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norma nº 1335/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1321-2017 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO REFIS-SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.335/2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.321/2017 -
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO
MUNICÍPIO — REFIS/SAPEZAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o inciso I do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.321/2017 de 15 de março
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Será concedida isenção sobre os débitos previstos no Art. 4º desta lei,
observada as seguintes condições:
T- No programa REFIS/Sapezal, pode ser pactuado em até 24 (vinte e quatro)
parcelas mensais sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal de Sapezal — UFS,
observados os prazos definidos em regulamento, com redução do valor
correspondente à multa por infração, multa e juros de mora, conforme os seguintes
critérios: ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 de abril de 2017.
Le
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE VALCIRCAS E e E
QUI 11 Prefeito Municipal Recebido em 14/41 /2
Port. n9001/2013 Protocolo CMSmº LS [))
MariaMafganida Maraues F . 09 /
Nilma Lopes Santana
Port. Nº 007/2001
Av. Antonio Andre Magei, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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