| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2017 |
| Date | 2017-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1314-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1308 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.333/2017 AUTORIZA o PODER EXECUTIVO AUBLICADO POR aroAdÃo De COMPLEMENTAR O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI ora ndo Memes MUNICIPAL Nº 13142016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art, 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1314/2016, de 19 de dezembro de 20] 6, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/000405, subvenção social na ordem de 6943. 000,00 (seis milhões e duzentos e quarenta e três mil reais) de Janeiro à Dezembro de 201 7, da seguinte Jorma: Recursos próprios: Um total de R$ 5.523.000,00 (cinco milhões quinhentos e vinte e três mil reais), em doze parcelas mensais, sendo com teto máximo de R$ 350. 000,00 (trezentos e cingienta mil reais), de janeiro a março/2017 e de R$ 497.000,00 ( quatrocentos e noventa e sete mil reais) no período de abril a dezembro/2017, de acordo com o pimo de trabalho e produtividade mensal, ”. Art. 2º A complementação da despesa, descrita no do Art. 1º da Lei n.º 314/2016, relativo aos meses de Abril a Dezembro/2017 será proveniente do superávit financeiro do exe ício 2016. Art. 3º Ficam alterados os anexos Le Il da Lei nº 1.3 14/2016, de 19 de Dezembro de 2016, que passam a vigorar na forma dos anexos I e II da presente Lei. à ly 1º Recebido em / 2 / Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Port. Nº 007/2001 Nilma Lopes Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.090, de dezembro de 2013, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2017 e na Lei Municipal nº 1.307/2016, de 15 de dezembro de 2016, que estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2017. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis osições em o ! contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 de abril de 2017. VALCIR C ANDE DE Prefeito Municipal ÃO AFIXAÇ o POR pá 2013 pda Maron Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br