| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2016 |
| Date | 2016-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA + REMÉDIO EM CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Recebido em dO / 08) de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE à Port. n4901/2013 LEINº 1.287/2016 Maria Margánda Maraes Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o “Programa + Remédio em Casa”, e dá outras providências. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Sapezal/MT., autorizado a instituir o “PROGRAMA + REMÉDIO EM CASA”, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas que sejam usuárias do SUS — Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular. Art. 2º Além das comprovações pessoais estabelecidas no art.1º, os interessados em obter os benefícios do Programa + Remédio em Casa deverão atender os seguintes requisitos: . Residirem no Município de Sapezal/MT. º Estar regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º A implementação do “Programa + Remédio em Casa” será efetivada pelo Poder Público Municipal, diretamente ou através dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive fundacional do Município ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições Públicas ou Privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente lei. Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. g qi ja E ç 3 Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 10 dias do mês de agosto de 2016. e o $ 5 E ILMA GRISOSTE B 5 E: Prefeita Municipal — 8 E Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000 ES [Z Sapezal - Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br