| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1059-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.319/2017 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.059/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas de Professor Nível Magistério, com remuneração definida na tabela abaixo, com carga horária de 24 horas, bem como acresce o valor da remuneração do Cargo de Zelador de Escola Indígena, alterando-se a tabela do art. 2º da Lei Municipal nº 1.059/2013, passando viger da seguinte forma: Vagas Cargo Carga Horária Remuneração 02 Professor Nível 1 - Indígena 24 horas R$ 1.902,13 03 Professor Nível 2 - Indígena 24 horas R$ 2.310,42 05 Monitor Indígena 24 horas R$ 844,89 05 Zelador de Escola Indígena 20 horas R$ 629,04 03 Professor Nível Magistério 24 horas R$ 1.298,00 Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.059/2013. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 de março de 2017. E a: VALCIR CASAGRANDE "PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Lu Prefeito Municipal Recebido em |5 / 03) É 2 Jyosim es fo; om Protocolo CM$/nº ORI (2 Port. nº/001/2013 : (5 / ore defina jarques Nilma Lopes Santan Port. Nº 007/2001 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br