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norma nº 1312/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CRE&SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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:, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1,312/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
. MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE A
TT iy ok 4 CONVÊNIO PARA REPASSE DE
Port. nº 901/2013 RECURSOS FINANCEIROS À
Mania Mar&árida Maranas =” a
ve ASSOCIAÇÃO CRE&SER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e
Transferir à Associação CRE&SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
15.057.403/0001-44, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 416.000,00
(quatrocentos e dezesseis mil reais).
$1º - A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a promover a
integração dos usuários da assistência social no mundo do trabalho, a partir da mobilização e
encaminhamento para cursos e ações de qualificação profissional.
82º - Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo
de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas mensalmente dos
recursos recebidos.
$1º — A cobertura de despesas com recursos oriundos do Convênio deverá observar
atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Conveniada.
82º - Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de
contas.
Av. Antonio Andre Magei, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Hd
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 3º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão
utilizados recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
28.845.0025.9006 — Transferência a Entidades de Assistência Social
33.50.43.00.00-01.00000000 - Subvenções Sociais......... imerso R$ 216.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.845.0025.9004 — Transferência a Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00-0100000000 - Subvenções Sociais... R$ 200.000,00
Art. 4º O presente termo de convênio será regido pela Normativa SVC nº 0012012
ou outra que venha a altera-la,
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos 19 dias do mês de dezembro de 2016.
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
rt. n2/001/2013
sra ip Marques
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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CNPJ 01.614.225/0001-09
TERMO DE CONVÊNIO Nº 000/2017
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO CRE
&SER, PARA OS FINS A QUE SE
DESTINA.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL — MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº
1.400, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
portador do CPF nº '
residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada CONVENENTE
de outro lado a ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 15.057.403/0001-44, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato
representado pelo sua presidente SrºGISSELE MARIA PORTES SODEIRO, residente e
domiciliada neste município, neste ato denominada CONVENIADA, observando as
disposições da Lei Municipal nº , resolvem celebrar entre si o presente termo de
repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos financeiros a
titulo de subvenção social pela CONVENENTE a CONVENIADA, valor total de R$
416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) para manutenção dos projetos realizados pela
Associação CRE & SER, projeto REAPAS - Rede de Atendimento e Proteção a Criança e ao
Adolescente de Sapezal e Programa de Oficinas Culturais, realizando os Planos de Trabalhos
para desenvolver atividades culturais como dança, teatro, música, aprendizagem com
instrumentos musicais, ginástica laboral entre outras para crianças, adolescentes e adultos do
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Município.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64,
Lei Complementar 101/2000 e Lei Municipal nº com dotação orçamentária
especifica.
CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA
1.
2;
Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no Plano de
Trabalho;
Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo
estabelecido neste Convênio e na Lei nº
» detalhando as ações e
atendimentos:
Enviar à CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto
deste convênio;
Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio:
Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto
não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
Devolver à CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente
Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas
Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou
entidade repassadora dos recursos;
Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas
ou cupons fiscais, extratos bancário e planilhas de atendimentos através de lista de
presença assinada pelos monitores e alunos participantes dos projetos) de acordo com o
objeto do presente convênio.
A CONVENIADA deverá sempre que convidada participar com apresentações
Culturais em eventos do Município.
$ 1º - Se a CONVENIADA utilizar os valores para fins diversos do estabelecido no presente
deverá efetuar sua devolução integral.
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$ 2º - A CONVENIADA deverá, mensalmente e sob pena de suspensão dos repasses, prestar
contas à CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relatório em que deverão estar
discriminados os gastos efetuados na manutenção da entidade.
8 3º - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no
prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos
públicos, enquanto não regularizada a situação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
|) Repassar a CONVENIADA, até o dia 05 de cada mês o valor estipulado no presente
Convênio:
IH) | A CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na
liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao período verificado;
HI) Ceder em Comodato, durante o período de vigência do presente convênio, 01 laboratório de
informática completo recebido da SECITEC, sendo a partir do recebimento responsável
pela manutenção e conservação dos equipamentos.
IV) O Município poderá ceder espaço físico e equipamentos para a realização das atividades
culturais previstas neste termo de convênio, mediante solicitação da conveniada.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 416.000,00
(quatrocentos e dezesseis mil reais);
IH) Os recursos financeiros serão repassados da seguinte forma:
a) 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 34.666,66 (trinta e quatro mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo:
e O Valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para manutenção das ações
desenvolvidas pela associação em prol das crianças e adolescentes em situação de
risco, conforme plano de trabalho;
e O Valor de R$ R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos) para despesas de atendimento a oficinas Culturais
conforme plano de trabalho;
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As despesas e os repasses financeiros efetuados pelo Município decorrentes da
execução do presente convênio correrão à conta da dotação orçamentária especifica no correlato
orçamento, sendo a seguinte para o exercício de 2017:
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA
28.845.0025.9006 Transferência a Entidades de Assistência Social
33.50.43:00:00-01:00000000- Subvenções Sociais:,sausepsessesmeaesssssencersessenssesense R$ 216.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.845.0025.9004 — Transferência a Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00 0100000000 Contribuições... eerertecererereeeeerereraereeaer R$ 200.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou
mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão
descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação
judicial,
CLÁUSULA OITAVA- PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido 01
Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017.
CLAUSULA NONA - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
O presente convênio observará atentamente a legislação em vigor, especialmente a
Normativa SVC nº 00142012 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou
demandas oriundas deste Convênio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença das
testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
PREFEITA MUNICIPAL
CONVENENTE
Testemunhas:
[D)
Sapezal, — de de 2017.
ASSOCIAÇÃO CRE & SER
CONVENIADA
CPF nº
CPPR
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Base

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