| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DE MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 25.200,00 |
| native_id | 1274 |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.278/2016 AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL RAROS PARAN SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL ABRIGA ds ç Pori. 0001/2013 DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE Mana Mini Marnras MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 06 — SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0007.2008 — Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACºS 3.3.90.93.01.00 0142000000 — Indenizações...................... sirene reemeneesrereeareenees R$ 15.600,00 10.305.0009.2019 — Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica Sá 3.3.90.93.01.00 0142000000 — Indenizações..............eereererserersereesercerenrerearaarerenteeanoos R$ 9.600,00 AS Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado será pes Santana « Port. Nº 007/2001 utilizado o valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) provenientes do Excesso de Arrecadação do Repasse Estadual Fundo a Fundo de Incentivo Adicional para Agente de A Combates às Endemias e Agente Comunitário de Saúde. ecebido em Ha y Protocolo CMS/nº Nilma L É Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Runtos por Você Estado de Mato Grosso . Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.168, de dezembro de 2014, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.215/2015 - LDO 2016. Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 14 dias do mês de junho de 2016. ILMA GRISOSTE B A Prefeita Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Port. la? 001/2013 mana Maiganda Marones Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runios por Você