| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.328/2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL (MT) E DÁ OUTRAS VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedida reposição aos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Sapezal (MT), a título de revisão geral anual na ordem de 6.58 % (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), para recomposição de perdas inflacionárias, segundo dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº 1.014/2012 e o art. 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único. O índice referido no “caput” representa a variação do INPC do período Janeiro/2016 a Dezembro/2016. Art. 2º A reposição será concedida integralmente. e de uma só vez. a partir de 1º de Março de 2.017. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. o I Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de março de 2017. PERA VALCIR CAS ANDE rUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Prefeito Municipal LA Recebido em DIY DÍLL E E Port. nº,001/2013 protocolo cur. «dO LLAS arabica Marques ; pes Santan Nil Nº 007/2001 Av. Antonio Andre Maggi, nº [400 - Centro = Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridiconsapezal.mtgov.br Site: www sapezalmigev.br q