| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA MUNICIPAL ENELI FIRMO BANDEIRA SCAPINELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.293/2016 CRIA A ESCOLA MUNICIPAL ENELI FIRMO BANDEIRA SCAPINELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMAGRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal Eneli Firmo Bandeira Scapinello, que funcionará nesta Cidade na Rua da Piaba, nº 550SW, bairro Loteamento Cidezal I. Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis nº 1.143/2014 e 1.285/2016. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 25 de Outubro de 2016. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE: INT Recebido em £ b dotO la 11 P o dB) edálbia a Prefeita Mia rotocolo C a SUJA. Mania th Mares Nilma Lópes Santafia Port. Nº 007/2001 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br