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norma nº 132/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL - ACISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 132/99. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL 
E INDUSTRIAL DE SAPEZAL - ACISA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
efetuar repasse financeiro no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) 
em uma única parcela, a Associação Comercial e Industrial de Sapezal – A 
C I S A, estabelecida à Av. do Jaú, nesta cidade de Sapezal – MT. 
 Parágrafo Único – O repasse de que trata o caput deste 
artigo, destina-se a aquisição de uma Motocicleta para sorteio na premiação 
das festividades de final de ano, a ser realizada pela ACISA junto ao comércio 
local. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por 
conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 
030103070212-005 – Manutenção e Coordenação Geral do Setor 
Administrativo 
3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais 
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do 
mês de Dezembro de 1999. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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