| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2016 |
| Date | 2016-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO RECEBER EM DOAÇÃO, A TÍTULO ANEROSO, IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEINº 1.274/2016 AUTORIZA O PODER PÚBLICO RECEBER EM DOAÇÃO, A TÍTULO ONEROSO, IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEE Art. 1º Autoriza o Poder Público Municipal a receber doação, a título oneroso, do lote urbano nº 37, quadra nº 5 do Loteamento Cidezal V, com área de 47.000,00 m? (quarenta e sete mil metros quadrados), conforme mapa anexo 1, de propriedade da empresa Cidezal Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ de nº 33.019.357/0001-70. Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal proceder à regularização fundiária do imóvel objeto da presente lei, arcando com os custos de pavimentação das vias públicas e implantação dos equipamentos públicos urbanos e comunitários, além das despesas inerentes à titulação e ao registro dos imóveis para os respectivos titulares. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 08 dias do mês de junho de 2016. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO vu OBDENOlhs dd Poriyn? 001/2013 Mana Mafganda Marques Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runfos por Você