| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2016 |
| Date | 2016-11-09 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1314 |
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Estado de Mato Grosso ELF Município de Sapezal a CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEINº 1.294/2016 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE SAPEZAL E DÁ a A AO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a je ta rUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Maria Margáfida Marques ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito de Sapezal, órgão de controle social da gestão da política de trânsito e transporte do Município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência. Art. 2º. O Conselho Municipal de Trânsito de Sapezal fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 3º. São competências do Conselho Municipal de Trânsito de Sapezal: I- controlar, acompanhar e avaliar a política de trânsito e transporte do Município; If - colaborar na elaboração da política municipal de trânsito e transporte, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual é coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas; d HI - fiscalizar e acompanhar a implantação da política municipal de trânsito e = JS E E transporte; O aq IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município; S| a 3 V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, auxiliando E & Sae na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de g E EL permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e ê E z regulamentação vigentes; Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades; VII - convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou de qualquer órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas; VIII - constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o pleno desempenho de suas funções; IX - elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento, o qual será aprovado por ato do Prefeito (a) Municipal; X - participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipal; XI - Acompanhar e dar sugestões sobre a coordenação de estudos e novos projetos de alterações do sistema viário do município envolvendo plano de circulação, análise de capacidade viária, segurança de trânsito, controle de tráfego, circulação de pedestres, moderação de tráfego, definição de uso do espaço viário e projeto viário; XII — Promover palestras e estudos com vistas e sugerir a forma de atuação da comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas á melhoria do trânsito, em estreita colaboração da Secretaria de Administração e; XIII - emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência. Art. 4º. O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Sapezal será composto pelos seguintes membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos: I-01 (um) representante do Centro de Formação de Condutores; IH — 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; HI — 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV —01 (um) Representante da Polícia Militar; V—01 (um) representante da OAB/Sapezal; VI —01 (um) representante da sociedade organizada; VII — 01 (um) representante Engenheiro Civil indicado pelo CREA; oii POR AFIXAÇÃO Lt. Basa Out nba 14 Port. nº 001/2013 Maria Margafida Marares Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br / Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 VII — 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Administração sendo: 02(dois) arquitetos ou engenheiros e, 01 (um) membro de sinalização do Departamento de Trânsito; IX—01 (um) representante da Polícia Civil; PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE X— 01 (um) representante do transporte escolar; Port nº rat XI- 01 (um) representante da ACISA; Mana ra Marques XII — 01 (um) representante da Secretaria de Viação e Obras. 8 1º. Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público. $ 2º. Os integrantes do Conselho serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. Art. 5º. As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão Executiva, composta por 03 (três) membros, designados como Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho. $ 1º. O mandato da Comissão Executiva será de 02 (dois) anos. $ 2º. Excepcionalmente, no primeiro ano de seu funcionamento, a presidência do Conselho será exercida pelo Diretor do Departamento de Trânsito. Art. 6º. O Conselho reunir-se-á mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente a qualquer tempo. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho, conforme o caso, ou por solicitação de um terço de seus membros. Art. 7º. As reuniões do Conselho deverão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de metade mais 1 (um) de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número. 8 1º. As reuniões terão convocação por escrito ou via correio eletrônico, com antecedência mínima de 8 (oito) dias para as reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as extraordinárias. $ 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples com a presença da maioria absoluta de seus membros. 8 3º. Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados em ata. Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br L Zê Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Art. 8º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. $ 1º. Os conselheiros que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às entidades ou segmentos que representam para serem substituídos pelos seus respectivos suplentes. $ 2º. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente ao setor representado no Conselho. Art. 9º A Administração Municipal deverá fornecer ao Conselho os meios necessários para o seu funcionamento. Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, por decreto, no que for necessário. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos 09 dias do mês de novembro de 2016. ILMA GRISOSTE PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Port. 01/2013 Maria Margárida Marques Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br f Novos Rumos por Você