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norma nº 1314/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.314/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER
CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE
dad nf 901/2013 BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS
Mana alo Maranes PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação
Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato
Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, subvenção social na ordem de R$
4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais) de Janeiro à Dezembro de 2017, da
seguinte forma:
Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil
reais), em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), de acordo com o plano de trabalho e produtividade mensal.
$1º Fica autorizado o HOSPITAL a alterar os procedimentos descritos no Anexo 2,
dentro das tabelas de procedimentos, desde que não exceda o valor estabelecido como teto.
Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de
acordo com a produtividade mensal SUS (FPO).
82º A subvenção de que trata o caput deste artigo, destina-se ao complemento dos
atendimentos dos usuários do SUS, atendidos no Hospital e Maternidade Renato Sucupira.
ul
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 000/2017
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE
UM LADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE
BENEFICÊNCIA, VISANDO AO
DESENVOLVIMENTO | CONJUNTO | DE
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de
Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antonio André Magei,
1400, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
01.614.225/0001-09, neste ato representado pela Sr. ,
qualificação completa, DORAVANTE DENONIMANDO ABREVIADAMENTE MUNICÍPIO
e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, entidade de fins
filantrópicos, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no
CNPJ sob o nº. 80.234.826/0004-05, estabelecido à Avenida Antônio André Maggi, s/nº.,
Centro, Sapezal - MT, neste ato representada por Ir” ZOLEIDE A. RENOSTO, inscrita no
CPF sob o nº. 968.579.199-68, DORAVANTE DENOMINADA ABREVIADAMENTE
uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população, resolvem
celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei nº 8.080/90, art.
24 e seguintes, bem como a Portaria MS nº. 1.695, de 23.9.94, a Lei Municipal
, e normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em
especial a Lei 8.666/93, e de acordo com as clausulas e condições a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Convênio tem por objetivo estabelecer em regime de cooperação
mútua entre os partícipes, a viabilização do atendimento de serviços de saúde com o fomento
dos serviços de atendimento ambulatorial, cirurgias eletivas e de urgência, pronto atendimento,
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internação e outras ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar, através de pagamento por serviços e procedimentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente convênio compreende a atuação
coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais,
elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, por meio de Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O HOSPITAL compromete-se a integrar o sistema
de atendimento médico às diversas áreas, estabelecido pelo MUNICÍPIO que compreende os
atendimentos de baixa e média complexidade, localizadas no município de Sapezal.
1.2.0 Programa de Trabalho compreende os seguintes anexos:
a) Metas para atendimentos e procedimentos - Anexo 1;
b) Tetos e valores de complemento — Anexo 2;
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem encargos dos convenentes:
2.1.2. DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO:
2.1.2.1. Repassar os recursos que subsidiará este convênio de acordo com o
cronograma de desembolso, após o cumprimento das normas aqui estabelecidas;
2.1.2.2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades
conveniadas pela Secretaria Municipal de Saúde:
2.1.2.3. Apresentar mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de
avaliação, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL.
2.1.2.4, Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
2.1.2.5. Enviar uma cópia da Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde
e ao Serviço de Informação do Cidadão — SIC.
2.1.3. DOS ENCARGOS DO HOSPITAL:
2.1.3.1. Cumprir as metas estabelecidas neste instrumento.
2.1.3.2. Prestar serviços médico às diversas áreas, de baixa e média complexidade;
2.1.3.3. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos
conveniados;
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2.1.3.4. Encaminhar Relatórios mensais da produção ambulatorial e
SISAIH/DATASUS.
2.1.3.5. Encaminhar Relatórios mensais discriminando os atendimentos realizados
pelo Sistema Único de Saúde para liquidação e pagamento, bem encaminhar a tabela SUS
vigente de valores dos procedimentos realizados.
$ Único. Caso não seja apresentada a relação de atendimentos e procedimentos
realizados durante o período juntamente com a Nota Fiscal/Recibo, o MUNICÍPIO não poderá
realizar a liquidação e pagamento, ficando o HOSPITAL, responsável pela apresentação dos
documentos e neste período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser
interrompido sobre qualquer hipótese.
2.1.3.6. Arcar com as conseqiiências por atos praticados por seu pessoal e pelo uso
dos equipamentos, excluindo o Contratante de qualquer indenização.
2.1.3.7. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações
Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.1.3.8. Auxiliar e Garantir o atendimento hospitalar e ambulatorial em todas as
áreas estabelecidas no Plano de Trabalho.
$ 1º Na possibilidade de haver mais especialidades, estas serão inclusas nos
Anexos | e 2 deste Termo.
$ 2º O HOSPITAL deverá manter o pleno atendimento das demandas, tendo as
devidas equipes de profissionais necessárias para a cobertura dos serviços nos casos de
eventuais ausências de médicos e demais colaboradores.
5 3º Manter equipe para o atendimento das demandas dos procedimentos
contratados, conforme cita o Anexo 0] deste Termo, com equipes conforme preceitua a
legislação federal específica.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Na execução do presente convênio, os partícipes deverão observar as seguintes
condições gerais:
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atendimento ao previsto no Inciso |, do $ 2º, do Art 32, da Lei 1053/2013, o MUNICÍPIO
cederá ao HOSPITAL profissionais nos cargos abaixo relacionados, sem ônus ao HOSPITAL.
4.1.1.Médico Anestesiologista — 20 horas semanais
Médico Cirurgião Geral — 20 horas semanais
CLÁUSULA QUINTA
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
5.1. A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO,
sendo composta por (8) (oito) representantes, sendo: (2) (dois) representantes do Poder
Executivo Municipal, (2) (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, (2) (dois)
representantes do HOSPITAL e (2) (dois) representantes de usuários, indicados pelo Conselho
Municipal de Saúde.
5.2. O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos
os documentos € informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
5.3. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem
substitui as atividades próprias dos Sistemas de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao
HOSPITAL. o valor total de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), da
seguinte forma:
6.1.1. Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos
mil reais), em doze parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
6.1.2. Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um total de até R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO).
6.1.3. O repasse a que se refere o item 6.1 deverá ser depositado em conta bancária,
indicada pelo convenente em até 10 dias após a apresentação da relação dos atendimentos e
procedimentos realizados, juntamente com Nota Fiscal/Recibo.
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3.1.1. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de
Medicamentos;
3.1.2. Atendimento humanizado, de acordo com a Política de Humanização do
SUS;
3.1.3. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e
3.2. O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
3.2.1. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da
gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS;
3.2.3. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos;
3.2.4. Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua
diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias
autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
3.2.5. Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do
gestor local do SUS.
$ 1º: A cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob
qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as
devidas providências, além daquelas adotadas pelo MUNICÍPIO.
$ 2º:É vedada a cobrança em duplicidade de atendimentos médico/hospitalares, em
qualquer hipótese ou condição, estando sujeita a penalidades;
3.3. As transferências de pacientes, atendidos pelo Sistema Único de Saúde, para
outros estabelecimentos, somente poderão ser realizadas após autorização da Secretaria
Municipal de Saúde.
$ Único — Em casos de urgência e emergência o HOSPITAL poderá realizar a
transferência devendo. no menor tempo possível, enviar comunicação a Secretaria Municipal de
Saúde com as informações sobre o procedimento.
CLÁUSULA QUARTA
DA CESSÃO DE BENS E SERVIDORES
4.1. Devido a necessidade de manutenção de profissionais especializados no
quadro de servidores do HOSPITAL para atendimento aos serviços contratados, e em
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atendimento ao previsto no Inciso I, do $ 2º, do Art 32, da Lei 1053/2013, o MUNICÍPIO
cederá ao HOSPITAL profissionais nos cargos abaixo relacionados, sem ônus ao HOSPITAL.
4.1.1.Médico Anestesiologista — 20 horas semanais
Médico Cirurgião Geral — 20 horas semanais
CLÁUSULA QUINTA
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
5.1. A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO,
sendo composta por (8) (oito) representantes, sendo: (2) (dois) representantes do Poder
Executivo Municipal, (2) (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, (2) (dois)
representantes do HOSPITAL e (2) (dois) representantes de usuários, indicados pelo Conselho
Municipal de Saúde.
5.2.0 HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos
os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
5.3. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem
substitui as atividades próprias dos Sistemas de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao
HOSPITAL, o valor total de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), da
seguinte forma:
6.1.1. Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos
mil reais). em doze parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
6.1.2. Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um total de até R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO).
6.1.3. O repasse a que se refere o item 6.1 deverá ser depositado em conta bancária,
indicada pelo convenente em até 10 dias após a apresentação da relação dos atendimentos e
procedimentos realizados, juntamente com Nota Fiscal/Recibo.
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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6.1.4. O Setor de Contabilidade do Município realizará o empenho das parcelas
mensalmente, visando o equilíbrio entre o ingresso da receita e realização da despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas deste convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
06 — Secretaria de Saúde
10.302.0005.2012- Assistência a Média e Alta Complexidade —- MAC
3.3.50.43.00.00 — 01.14000017 — Subvenções
Sociais R$ 720.000,00
3.3.50.43.00.00 — 01.02000000 - Subvenções
SOÇIAIS sesiieceemeeeremreererencerre aca vereseasa R$ 4.200.000,00
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO
8.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 meses, tendo inicio em 01 de
Janeiro de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2017.
CLAUSULA NONA
DO PLANO DE TRABALHO
9.1 O Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio e a condição de sua
eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pelo MUNICÍPIO e pelo HOSPITAL, que deverá
conter as ações objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Plano de Trabalho terá validade de 12 meses.
9.2 Poderá o Hospital remanejar para fins de atendimento de meta e faturamento de
serviços, os procedimentos dentro dos Grupos de Serviços/Procedimentos contratados.
CLAUSULA DÉCIMA
DO TETO
10.1, Independentemente dos serviços executados, fica estabelecido o teto
financeiro de R$ 350.000,00 (trezentos e cingiienta mil reais), para pagamento mensal,
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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10.2. O total de atendimentos será cumulativo dentro do prazo de vigência do
Convênio, assim, quando em um mês não se cumprir a meta estabelecida, poderá o saldo
remanescente de outro mês cobrir o daquele período.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Sapezal para dirimir as dúvidas que não
puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições
deste convênio, firmam o presente termo em 03 vias de igual teor e para um só efeito na
presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Sapezal - MT,
ILMA GRISOSTE BARBOSA Ir", ZOLEIDE A. RENOSTO
PREFEITA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA
CONVENIADA CONVENENTE
Testemunhas:
Do O cCBRn
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ANEXO I
METAS PARA ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS
PRONTO ATENDIMENTO
Procedimento Descrição Meta
. Atendimentos em horários distintos aos das Unidades
Atendimentos de . . De 1.000 a 1.300
. de Saúde da Família ou nos horários em que estas não .
Pronto Atendimento procedimentos
prestam atendimento.
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
Descrição Metas
Tratamento de outras doenças bacterianas
Tratamento de doenças infecciosas e intestinais
Tratamento da pielonefrite
L
Tratamento de diabetes mellitus
Trat. De acidente vascular cerebral - ave (isquêmico ou
hemorrágico agudo)
Tratamento de insuficiência cardíaca
Tratamento de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do
corpo 75
Tratamento de intercorrências clinicas na gravidez
Tratamento de outras doenças do aparelho digestivo
Tratamento de estreptocócicas
'ratamento das doençascrônicas das vias aéreas inferiores
Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório
Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe)
Tratamento de outras doenças do aparelho urinário
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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ad
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* Quantidade Mensal
PARTOS
Descrição Meta
Parto normal 15
Parto cesariano 15
* Quantidade Mensal
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Descrição Meta
Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou rotação
de retalho
-
Apendicectomia
Exerese de cisto branquial
Hernioplastia inguinal unilateral
Laparotomia exploradora
Retirada de placa e/ou parafusos
Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsulo-
ligamentar 25
—
Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível do
joelho
Laqueadura tubária
Correção de retração cicatricial vários estágios
Nefrorrafia
Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna |
Debridamento de fasceite necrotizante |
Debridamento de úlcera / de tecidos desvitalizados
|
* Quantidade Mensal
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 —- Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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AÇÕES COMPLEMENTARES EM PACIENTES INTERNADOS
Descrição Meta
Leito de estabilização / atendimento pós operatório
imediato
Leito de estabilização / atendimento em pacientes em
patologias crônicas e ou politraumatizados
20
Eletrocardiograma
Cardiotocografia
Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e
ventiladores artificiais
* Quantidade Mensal
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLINICO
Descrição Meta
Exames bioquímicos
Exames hematológicos e hemostasia
Exames sorológicos e imunológicos
Exames coprológicos
Exames de uroanalise
Exames hormonais 200
Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica
Exames microbiológicos
Exames em outros líquidos biológicos
Exames de triagem neonatal
Exames imunohematologicos
* Quantidade Mensal
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e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br NA
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ANEXO II
TETOS E VALORES DE COMPLEMENTO
PRONTO ATENDIMENTO
Procedimento Descrição Teto Valor
. Atendimentos em horários distintos aos das
Atendimentos de . , . o 1.300
. Unidades de Saúde da Família ou nos horários . 220.000,00*
Pronto Atendimento procedimentos
em que estas não prestam atendimento.
* Valor Mensal
MATERIAIS E MEDICAMENTOS
Materiais Descrição Valor
Materiais cirúrgicos, | Materiais utilizado para procedimentos clínicos,
medicamentos e cirúrgicos medicamentos e outros materiais para 40.000,00*
outros atendimentos dos serviços contratados
* Valor Mensal
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
Descrição Teto Complemento |
Tratamento de outras doenças bacterianas 5 3 X Tabela SUS
| tamento de doenças infecciosas e intestinais 15 6X Tabela SUS
Tratamento da pielonefrite 10 | 6 X Tabela SUS
Tratamento de diabetes mellitus 5 3 X Tabela SUS
Trat. De acidente vascular cerebral - ave (isquêmico ou
. 3 3 X Tabela SUS
hemorrágico agudo)
— A
Tratamento de insuficiência cardíaca a 4 X Tabela SUS
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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Tratamento de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do
5 5 X Tabela SUS
corpo
Tratamento de intercorrencias clinicas na gravidez I5 6 X Tabela SUS
Tratamento de outras doenças do aparelho digestivo 10 L 3 X Tabela SUS —|
Tratamento de estreptocócicas 5 3 X Tabela SUS
| amento das doenças crônicas das vias aéreas inferiores 5 | 3 X Tabela SUS
Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório 10 3 X Tabela SUS
|
Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe) 20 E 3 X Tabela SUS
Tratamento de outras doenças do aparelho urinário lo 6 X Tabela SUS |
* Valor por procedimento
PARTOS
| Descrição Teto Complemento
| Parto normal Is 6 X Tabela SUS
| Parto cesariano I5 6 X Tabela SUS
* Valor por procedimento
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Descrição | Teto |. Complemento
[ Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou |
4 3 X Tabela SUS
rotação de retalho
is
Apendicectomia | 3 3 X Tabela SUS
a Lo —
Exerese de cisto branquial 3 3 X Tabela SUS
Hernioplastia inguinal unilateral 5 3 X Tabela SUS
Laparotomia exploradora b- 3 X Tabela SUS
Retirada de placa e/ou parafusos z | 3 X Tabela SUS
Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsulo-
5 3 X Tabela SUS
ligamentar
cad
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Day”
É, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
E ESTADO DE MATO GROSSO
SUA CNPJ 01.614.225/0001-09
Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível
do joelho E) 3 X Tabela SUS
Laqueadura tubária 10 3 X Tabela SUS
Correção de retração cicatricial em vários estágios 10 3 X Tabela SUS
Nefrorrafia 5 3 X Tabela SUS
Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna 5 3 X Tabela SUS
Debridamento de fasceite necrotizante 5 3 X Tabela SUS
Debridamento de ulcera / de tecidos desvitalizados 10 3 X Tabela SUS
* Valor por procedimento
AÇÕES COMPLEMENTARES EM PACIENTES INTERNADOS
Descrição Teto Complemento |
Leito de estabilização / atendimento pós operatório imediato /
. . no 5 3 X Tabela SUS
Ref. SUS. 0802010067 intermediários
Leito de estabilização / atendimento em pacientes com
patologias crônicas e ou politraumatizados / Ref. SUS. 4 3 X Tabela SUS
0802010067 intermediários
Eletrocardiograma 7 6 X Tabela SUS
Cardiotocografia 8 6 X Tabela SUS
Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e
e . . . 1 3 X Tabela SUS
ventiladores artificiais / Ref. SUS. 0802010067 intermediários
* Valor por procedimento
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO
Descrição
Teto Complemento
Exames bioquímicos
100 6 X Tabela SUS
Exames hematológicos e hemostasia
250 6 X Tabela SUS
Exames sorológicos e imunológicos
10 6 X Tabela SUS
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicofsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Doar
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Exames coprológicos 10 6 X Tabela SUS
je de uroanálise 50 6 X Tabela SUS
Exames hormonais 30 E X Tabela SUS
Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica lo 6 X Tabela SUS
Exames microbiológicos 10 6 X Tabela SUS
Exames em outros líquidos biológicos 20 6 X Tabela SUS
Exames de triagem neonatal 5 6 X Tabela SUS
Exames imunohematológicos 5 6 X Tabela SUS
* Valor por procedimento
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Das
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CNPJ 01.614.225/0001-09
83º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, onde
serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei.
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município conforme
estabelecido no Termo de Convênio a ser firmado.
81º Caso não seja apresentada a relação dos atendimentos e procedimentos
realizados, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos
públicos, enquanto não regularizar a situação.
$2º Caso não seja apresentada a relação de atendimento e procedimento realizados
durante o período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser
interrompido sobre qualquer hipótese.
Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017, suplementado caso
necessário, na seguinte dotação orçamentária:
06 — Secretaria de Saúde
10302.0005.2012- Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.50.43.00.00 — 0114000017 — Subvenções
Sociais
3.3.50.43.00.00 — 0102000000 -Subvenções
enenemesorsepuoerssest 4.200.000,00
«+ 720.000,00
Sociais
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês
de dezembro de 2016.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt bs
Port.jn? 001/2013 Prefeita À
Mena Milena Margrnes
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