br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1331/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTANTE DO COMÉRCIO VAREJISTAS ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA APRIMORAMENTO TÉCNICO DE TRABALHADORES EM GERAL
native_id1306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Recebido ema/2 /03/4+.
Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.331/2017
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE FOMENTO com ENTIDADE
k REPRESENTANTE DO COMÉRCIO
Port. nº 001/2013 z
Mania Vefidio Maraues VAREJISTA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO
DE SAPEZAL PARA APRIMORAMENTO
TÉCNICO DE TRABALHADORES EM GERAL.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com
associação devidamente regulamentada representante do comércio varejista estabelecida no Município de
Sapezal para aprimoramento técnico de Profissionais Autônomos em geral, com contribuição financeira
no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
$ 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à
realização de cursos técnicos/capacitantes, conforme Plano de Trabalho apresentado.
$ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de
Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte
integrante desta lei.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
E Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos
58
na
23
e
> Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
o e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

open original →