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norma nº 1278/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DE MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 25.200,00
native_id1274

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.278/2016
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
RAROS PARAN SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL
ABRIGA ds ç
Pori. 0001/2013 DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE
Mana Mini Marnras
MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 25.200,00
(VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS)
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do
Município de Sapezal do exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar, na importância
de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
06 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0007.2008 — Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACºS
3.3.90.93.01.00 0142000000 — Indenizações...................... sirene reemeneesrereeareenees R$ 15.600,00
10.305.0009.2019 — Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica Sá
3.3.90.93.01.00 0142000000 — Indenizações..............eereererserersereesercerenrerearaarerenteeanoos R$ 9.600,00 AS
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado será
pes Santana «
Port. Nº 007/2001
utilizado o valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) provenientes do Excesso
de Arrecadação do Repasse Estadual Fundo a Fundo de Incentivo Adicional para Agente de
A
Combates às Endemias e Agente Comunitário de Saúde.
ecebido em Ha y
Protocolo CMS/nº
Nilma L
É
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
APEZAL
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Estado de Mato Grosso .
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.168, de dezembro de 2014, bem como, no Anexo
de Metas e Prioridades da lei 1.215/2015 - LDO 2016.
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 14 dias do mês de junho de 2016.
ILMA GRISOSTE B A
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
Port. la? 001/2013
mana Maiganda Marones
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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