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norma nº 1247/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.247/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA
DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Niima Lopes Santana
Port. Nº 007/2001
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Missionária de
Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº
80.234.826/0004-05, subvenção social na ordem de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte
mil reais) de Janeiro à Dezembro de 2016, da seguinte forma:
Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). em
doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). de acordo
com o plano de trabalho e produtividade mensal.
81º Fica autorizado o HOSPITAL a alterar os procedimentos descritos no Anexo 2, dentro
das tabelas de procedimentos, desde que não exceda o valor estabelecido como teto.
Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo
com a produtividade mensal SUS (FPO).
82º A subvenção de que trata o caput deste artigo, destina-se ao complemento dos
atendimentos dos usuários do SUS, atendidos no Hospital e Maternidade Renato Sucupira.
83º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas
as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei.
UELICADO POR AFIXAGÃO DE Dead
MLS a 1
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município conforme estabelecido no
Termo de Convênio a ser firmado.
$1º Caso não seja apresentada a relação dos atendimentos e procedimentos realizados, no
prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não
regularizar a situação.
82º Caso não seja apresentada a relação de atendimento e procedimento realizados durante o
período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser interrompido sobre qualquer
hipótese.
Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, suplementado caso necessário, na seguinte
dotação orçamentária:
06 — Secretaria de Saúde
10302.0005.2012- Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.50.43.00.00 — 0114000017 — Subvenções
SOCIAIS: esssesresemareressesonricesadõos pedsrenada cinta 720.000,00
3.3.50.43.00.00 — 0102000000 - Subvenções
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 21 dias do mês de dezembro de 2015.
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ILMA GRISOSTE BO
Prefeita Mt icipal
VBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
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