| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1076-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.326/2017 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1,076/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu. sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 1076/2013 (alterada pela Lei nº 1.188/2015), extinguindo o Cargo de Coordenador de Comunicação Social e criando o Cargo de Diretor de Comunicação Social, passando a vigorar de acordo com a redação dos anexos | e VI da presente Lei. Art. 2º Ficam alterados os anexos IL, IV. Vl e IX da Lei Municipal nº 1076/2013, realinhando os salários dos cargos de Copeira. Mensageiro, Zeladora e Telefonista, passando a vigorar de acordo com a redação dos anexos II, III, IV e V da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos a partir de primeiro de março do ano de dois mil e dezessete. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de março de 2017. VALCIR CAS ANDE Prefeito Munitipal - VBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Recebido em a Aus 1608 1S015a LI Protocolo CMS/n' a a er ANEXO I $ Maria Mardefida Marques Nilma Lopes CARGOS COMISSIONADOS Port. Nº S072001 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicof'sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezalmtgov.br 44