| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | INSTITUI A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, CONFORMA ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 1035-2013 E ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.327/2017 INSTITUI A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, CONFORME ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.035/2013 E ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual a todos os integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, a título de revisão geral anual da remuneração na ordem de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), em razão da perda do poder aquisitivo, no período de Janeiro de 2016 à Dezembro de 2016, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal 1.035/2013. Art. 2º A reposição será concedida integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de Março de 2.017. Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de março de 2017. VALCIR CAS ANDE Prefeito Muidcipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt Port. nº o1n2013 Maria Margárida Marques Recebido em a7 Y 'Q% 42 ” vo Protocolo Cj Nitma 1 Des Santa Port. Nº 007/2001 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 -- Centro - Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-U00 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicofsapezal.mt.gov.br Site: www sapezalmtgov.br a eua