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norma nº 1327/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaINSTITUI A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, CONFORMA ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 1035-2013 E ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.327/2017
INSTITUI A REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SAPEZAL, CONFORME ARTIGO 43 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.035/2013 E ARTIGO 37, INCISO X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual a todos os integrantes do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Sapezal, a título de revisão geral anual da remuneração na ordem de 6,58% (seis
inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), em razão da perda do poder aquisitivo, no período de
Janeiro de 2016 à Dezembro de 2016, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal 1.035/2013.
Art. 2º A reposição será concedida integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de Março
de 2.017.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de março de 2017.
VALCIR CAS ANDE
Prefeito Muidcipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt
Port. nº o1n2013
Maria Margárida Marques
Recebido em a7 Y 'Q% 42 ” vo
Protocolo Cj
Nitma 1 Des Santa
Port. Nº 007/2001
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 -- Centro - Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-U00 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicofsapezal.mt.gov.br Site: www sapezalmtgov.br
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