| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL - ACISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 130 |
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L E I Nº 132/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL - ACISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em uma única parcela, a Associação Comercial e Industrial de Sapezal – A C I S A, estabelecida à Av. do Jaú, nesta cidade de Sapezal – MT. Parágrafo Único – O repasse de que trata o caput deste artigo, destina-se a aquisição de uma Motocicleta para sorteio na premiação das festividades de final de ano, a ser realizada pela ACISA junto ao comércio local. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 030103070212-005 – Manutenção e Coordenação Geral do Setor Administrativo 3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de Dezembro de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.