| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | EXIGE A APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA DE ALUNOS NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI 1.241/2015 EXIGE A APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA DE ALUNOS NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Art. 1º Todas as Escolas de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, da rede pública e privada, deverão exigir no momento da matrícula, de alunos menores de 18 (dezoito) anos de idade, a Carteira de Vacinação do matriculando atualizada, devendo conter todas as vacinas obrigatórias conforme a idade do aluno. Art. 2º A falta de apresentação do documento, ou a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, não impossibilitará a matrícula, mas a situação deverá ser regularizada até o início das aulas, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para providências. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos. 17 dias do mês de dezembro de 2015. ao sue caso POR APNAGÃO DE Prefeita Municipal Recebido em .J3/.26 CLILAO 7 JS Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal,mt.gov.br Novos Rumos por Você