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norma nº 1325/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1297

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.325/2017
AUTORIZA O | PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA
AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA FESTA DO
MILHO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: ,
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Lt.
Sopa LI
LEI: Port. nº,001/2013
Maria Npc Marques
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir contribuição financeira, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a AVAS - Associação de Voluntários e Amigos de Sapezal,
inscrita no CNPJ nº 01.614.225/0001-09 e AVIME - Associação Viver Melhor, inscrita no CPEJ nº
07.113.325/0001-20, para o ano de 2017.
$ 1º A contribuição de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar as entidades na
realização da Festa do Milho, a ser celebrada no segundo sábado do mês de abril de cada ano, no âmbito
do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para a comemoração do Dia da Festa do Milho,
instituído pela Lei Municipal nº 939/2011.
$ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de
Fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte
integrante desta lei.
Art. 2º As Entidades beneficiadas na forma desta Lei, prestará contas do recurso recebido,
devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso
recebido, as entidades beneficiadas ficarão impedidas de receber recursos públicos, lhes cabendo a
devolução do valor não computado na prestação de contas.
Art. 3º A transferência do recurso será em março de 2017, podendo ser reajustado este valor
no termo de fomento firmado com as Associações de acordo com ações desenvolvidas.
Recebido em JO | QI//.
dre Maggi, nº 1.400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www. sapezal.mt.gov.br
Pot Nº 007/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 4º Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados
recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2017:
09.004.0.0.28.845.0025.9.007 — Transferência a Entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00.0100000000 — Contribuições R$ 5.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 de março de 2017.
VALCIR coli PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Di.
Prefeito Municipal ASj03 0/2 es
Port. 01/2013
Mana Maglfnca Marques
e-mail: juridicoQsapezal. mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
bo
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso /
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