| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I Nº 130/99 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 1999, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais), destinado a IMPLANTAÇÃO DO CONVÊNIO SALÁRIO EDUCAÇÃO, e CONVÊNIO FNDE, com as seguintes classificações orçamentárias: 0600.00000000-000 - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0604.00000000-000 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0604.08031882-041 - Convênio Salário Educação 3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo...........................Nº.233.......R$- 15.000,00 3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.................Nº.234.......R$- 14.000,00 0604.08031882-042 - Convênio FNDE/Município Sapezal (Escola Halotesu). 3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo............................Nº.235........R$- 1.000,00 0604.08031882-043 - Convênio FNDE/Município Sapezal (APP/EMPGS). 3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo............................Nº.236.........R$- 9.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:..........................................................R$- 39.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, que trata o Artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação Orçamentária: 0600.00000000-000 - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0604.00000000-000 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0604.08432151-032 - Implantação de Escolas Profissionalizantes 3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo........................Nº.135..........R$- 24.000,00 3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.............Nº.136...........R$- 15.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO:........................................................................R$- 39.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de dezembro de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.