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norma nº 1328/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.328/2017
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SAPEZAL (MT) E DÁ OUTRAS
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedida reposição aos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Sapezal (MT), a título de revisão geral anual na ordem de 6.58 % (seis inteiros e cinquenta e oito
centésimos por cento), para recomposição de perdas inflacionárias, segundo dispõe o art. 3º da Lei
Municipal nº 1.014/2012 e o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O índice referido no “caput” representa a variação do INPC do período
Janeiro/2016 a Dezembro/2016.
Art. 2º A reposição será concedida integralmente. e de uma só vez. a partir de 1º de Março
de 2.017.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
o I
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de março de 2017.
PERA
VALCIR CAS ANDE
rUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
Prefeito Municipal LA
Recebido em DIY DÍLL E E
Port. nº,001/2013
protocolo cur. «dO LLAS arabica Marques
; pes Santan
Nil Nº 007/2001
Av. Antonio Andre Maggi, nº [400 - Centro = Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridiconsapezal.mtgov.br Site: www sapezalmigev.br
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