| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | RECONHECE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.322/2017 RECONHECE (0) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE/MT COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica reconhecido o Diário Oficial Eletrônico do TCE, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, como veículo de publicação oficial dos atos deste Município. Parágrafo Único. O reconhecimento do Diário Oficial Eletrônico do TCE, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, dispensa a obrigatoriedade de publicação simultânea dos atos deste Município no Diário Oficial do Estado, Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios e nos jornais de circulação no âmbito do Município de Sapezal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 871/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 de março de 2017. o VALCIR CAS NDE Prefeito Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE à Port. n4 01/2013 maria Margânda Marques Recebido em D/1k 12 Protocolo CMS/nº 49 34H 2 Nima EA a Port. Nº 007/2001 EN Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grossô e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br