869.267 14,10%] 83,384,100 23,24%] 81.848.208 “1,85% B4.998.826 3,85%) 88.089.075 3,64%
Despesas Primarias (Il) 59.274,33 | 67.669.287 14,10%) 83.384.100 23,24%] 61.848,208 1,05%] 64.098.826 385%] 88.089.075 3,64%]
Resultado Primário (1 ||) (291.325)] (304.509) 4,53%| (178.000) 41,22%) (480.189) 168,26%| (480.274) 0,02% (480.328) 0,01%]
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
ESPECIFICAÇÃO 2.017
IPCA IBGE! f Ea =" cdr +: 6,00:
Defiator (Preços médios de Mar/2018=100) 4 Oosa
28% E a “30%
Jores Projatados R$ MIL fotay890 R$ ATOOGTIS RS 80441005 R$ 12G2MASIO AS A3T7ANSHO R$ MS 09a0IS
FUNLICADO POR AFIXAÇÃO DE ] ANEXO Il - METAS FISCAIS
Port. n$001/2013 EN n
Marc Mar
133 Marques e
2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíquiDo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LDO 2017
rt.4º, 82º, Inoiso Ill
Valores em R$ 1,00
E]
A
Patrimônio/Capital 60.946.044 100,0% 80.946.044 100,0%| 59.873.669
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 80.946.044 100,0% 59.873.669 | 400,
FONTE: Balanços Patrimoniais
[ILIÇADO POR AFIX AÇÃO DE
ANEXO Il - METAS FISCAIS
Ao
2.5 DEMONSTRATIVO V = ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LDO 2017
82º, Inolso Hl
Valores em R$ 1,00
E
gra
á É
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
256.950
165.468
422.418
105.666 153.097
[APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
FONTE: Anexo 15 Demonstração do Variações Patrimoniais
RUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
MONDI 11
Port. pe o012ci3
Mar VI 1a Margres
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos - 422.533 221.028
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
TOTAL (ll) - 422.633 221.028
o) =(a-b)+ =(d-e)+
SALDO FINANCEIRO (Ill) = | - 1) feitosa | om aci (o)
326.694 221.028 281,323
ANEXO Il - METAS FISCAIS
2.7 DEMONSTRATIVO VII = ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LDO 2047
273.000
273.000 288.000 303.900
Nota: Não existe perda de receita do 35 para a implantação de novas hidrelétricas no Mentenio.
Valor do Desconto Concedido IPTU 2015]
FONTE: Dopto Tributação
Valores em R$ 1,00
Desconto na cobrança do IPTU - Renúncia estimada
em 15% da receita prevista. Autorizada através da Lei
Municipal nº 048/1997
Aumento Permanente da Receita
devido a expansão da base tributária.
196.011,09)
CADO POR “ ai DE
ANEXO Il - METAS FISCAIS
Jioránia o
Port. n$U01/2013
Marc Vajdanda marones
2.8 DEMONSTRATIVO VII —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
S
Impacto de Novas
Notas:
1- Criação de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada
Aumento Permanente da Receita
aldo Utilizado da Margem Bruta (1V)
(-) Transferências constitucionais
() Transferências ao FUNDEB
DOCE
Margem Liquida de Expansão de DOCE (UI-IV)
LDO 2017
R$
Valoras em R$ 1,00
2.825.800
(401.300)
2.424.500
PUSLICADO POR AFIX AÇÃO DE
JU HAD
Port. nº,001/2013
Macro Rod Marques
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ANEXO Il - METAS FISCAIS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01,614.225/0001-09
LDO 2017
ANEXO III - RISCOS FISCAIS
Avaliação dos Passivos Contingentes e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas (Artigo 4º, Parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000)
Os “Riscos Fiscais” e as providências cabíveis, caso venham a
ocorrer estão discriminados no quadro anexo. Os Riscos podem ocorrer no aumento
da despesa ou na redução da receita, provocando desequilíbrio financeiro à gestão.
No caso da despesa, os riscos poderão ocorrer caso surja decisão
judicial em ações de indenizações por desapropriações feitas no passado, ou ainda,
por conta de reclamações trabalhistas.
Com relação a Receita, podem surgir riscos em decorrência do
comportamento da economia frustrando a estimativa da receita, ou ainda, caso ocorra
queda da previsão das Transferências de Receitas, em especial, da Cota-Parte do
ICMS 25%, caso não ocorra o crescimento real esperado do PIB Estadual, projetado
em 3,9%.
Outro provável risco que se vislumbra seria a cessação do efeito da
Lei Estadual 10.051/2014, que trata da distribuição da cota-parte de 50% do FETHAB
aos Municípios.
Caso se concretizem os riscos fiscais, quer do âmbito da despesa
ou da receita, utilizar-se-á dos recursos consignados à conta da Reserva de
Contingência, na forma da alínea b, inciso Ill, Art. 5, da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000. Se os recursos da reserva de contingência não forem suficientes, o
Poder Executivo adotará as providências previstas no Art. 31, da LDO 2017.
Sapezal, MT., 13 de abril de 2015.
Prefeita lado
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - Cep 78.365-000 1
Sapezal - Mato Grosso
PUNLICADO POR AFIXAÇÃO DE wunisapezalmigou.br
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Mara Mybenda iarques
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.225/0001-09
Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LDO 2017
Valo
433.800
1.697.200
PE: e
Queda da Receita ICMS
Frustração da Receita FETHAB
Reserva de Contingência
1.000.000 Limitação de Empenho e Movimentação
Financeira
TOTAL
2.131.000 | TOTAL
2.131.000
“UNLICADO POR AFIXAÇÃO DE
Port. nº 901/2013
Marc tar da Iaras
4505 - Cep 78.365-000 2
=
24
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383-
Sapezal — Mato Grosso
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