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norma nº 1244/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaOUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE SAPEZAL-APISA.
native_id1283

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEINº 1.244/2015
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A
ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE SAPEZAL -
APISA.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato
Recebido em 04 0,2)
5 Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
ES
q
o Li E,
do
oz
8 EE Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e
S e x
E Z transferir a ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE SAPEZAL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
18.354.658/0001-67, contribuição financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), os quais serão
repassados em 02 (duas) parcelas sendo cada uma delas no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
1º A Contribuição de que trata o caput deste artigo será repassada em 02 (duas) parcelas,
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sendo a primeira no mês de fevereiro/2016 e a última no mês de maio/2016.
82º O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido convênio
podendo ser aditado em conformidade com o artigo 65 da Lei 8666/93 e desde que mantido o seu objeto e
preservados a conveniência e o interesse das partes.
83º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de
Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos
recursos.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos
recebidos, mês a mês ao Município de Sapezal, até findo o convênio que ocorrerá no mês de dezembro de
2016.
UELICADO POR AFIXAÇÃO DE
en Y Bs
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
$1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da
presente lei.
82º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. no
prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos.
enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da
seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2016:
05. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.004.0.0.27.845.0025.9.005 - Transferência a Entidades Desportivas
3.3.50.41.00.00 0100000000- Contribuições... R$ 30.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 21 de dezembro de 2015.
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ILMA GRISOSTE BARBOSA 7
Prefeita Muni
UELICADO POR AFIXAÇÃO DE
2) USA AA
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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