| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.247/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Niima Lopes Santana Port. Nº 007/2001 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, subvenção social na ordem de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais) de Janeiro à Dezembro de 2016, da seguinte forma: Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). de acordo com o plano de trabalho e produtividade mensal. 81º Fica autorizado o HOSPITAL a alterar os procedimentos descritos no Anexo 2, dentro das tabelas de procedimentos, desde que não exceda o valor estabelecido como teto. Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO). 82º A subvenção de que trata o caput deste artigo, destina-se ao complemento dos atendimentos dos usuários do SUS, atendidos no Hospital e Maternidade Renato Sucupira. 83º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. UELICADO POR AFIXAGÃO DE Dead MLS a 1 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 as Do syPEL E” Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município conforme estabelecido no Termo de Convênio a ser firmado. $1º Caso não seja apresentada a relação dos atendimentos e procedimentos realizados, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizar a situação. 82º Caso não seja apresentada a relação de atendimento e procedimento realizados durante o período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser interrompido sobre qualquer hipótese. Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, suplementado caso necessário, na seguinte dotação orçamentária: 06 — Secretaria de Saúde 10302.0005.2012- Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC 3.3.50.43.00.00 — 0114000017 — Subvenções SOCIAIS: esssesresemareressesonricesadõos pedsrenada cinta 720.000,00 3.3.50.43.00.00 — 0102000000 - Subvenções SQL MIS reerratssstres conienieseresisasopresnoltgannes 4.200.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 21 dias do mês de dezembro de 2015. N ã ILMA GRISOSTE BO Prefeita Mt icipal VBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você