| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.243/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. q g E S q ES ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz OS sab Câmara Municipal Eu, sanci inte: 5 MS saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 5 lãs e ETASE 8 2 SB LEI: ss É 88 Iz [E Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) mensais, perfazendo um total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para o período de janeiro a dezembro de 2016. 81º A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas de manutenção do Lar Portal do Futuro. 82º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A transferência dos recursos terá início em janeiro do ano de 2016 com término em 31 de dezembro de 2016. Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. PUELICADO POR AFIXACÇÃO DE Ansa pr Bos Quultua Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Art. 4º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, sendo que em 2016 será utilizada a dotação orçamentária abaixo: 07 — Secretaria da Ação Social 28.845.0025.9006 — Transferência a Entidades de Assistência Social 3.3.50.43.00.00 0100000000 Subvenções Sociais.......isser-crmsnsecierirueamivaiosesintemoolestegeseseptsess R$ 144.000.00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 6º Revogam as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 21 dias do mês de dezembro de 2015. AR» ILMA GRISOSTE B Prefeita Municipal “UELICADO POR AFIXAÇÃO DE Ameisia 44 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumios por Você