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norma nº 1241/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1241 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaEXIGE A APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA DE ALUNOS NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI 1.241/2015
EXIGE A APRESENTAÇÃO DE
CARTEIRA DE VACINAÇÃO
ATUALIZADA PARA MATRÍCULA E
REMATRÍCULA DE ALUNOS NA REDE
DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA DO
MUNICÍPIO DE SAPEZAL ESTADO DE
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Art. 1º Todas as Escolas de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de
Sapezal, Estado de Mato Grosso, da rede pública e privada, deverão exigir no momento da
matrícula, de alunos menores de 18 (dezoito) anos de idade, a Carteira de Vacinação do
matriculando atualizada, devendo conter todas as vacinas obrigatórias conforme a idade do aluno.
Art. 2º A falta de apresentação do documento, ou a constatação da falta de alguma
das vacinas obrigatórias, não impossibilitará a matrícula, mas a situação deverá ser regularizada
até o início das aulas, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para providências.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos. 17 dias do mês de dezembro de 2015.
ao
sue caso POR APNAGÃO DE Prefeita Municipal Recebido em .J3/.26
CLILAO 7
JS
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal,mt.gov.br
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