| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2016 |
| Date | 2016-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO VOLTADO À ORIENTAÇÃO SEXUAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. |
| native_id | 1280 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.281/2016 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL cuBEênço BEENGÇAS DE DIDÁTICO VOLTADO À ORIENTAÇÃO SEXUAL 0/6/0517) DD NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE aberta or PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. Maria Matbarida Maraues ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Veda a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Sapezal - MT. Art. 2º O funcionário público sofrerá processo administrativo, com pena de demissão se descumprir a norma descrita no artigo precedente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 dias de sua vigência. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 06 dias do mês de julho de 2016. Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (85) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br