| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | LEI-1330-2017-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTANTE DO COMÉRCIO VAREJISTA ASTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DE DE PESQUISA DE QUALIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO PUBLICA DE TRABALHADORES E EMPRESAS DO COMERCIO. |
| native_id | 1304 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.330/2017 AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO com ENTIDADE PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE REPRESENTANTE DO COMÉRCIO Port ni ÚDIIZOIS VAREJISTA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO Mana de Marques DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE QUALIFICAÇÃO E Recebido eng/0/ 02/12 PREMIAÇÃO PÚBLICA DE Protocolo CMS/nº. JO TRABALHADORES E EMPRESAS DO 155 COMÉRCIO. Niima Lopes Santan Port. Nº 007/2001 VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LE I Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com entidade representante do comércio varejista estabelecida no município de Sapezal para realização de pesquisa de qualificação e premiação pública de trabalhadores e empresas do comércio, com contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). $ 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à realização de pesquisa de Avaliação Popular, qualificação e premiação pública de Profissionais Autônomos e empresas do comércio local, conforme Plano de Trabalho apresentado. $ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte integrante desta lei. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br s " / 4a