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norma nº 1276/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaCRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUZIA MAGGI SHEFFER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1270

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.276/2016
CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL LUZIA
MAGGI SCHEFFER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L EI:
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil LUZIA MAGGI
SCHEFFER, que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Rua 2, esquina com a Rua
Pioneiro Arno Henrique Schneider no Loteamento Jardim Floresta.
Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção do referido Centro Municipal
de Educação ora criado por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 08 dias do mês de junho de 2016.
IL GRISOST
Prefeita icipal
PUBLICADO POR rerASto DE
OLD i Recebido em 09, y
Port O0iZOi3” Protocolo rd
Mana Mafigarida Marques 145,
Nilma DES Santana
Port Nº 007/2001
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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