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norma nº 1246/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1231-2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1289

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
ia
e”
LEI Nº 1.246/2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 1231/2015 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei 1.231/2015 passando a viger com a seguinte
redação:
Art. 2º O loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de
380.110,51 mê (trezentos e oitenta mil cento e dez metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados) sendo:
1- 132.311,87 m? (cento e trinta e dois mil trezentos e onze metros e oitenta é sete
decímetros quadrados) de área destinada aos lotes residenciais, dividida em 651
(seiscentos e cingiienta e um) lotes, em 37 (trinta e sete) quadras;
IH - 34.872,34 m? (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois metros € trinta e
quatro decímetros quadrados) de Reserva do Proprietário com 32 (trinta e dois) lotes;
HI — 142.538,58 m? (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito metros e
cingiienta e oito decímetros quadrados) destinados a via pública, sendo a área das ruas,
pista de caminhada e ciclovia;
IV - 51.369,7400 m? (cingienta e um mil trezentos e sessenta e nove metros e setenta
es Santan
[2001
op
port. Nº 007
e quatro decímetros quadrados) destinados a área verde:
V - 19.017,98 m? (dezenove mil dezessete e noventa e oito decimetros quadrados)
Nilma
destinada à lotes de Reserva Pública;
Recebido em (4). (2/6
Protocolo CMS/nº,
po Sarágrafo Único. O percentual de área destinada a vias públicas (sendo área das
por q lios, pista de caminhada e ciclovia), reserva pública, correspondem a 42.50%
ga
E uarenta e dois ponto cingiienta e dois por cento) da área total do loteamento.
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Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 21 de dezembro de 2015.
SULICADO POR agIXAÇÃO D
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