| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTANTE DO COMÉRCIO VAREJISTAS ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA APRIMORAMENTO TÉCNICO DE TRABALHADORES EM GERAL |
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Recebido ema/2 /03/4+. Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.331/2017 AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE FOMENTO com ENTIDADE k REPRESENTANTE DO COMÉRCIO Port. nº 001/2013 z Mania Vefidio Maraues VAREJISTA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA APRIMORAMENTO TÉCNICO DE TRABALHADORES EM GERAL. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com associação devidamente regulamentada representante do comércio varejista estabelecida no Município de Sapezal para aprimoramento técnico de Profissionais Autônomos em geral, com contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). $ 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à realização de cursos técnicos/capacitantes, conforme Plano de Trabalho apresentado. $ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte integrante desta lei. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. E Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos 58 na 23 e > Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso o e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br