| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1333 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.314/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE dad nf 901/2013 BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS Mana alo Maranes PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, subvenção social na ordem de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais) de Janeiro à Dezembro de 2017, da seguinte forma: Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), de acordo com o plano de trabalho e produtividade mensal. $1º Fica autorizado o HOSPITAL a alterar os procedimentos descritos no Anexo 2, dentro das tabelas de procedimentos, desde que não exceda o valor estabelecido como teto. Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO). 82º A subvenção de que trata o caput deste artigo, destina-se ao complemento dos atendimentos dos usuários do SUS, atendidos no Hospital e Maternidade Renato Sucupira. ul Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal.mtgov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 TERMO DE CONVÊNIO Nº. 000/2017 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO | CONJUNTO | DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antonio André Magei, 1400, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pela Sr. , qualificação completa, DORAVANTE DENONIMANDO ABREVIADAMENTE MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, entidade de fins filantrópicos, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.234.826/0004-05, estabelecido à Avenida Antônio André Maggi, s/nº., Centro, Sapezal - MT, neste ato representada por Ir” ZOLEIDE A. RENOSTO, inscrita no CPF sob o nº. 968.579.199-68, DORAVANTE DENOMINADA ABREVIADAMENTE uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei nº 8.080/90, art. 24 e seguintes, bem como a Portaria MS nº. 1.695, de 23.9.94, a Lei Municipal , e normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial a Lei 8.666/93, e de acordo com as clausulas e condições a seguir: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Convênio tem por objetivo estabelecer em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a viabilização do atendimento de serviços de saúde com o fomento dos serviços de atendimento ambulatorial, cirurgias eletivas e de urgência, pronto atendimento, Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Dos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 internação e outras ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, através de pagamento por serviços e procedimentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, por meio de Plano de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO - O HOSPITAL compromete-se a integrar o sistema de atendimento médico às diversas áreas, estabelecido pelo MUNICÍPIO que compreende os atendimentos de baixa e média complexidade, localizadas no município de Sapezal. 1.2.0 Programa de Trabalho compreende os seguintes anexos: a) Metas para atendimentos e procedimentos - Anexo 1; b) Tetos e valores de complemento — Anexo 2; CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Constituem encargos dos convenentes: 2.1.2. DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO: 2.1.2.1. Repassar os recursos que subsidiará este convênio de acordo com o cronograma de desembolso, após o cumprimento das normas aqui estabelecidas; 2.1.2.2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas pela Secretaria Municipal de Saúde: 2.1.2.3. Apresentar mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL. 2.1.2.4, Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio. 2.1.2.5. Enviar uma cópia da Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde e ao Serviço de Informação do Cidadão — SIC. 2.1.3. DOS ENCARGOS DO HOSPITAL: 2.1.3.1. Cumprir as metas estabelecidas neste instrumento. 2.1.3.2. Prestar serviços médico às diversas áreas, de baixa e média complexidade; 2.1.3.3. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados; Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br Do | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 2.1.3.4. Encaminhar Relatórios mensais da produção ambulatorial e SISAIH/DATASUS. 2.1.3.5. Encaminhar Relatórios mensais discriminando os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde para liquidação e pagamento, bem encaminhar a tabela SUS vigente de valores dos procedimentos realizados. $ Único. Caso não seja apresentada a relação de atendimentos e procedimentos realizados durante o período juntamente com a Nota Fiscal/Recibo, o MUNICÍPIO não poderá realizar a liquidação e pagamento, ficando o HOSPITAL, responsável pela apresentação dos documentos e neste período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser interrompido sobre qualquer hipótese. 2.1.3.6. Arcar com as conseqiiências por atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo o Contratante de qualquer indenização. 2.1.3.7. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 2.1.3.8. Auxiliar e Garantir o atendimento hospitalar e ambulatorial em todas as áreas estabelecidas no Plano de Trabalho. $ 1º Na possibilidade de haver mais especialidades, estas serão inclusas nos Anexos | e 2 deste Termo. $ 2º O HOSPITAL deverá manter o pleno atendimento das demandas, tendo as devidas equipes de profissionais necessárias para a cobertura dos serviços nos casos de eventuais ausências de médicos e demais colaboradores. 5 3º Manter equipe para o atendimento das demandas dos procedimentos contratados, conforme cita o Anexo 0] deste Termo, com equipes conforme preceitua a legislação federal específica. CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1 Na execução do presente convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridiconsapezal mtgov.br Site: www sapezal.mt.gov.br Dodo , PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 atendimento ao previsto no Inciso |, do $ 2º, do Art 32, da Lei 1053/2013, o MUNICÍPIO cederá ao HOSPITAL profissionais nos cargos abaixo relacionados, sem ônus ao HOSPITAL. 4.1.1.Médico Anestesiologista — 20 horas semanais Médico Cirurgião Geral — 20 horas semanais CLÁUSULA QUINTA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO 5.1. A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO, sendo composta por (8) (oito) representantes, sendo: (2) (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, (2) (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, (2) (dois) representantes do HOSPITAL e (2) (dois) representantes de usuários, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde. 5.2. O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos € informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 5.3. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias dos Sistemas de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal). CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL. o valor total de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), da seguinte forma: 6.1.1. Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais), em doze parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 6.1.2. Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO). 6.1.3. O repasse a que se refere o item 6.1 deverá ser depositado em conta bancária, indicada pelo convenente em até 10 dias após a apresentação da relação dos atendimentos e procedimentos realizados, juntamente com Nota Fiscal/Recibo. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Dor PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 3.1.1. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos; 3.1.2. Atendimento humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS; 3.1.3. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e 3.2. O HOSPITAL se compromete, ainda, a: 3.2.1. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; 3.2.3. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos; 3.2.4. Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; 3.2.5. Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local do SUS. $ 1º: A cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo MUNICÍPIO. $ 2º:É vedada a cobrança em duplicidade de atendimentos médico/hospitalares, em qualquer hipótese ou condição, estando sujeita a penalidades; 3.3. As transferências de pacientes, atendidos pelo Sistema Único de Saúde, para outros estabelecimentos, somente poderão ser realizadas após autorização da Secretaria Municipal de Saúde. $ Único — Em casos de urgência e emergência o HOSPITAL poderá realizar a transferência devendo. no menor tempo possível, enviar comunicação a Secretaria Municipal de Saúde com as informações sobre o procedimento. CLÁUSULA QUARTA DA CESSÃO DE BENS E SERVIDORES 4.1. Devido a necessidade de manutenção de profissionais especializados no quadro de servidores do HOSPITAL para atendimento aos serviços contratados, e em Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 — Centro - Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicowsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 12X PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 atendimento ao previsto no Inciso I, do $ 2º, do Art 32, da Lei 1053/2013, o MUNICÍPIO cederá ao HOSPITAL profissionais nos cargos abaixo relacionados, sem ônus ao HOSPITAL. 4.1.1.Médico Anestesiologista — 20 horas semanais Médico Cirurgião Geral — 20 horas semanais CLÁUSULA QUINTA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO 5.1. A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO, sendo composta por (8) (oito) representantes, sendo: (2) (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, (2) (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, (2) (dois) representantes do HOSPITAL e (2) (dois) representantes de usuários, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde. 5.2.0 HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 5.3. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias dos Sistemas de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal). CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL, o valor total de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), da seguinte forma: 6.1.1. Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais). em doze parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 6.1.2. Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO). 6.1.3. O repasse a que se refere o item 6.1 deverá ser depositado em conta bancária, indicada pelo convenente em até 10 dias após a apresentação da relação dos atendimentos e procedimentos realizados, juntamente com Nota Fiscal/Recibo. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail; juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 6.1.4. O Setor de Contabilidade do Município realizará o empenho das parcelas mensalmente, visando o equilíbrio entre o ingresso da receita e realização da despesa. CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas deste convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06 — Secretaria de Saúde 10.302.0005.2012- Assistência a Média e Alta Complexidade —- MAC 3.3.50.43.00.00 — 01.14000017 — Subvenções Sociais R$ 720.000,00 3.3.50.43.00.00 — 01.02000000 - Subvenções SOÇIAIS sesiieceemeeeremreererencerre aca vereseasa R$ 4.200.000,00 CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO 8.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 meses, tendo inicio em 01 de Janeiro de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2017. CLAUSULA NONA DO PLANO DE TRABALHO 9.1 O Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio e a condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pelo MUNICÍPIO e pelo HOSPITAL, que deverá conter as ações objeto deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO. O Plano de Trabalho terá validade de 12 meses. 9.2 Poderá o Hospital remanejar para fins de atendimento de meta e faturamento de serviços, os procedimentos dentro dos Grupos de Serviços/Procedimentos contratados. CLAUSULA DÉCIMA DO TETO 10.1, Independentemente dos serviços executados, fica estabelecido o teto financeiro de R$ 350.000,00 (trezentos e cingiienta mil reais), para pagamento mensal, Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicocsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 10.2. O total de atendimentos será cumulativo dentro do prazo de vigência do Convênio, assim, quando em um mês não se cumprir a meta estabelecida, poderá o saldo remanescente de outro mês cobrir o daquele período. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO 11.1. Fica eleito o foro da comarca de Sapezal para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 03 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Sapezal - MT, ILMA GRISOSTE BARBOSA Ir", ZOLEIDE A. RENOSTO PREFEITA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA CONVENIADA CONVENENTE Testemunhas: Do O cCBRn Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 —- Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO I METAS PARA ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS PRONTO ATENDIMENTO Procedimento Descrição Meta . Atendimentos em horários distintos aos das Unidades Atendimentos de . . De 1.000 a 1.300 . de Saúde da Família ou nos horários em que estas não . Pronto Atendimento procedimentos prestam atendimento. PROCEDIMENTOS CLÍNICOS Descrição Metas Tratamento de outras doenças bacterianas Tratamento de doenças infecciosas e intestinais Tratamento da pielonefrite L Tratamento de diabetes mellitus Trat. De acidente vascular cerebral - ave (isquêmico ou hemorrágico agudo) Tratamento de insuficiência cardíaca Tratamento de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo 75 Tratamento de intercorrências clinicas na gravidez Tratamento de outras doenças do aparelho digestivo Tratamento de estreptocócicas 'ratamento das doençascrônicas das vias aéreas inferiores Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe) Tratamento de outras doenças do aparelho urinário Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicocsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br ad , PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 * Quantidade Mensal PARTOS Descrição Meta Parto normal 15 Parto cesariano 15 * Quantidade Mensal PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS Descrição Meta Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou rotação de retalho - Apendicectomia Exerese de cisto branquial Hernioplastia inguinal unilateral Laparotomia exploradora Retirada de placa e/ou parafusos Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsulo- ligamentar 25 — Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível do joelho Laqueadura tubária Correção de retração cicatricial vários estágios Nefrorrafia Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna | Debridamento de fasceite necrotizante | Debridamento de úlcera / de tecidos desvitalizados | * Quantidade Mensal Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 —- Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicowsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Bay PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 AÇÕES COMPLEMENTARES EM PACIENTES INTERNADOS Descrição Meta Leito de estabilização / atendimento pós operatório imediato Leito de estabilização / atendimento em pacientes em patologias crônicas e ou politraumatizados 20 Eletrocardiograma Cardiotocografia Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e ventiladores artificiais * Quantidade Mensal DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLINICO Descrição Meta Exames bioquímicos Exames hematológicos e hemostasia Exames sorológicos e imunológicos Exames coprológicos Exames de uroanalise Exames hormonais 200 Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica Exames microbiológicos Exames em outros líquidos biológicos Exames de triagem neonatal Exames imunohematologicos * Quantidade Mensal Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO II TETOS E VALORES DE COMPLEMENTO PRONTO ATENDIMENTO Procedimento Descrição Teto Valor . Atendimentos em horários distintos aos das Atendimentos de . , . o 1.300 . Unidades de Saúde da Família ou nos horários . 220.000,00* Pronto Atendimento procedimentos em que estas não prestam atendimento. * Valor Mensal MATERIAIS E MEDICAMENTOS Materiais Descrição Valor Materiais cirúrgicos, | Materiais utilizado para procedimentos clínicos, medicamentos e cirúrgicos medicamentos e outros materiais para 40.000,00* outros atendimentos dos serviços contratados * Valor Mensal PROCEDIMENTOS CLÍNICOS Descrição Teto Complemento | Tratamento de outras doenças bacterianas 5 3 X Tabela SUS | tamento de doenças infecciosas e intestinais 15 6X Tabela SUS Tratamento da pielonefrite 10 | 6 X Tabela SUS Tratamento de diabetes mellitus 5 3 X Tabela SUS Trat. De acidente vascular cerebral - ave (isquêmico ou . 3 3 X Tabela SUS hemorrágico agudo) — A Tratamento de insuficiência cardíaca a 4 X Tabela SUS Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezalmt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br ya PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Tratamento de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do 5 5 X Tabela SUS corpo Tratamento de intercorrencias clinicas na gravidez I5 6 X Tabela SUS Tratamento de outras doenças do aparelho digestivo 10 L 3 X Tabela SUS —| Tratamento de estreptocócicas 5 3 X Tabela SUS | amento das doenças crônicas das vias aéreas inferiores 5 | 3 X Tabela SUS Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório 10 3 X Tabela SUS | Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe) 20 E 3 X Tabela SUS Tratamento de outras doenças do aparelho urinário lo 6 X Tabela SUS | * Valor por procedimento PARTOS | Descrição Teto Complemento | Parto normal Is 6 X Tabela SUS | Parto cesariano I5 6 X Tabela SUS * Valor por procedimento PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS Descrição | Teto |. Complemento [ Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou | 4 3 X Tabela SUS rotação de retalho is Apendicectomia | 3 3 X Tabela SUS a Lo — Exerese de cisto branquial 3 3 X Tabela SUS Hernioplastia inguinal unilateral 5 3 X Tabela SUS Laparotomia exploradora b- 3 X Tabela SUS Retirada de placa e/ou parafusos z | 3 X Tabela SUS Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsulo- 5 3 X Tabela SUS ligamentar cad Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridiconsapezal.mt.gov.br Site: www. sapezal.mt.gov.br Day” É, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL E ESTADO DE MATO GROSSO SUA CNPJ 01.614.225/0001-09 Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível do joelho E) 3 X Tabela SUS Laqueadura tubária 10 3 X Tabela SUS Correção de retração cicatricial em vários estágios 10 3 X Tabela SUS Nefrorrafia 5 3 X Tabela SUS Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna 5 3 X Tabela SUS Debridamento de fasceite necrotizante 5 3 X Tabela SUS Debridamento de ulcera / de tecidos desvitalizados 10 3 X Tabela SUS * Valor por procedimento AÇÕES COMPLEMENTARES EM PACIENTES INTERNADOS Descrição Teto Complemento | Leito de estabilização / atendimento pós operatório imediato / . . no 5 3 X Tabela SUS Ref. SUS. 0802010067 intermediários Leito de estabilização / atendimento em pacientes com patologias crônicas e ou politraumatizados / Ref. SUS. 4 3 X Tabela SUS 0802010067 intermediários Eletrocardiograma 7 6 X Tabela SUS Cardiotocografia 8 6 X Tabela SUS Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e e . . . 1 3 X Tabela SUS ventiladores artificiais / Ref. SUS. 0802010067 intermediários * Valor por procedimento DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO Descrição Teto Complemento Exames bioquímicos 100 6 X Tabela SUS Exames hematológicos e hemostasia 250 6 X Tabela SUS Exames sorológicos e imunológicos 10 6 X Tabela SUS Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicofsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Doar PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Exames coprológicos 10 6 X Tabela SUS je de uroanálise 50 6 X Tabela SUS Exames hormonais 30 E X Tabela SUS Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica lo 6 X Tabela SUS Exames microbiológicos 10 6 X Tabela SUS Exames em outros líquidos biológicos 20 6 X Tabela SUS Exames de triagem neonatal 5 6 X Tabela SUS Exames imunohematológicos 5 6 X Tabela SUS * Valor por procedimento Av. Antonio Andre Magei, nº 1,400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Das PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 83º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município conforme estabelecido no Termo de Convênio a ser firmado. 81º Caso não seja apresentada a relação dos atendimentos e procedimentos realizados, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizar a situação. $2º Caso não seja apresentada a relação de atendimento e procedimento realizados durante o período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser interrompido sobre qualquer hipótese. Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017, suplementado caso necessário, na seguinte dotação orçamentária: 06 — Secretaria de Saúde 10302.0005.2012- Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC 3.3.50.43.00.00 — 0114000017 — Subvenções Sociais 3.3.50.43.00.00 — 0102000000 -Subvenções enenemesorsepuoerssest 4.200.000,00 «+ 720.000,00 Sociais Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de dezembro de 2016. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt bs Port.jn? 001/2013 Prefeita À Mena Milena Margrnes Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (05) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicotsapezal mt.gov.br Site: www. sapezal.mt.gov.br