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norma nº 1333/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1314-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1308

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.333/2017
AUTORIZA o PODER EXECUTIVO
AUBLICADO POR aroAdÃo De COMPLEMENTAR O VALOR DA SUBVENÇÃO
SOCIAL CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI
ora ndo Memes MUNICIPAL Nº 13142016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI
Art, 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1314/2016, de 19 de dezembro de 20] 6, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Missionária
de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita
no CNPJ sob nº 80.234.826/000405, subvenção social na ordem de 6943. 000,00 (seis
milhões e duzentos e quarenta e três mil reais) de Janeiro à Dezembro de 201 7, da seguinte
Jorma:
Recursos próprios: Um total de R$ 5.523.000,00 (cinco milhões quinhentos e vinte e três mil
reais), em doze parcelas mensais, sendo com teto máximo de R$ 350. 000,00 (trezentos e
cingienta mil reais), de janeiro a março/2017 e de R$ 497.000,00 ( quatrocentos e noventa e
sete mil reais) no período de abril a dezembro/2017, de acordo com o pimo de trabalho e
produtividade mensal, ”.
Art. 2º A complementação da despesa, descrita no do Art. 1º da Lei n.º 314/2016, relativo
aos meses de Abril a Dezembro/2017 será proveniente do superávit financeiro do exe
ício 2016.
Art. 3º Ficam alterados os anexos Le Il da Lei nº 1.3 14/2016, de 19 de Dezembro de 2016,
que passam a vigorar na forma dos anexos I e II da presente Lei.
à
ly 1º
Recebido em / 2 /
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Port. Nº 007/2001
Nilma Lopes Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano
Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.090, de dezembro de 2013, bem como, no Anexo de Metas e
Prioridades - LDO 2017 e na Lei Municipal nº 1.307/2016, de 15 de dezembro de 2016, que estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2017.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis osições em
o !
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 de abril de 2017.
VALCIR C ANDE
DE Prefeito Municipal
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AFIXAÇ
o POR
pá
2013
pda Maron
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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