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norma nº 1330/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaLEI-1330-2017-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTANTE DO COMÉRCIO VAREJISTA ASTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DE DE PESQUISA DE QUALIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO PUBLICA DE TRABALHADORES E EMPRESAS DO COMERCIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.330/2017
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO com ENTIDADE
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE REPRESENTANTE DO COMÉRCIO
Port ni ÚDIIZOIS VAREJISTA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO
Mana de Marques DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DE
PESQUISA DE QUALIFICAÇÃO E
Recebido eng/0/ 02/12 PREMIAÇÃO PÚBLICA DE
Protocolo CMS/nº. JO TRABALHADORES E EMPRESAS DO
155 COMÉRCIO.
Niima Lopes Santan
Port. Nº 007/2001
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LE I
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com
entidade representante do comércio varejista estabelecida no município de Sapezal para realização de
pesquisa de qualificação e premiação pública de trabalhadores e empresas do comércio, com contribuição
financeira no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
$ 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à
realização de pesquisa de Avaliação Popular, qualificação e premiação pública de Profissionais
Autônomos e empresas do comércio local, conforme Plano de Trabalho apresentado.
$ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de
fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte
integrante desta lei.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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