| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CRE&SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1331 |
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:, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1,312/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO . MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE A TT iy ok 4 CONVÊNIO PARA REPASSE DE Port. nº 901/2013 RECURSOS FINANCEIROS À Mania Mar&árida Maranas =” a ve ASSOCIAÇÃO CRE&SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e Transferir à Associação CRE&SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 15.057.403/0001-44, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais). $1º - A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a promover a integração dos usuários da assistência social no mundo do trabalho, a partir da mobilização e encaminhamento para cursos e ações de qualificação profissional. 82º - Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas mensalmente dos recursos recebidos. $1º — A cobertura de despesas com recursos oriundos do Convênio deverá observar atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Conveniada. 82º - Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Av. Antonio Andre Magei, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Hd e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 3º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 28.845.0025.9006 — Transferência a Entidades de Assistência Social 33.50.43.00.00-01.00000000 - Subvenções Sociais......... imerso R$ 216.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.845.0025.9004 — Transferência a Entidades Culturais 3.3.50.41.00.00-0100000000 - Subvenções Sociais... R$ 200.000,00 Art. 4º O presente termo de convênio será regido pela Normativa SVC nº 0012012 ou outra que venha a altera-la, Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, aos 19 dias do mês de dezembro de 2016. Prefeita Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE rt. n2/001/2013 sra ip Marques Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicotsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br “PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 TERMO DE CONVÊNIO Nº 000/2017 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO CRE &SER, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. O MUNICÍPIO DE SAPEZAL — MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal portador do CPF nº ' residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada CONVENENTE de outro lado a ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 15.057.403/0001-44, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo sua presidente SrºGISSELE MARIA PORTES SODEIRO, residente e domiciliada neste município, neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº , resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos financeiros a titulo de subvenção social pela CONVENENTE a CONVENIADA, valor total de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) para manutenção dos projetos realizados pela Associação CRE & SER, projeto REAPAS - Rede de Atendimento e Proteção a Criança e ao Adolescente de Sapezal e Programa de Oficinas Culturais, realizando os Planos de Trabalhos para desenvolver atividades culturais como dança, teatro, música, aprendizagem com instrumentos musicais, ginástica laboral entre outras para crianças, adolescentes e adultos do Read Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridiconsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Lei Municipal nº com dotação orçamentária especifica. CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 1. 2; Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no Plano de Trabalho; Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste Convênio e na Lei nº » detalhando as ações e atendimentos: Enviar à CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio: Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; Devolver à CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais, extratos bancário e planilhas de atendimentos através de lista de presença assinada pelos monitores e alunos participantes dos projetos) de acordo com o objeto do presente convênio. A CONVENIADA deverá sempre que convidada participar com apresentações Culturais em eventos do Município. $ 1º - Se a CONVENIADA utilizar os valores para fins diversos do estabelecido no presente deverá efetuar sua devolução integral. Av. Antonio Andre Magei, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicocsapezal.mtgov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Soy - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 $ 2º - A CONVENIADA deverá, mensalmente e sob pena de suspensão dos repasses, prestar contas à CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relatório em que deverão estar discriminados os gastos efetuados na manutenção da entidade. 8 3º - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: |) Repassar a CONVENIADA, até o dia 05 de cada mês o valor estipulado no presente Convênio: IH) | A CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao período verificado; HI) Ceder em Comodato, durante o período de vigência do presente convênio, 01 laboratório de informática completo recebido da SECITEC, sendo a partir do recebimento responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos. IV) O Município poderá ceder espaço físico e equipamentos para a realização das atividades culturais previstas neste termo de convênio, mediante solicitação da conveniada. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais); IH) Os recursos financeiros serão repassados da seguinte forma: a) 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 34.666,66 (trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo: e O Valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para manutenção das ações desenvolvidas pela associação em prol das crianças e adolescentes em situação de risco, conforme plano de trabalho; e O Valor de R$ R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para despesas de atendimento a oficinas Culturais conforme plano de trabalho; Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br , PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 As despesas e os repasses financeiros efetuados pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da dotação orçamentária especifica no correlato orçamento, sendo a seguinte para o exercício de 2017: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA 28.845.0025.9006 Transferência a Entidades de Assistência Social 33.50.43:00:00-01:00000000- Subvenções Sociais:,sausepsessesmeaesssssencersessenssesense R$ 216.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.845.0025.9004 — Transferência a Entidades Culturais 3.3.50.41.00.00 0100000000 Contribuições... eerertecererereeeeerereraereeaer R$ 200.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial, CLÁUSULA OITAVA- PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido 01 Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017. CLAUSULA NONA - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS O presente convênio observará atentamente a legislação em vigor, especialmente a Normativa SVC nº 00142012 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Teletax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. ILMA GRISOSTE BARBOSA PREFEITA MUNICIPAL CONVENENTE Testemunhas: [D) Sapezal, — de de 2017. ASSOCIAÇÃO CRE & SER CONVENIADA CPF nº CPPR Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Base