| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU A EMPRESAS LOTEADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 133/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU A EMPRESAS LOTEADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU., aos lotes situados no perímetro urbano da cidade, pertencentes a loteadoras e que estejam disponíveis para venda. Art. 2º - A isenção do IPTU de que trata o artigo anterior, será concedida aos loteamentos já formados e o benefício será estendido aos loteamentos que vierem a ser instituídos a partir desta data, devendo para tanto, serem observados os seguintes critérios. I - A loteadora deverá vender anualmente, no mínimo 8% (oito por cento) dos lotes remanescentes que compõem o loteamento, sendo que em casos de não atingir esse percentual, deverá ser pago o IPTU dos lotes não vendidos, até o limite supra; II - O número de lotes vendidos e seus respectivos compradores deverá ser informado mensalmente à Prefeitura Municipal, para fins de inscrição no cadastro imobiliário. Parágrafo Único - Caso hajam denúncias e constatada a veracidade dos fatos de que alguma loteadora esteja mantendo imóveis para fins de exploração imobiliária, o mesmo será imediatamente inscrito no Cadastro do Município para fins de lançamento do IPTU correspondente. Art. 3º - Vetado Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano 2000, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de Dezembro de 1999. ALDIR SCHNEIDER AUGUSTINHO MORO Prefeito Municipal Coord. Téc. Adm.