| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1321-2017 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO REFIS-SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1313 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.335/2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.321/2017 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO — REFIS/SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o inciso I do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.321/2017 de 15 de março 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Será concedida isenção sobre os débitos previstos no Art. 4º desta lei, observada as seguintes condições: T- No programa REFIS/Sapezal, pode ser pactuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal de Sapezal — UFS, observados os prazos definidos em regulamento, com redução do valor correspondente à multa por infração, multa e juros de mora, conforme os seguintes critérios: ” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 de abril de 2017. Le PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE VALCIRCAS E e E QUI 11 Prefeito Municipal Recebido em 14/41 /2 Port. n9001/2013 Protocolo CMSmº LS [)) MariaMafganida Maraues F . 09 / Nilma Lopes Santana Port. Nº 007/2001 Av. Antonio Andre Magei, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br