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norma nº 1291/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2016
Date 2016-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 50.000,00.
native_id1309

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.291/2016
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
à ÇÃO Di
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL
email clas .
Port. nTQ01/2013 DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE
Mana Meio Marques MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS)
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do
Município de Sapezal do exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar, na importância
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
06 — Secretaria de Saúde
10.301.0007.2011 — Manutenção das Ações de Saúde Bucal
3.3.90.30.99.00 — 03.14.11000- Outros Materiais de Consumo.......... 50.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima será utilizado o valor
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado do Balanço
Patrimonial em 31/12/2015 de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes
Recebido em EE
n
Protocolo C snº 429/16 uk
La 05:40 )
Niima Lópes Sanian
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
fontes/destinação de recursos:
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
Fonte/Destinação
Valor
Conta Corrente
de Recursos Utilizado
03.14.11000 Recursos Saúde Bucal - Federal | R$ 50.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias
no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.242/ 2015, bem como, no Anexo de Metas e
Prioridades da lei 1.215/2015 - LDO 2016.
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, 13 de Outubro de 2016.
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PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE au ;
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Mana Margárida Maraues
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Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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