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norma nº 1293/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2016
Date 2016-10-25
EmentaCRIA A ESCOLA MUNICIPAL ENELI FIRMO BANDEIRA SCAPINELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1312

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.293/2016
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL
ENELI FIRMO BANDEIRA
SCAPINELLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILMAGRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal Eneli Firmo Bandeira Scapinello,
que funcionará nesta Cidade na Rua da Piaba, nº 550SW, bairro Loteamento Cidezal I.
Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola
ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do
Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis nº
1.143/2014 e 1.285/2016.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 25 de Outubro de 2016.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE: INT Recebido em £ b
dotO la 11 P o dB)
edálbia a Prefeita Mia rotocolo C a SUJA.
Mania th Mares Nilma Lópes Santafia
Port. Nº 007/2001
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br

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