| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL-APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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=, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL q ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.313/2016 AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E Mn por a PELON = ppniiina AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE Mania Margarida Maroues SAPEZAL - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SAPEZAL- APAE, mantenedora da Escola Especial Sonho Meu, inscrita sob o CNPJ 04.415.860/0001-47, situada à Rua do Cascudo, s/n, centro, Sapezal - MT, pessoa jurídica declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 199/2001, visando a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 540.000.00 (quinhentos e quarenta mil reais)para o ano de 2017. 81ºA contribuição de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas e manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Sapezal - APAE. $ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, será firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas mensalmente de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei, Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 -- Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 3º — A transferência dos recursos terá início em janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser reajustado anualmente este valor no termo de convênio firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SAPEZAL — APAE de acordo com ações desenvolvidas. Art. 4º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município. Para o exercício de 2017, serão utilizados recursos da dotação orçamentária abaixo: 05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 12.845.0025.9003 — Transferência a Entidade de Educação Especial 3.3.50.43.00.00- 01.01000000 Subvenções Sociais............ serenata R$ 540.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 19 dias do mês de dezembro de 2016. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt ad 11 Port. nº,001/2013 Maria Margfârida Marques Av. Antonio Andre Magei, nº 1.400 - Centro — Teletax (65) 3383-4500 -- Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoCsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br -, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 TERMO DE CONVÊNIO Nº 000/2017 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL - APAE, PARA OS FINS À QUE SE DESTINA. O MUNICÍPIO DE SAPEZAL — MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr.” ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga. portadora do CPF nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL — APAE, mantenedora da Escola Especial Sonho Meu, inscrita sob o CNPJ 04.415.860/0001-47, neste ato representada por seu presidente Sr. CLAÚDIO ALBERTO HERMES, inscrito no CPF sob o nº 204.071.142-20, residente e domiciliado na Av. Surubim, nº 970, Sapezal, neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº 0000/2017, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos financeiros a titulo de subvenção social pela CONVENENTE a CONVENIADA, no valor total de R$ para desenvolver atividades de atendimento aos portadores de necessidades especiais no Município de Sapezal nos termos dos estatutos constitutivos da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL — APAE, de acordo com o Anexo 1 do presente convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Teletax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Lei Municipal nº 0000/2017 com dotação orçamentária especifica. PARÁGRAFO ÚNICO: O presente termo de convênio será regido pela Normativa SVC nº 0012012 ou outra que venha a altera-la. CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA É Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; XL Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; WI Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste Convênio, conforme Plano de trabalho, detalhando as ações e atendimentos; IV. Enviar à CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; V. Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio; VI. Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; VII. Devolver à CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; VII. — Apresentar comprovação dos gastos realizados para atender as metas descritas no anexo 1 através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio. $ 1º - Se a CONVENIADA utilizar os valores para fins diversos do estabelecido no presente deverá efetuar sua devolução integral. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 $ 2º - A CONVENIADA deverá, mensalmente e sob pena de suspensão dos repasses, prestarem contas à CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relatório em que deverá estar discriminados o cumprimento das metas estabelecidas no ANEXO I do presente convênio. $ 3º - As metas definidas nos quadros 1.2 — 1.3 — 1.4 — 1.5 poderão ser remanejadas entre si, desde que atendam de forma geral as metas constantes no quadro 1.1 — Metas Gerais a serem atingidas do anexo I do presente convênio. CLÁUSULA QUINTA — OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: I Repassar a CONVENIADA, até o dia 10 de cada mês o valor estipulado no presente Convênio; E. A CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao período verificado; CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$540.000,00(quinhentos e quarenta mil reais), podendo ser reajustado anualmente conforme variação de indice oficial. 1) Os recursos financeiros serão repassados da seguinte forma: 12 (doze) parcelas mensais, de Janeiro a Dezembro de 2017 no valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) cada, totalizando R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) para manutenção das ações desenvolvidas de acordo com o objeto e anexo I do presente convênio; HI) As despesas e os repasses financeiros efetuados pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 12.845.0025.9003 — Transferência a Entidade de Educação Especial 3.3.50/48,00.00- 01.01000000 Subvenções Sociaissanispasesesessersansarsasseneaseeersersavesuseses R$ 540.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão Av. Antonio Andre Maggi, nº 1400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br ., PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA- PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido entre os meses de 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA — DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal, de de 2017. ILMA GRISOSTE BARBOSA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS PREFEITA MUNICIPAL EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL — APAE CONVENENTE CONVENIADA Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicotsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO I 1 Objetivo Geral Alunos Matriculados 50 11 Metas a Serem Atingidas Descrição das Atividades Meta Alunos Atendidos nos Programas Educacionais 44 Atendimentos Realizados nos Programas Complementares 384 Atendimentos Realizados nas Oficinas Terapêuticas it) Total Geral 601 1.2 Programas Educacionais Procedimento Descrição Meta ( Nº Alunos atendidos) Educação Infantil Especial Desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos fisicos emocionais, intelectuais e social, complementando a ação da família e da comunidade. Ensino Fundamental Especial Atendimento de Alunos de 1º ao 4º ano seguindo programa curricular adaptado às condições pessoais dos alunos, alcançando ajustamento social e ocupacional Educação de Jovens e Adultos - EJA Especial Oferecer ao aluno que não se alfabetizou, a oportunidade de alfabetizar-se não so na escritna e na leitura, como tambem na aprendizagem da leitura de "mundo" 23 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Dad -, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 1.3 Programas Complementares Procedimento Descrição Meta ( Atendimento Realizado) Atendimento Social contemplando as seguintes atividades: « Entrevista com Pais ou Responsáveis, para conhecer a realidade socioeconômica da família. + Possibilitar e/ou facilitar contato entre a equipe e familiares * Realizar visitas domiciliares SETOR SOCIAL + Discutir junto com a equipe multidisciplinar informações 70 relevantes sobre questão socioeconômico, apresentando resultados da atuação da Assistente Social « Registrar atuação em documentação especifica através de relatórios sociais, relatórios de visitas, pareceres dentre outros. Atendimento Psicológico contemplando as seguintes atividades: SETOR DE PSICOLOGIA * Atendimentos individuais e em grupos 95 * Visitas Domiciliares * Atendimento na equoterapia individual e em grupos Atendimento Fonoaudiológicos contemplando as seguintes atividades: SETOR DE FONOAUDIOLOGIA * Orientação aos professores e familiares voltados para o 49 desenvolvimento global do aluno. + Promover experiências motoras, sensoriais sociais e educacionais aos alunos atividades: + Atendimento individual e em grupos treinando as habilidades motoras conservadas, ampliando-as. * Trabalhar na recuperação das habilidades motoras perdidas SETOR DE FISIOTERAPIA dentro do limite de cada paciente 170 * Treinar novas formas de adaptação em seus ambientes e em suas atividades * Orientar o paciente e a família sobre formas de higiene, alimentação. Locomoção e adaptações. Av. Antonio Andre E né 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Boy - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 1.4 OFICINAS TERAPEUTICAS Procedimento Descrição Meta Mensal(Atendimentos Realizados) EQUOTERAPIA Método terapêutico que utiliza cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas àreas de saúde (fisioterapeuta, psicológica, fonoaudióloga, assistente social) educação (pedagoga, educador físico) equitação: * Sessões individuais 36 TECELAGEM Atividade desenvolvida em oficina com foco principal de estimular os alunos expressar a criatividade e o relacionamento interpessoal, e a coordenação motora: « Atendimento através de oficinas 137 1.5 ATIVIDADES COMPLEMENTARES Procedimento Descrição Meta Mensal ATIVIDADES COMPLEMENTARES Dança, Natação, Artes, Pintura, Culinária, Horta. ADVDs, Inclusão Profissional e Inclusão Digital Atender toda a demanda do Município ILMA GRISOSTE BARBOSA PREFEITA CONVENENTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS MUNICIPALEXCEPCIONAIS DE SAPEZAL — APAE CONVENIADA Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridiconsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br