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norma nº 1243/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.243/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
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q ES ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
OS sab Câmara Municipal Eu, sanci inte:
5 MS saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação Portal do
Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, recurso
financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) mensais, perfazendo
um total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para o período de janeiro a dezembro de
2016.
81º A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas de
manutenção do Lar Portal do Futuro.
82º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes.
Art. 2º A transferência dos recursos terá início em janeiro do ano de 2016 com término em 31
de dezembro de 2016.
Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
PUELICADO POR AFIXACÇÃO DE
Ansa pr Bos
Quultua
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
Art. 4º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, sendo que
em 2016 será utilizada a dotação orçamentária abaixo:
07 — Secretaria da Ação Social
28.845.0025.9006 — Transferência a Entidades de Assistência Social
3.3.50.43.00.00 0100000000 Subvenções Sociais.......isser-crmsnsecierirueamivaiosesintemoolestegeseseptsess R$ 144.000.00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 21 dias do mês de dezembro de 2015.
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ILMA GRISOSTE B
Prefeita Municipal
“UELICADO POR AFIXAÇÃO DE
Ameisia 44
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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