br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1275/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 62 E 64 DA LEI MUNICIPAL Nº 050/1997
native_id1269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEINº 1.275/2016
ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 62 E 64 DA
LEI MUNICIPAL Nº 050/1997.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º Fica alterado o caput dos artigos 62 e 64 passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 62. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Municipal que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina de produção e de mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público Municipal, à tranquilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, no território do Município”.
“Art. 64, Nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no ramo da produção,
industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá iniciar suas atividades no
Município, sejam elas permanentes ou não, em estabelecimentos fixos, nem mantê-las, sem
prévio e periódico exame e fiscalização das condições de localização concernentes à segurança, à
higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público Municipal, à tranquilidade pública ou ao respeito e aos direitos
individuais ou coletivos, bem como para garantir o cumprimento da legislação urbanística, de
meio ambiente e demais normas de posturas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 08 dias do mês de junho de 2016.
x Vt
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE RETRO se
a tando Prefeita Municipal Protocolo CMSIn
4 .
Mana Matgarida Marcres
aa Vopes Santan
nas Port Nº 007/2001
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
APEZAL
Novos Rumios por Você

open original →