| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.311/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ; MUNICIPAL A TRANSFERIR PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE . 4) Jg LI RECURSOS FINANCEIROS A Port. nt 901/2013 ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E Mania Margarida Maroues , R DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E 1d: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, perfazendo um total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para o período de janeiro a dezembro de 2017. g1º A subvenção social de que trata O presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas de manutenção do Lar Portal do Futuro. 82º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A transferência dos recursos terá início em janeiro do ano de 2017 com término em 31 de dezembro de 2017. Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas mensalmente dos recursos recebidos. $1º — A cobertura de despesas com recursos oriundos do Convênio deverá observar sado Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3883-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Conveniada. , PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 82º - Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subseqiiente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 4º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, sendo que em 2016 será utilizada a dotação orçamentária abaixo: 07 - Secretaria da Ação Social 28.845.0025.9006 — Transferência a Entidades de Assistência Social 3.3.50.43.0000-01.00000000 — Subvenções Sociais......serrercereensensensensensere R$ 144.000,00 Art. 5º O presente termo de convênio será regido pela Normativa SVC nº 00112012 ou outra que venha a altera-la. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017. Art. 7º Revogam as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal aos, 19 do mês de dezembro de 2016. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal de Sapezal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Sida dOlta Port. nº901/2013 mana Marg ida Marnnes Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 TERMO DE CONVÊNIO Nº 000/2017 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E A ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. O MUNICÍPIO DE SAPEZAL — MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr. ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado por seu Presidente MAURO ANTONIO GALVÃO portador do RG 5.387.619-6 CPF 0924.139.279-72,residente e domiciliado neste município, neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº , resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pela CONVENENTE a CONVENIADA, no montante total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), que será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada, para auxiliar nas despesas da Entidade. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoêsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Bo ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Lei Municipal nº com dotação orçamentária especifica. CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 1. Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; KH. — Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no Plano de Trabalho; HI. — Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste Convênio e na Lei Municipal nº IV. — Enviar à CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; V. — Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio; VI. | Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; VII. Devolver à CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; VHI. | Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio. 8 1º - Se a CONVENIADA utilizar os valores para fins diversos do estabelecido no presente deverá efetuar sua devolução integral. 8 2º - A CONVENIADA deverá, mensalmente e sob pena de suspensão dos repasses, prestar contas à CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relatório em que deverão estar discriminados os gastos efetuados na manutenção da Entidade. 8 3º - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. CLÁUSULA QUINTA — OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicotsapezaLmt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 I. | Repassar a CONVENIADA, até o dia 05 de cada mês o valor estipulado no presente Convênio, mediante prestação de contas; IH. | A CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao período verificado; CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), podendo ser reajustado anualmente conforme variação de índice oficial. $ ÚNICO - As despesas e os repasses financeiros efetuados pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da dotação orçamentária especifica no correlato orçamento: 07 — Secretaria da Ação Social 28.845.0025.9006 — Transferência a Entidades de Assistência Social 3.3.50.43.0000-01.00000000 — Subvenções Sociais..........cesesseseserensesereserensase R$ 144.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA- PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente convênio observará atentamente a legislação em vigor, especialmente a Normativa SVC nº 00112012 e suas alterações. Av, Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e valor jurídico, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal, de de 2017. ILMA GRISOSTE BARBOSA ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO MUNICÍPIO DE SAPEZAL CONVENIADA CONVENENTE Testemunhas: 1) CPF nº 2) CRE nº Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br