| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2016 |
| Date | 2016-06-08 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 62 E 64 DA LEI MUNICIPAL Nº 050/1997 |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEINº 1.275/2016 ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 62 E 64 DA LEI MUNICIPAL Nº 050/1997. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art.1º Fica alterado o caput dos artigos 62 e 64 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Municipal que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina de produção e de mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público Municipal, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, no território do Município”. “Art. 64, Nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no ramo da produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá iniciar suas atividades no Município, sejam elas permanentes ou não, em estabelecimentos fixos, nem mantê-las, sem prévio e periódico exame e fiscalização das condições de localização concernentes à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público Municipal, à tranquilidade pública ou ao respeito e aos direitos individuais ou coletivos, bem como para garantir o cumprimento da legislação urbanística, de meio ambiente e demais normas de posturas”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 08 dias do mês de junho de 2016. x Vt PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE RETRO se a tando Prefeita Municipal Protocolo CMSIn 4 . Mana Matgarida Marcres aa Vopes Santan nas Port Nº 007/2001 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rumios por Você