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norma nº 1311/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.311/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
; MUNICIPAL A TRANSFERIR
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE .
4) Jg LI RECURSOS FINANCEIROS A
Port. nt 901/2013 ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E
Mania Margarida Maroues , R
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E 1d:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação
Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº
07.541.272/0001-48, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 12.000,00
(doze mil reais) mensais, perfazendo um total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil
reais), para o período de janeiro a dezembro de 2017.
g1º A subvenção social de que trata O presente artigo destina-se a auxiliar nas
despesas de manutenção do Lar Portal do Futuro.
82º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo
de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes.
Art. 2º A transferência dos recursos terá início em janeiro do ano de 2017 com
término em 31 de dezembro de 2017.
Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas mensalmente dos
recursos recebidos.
$1º — A cobertura de despesas com recursos oriundos do Convênio deverá observar
sado
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3883-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br
atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Conveniada.
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
82º - Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, o repasse subseqiiente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação
de contas.
Art. 4º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei,
serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício
financeiro, sendo que em 2016 será utilizada a dotação orçamentária abaixo:
07 - Secretaria da Ação Social
28.845.0025.9006 — Transferência a Entidades de Assistência Social
3.3.50.43.0000-01.00000000 — Subvenções Sociais......serrercereensensensensensere R$ 144.000,00
Art. 5º O presente termo de convênio será regido pela Normativa SVC nº 00112012
ou outra que venha a altera-la.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 7º Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 19 do mês de dezembro de 2016.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal de Sapezal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
Sida dOlta
Port. nº901/2013
mana Marg ida Marnnes
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
TERMO DE CONVÊNIO Nº 000/2017
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL,
E A ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO,
PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL — MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº
1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr. ILMA GRISOSTE BARBOSA,
brasileira, pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de
Sapezal/MT, neste ato denominada CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PORTAL
DO FUTURO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, com
endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado por seu Presidente MAURO
ANTONIO GALVÃO portador do RG 5.387.619-6 CPF 0924.139.279-72,residente e domiciliado
neste município, neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei
Municipal nº , resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as
cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pela
CONVENENTE a CONVENIADA, no montante total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro
mil reais), que será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
cada, para auxiliar nas despesas da Entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS MODIFICAÇÕES
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a
fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido
o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoêsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Bo
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei
Complementar 101/2000 e Lei Municipal nº com dotação orçamentária especifica.
CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA
1. Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
KH. — Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no Plano de
Trabalho;
HI. — Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido
neste Convênio e na Lei Municipal nº
IV. — Enviar à CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste
convênio;
V. — Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio;
VI. | Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não
utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
VII. Devolver à CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a
contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste
sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos;
VHI. | Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou
cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio.
8 1º - Se a CONVENIADA utilizar os valores para fins diversos do estabelecido no
presente deverá efetuar sua devolução integral.
8 2º - A CONVENIADA deverá, mensalmente e sob pena de suspensão dos repasses,
prestar contas à CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relatório em que deverão
estar discriminados os gastos efetuados na manutenção da Entidade.
8 3º - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
CLÁUSULA QUINTA — OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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I. | Repassar a CONVENIADA, até o dia 05 de cada mês o valor estipulado no presente
Convênio, mediante prestação de contas;
IH. | A CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na
liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao período verificado;
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais), podendo ser reajustado anualmente conforme variação de
índice oficial.
$ ÚNICO - As despesas e os repasses financeiros efetuados pelo Município
decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da dotação orçamentária especifica
no correlato orçamento:
07 — Secretaria da Ação Social
28.845.0025.9006 — Transferência a Entidades de Assistência Social
3.3.50.43.0000-01.00000000 — Subvenções Sociais..........cesesseseserensesereserensase R$ 144.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou
mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão
descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação
judicial.
CLÁUSULA OITAVA- PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido entre 01 de
janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde
que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente convênio observará atentamente a legislação em vigor, especialmente a
Normativa SVC nº 00112012 e suas alterações.
Av, Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou
demandas oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias
de igual teor e valor jurídico, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus
jurídicos e legais efeitos.
Sapezal, de de 2017.
ILMA GRISOSTE BARBOSA ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO
MUNICÍPIO DE SAPEZAL CONVENIADA
CONVENENTE
Testemunhas:
1) CPF nº
2) CRE nº
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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