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norma nº 1287/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2016
Date 2016-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA + REMÉDIO EM CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1294

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Recebido em dO / 08) de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
à
Port. n4901/2013
LEINº 1.287/2016 Maria Margánda Maraes
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o “Programa +
Remédio em Casa”, e dá outras providências.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Sapezal/MT., autorizado a instituir o
“PROGRAMA + REMÉDIO EM CASA”, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das
pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas que sejam usuárias do SUS — Sistema
Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.
Art. 2º Além das comprovações pessoais estabelecidas no art.1º, os interessados em obter os
benefícios do Programa + Remédio em Casa deverão atender os seguintes requisitos:
. Residirem no Município de Sapezal/MT.
º Estar regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A implementação do “Programa + Remédio em Casa” será efetivada pelo Poder
Público Municipal, diretamente ou através dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive
fundacional do Município ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições Públicas ou
Privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir as instruções necessárias ao
fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ja E ç 3 Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 10 dias do mês de agosto de 2016.
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5 E ILMA GRISOSTE B
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E: Prefeita Municipal —
8 E Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000
ES [Z Sapezal - Mato Grosso
www.sapezal.mt.gov.br

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