| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1231-2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 ia e” LEI Nº 1.246/2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1231/2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei 1.231/2015 passando a viger com a seguinte redação: Art. 2º O loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 380.110,51 mê (trezentos e oitenta mil cento e dez metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) sendo: 1- 132.311,87 m? (cento e trinta e dois mil trezentos e onze metros e oitenta é sete decímetros quadrados) de área destinada aos lotes residenciais, dividida em 651 (seiscentos e cingiienta e um) lotes, em 37 (trinta e sete) quadras; IH - 34.872,34 m? (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois metros € trinta e quatro decímetros quadrados) de Reserva do Proprietário com 32 (trinta e dois) lotes; HI — 142.538,58 m? (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito metros e cingiienta e oito decímetros quadrados) destinados a via pública, sendo a área das ruas, pista de caminhada e ciclovia; IV - 51.369,7400 m? (cingienta e um mil trezentos e sessenta e nove metros e setenta es Santan [2001 op port. Nº 007 e quatro decímetros quadrados) destinados a área verde: V - 19.017,98 m? (dezenove mil dezessete e noventa e oito decimetros quadrados) Nilma destinada à lotes de Reserva Pública; Recebido em (4). (2/6 Protocolo CMS/nº, po Sarágrafo Único. O percentual de área destinada a vias públicas (sendo área das por q lios, pista de caminhada e ciclovia), reserva pública, correspondem a 42.50% ga E uarenta e dois ponto cingiienta e dois por cento) da área total do loteamento. a q P q P uu Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 21 de dezembro de 2015. SULICADO POR agIXAÇÃO D 2 ul IS à , raio Ame Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumios por Você